Assembléia constituinte

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Uma assembléia constituinte é um órgão colegial temporário e extraordinário eleito de maneira representativa com a função de elaborar a constituição de um Estado, ou seja, para lançar as bases do ordenamento jurídico de um país ou entidade subnacional dotada de suficiente autonomia legislativa.

Os Estados que passam por uma nova formação, derivada de muitos fatores como a independência, a democratização ou o fim de um período bélico, normalmente recorrem a um poder constituinte para moldar uma nova ordem político-institucional.

A assembléia constituinte, constituindo um órgão extraordinário, é dissolvida assim que a nova constituição, por ela formulada, entra em vigor.

A formação de uma assembléia constituinte pode-se dar de duas maneiras: convocam-se eleições ad hoc, ou seja, os cidadãos elegem representantes com o fim único de elaborar uma nova constituição, ou uma assembléia ordinária eleita entra em processo constituinte. É comum convocar referendo para a aprovação popular da nova carta, mas não é uma obrigatoriedade.

[editar] Bibliografia

  • BOBBIO, Norberto, MATTEUCCI, Nicola e PASQUINO, Gianfranco - Dicionário de Política. Brasília: Editora da UnB, 1995.

[editar] Ver também

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