Vasco de Mascarenhas, 1.º Conde de Óbidos: diferenças entre revisões

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«Achei que a administração dos '''quintos de ouro''' de [[São Paulo]] não corre pela provedoria da Fazenda de São Vicente nem dão deles conta a esta provedoria do Estado, e nem nos livros dos registros dela há notícia alguma das causas por que se administra; antes se tem por tradição que se faz por ordens particulares concedidas a [[Salvador Correia de Sá e Benevides]] e Pedro de Souza Pereira, provedor que foi do Rio de Janeiro, e se acha nos ditos livros uma provisão de el-rei meu Senhor D. [[João IV]] que a Santa Glória haja, por que faz mercê à Rainha minha Senhora de cinco mil cruzados cada ano no rendimento dos ditos quintos com condição de que se rendessem mais, lhe não pertencia, supondo não ser menos.»
«Achei que a administração dos '''quintos de ouro''' de [[São Paulo]] não corre pela provedoria da Fazenda de São Vicente nem dão deles conta a esta provedoria do Estado, e nem nos livros dos registros dela há notícia alguma das causas por que se administra; antes se tem por tradição que se faz por ordens particulares concedidas a [[Salvador Correia de Sá e Benevides]] e Pedro de Souza Pereira, provedor que foi do Rio de Janeiro, e se acha nos ditos livros uma provisão de el-rei meu Senhor D. [[João IV]] que a Santa Glória haja, por que faz mercê à Rainha minha Senhora de cinco mil cruzados cada ano no rendimento dos ditos quintos com condição de que se rendessem mais, lhe não pertencia, supondo não ser menos.»



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Revisão das 03h10min de 20 de agosto de 2008

Vasco de Mascarenhas, Conde de Óbidos, (c. 16054 de julho de 1678) foi um administrador colonial português

Foi governador-geral do Brasil em 1640 e, posteriormente nomeado vice-rei do Brasil, cargo que exerceu de 21 de julho de 1663 a 13 de junho de 1667.

Baixou regimento para os governadores do Rio de Janeiro em 10 de outubro, pelo qual revogou os poderes extraordinários atribuídos a Salvador Correia de Sá e Benevides, e restringindo algumas atribuições que datavam de Mem de Sá.

Já a 6 de julho, mandou quebrar o padrão da moeda, passando as de 3$650 a valer 4$000, as de 1$760 a correr como 2$000 e assim por diante.

A 20 de novembro, promulgado decreto que, junto com o de 22 de março de 1663, para sua execução exigiu a promulgação pelo Conde de Óbidos de longo regimento em 7 de julho de 1663 que providenciou a subida de 12,5% nas moedas de ouro e 25% nas de prata. Far-se-iam tantos cunhos quanto necessários e se procederia à contramarcação na casa dos contos da Bahia, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Vicente, em que costumavam assistir provedores da Fazenda; nos cunhos para as moedas de ouro se abriria um escudete com uma coroa em cima e dentro no escudo o novo valor; nos cunhos para prata não havia escudo para a declaração do valor e sobre as letras estaria uma coroa. Recunhado o dinheiro, o tesoureiro geral responderia na própria espécie ao seu dono com a mesma quantidade de dinheiro resselado com 5% de avanço se fosse de prata, com 2,5% se fosse de ouro.

Em 22 de março de 1663 uma lei no Reino levantou 25% no valor das moedas, sob Afonso VI: as patacas foram elevadas de 480 a 600 réis, no Brasil passam a correr por 640 rs, com o acréscimo de dois vinténs que as câmaras por arbítrio próprio estabeleceram. Dar à moeda valor acima do que no Reino parecia à administração portuguesa o meio de a reter na colônia, quando o balanço das transações lhe era contrário. Contudo, nao passou de convenção tolerada das autoridades, mas sem fundamento legal.

Em 15 de dezembro de 1663 dirá o conde de Óbidos em uma Portaria:

«Achei que a administração dos quintos de ouro de São Paulo não corre pela provedoria da Fazenda de São Vicente nem dão deles conta a esta provedoria do Estado, e nem nos livros dos registros dela há notícia alguma das causas por que se administra; antes se tem por tradição que se faz por ordens particulares concedidas a Salvador Correia de Sá e Benevides e Pedro de Souza Pereira, provedor que foi do Rio de Janeiro, e se acha nos ditos livros uma provisão de el-rei meu Senhor D. João IV que a Santa Glória haja, por que faz mercê à Rainha minha Senhora de cinco mil cruzados cada ano no rendimento dos ditos quintos com condição de que se rendessem mais, lhe não pertencia, supondo não ser menos.»


Precedido por
Fernando de Mascarenhas
conde da Torre
Governador-geral do Brasil
1640
Sucedido por
Jorge de Mascarenhas
marquês de Montalvão
Precedido por
Francisco Barreto de Meneses
Vice-rei do Brasil
1663 - 1667
Sucedido por
Alexandre de Sousa Freire