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Sistema de Classificação Indicativa Brasileiro: diferenças entre revisões

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:'''Violência''': Presença de armas com violência; medo/tensão; angústia; ossadas e esqueletos com resquícios de ato de violência; atos criminosos sem violência; linguagem depreciativa.
:'''Violência''': Presença de armas com violência; medo/tensão; angústia; presença de fogo; ossadas e esqueletos com resquícios de ato de violência; atos criminosos sem violência; linguagem depreciativa.
:'''Sexo e Nudez''': Conteúdos educativos sobre sexo.
:'''Sexo e Nudez''': Conteúdos educativos sobre sexo.
:'''Drogas''': Descrições verbais do consumo de drogas lícitas; discussão sobre o tema “tráfico de drogas”; uso medicinal de drogas ilícitas.
:'''Drogas''': Descrições verbais do consumo de drogas lícitas; discussão sobre o tema “tráfico de drogas”; uso medicinal de drogas ilícitas.
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| '''Não recomendado para menores de dezesseis anos''' <small>([[:Categoria:Conteúdo com classificação 16 (DJCTQ)|exemplos]])</small><br/> Os seguintes conteúdos são admitidos:
:'''Violência''': Exploração sexual; coação sexual; violência gratuita/banalização da violência; pena de morte; eutanásia.
:'''Violência''': Exploração sexual; coação sexual; linguagem imprópria; violência gratuita/banalização da violência; pena de morte; eutanásia.
:'''Sexo e Nudez''': Relação sexual intensa.
:'''Sexo e Nudez''': Relação sexual intensa.
:'''Drogas''': Produção ou tráfico de qualquer droga ilícita; consumo de drogas ilícitas; indução ao consumo de drogas ilícitas.
:'''Drogas''': Produção ou tráfico de qualquer droga ilícita; consumo de drogas ilícitas; indução ao consumo de drogas ilícitas.

Revisão das 22h46min de 12 de fevereiro de 2017

Coordenação de Classificação Indicativa/Departamento de Políticas de Justiça
(Cocind)
Sistema de Classificação Indicativa Brasileiro
Tipo Órgão de classificação etária de conteúdo midiático
Propósito Atribuição de classificação indicativa a obras audiovisuais
Sede Brasília,  Brasil
Línguas oficiais Português
Filiação Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania
Diretor Cláudio Peret Dias
Coordenador de Classind Carlos Frederico Fortes
Sítio oficial justica.gov.br/seus-direitos/classificacao

culturadigital.br/classind

A Coordenação de Classificação Indicativa (Cocind) do Departamento de Políticas de Justiça (DPJUS) é responsável pela Classificação Indicativa (Classind) de filmes, aplicativos, jogos eletrônicos e programas de televisão no Brasil. Ele faz parte da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania (SNJC) do Ministério da Justiça e Cidadania (MJC).

Equipe da Cocind

A equipe consiste de cerca de trinta pessoas, entre classificadores e pessoal administrativo, concursados, com várias formações acadêmicas. Estes analistas da classificação indicativa passam por treinamento contínuo, e nunca atribuem uma classificação de forma individual. Todas as obras são vistas, por, pelo menos, dois analistas separadamente e não havendo consenso, amplia-se o grupo de análise. [1]

Tipos de classificação

Análise prévia

É o processo padrão adotado pela Cocind antes da disponibilização da obra ao público. As obras sujeitas a este processo são:[2]

  • obras destinadas aos mercados de cinema e de DVD/Blu-ray;
  • jogos eletrônicos;

Autoclassificação

É o processo de atribuição de classificação pelo próprio responsável pela obra, passível de confirmação pela Classind. As obras sujeitas a este processo são:[2]

Qualquer responsável por obra passível de autoclassificação pode requerer análise prévia pela Cocind, se assim desejar.

