Usuário(a):ANDRADE, J. S./Testes

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Nomes de Cidades ou Municípios mais Frequentes no Brasil: começando ou terminando:[editar | editar código-fonte]

Em Quantidade Homenagem Topônimo Gentílico Mesorregião Microrregião Fundação (F), Elevação à Vila (V), Emancipação (E) Instalação[3]
Lei Dia Mês Ano Dia Mês Ano
Espírito Santo 5 Deus Espírito Santo/RN Espírito-Santense Leste Potiguar Litoral Sul 2.726 4 1 1962E 9 1 1962
Espírito Santo do Dourado/MG Douradense Sul e Sudoeste de Minas Pouso Alegre 2.764 30 12 1962E 1 3 1963
Espírito Santo do Pinhal/SP Pinhalense Campinas São João da Boa Vista 17 9 4 1877V 1 1 1939
Espírito Santo do Turvo/SP Espírito-Santense Assis Ourinhos 6.645 9 1 1990E 1 1 1993
Cruz do Espírito Santo/PB Santo Espírito-Santense Mata Paraibana Sapé 40 7 3 1896V 1 1 1939

Fonte: ANDRADE, J. S. Brasão de Armas de Localidade: patrimônio cívico, cultural e material (da) na cidade pós-moderna. MBI, 2013.

Toponímia do Brasil: o fenômeno da repetição[editar | editar código-fonte]

Após análise criteriosa do grande universo dos nomes das localidades brasileiras, em diferentes Estados, foi constatado a existência de um fenômeno: quinhentos e sete, nomes de cidades, e oitocentos e noventa e nove, nomes de vilas são homônimos perfeitos.[4]

Lei Complementar nº 46, de 21 de agosto de 1984[editar | editar código-fonte]

Visando a eliminar a repetição de topônimos de cidades e vilas são estabelecidas as seguintes regras:

  • Quando houver mais de uma localidade com o mesmo nome, este prevalecerá para a que o possuir há mais tempo;
  • Quando houver duas ou mais localidades com o mesmo nome, promover-se-á a alteração do topônimo, ficando com a denominação original a de mais elevada categoria administrativa ou judiciária, na seguinte ordem de precedência:
  1. capital;
  2. sede de comarca;
  3. sede de município , e
  4. sede de distrito;

Na designação de novos topônimos, não serão utilizados designações de datas ou nomes de pessoas vivas.
Serão admitidas exceções às regras do artigo anterior, quanto ao direito de prioridade à nomenclatura, se acorrerem motivos imperiosos, mediante acordo entre as Unidades Federativas interessadas.[5]

Relação dos Nomes Homônimos Perfeitos das Cidades ou Municípios no Brasil[6][editar | editar código-fonte]

Cidade ou Município Estado Brasileiro[7] Gentílico Mesorregião Microrregião Fundação (F), Elevação à Vila (V), Emancipação (E)[8] Instalação
Lei Dia Mês Ano Dia Mês Ano
Água Boa MG
Água Boa MT
Água Branca AL
Água Branca PI
Água Branca PB
Alagoinha PE
Alagoinha PB
Alto Alegre SP
Alto Alegre RR
Alto Alegre RS

Fonte: ANDRADE, J. S. Brasão de Armas de Localidade: patrimônio cívico, cultural e material (da) na cidade pós-moderna. MBI, 2013.

Topônimos Versus Divisa, Lema, Mote[editar | editar código-fonte]

Atualmente, temos aproximadamente 310 (trezentos e dez) cidades ou municípios, em todo o Brasil que se utilizam de uma divisa, lema ou mote, até mais do que, do seu próprio nome, em seus brasões de armas.

Isso é muito comum em brasões de armas da realeza, de nobres, de titulares de famílias ou de famílias;

Porém, ideias expressas por frase ou oração que devem ser escritas em Latim, as quais servem de guia (direção), motivação e qualificativas, digo a divisa, o lema ou o mote são comuns, para brasões relacionados à pessoas, porém relacioná-las às localidades, sem os elementos primários que devem constar em um listel torna-se a identificação (princípio-mor da Heráldica) da cidade ou município difícil, complicada.

Daí, há a necessidade que constem nos listéis, sempre, os elementos primários e, se for o caso, os secundários.

