Operador de som: diferenças entre revisões
m Moving from Category:Profissionais do teatro to Category:Profissões do teatro using Cat-a-lot |
|||
Linha 2: | Linha 2: | ||
O '''operador de som''' é que manipula (opera) equipamento de som, já o assistente de [[som]] é aquele que ajuda o operador de som e que segue as instruções do director de som. |
O '''operador de som''' é que manipula (opera) equipamento de som, já o assistente de [[som]] é aquele que ajuda o operador de som e que segue as instruções do director de som. |
||
Nos moldes da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002 autorizada pela Portaria Nº. 397 de 09/10/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego, esta profissão está enquadrada ao código 3741.30, intitulada Técnico Em Mixagem de áudio. (Mixador / Técnico em Mixagem) – Descrição Sumária:“ operam e monitoram sistemas de sonorização e gravação; editam, misturam, pré-masterizam e restauram registros sonoros de discos, fitas, vídeo, filmes etc. O ''' Técnico de som''' |
Nos moldes da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002 autorizada pela Portaria Nº. 397 de 09/10/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego, esta profissão está enquadrada ao código 3741.30, intitulada Técnico Em Mixagem de áudio. (Mixador / Técnico em Mixagem) – Descrição Sumária:“ operam e monitoram sistemas de sonorização e gravação; editam, misturam, pré-masterizam e restauram registros sonoros de discos, fitas, vídeo, filmes etc. O ''' Técnico de som''' cria projetos de sistemas de sonorização e gravação. Prepara, instala e desinstala equipamentos de áudio, acessórios e auxilia o '''operador de áudio''' quando necessário.” |
||
É o operador que sob a supervisão e auxílio do ''' técnico de som''' efetua o controle de som durante os ensaios e espectáculos. Para além dos conhecimentos técnicos requer uma sensibilidade teatral e perícia musical, podendo interpretar uma "partitura" (guião de som) de maior ou menor exigência, com tempos de resposta a "deixas", execução de movimentos dinâmicos de crescendo e diminuindo, fazendo a banda de som integrar-se no espectáculo, sendo discreta ou impositiva. Não basta o operador de som saber apenas a técnica, esta entra no domínio da arte, especialmente quando se trata de mixar/misturar dezenas de canais e buscar fazer com que cada instrumento seja audível dentro do “mix” (áudio gerado ao público). |
É o operador que sob a supervisão e auxílio do ''' técnico de som''' efetua o controle de som durante os ensaios e espectáculos. Para além dos conhecimentos técnicos requer uma sensibilidade teatral e perícia musical, podendo interpretar uma "partitura" (guião de som) de maior ou menor exigência, com tempos de resposta a "deixas", execução de movimentos dinâmicos de crescendo e diminuindo, fazendo a banda de som integrar-se no espectáculo, sendo discreta ou impositiva. Não basta o operador de som saber apenas a técnica, esta entra no domínio da arte, especialmente quando se trata de mixar/misturar dezenas de canais e buscar fazer com que cada instrumento seja audível dentro do “mix” (áudio gerado ao público). |
Revisão das 22h23min de 6 de junho de 2018
Cinema |
---|
Informação geral |
Movimentos e estilos |
Equipamentos |
Portal • Categoria |
O operador de som é que manipula (opera) equipamento de som, já o assistente de som é aquele que ajuda o operador de som e que segue as instruções do director de som. Nos moldes da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002 autorizada pela Portaria Nº. 397 de 09/10/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego, esta profissão está enquadrada ao código 3741.30, intitulada Técnico Em Mixagem de áudio. (Mixador / Técnico em Mixagem) – Descrição Sumária:“ operam e monitoram sistemas de sonorização e gravação; editam, misturam, pré-masterizam e restauram registros sonoros de discos, fitas, vídeo, filmes etc. O Técnico de som cria projetos de sistemas de sonorização e gravação. Prepara, instala e desinstala equipamentos de áudio, acessórios e auxilia o operador de áudio quando necessário.”
É o operador que sob a supervisão e auxílio do técnico de som efetua o controle de som durante os ensaios e espectáculos. Para além dos conhecimentos técnicos requer uma sensibilidade teatral e perícia musical, podendo interpretar uma "partitura" (guião de som) de maior ou menor exigência, com tempos de resposta a "deixas", execução de movimentos dinâmicos de crescendo e diminuindo, fazendo a banda de som integrar-se no espectáculo, sendo discreta ou impositiva. Não basta o operador de som saber apenas a técnica, esta entra no domínio da arte, especialmente quando se trata de mixar/misturar dezenas de canais e buscar fazer com que cada instrumento seja audível dentro do “mix” (áudio gerado ao público).
Esta digna profissão foi criada pela Lei nº. 6.533/78, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº. 82.385/78. Previsto em ambos os diplomas, no art. 2º, II, “Técnico em Espetáculos de Diversões”, é o profissional que, mesmo em caráter auxiliar, participa, individualmente ou em grupo, de atividade profissional ligada diretamente à elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas, espetáculos e produções.
Teatro
É o operador que sob a supervisão e auxílio do técnico de som efetua o controle de som durante os ensaios e espectáculos. Para além dos conhecimentos técnicos requer uma sensibilidade teatral e perícia musical, podendo interpretar uma "partitura" (guião de som) de maior ou menor exigência, com tempos de resposta a "deixas", execução de movimentos dinâmicos de crescendo e diminuindo, fazendo a banda de som integrar-se no espectáculo, sendo discreta ou impositiva
Rádio e televisão
É o operador que efectua o controlo de som durante a emissão.
Cinema
É o responsável pela captação e registro do som.
Segue as indicações do diretor de som e é apoiado pelo assistente de som.