Monitoramento

O monitoramento é a atividade por meio da qual a Cocind acompanha e verifica o cumprimento regular das normas da classificação indicativa, especialmente a autoclassificação. Esta última acontece de duas formas:[2]

  • TV aberta: A obra audiovisual somente poderá ser veiculada após o requerimento e consequente publicação de autoclassificação no site do Ministério da Justiça. A Cocind irá monitorar o devido cumprimento da autoclassificação, e caso seja constatado conteúdos incompatíveis, pedirá esclarecimentos da emissora antes da publicação da classificação final, feita em até sessenta dias.
  • Outros mercados: Todos os outros mercados estão dispensados do requerimento formal ao MJ, não se isentando de apresentar os símbolos e demais informações da classificação indicativa normalmente. A Cocind irá monitorar o devido cumprimento da autoclassificação periodicamente.

Metodologia

Etapas para construção do relatório pelo classificador

Os critérios que balizam a política pública da Classificação Indicativa estão sustentados sob três grandes temas – Sexo, Violência e Drogas, conteúdos considerados inadequadas à formação de crianças e adolescentes. A análise é feita ponderando a frequência, relevância, contexto, intensidade e importância desses temas para a trama. Essa margem de subjetividade garante flexibilidade que é fundamental para o processo e para o resultado da classificação.[3]

A análise da obra consiste em três etapas: descrição fática, tendências de indicação e aspectos temáticos, contextuais e informativos. Após a conclusão do processo, ele é submetido à coordenação e, finalmente ao diretor do departamento, que faz o despacho para a publicação oficial, junto com pequenos descritores de conteúdo. Os critérios para classificar as obras foram desenvolvidos em conjunto com a sociedade e levando em conta estudos nacionais e internacionais, com audiências públicas em todas as regiões do País, debates públicos presenciais e online.[3]

Com o intuito de fornecer instrumentos confiáveis para a escolha da família, foi criado o Guia Prático, que visa dar transparência e objetividade à política pública da classificação indicativa, evidenciando os critérios de análise, subdivididos por faixa etária. Tanto pode servir às emissoras de TV, produtoras e distribuidoras de filmes e jogos, como também à sociedade em geral e à família.[3]

A objetividade da análise afasta considerações morais e avaliações moralistas.[3] A Cocind citou especificamente que orientação sexual não é critério para agravar a classificação indicativa e que, na verdade, a apresentação em uma obra de conteúdo de respeito e estímulo à diversidade pode até mesmo atenuar sua classificação.[4] Eles também especificaram que seu trabalho é de caráter meramente informativo, e que, portanto, não possuem nenhuma competência legal para proibir ou censurar qualquer obra.[5]

Faixas de classificação

Pessoas com menos da idade indicada na classificação podem acessar a obra acompanhadas ou com autorização expressa de seus pais ou responsáveis, exceto obras no cinema classificadas "não recomendado para menores de dezoito anos".[2]

Somente a TV fechada era isenta da vinculação horária,[2] mas em agosto de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a regra de horário para todas as emissoras.[6][7]

De acordo com a Portaria Nº 368, de 11 de fevereiro de 2014 e o Guia Prático de 2012, as faixas de classificação são as seguintes:

