Cristão-novo

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Cristão-novo ou converso era a designação dada em Portugal, Espanha e Brasil aos judeus e muçulmanos convertidos ao cristianismo, em contraposição aos cristãos-velhos.

Antecedentes

Sempre existiram minorias étnicas e religiosas em Portugal, sendo os judeus, mouros e, mais tarde, ciganos, os contingentes mais expressivos. Os primeiros antecedem provavelmente as invasões dos segundos, tendo gozado muitas vezes de proteção e favorecimento régios, mercê das suas fortunas e atividades mercantis, e até da sua preponderância cultural. Inseridos num Portugal agro-pecuário e piscatório, dedicar-se-ão aos ofícios ou a atividades liberais (comércio de capitais, ciência, medicina, farmácia, artesanato, ourivesaria, sapataria, alfaiataria e tecelagem) e gradualmente ao comércio e especialmente à finança, onde não conheciam grande concorrência, por ser vedado ao cristão a possibilidade de receita de juros através do crédito considerando tal usura.

Ao longo da Idade Média, habitaram preferencialmente - de acordo com as suas ocupações profissionais - nas maiores aglomerações urbanas do Reino, em bairros próprios (judiarias; mourarias no caso dos árabes ou mouros, menos numerosos), praticando o seu culto, falando o seu idioma e mantendo as suas tradições ancestrais. Diplomaticamente, mantinham fidelidade à Coroa, a ela se subordinando. À parte alguns incidentes, principalmente motivados por questões religiosas, a sua vida no Reino não correu nunca grandes riscos de ser posta em causa.

Oposição entre cristãos novos e velhos

Mesmo assim, temos as grandes revoltas anti-judaicas de 1391 e depois uma série de campanhas de pregação no início do século XV que conduzem à conversão maciça dessas comunidades ao cristianismo.

Assim, se em meados do século XV a maioria dos cristãos novos era artesã, nessa altura, como eram populações altamente educadas e letradas, passam igualmente a ser bispos, abades, consultores do rei, etc. e que até aí, como é óbvio, estavam excluídos dessas carreiras. Rapidamente, num espaço de 50 anos, competem com os antigos para todos estes importantes lugares[1].

É assim nesta atitude de inveja que surge uma revolta em Toledo, em 1449 contra os cristãos novos, acusando-os de cumplicidade com o rei. Isso vai conduzir aos primeiros estatutos de “limpeza de sangue” da Península Ibérica, em que os cristãos novos passam a ser discriminados e segregados, não podendo aceder a lugares públicos dentro do concelho[1].

O rei ainda condenou este processo mas não teve capacidade para o interromper. Depois houve uma tentativa de alargar estes estatutos de “limpeza de sangue” às ordens religiosas em todo o lado. O papa também se opôs mas acabou por ceder. A discriminação passou a ser institucionalizada[1].

A inquisição só é constituída em 1478 e começa a perseguir os cristãos novos acusados de judaísmo[1].

Expulsão da comunidade judaica de Portugal

Após a expulsão dos judeus de Espanha por Isabel I de Castela e Fernando II de Aragão em 1492, cerca de 60.000 judeus que recusaram-se a converter-se à religião cristã emigraram para Portugal. D. João II, influenciado por judeus importantes na Corte, acolhe-os, mas impõe-lhes o pagamento de oito ducados de ouro[nota 1], quantia deveras elevada para a época, para permanecerem em terras lusitanas (os que não podiam pagar este valor viam metade dos seus bens confiscados para a Coroa). Pretendia-se a fixação de operários especializados, que faltavam em Portugal. Falecido D. João II, sucede-lhe D. Manuel, monarca que se revelou tolerante para com os judeus que não podiam pagar. No entanto, em Março de 1497, é imposta a expulsão da comunidade judaica de Portugal por meio de uma lei que entrou em vigor naquele mesmo ano. Para impedir a saída de tanta gente (e, consequentemente, de capital) do Reino, D. Manuel decreta a conversão forçada de muçulmanos e judeus ao Cristianismo no prazo de dez meses, criando assim o conceito de cristão-novo. Caso não o aceitassem, teriam que abandonar Portugal e as suas colónias ultramarinas. A medida foi uma tentativa de homogeneizar a religião na península Ibérica e consta do acordo de casamento entre D. Manuel e a Infanta Isabel de Aragão, à data herdeira dos Reis Católicos.

