Subprefeitura
As referências deste artigo necessitam de formatação. (Setembro de 2016) |
Uma subprefeitura é um nível administrativo abaixo da prefeitura, existente em alguns países.
Brasil
[editar | editar código-fonte]No Brasil as subprefeituras são administrações desconcentradas de alguns municípios, tais como São Paulo e Rio de Janeiro, entre outros. A autoridade máxima do Poder Executivo em uma subprefeitura é o subprefeito, que normalmente é indicado diretamente pelo prefeito do município (embora alguns urbanistas advoguem que tal cargo deveria ser submetido à votação popular)[carece de fontes].
- O município de São Paulo está subadministrado em 32 subprefeituras, que por sua vez administram os 96 distritos no município.[1] A divisão administrativa em 31 subprefeituras foi estabelecida pela Lei Municipal nº 13.399/2002. Em maio de 2013, a subprefeitura de Sapopemba foi desmembrada da subprefeitura da Vila Prudente[2], dando origem a 32ª subprefeitura. Durante a gestão de Gilberto Kassab (2006-2012), 30 das 31 subprefeituras então existentes chegaram a ser controladas por oficiais da Polícia Militar[3], mas estes foram afastados de seus cargos em janeiro de 2013, no início da gestão de Fernando Haddad [4]. Desde 2013, cada subprefeitura passou a contar com um conselho eleito a cada dois anos por voto direto, composto por representantes da sociedade civil.
- O município de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, possui subprefeituras em seus distritos que não o distrito-sede de Santa Maria, onde há de se atender populações geralmente rurais e distantes do distrito-sede. Em 2011, foram criadas centros de administrações regionais no distrito-sede de Santa Maria nos bairros Camobi e Tancredo Neves.
França
[editar | editar código-fonte]Na França, uma subprefeitura (em francês sous-préfecture) é uma capital administrativa de um arrondissement quanto este último não é própria sede da prefeitura.
Portugal
[editar | editar código-fonte]Segundo o código administrativo que vigorou em Portugal, entre 1832 e 1835 - fruto das reformas de Mouzinho da Silveira - o país era dividido, administrativamente, em províncias e, estas, em comarcas. Em cada província existiria um magistrado administrativo, designado "prefeito". O prefeito seria representado, nas comarcas que não eram sede de prefeitura, por um subprefeito. Esta organização seguia, de perto, o modelo francês, correspondendo as províncias e as comarcas portuguesas, respetivamente aos departamentos/prefeituras e aos arrondissements/subprefeituras da França.
A reforma administrativa de 1835 extinguiu as prefeituras e as subprefeituras. Em sua substituição foram criados os distritos com uma área correspondendo, aproximadamente, às anteriores comarcas, cada qual com um governo civil, que correspondia, aproximadamente a uma das anteriores subprefeituras.
Atualmente, a forma de divisão territorial presente no pais são concelhos (o equivalente a prefeitura) e todas elas são divididas em freguesias (o equivalente a subprefeitura).
Referências
- ↑ «Conheça um pouco mais as Subprefeituras da Cidade de São Paulo». Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras. Prefeitura de São Paulo. Consultado em 25 de abril de 2014. Arquivado do original em 5 de julho de 2016
- ↑ http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,sp-ganha-sua-32-subprefeitura-em-sapopemba,1036435,0.htm
- ↑ Redação (27 de agosto de 2012). «Os dados sobre a militarização da administração municipal». Agência Pública. Consultado em 4 de julho de 2023
- ↑ http://www.spressosp.com.br/2013/01/03/subprefeituras-haddad-determina-o-fim-da-militarizacao/