Ícone Descrição
Livre (exemplos)
São admitidos com essa classificação obras que contenham predominantemente conteúdos positivos e que não tragam elementos com inadequações passíveis de indicação para faixas etárias superiores a 10 anos, como os elencados abaixo:
Violência: Violência fantasiosa; presença de armas sem violência; mortes sem violência; ossadas e esqueletos sem violência.
Sexo e Nudez: Nudez não erótica.
Drogas: Consumo moderado ou insinuado de drogas lícitas.
Não recomendado para menores de dez anos (exemplos)
Os seguintes conteúdos são admitidos:
Violência: Presença de armas com violência; medo/tensão; angústia; presença de fogo; ossadas e esqueletos com resquícios de ato de violência; atos criminosos sem violência; linguagem depreciativa.
Sexo e Nudez: Conteúdos educativos sobre sexo.
Drogas: Descrições verbais do consumo de drogas lícitas; discussão sobre o tema “tráfico de drogas”; uso medicinal de drogas ilícitas.
Não recomendado para menores de doze anos (exemplos)
Os seguintes conteúdos são admitidos:
Violência: Ato violento; lesão corporal; descrição de violência; presença de sangue; sofrimento da vítima; morte natural ou acidental com violência; ato violento contra animais; exposição ao perigo; exposição de pessoas em situações constrangedoras ou degradantes; agressão verbal; obscenidade; bullying; exposição de cadáver; assédio sexual; supervalorização da beleza física; supervalorização do consumo.
Sexo e Nudez: Nudez velada; insinuação sexual; carícias sexuais; masturbação; linguagem chula; linguagem de conteúdo sexual; simulações de sexo; apelo sexual.
Drogas: Consumo de drogas lícitas; indução ao uso de drogas lícitas; consumo irregular de medicamentos; menção a drogas ilícitas.
Não recomendado para menores de catorze anos (exemplos)
Os seguintes conteúdos são admitidos:
Violência: Morte intencional; estigma/preconceito.
Sexo e Nudez: Nudez; erotização; vulgaridade; relação sexual; prostituição.
Drogas: Insinuação do consumo de drogas ilícitas; descrições verbais do consumo e tráfico de drogas ilícitas; discussão sobre “descriminalização de drogas ilícitas”.
Não recomendado para menores de dezesseis anos (exemplos)
Os seguintes conteúdos são admitidos:
Violência: Exploração sexual; coação sexual; linguagem imprópria; violência gratuita/banalização da violência; pena de morte; eutanásia.
Sexo e Nudez: Relação sexual intensa.
Drogas: Produção ou tráfico de qualquer droga ilícita; consumo de drogas ilícitas; indução ao consumo de drogas ilícitas.
Não recomendado para menores de dezoito anos (exemplos)
Os seguintes conteúdos são admitidos:
Violência: Violência de forte impacto; piadas negras; glamourização e/ou apologia da violência; crueldade; crimes de ódio; estupro; tortura; suicídio; aborto; pedofilia; mutilação.
Sexo e Nudez: Sexo explícito; situações sexuais complexas/de forte impacto (incesto, necrofilia, sexo grupal, fetiches violentos e pornografia em geral).
Drogas: Apologia do uso de drogas ilícitas.

Classificação obsoleta

Ícone Descrição
Especialmente recomendado para crianças e adolescentes
Obras que contenham predominantemente os conteúdos contextualizadores e/ou positivos, apresentados como elementos importantes na potencial redução das faixas etárias recomendadas. A classificação foi abandonada em 2007.

Atenuantes e agravantes

Certos fatores imagéticos ou contextuais da obra podem reduzir ou aumentar o impacto das tendências de indicação, e consequentemente sua faixa de classificação.[3]

Atenuantes

  • Composição de cena[nota 1] reduz o impacto da inadequação.
  • Inadequação não é relevante para a obra.
  • Inadequação é apresentada poucas vezes na obra.
  • Contexto esportivo, histórico, artístico, cultural ou científico.
  • Contexto irônico ou cômico/caricato
  • Contexto fantasioso.
  • Insinuações/simulações/tentativas.
  • Motivação para prática de inadequação justificada, como em casos de legítima defesa.
  • Linguagem chula utilizada como interjeição ou gíria.
  • Apresentação de um contraponto a inadequação.
  • Apresentação de conteúdos positivos.

Agravantes

  • Composição de cena agrava o impacto da inadequação.
  • Inadequação é relevante para a obra.
  • Inadequação é apresentada várias vezes na obra.
  • Personagem controlado por jogador com alto grau de interação.
  • Possibilidade de alto grau de imersão e excitação do espectador, como obras em 3D ou com efeitos realistas.
  • Valorização de conteúdo negativo.
  • Personagem pratica inadequação por motivo torpe ou fútil, como revolta, vingança ou interesse.
  • Conteúdo inadequado com criança ou adolescente.
  • Contexto impactante ou sensível, como a violência contra a mulher.