Serão considerados primários identificativos e históricos:

  • o nome da localidade;
  • o Estado onde ela se localiza;
  • as datas de fundação (F), elevação à vila (V) e emancipação (E), da localidade. E Secundários motivadores e qualificativos: a divisa, o lema ou mote e a alcunha.
Cidade ou Município Divisa, Lema, Mote[9] Tradução Gentílico Mesorregião Microrregião Fundação (F), Elevação à Vila (V), Emancipação (E)[10] Instalação
Lei Dia Mês Ano Dia Mês Ano
Adolfo/SP FIDES HONOR ET LABOR Fé, Honra e Trabalho adolfino São José do Rio Preto São José do Rio Preto 5.285 18 2 1959E 1 1 1960
Afrânio/PE PUGNARE ET VINCERE Lutar e Vencer afraniense São Francisco Pernambucano Petrolina 4.983 20 12 1963E 31 5 1964
Águas da Prata/SP FONS AQUAE VITAE Fonte de Água da Vida Pratense Campinas São João da Boa Vista 7.277 3 7 1935 1 1 1939
Águas de Santa Bárbara/SP PRETIOSUM BONUM DEI Preciosa Dádiva de Deus santa-barbarense Bauru Avaré 82 3 4 1876 1 1 1939
Águas de São Pedro/SP OMNIBUS PAX ET SANITAS Para Todos Paz e Saúde água-pedrense Piracicaba Piracicaba 233 24 12 1948 1 1 1949
Álvares Machado/SP OMNIA PATRIA Tudo pela Pátria machadense Presidente Prudente Presidente Prudente 14334 30 11 1944 1 1 1945
Álvaro de Carvalho/SP PROGRESUS PUGNATOR Juntos avançamos com Álvaro de Carvalho álvaro-carvalhense Marília Marília 233 24 12 1948 1 1 1949
Americana/SP EX LABORE DULCEDO O Prazer a Partir do Trabalho americanense Campinas Campinas 1983 12 11 1924 1 1 1939

Fonte: ANDRADE, J. S. Brasão de Armas de Localidade: patrimônio cívico, cultural e material (da) na cidade pós-moderna. MBI, 2013.

Referências[editar | editar código-fonte]

[[Categoria:Brasil]] [[Categoria:Geografia do Brasil]] [[Categoria:Toponímia do Brasil]] [[Categoria:História do Brasil]]

  1. AGOSTINI, Angelo. (1896). Veiga Cabral. [S.l.]: Rio de Janeiro/RJ: Don Quixote: Jornal Illustrado de Angelo Agostini. pp. 02–03. 
  2. CARVALHO, Affonso de, (1897-1953). (2012). Rio Branco: sua vida, sua obra. In:________.O Cabralzinho. [S.l.]: Rio de Janeiro/RJ: Biblioteca do Exército. pp. 116–118. 
  3. Brasil (1985). Lei Complementar nº 49/PR, de 27 de junho de 1985. Dispõe sobre a Instalação de Municípios, e dá outras Providências. [S.l.]: Brasília/DF, Congresso Nacional 
  4. ANDRADE, J. S. (2013). Brasões de Armas de localidade: patrimônio cívico, cultural e material da (na) cidade pós-moderna. [S.l.]: MBI 
  5. Brasil (1984). Lei complementar nº 46, de 21 de agosto de 1984. Fixa normas sobre repetição de topônimos de cidades e vilas, incorporadas ao texto da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967. [S.l.]: Brasília/DF, Congresso Nacional 
  6. ANDRADE, J. S. (2013). Brasões de Armas de localidade: patrimônio cívico, cultural e material da (na) cidade pós-moderna. [S.l.]: MBI 
  7. ANDRADE, J. S. (2013). Brasões de Armas de localidade: patrimônio cívico, cultural e material da (na) cidade pós-moderna.________Listel - Certidão da Nascimento de Localidade. [S.l.]: MBI 
  8. ANDRADE, J. S. (2013). Brasões de Armas de localidade: patrimônio cívico, cultural e material da (na) cidade pós-moderna.________Listel - Certidão da Nascimento de Localidade. [S.l.]: MBI 
  9. ANDRADE, J. S. (2013). Brasões de Armas de localidade: patrimônio cívico, cultural e material da (na) cidade pós-moderna.________Listel - Certidão da Nascimento de Localidade. [S.l.]: MBI 
  10. ANDRADE, J. S. (2013). Brasões de Armas de localidade: patrimônio cívico, cultural e material da (na) cidade pós-moderna.________Listel - Certidão da Nascimento de Localidade. [S.l.]: MBI