Lei da Terceirização

A Lei Nº 13.429/2017, também conhecida como lei da terceirização, é uma lei brasileira sancionada (com três vetos) no dia 31 de março de 2017 pelo presidente Michel Temer que altera dispositivos da Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário. Além disso, a lei passa a permitir que empresas contratem funcionários terceirizados para executar atividades-fim, ou seja, as principais funções da empresa.[1] A lei foi aprovada no contexto da crise econômica de 2014.[2]
Até então não existia uma legislação específica sobre a terceirização, mas decisões da Justiça do Trabalho determinavam que a terceirização era permitida apenas para as chamadas atividades-meio, como serviços de limpeza e manutenção.[3] Em 30 de agosto de 2018, o STF decidiu por 7 votos a 4 que é constitucional o emprego de terceirizados para atividades-fim. O resultado desse julgamento não surte efeito sobre a lei sancionada por Temer.[4]
Tramitação e vetos[editar | editar código-fonte]
Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4.302, de 1998, foi aprovado em 22 de março do mesmo ano, e nele foi mantido o tema central, que era a permissão do uso de terceirizados para atividades-fim. Em seguida, o texto aguardou sanção presidencial. [3]
O principal trecho vetado permitia a extensão do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência. Segundo o Palácio do Planalto, isso abriria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário. Os outros vetos, segundo a justificativa do governo, eram relativos a trechos que já repetiam itens da Constituição.[5]
Manifestações[editar | editar código-fonte]
Contra[editar | editar código-fonte]
O líder do PSOL, Glauber Braga, declarou que “Não é garantir direito do trabalhador terceirizado. É terceirizar toda e qualquer atividade do mundo do trabalho, precarizando as relações de trabalho e precarizando direitos”. Além disso, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) viu a liberação da terceirização irrestrita como inconstitucional, pois enquadra como empregado uma pessoa que não está realmente nessa condição.
A favor[editar | editar código-fonte]
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) alegou que a separação entre a atividade-meio e a atividade-fim é aplicada apenas no Brasil e traz insegurança jurídica. “A dicotomia entre fim e meio, sem uma definição certeira do que é uma coisa ou outra, motiva conflitos e aumenta a distância entre o Brasil e outros países. No mais, a escolha do que terceirizar deve ser da própria empresa”, afirmou Sylvia Lorena, gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI.[6]
Ver também[editar | editar código-fonte]
Referências
- ↑ Brasil, Portal. «Presidente Temer sanciona parcialmente Lei da Terceirização». Planalto. Consultado em 21 de novembro de 2017
- ↑ Marina Dias Valdo Cruz (22 de dezembro de 2016). «'Aproveito impopularidade para tomar medidas necessárias', diz Temer». Brasília. Folha de S.Paulo. Consultado em 17 de junho de 2017
- ↑ a b «Entenda o projeto de lei da terceirização aprovado pela Câmara». Agência Brasil. Consultado em 21 de Novembro de 2017
- ↑ «STF decide que é constitucional emprego de terceirizados na atividade-fim das empresas». G1
- ↑ «Sancionada lei da terceirização, mas Senado deve votar projeto alternativo». Senado Federal. 31 de março de 2017
- ↑ r Bernardo Caram e Fernanda Calgaro (22 de março de 2017). «Câmara aprova projeto que permite terceirização irrestrita». G1. Consultado em 23 de março de 2017
Ligações externas[editar | editar código-fonte]
- LEI Nº 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017
- REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 4.302-E DE 1998 (Câmara dos Deputados)