Descritores de Conteúdo

A informação sobre a classificação indicativa inclui descritores de conteúdo, que são um resumo das principais tendências de indicação na obra classificada. A lista de descritores explica a classificação como também informa pais e responsáveis sobre o tipo de conteúdo presente na obra. Por exemplo, uma obra classificada como “10 anos” e com o descritor “Violência” irá conter cenas violentas leves, enquanto uma obra com classificação “16 anos” e o mesmo descritor apresentará cenas violentas mais fortes. Segue abaixo a lista dos doze termos usados na exibição da classificação indicativa: [3]

  1. Violência
  2. Violência Extrema
  3. Conteúdo Sexual
  4. Nudez
  5. Sexo
  6. Sexo Explícito
  7. Drogas
  8. Drogas Lícitas
  9. Drogas Ilícitas
  10. Linguagem Imprópria
  11. Atos Criminosos
  12. Conteúdo Impactante

Pedido de reconsideração

Caso o distribuidor ou a emissora não concorde com a classificação atribuída a sua obra, ele tem até dez dias após a decisão para pedir uma reconsideração fundamentada. O Diretor do Departamento de Políticas de Justiça irá reanalisar a obra e será publicada em até cinco dias a aceitação ou negação (total ou parcial) do pedido. Se negado, cabe ainda um último recurso do detentor da obra ao Secretário Nacional de Justiça e Cidadania, que pode suspender a decisão. O veredito do Secretário é final.[3]

Qualquer pessoa pode ainda, a qualquer momento, fazer uma denúncia, fundamentada, ao Ministério da Justiça e Cidadania caso não concorde com a classificação de uma obra e a Cocind irá, consequentemente, reanalisá-la.[3]

Requisitando a Classificação Indicativa

Obras cinematográficas precisam anexar a cópia da taxa de contribuição para o desenvolvimento do cinema nacional; jogos eletrônicos são isentos de taxas compressivas .

Não há formulário online (através da internet) se fazer a requisição; o site do Ministério da Justiça disponibiliza fichas técnicas específicas para três categorias (audiovisual, jogos eletrônicos e RPG) que devem ser submetidas ao órgão. Para as obras autoclassificadas para televisão, é necessário também enviar um formulário de justificação da classificação pretendida. A ficha técnica para jogos eletrônicos também está disponível em inglês sob o título de Game Rating Form.

A requisição pode ser feita pelo representante oficial do publicador ou pelo publicador em pessoa, e os documentos devidamente preenchidos devem ser entregues no seguinte endereço:

Departamento de Políticas de Justiça, da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, Sala 321, Brasília, CEP 70064-900

De acordo com o ministério, o processo toma em torno de 20 dias do ato da entrega dos formulários até a liberação da classificação indicativa.

Críticas

Em setembro de 2016, ao informar sobre a reclassificação de Abismo de Paixão, que estava sendo exibida pelo SBT como "não recomendado para menores de dez anos" para "não recomendado para menores de doze anos" e Vidas em Jogo da Rede Record com classificação "não recomendado para menores de quatorze anos", ambas transmitidas durante a tarde em TV Aberta, João Almeida do O TV Foco disse que "Nesses novos tempos, a classificação indicativa está realmente sendo apenas indicativa. Não mais impositiva ou proibitiva, como era até poucos dias atrás. Ou seja: tiro, sangue, porrada e outros tipos de violência e cenas fortes estão liberados no período da tarde."[8] Daniel Castro do Notícias da TV analisou Vidas em Jogo e Sol Nascente e disse que a "nova classificação indicativa libera sexo e violência na TV à tarde."[9]

