Operador de som: diferenças entre revisões

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O '''operador de som''' é que manipula (opera) equipamento de som, já o assistente de [[som]] é aquele que ajuda o operador de som e que segue as instruções do director de som.
O '''operador de som''' é que manipula (opera) equipamento de som, já o assistente de [[som]] é aquele que ajuda o operador de som e que segue as instruções do director de som.
Nos moldes da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002 autorizada pela Portaria Nº. 397 de 09/10/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego, esta profissão está enquadrada ao código 3741.30, intitulada Técnico Em Mixagem de áudio. (Mixador / Técnico em Mixagem) – Descrição Sumária:“ operam e monitoram sistemas de sonorização e gravação; editam, misturam, pré-masterizam e restauram registros sonoros de discos, fitas, vídeo, filmes etc. O ''' Técnico de som''' Criam projetos de sistemas de sonorização e gravação. Preparam, instalam e desinstalam equipamentos de áudio, acessórios e auxiliam o '''operador de áudio''' quando necessário.”
Nos moldes da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002 autorizada pela Portaria Nº. 397 de 09/10/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego, esta profissão está enquadrada ao código 3741.30, intitulada Técnico Em Mixagem de áudio. (Mixador / Técnico em Mixagem) – Descrição Sumária:“ operam e monitoram sistemas de sonorização e gravação; editam, misturam, pré-masterizam e restauram registros sonoros de discos, fitas, vídeo, filmes etc. O ''' Técnico de som''' cria projetos de sistemas de sonorização e gravação. Prepara, instala e desinstala equipamentos de áudio, acessórios e auxilia o '''operador de áudio''' quando necessário.”


É o operador que sob a supervisão e auxílio do ''' técnico de som''' efetua o controle de som durante os ensaios e espectáculos. Para além dos conhecimentos técnicos requer uma sensibilidade teatral e perícia musical, podendo interpretar uma "partitura" (guião de som) de maior ou menor exigência, com tempos de resposta a "deixas", execução de movimentos dinâmicos de crescendo e diminuindo, fazendo a banda de som integrar-se no espectáculo, sendo discreta ou impositiva. Não basta o operador de som saber apenas a técnica, esta entra no domínio da arte, especialmente quando se trata de mixar/misturar dezenas de canais e buscar fazer com que cada instrumento seja audível dentro do “mix” (áudio gerado ao público).
É o operador que sob a supervisão e auxílio do ''' técnico de som''' efetua o controle de som durante os ensaios e espectáculos. Para além dos conhecimentos técnicos requer uma sensibilidade teatral e perícia musical, podendo interpretar uma "partitura" (guião de som) de maior ou menor exigência, com tempos de resposta a "deixas", execução de movimentos dinâmicos de crescendo e diminuindo, fazendo a banda de som integrar-se no espectáculo, sendo discreta ou impositiva. Não basta o operador de som saber apenas a técnica, esta entra no domínio da arte, especialmente quando se trata de mixar/misturar dezenas de canais e buscar fazer com que cada instrumento seja audível dentro do “mix” (áudio gerado ao público).

Revisão das 22h23min de 6 de junho de 2018

O operador de som é que manipula (opera) equipamento de som, já o assistente de som é aquele que ajuda o operador de som e que segue as instruções do director de som. Nos moldes da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002 autorizada pela Portaria Nº. 397 de 09/10/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego, esta profissão está enquadrada ao código 3741.30, intitulada Técnico Em Mixagem de áudio. (Mixador / Técnico em Mixagem) – Descrição Sumária:“ operam e monitoram sistemas de sonorização e gravação; editam, misturam, pré-masterizam e restauram registros sonoros de discos, fitas, vídeo, filmes etc. O Técnico de som cria projetos de sistemas de sonorização e gravação. Prepara, instala e desinstala equipamentos de áudio, acessórios e auxilia o operador de áudio quando necessário.”

É o operador que sob a supervisão e auxílio do técnico de som efetua o controle de som durante os ensaios e espectáculos. Para além dos conhecimentos técnicos requer uma sensibilidade teatral e perícia musical, podendo interpretar uma "partitura" (guião de som) de maior ou menor exigência, com tempos de resposta a "deixas", execução de movimentos dinâmicos de crescendo e diminuindo, fazendo a banda de som integrar-se no espectáculo, sendo discreta ou impositiva. Não basta o operador de som saber apenas a técnica, esta entra no domínio da arte, especialmente quando se trata de mixar/misturar dezenas de canais e buscar fazer com que cada instrumento seja audível dentro do “mix” (áudio gerado ao público).

Esta digna profissão foi criada pela Lei nº. 6.533/78, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº. 82.385/78. Previsto em ambos os diplomas, no art. 2º, II, “Técnico em Espetáculos de Diversões”, é o profissional que, mesmo em caráter auxiliar, participa, individualmente ou em grupo, de atividade profissional ligada diretamente à elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas, espetáculos e produções.

Teatro

É o operador que sob a supervisão e auxílio do técnico de som efetua o controle de som durante os ensaios e espectáculos. Para além dos conhecimentos técnicos requer uma sensibilidade teatral e perícia musical, podendo interpretar uma "partitura" (guião de som) de maior ou menor exigência, com tempos de resposta a "deixas", execução de movimentos dinâmicos de crescendo e diminuindo, fazendo a banda de som integrar-se no espectáculo, sendo discreta ou impositiva

Rádio e televisão

É o operador que efectua o controlo de som durante a emissão.

Cinema

É o responsável pela captação e registro do som.

Segue as indicações do diretor de som e é apoiado pelo assistente de som.

Ver também

Ligações externas

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