Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima: diferenças entre revisões

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Revisão das 23h48min de 18 de setembro de 2011

Emblema das Nações Unidas

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A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima - CQNUMC - (do original em inglês United Nations Framework Convention on Climate Change) ou Conferência Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas - CQNUAC (em Portugal), é um tratado internacional que foi resultado da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), informalmente conhecida como a Cúpula da Terra, realizada no Rio de Janeiro em 1992.

Este tratado foi firmado por quase todos os países do mundo e tem como objetivo a estabilização da concentração de gases do efeito estufa (GEE) na atmosfera em níveis tais que evitem a interferência perigosa com o sistema climático. Esse nível de concentração segura para o clima ainda não é conhecido, mas a maior parte da comunidade científica considera que, se a emissão destes gases continuar crescendo no ritmo atual, advirão danos ao meio ambiente.

O tratado não fixou, inicialmente, limites obrigatórios para as emissões de GEE e não continha disposições coercitivas. Em vez disso, o Tratado incluía disposições para atualizações (chamados "protocolos"), que deveriam criar limites obrigatórios de emissões. O principal é o Protocolo de Quioto, que se tornou muito mais conhecido do que a própria CQNUMC.

Devido ao fato de que os GEE continuam na atmosfera por muitas décadas após emitidos, não é possível interromper ou reverter a mudança climática e, por essa razão, as medidas a serem tomadas são mitigadoras, no sentido de diminuir o impacto de tais mudanças, e adaptadoras, no sentido de criar mecanismos de adaptação às mudanças que irão ocorrer.

Dentre os princípios que fundamentam a Convenção, o principal é aquele da responsabilidade comum, porém diferenciada. Como a concentração atual de GEE na atmosfera é conseqüência, em maior parte, das emissões realizadas por países industrializados no passado, cada país tem uma responsabilidade diferente. Para a divisão de responsabilidades, os países foram divididos em diferentes blocos.

Países Anexo I, Anexo II e países em desenvolvimento

Signatários da CQNUMC são separados em três grupos:

  • Países do Anexo I (países industrializados)
  • Países Anexo II (países desenvolvidos que pagam os custos para países em desenvolvimento)
  • Países em desenvolvimento

Países Anexo I concordam em reduzir suas emissões (especialmente dióxido de carbono) a níveis abaixo das emissões de 1990. Se eles não puderem fazê-lo, terão que comprar créditos de carbono.

Os países em desenvolvimento são chamados países do “não Anexo I”. Os países em desenvolvimento não possuem metas de emissão junto a CQNUMC, mas apresentam algumas obrigações como a implantação de programas nacionais de mitigação.

Conferência das Partes

Os países membros da Convenção reunem-se periodicamente nas reuniões chamadas Conferência das Partes.

A primeira Conferência das Partes (COP-1) ocorreu em 1995 na cidade de Berlim e nela foi firmado o Mandato de Berlim, no qual os países do Anexo I assumiram maiores compromissos com a estabilização da concentração de GEE, por meio de políticas e medidas ou de metas quantitativas de redução de emissões.

Em 1997 na cidade de Quioto foi aprovado o Protocolo de Quioto, que obedeceu as diretrizes do mandato de Berlim e deu maior ênfase às metas quantitativas como forma de minimizar os custos de mitigação em cada país. Com este objetivo também foram estabelecidos mecanismos como o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), que viabiliza tanto a diminuição de emissões em países do não Anexo I quanto a transferência de recursos dos países do Anexo I aos países em desenvolvimento.

A definição das regras operacionais do Protocolo de Quioto foi parte de um processo conturbado. Primeiramente, a Conferência das Partes realizada em novembro de 2000 em Haia (COP 6) foi suspensa devido à divergência de opiniões entre os EUA e países europeus. No início de 2001, os EUA anunciaram que não iriam participar das negociações de implementação do Protocolo de Quioto.

Em meados de 2001 foi retomada a discussão da COP 6 em Bonn, no que ficou conhecida como COP 6 BIS. Nessa reunião foi estabelecido o Acordo de Bonn, no qual foram feitas concessões de modo a garantir a permanência de países como o Japão e a Federação Russa, necessária para a entrada em vigor do Protocolo. Este acordo também permitiu diferentes interpretações quanto a temas como LULUCF (Land use, Land use change and Forestry), por países que passaram a rever suas posições quando da saída dos EUA e das concessões realizadas a outros países.

No fim de 2001, foi realizada a COP 7 em Marraquexe, sendo obtido o Acordo de Marraquexe que contemplava aspectos políticos do Acordo de Bonn e ambientais do Protocolo de Quioto. Este acordo define as regras operacionais para LULUCF, mecanismos de flexibilização, definição do sistema nacional de inventários de emissões, informações adicionais derivadas do Protocolo de Quioto e do processo de revisão das comunicações nacionais. Foi necessário que os países da União Européia e do G77 e China cedessem espaço aos países do Umbrella Group (Japão, Austrália, Canadá e Federação Russa). Mesmo que as reduções previstas no Protocolo de Quioto sejam atingidas, estas não serão suficientes para diminuir significativamente a interferência do homem no sistema climático. Na COP 7 foi criado também o Comitê Executivo do MDL e foi elaborada uma declaração que enfatiza a relação entre desenvolvimento sustentável e mudanças climáticas, definindo como prioridade nos países em desenvolvimento a erradicação da pobreza e o desenvolvimento.

Existe grande preocupação com o regime pós-Quioto, e sua discussão oficial começou na COP-11 em Montreal. Têm ocorrido discussões sobre o que deve ser feito após 2012 e como incluir países em desenvolvimento (principalmente China, Índia e Brasil) na questão da limitação das emissões, o que é uma questão problemática já que neste bloco encontram-se tanto países muito pobres, como aqueles do continente africano, quanto o país com a maior taxa de crescimento no mundo e, em breve, um dos maiores emissores de GEE, a China.

A COP-13 em dezembro de 2007 na Indonésia definiu as primeiras diretrizes para o acordo sobre o que fazer após 2012, quando vence o protocolo de Quioto, mas foi considerado um acordo vago.

CQNUMC e a definição de mudança climática

O CQNUMC define a mudança climática como uma mudança do clima atribuída diretamente ou indiretamente à atividade humana que altera a composição da atmosfera global e que em adição a variabilidade natural do clima é observado sobre longos períodos de tempo.

O CQNUMC faz uma distinção entre a "mudança climática" devido a atividade humana alterando a composição da atmosfera e a "variabilidade climática" atribuída a causas naturais. É importante notar que o IPCC adota diferente definição de "mudança climática".

Ver também

Ligações externas