Estes comentários foram feitos após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir em favor da ação judicial feita pelo Partido Trabalhista Brasileiro com apoio da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) em 31 de agosto de 2016 para derrubar a regra que apoiava o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e proibia as emissoras de TV aberta transmitirem conteúdo com classificação "restrito para menores de doze anos" ou superior em qualquer horário.[10]

O ministro Dias Toffoli, o relator da ação do julgamento que foi iniciado em 2011 disse:

"Nós temos que superar esse modelo em que o Estado substitui a educação das pessoas de maneira absoluta, tirando e subtraindo a liberdade das pessoas de se autotutelarem."[11]

O pesquisador Renato Godoy do "Projeto Prioridade Absoluta" disse que:

"A classificação indicativa é uma conquista da sociedade e não pode ser confundida com censura, pois a política não se aplica a conteúdos de caráter jornalístico, político ou ideológico. Ao derrubar a vinculação horária, o Estado descumpre um dever constitucional e privilegia interesses econômicos das emissoras em detrimento dos direitos da criança."[8]

Helena Martins, jornalista e representante do Intervozes no Conselho Nacional de Direitos Humanos havia iniciado uma petição virtual em março de 2016 para evitar a decisão do STF, mas não conseguiu apoio suficiente.[12]

Ver também

Notas

  1. Refere-se a linguagem audiovisual da obra, como direção, roteiro, fotografia e iluminação, direção de arte, som, edição e qualidade da imagem.

Referências

  1. https://ia801506.us.archive.org/28/items/DebatePublicoDaClassificacaoIndicativaFacebookEmCache/Debate%20P%C3%BAblico%20da%20Classifica%C3%A7%C3%A3o%20Indicativa%20-%20Facebook%20%28Em%20cach%C3%AA%29.htm
  2. a b c d e http://portal.mj.gov.br/Classificacao/services/DocumentManagement/FileDownload.EZTSvc.asp?DocumentID={70F14CC9-B123-4930-A728-392E1F8D9824}&ServiceInstUID={59D015FA-30D3-48EE-B124-02A314CB7999}
  3. a b c d e f g h radigital.br/classind/
  4. http://portal.mj.gov.br/classificacao/main.asp?ViewID={09C66D3D-927A-4AA4-90E1-40CC176378E4}&params=itemID={845D06B3-1A61-45CE-9BE0-850D28D0E17B}%3b&UIPartUID={2218FAF9-5230-431C-A9E3-E780D3E67DFE}
  5. http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2011/08/955123-ministerio-anuncia-classificacao-indicativa-de-a-serbian-film.shtml
  6. Gabriel Vaquer (31 de agosto de 2016). «STF derruba vinculação horária à classificação indicativa; veja o que muda». NaTelinha. UOL. Consultado em 31 de agosto de 2016 
  7. «STF derruba vinculação horária à classificação indicativa». Veja. 1º de setembro de 2016. Consultado em 2 de setembro de 2016 
  8. a b João Almeida (21 de setembro de 2016). «Novela do SBT é reclassificada para "maiores de 12 anos"». www.otvfoco.com.br. Consultado em 22 de setembro de 2016 
  9. Daniel Castro (21 de setembro de 2016). «Nova classificação indicativa libera sexo e violência na TV à tarde». noticiasdatv.uol.com.br. Consultado em 28 de setembro de 2016 
  10. André Richter (31 de agosto de 2016). «Supremo derruba regra de classificação indicativa na TV». agenciabrasil.ebc.com.br. Consultado em 21 de setembro de 2016 
  11. André Richter (5 de novembro de 2015). «Pedido de vista interrompe julgamento sobre classificação indicativa no STF». agenciabrasil.com.br. Consultado em 21 de setembro de 2016 
  12. Helena Martins (8 de março de 2016). «STF volta a julgar constitucionalidade da Classificação Indicativa». www.cartacapital.com.br. Consultado em 23 de setembro de 2016 

Ligações externas