Em Abril de 1499, um alvará proíbe a saída do Reino aos cristãos-novos. Todavia, não lhes era limitada a ascensão a cargos políticos ou administrativos e podiam casar-se com cristãos-velhos. No tempo de D. Manuel, o título de cristão-novo não era impedimento à admissão aos cargos eclesiásticos ou do Estado. Apesar de uma certa liberdade de consciência e de alguma protecção régia, a situação assumiu contornos dramáticos na Páscoa de 1506. Em 19 de Abril, iniciou-se uma revolta popular impulsionada por frades dominicanos contra os cristãos-novos, que se prolongou por três dias. A multidão movida pelo fanatismo religioso perseguiu, violou, torturou e matou centenas de pessoas acusadas de serem judias. Este episódio, conhecido como o Massacre de Lisboa, acentuou o clima de crescente anti-semitismo em Portugal e levou muitas famílias a abandonar o Reino.

Perseguição da Inquisição

Alguns cristãos-novos, porém, permaneceram fieis à sua religião original (sendo assim denominados de marranos ou criptojudeus) e inventaram formas de esconder a sua convicção religiosa. As alheiras, um tipo de enchido de carne de galinha e outras aves, foram por exemplo criadas para imitar os tradicionais chouriços de carne de porco, proibida aos judeus. O falhanço da seriedade de muitas conversões levou a que D. João III mandasse instalar a Inquisição em Portugal em 1536, e ao estabelecimento de uma política de distinção em relação aos cristãos-novos.

Sob o espectro da Inquisição, nunca mais os cristãos-novos, maioritariamente judeus, tiveram tranquilidade em Portugal. Continuaram, clandestinamente, a fugir para os Países Baixos, Constantinopla, Norte de África, Salónica, Itália e Brasil, mantendo laços secretos e apoiando os cristãos-novos portugueses. Muitas das cerca de 1.500 vítimas mortais da Inquisição portuguesa eram cristãos-novos, assim como boa parte dos seus 25.000 processos. O Santo Ofício influiria no desaparecimento dos ofícios nas regiões de Trás-os-Montes e Beiras, onde os judeus eram os dinamizadores da produção de têxteis, sedas e lanifícios. Para além do confisco de bens, os cristãos-novos foram também vítimas dos atestados de limpeza de sangue nas candidaturas a cargos públicos, militares ou da Igreja, o que os afastava por possuírem confirmação inquisitorial.

Fim da perseguição

No século XVII, o apoio financeiro e político dos cristãos-novos à Restauração – através das conexões judaicas de origem portuguesa na Europa – ter-lhes-á permitido uma certa ascensão social e algumas liberdades e garantias, iniciando-se o reaparecimento dos grupos mercantis. Com a morte de D. João IV, porém, recomeça a perseguição aos cristãos-novos. Apenas a 25 de Maio de 1773, já em plena época das luzes, Sebastião José de Carvalho e Melo, primeiro-ministro de D. José I, promulga uma lei que extinguia as diferenças entre cristãos-velhos e cristãos-novos, tornando inválidos todos os anteriores decretos e leis que discriminavam os cristão-novos.

Foram queimadas as listas de cristãos-novos no Reino, foi abolida a limpeza de sangue e passou a ser proibido usar a palavra cristão-novo, quer por escrito, quer oralmente. As penas para quem usasse a expressão eram pesadas. Algumas fontes referem que Sebastião José de Carvalho e Melo tomou estas medidas a favor dos cristãos-novos devido ao facto de estes, sendo na sua grande maioria comerciantes, darem um grande contributo económico a Portugal. A partir daí, os cristãos-novos passaram a poder exercer todos os cargos e empregos públicos, a par do domínio da burguesia, eliminando-se as estruturas do Antigo Regime. Em 1779, no reinado de D. Maria I, o Papa Pio VI concedeu autorização aos cristãos-novos para desempenharem cargos eclesiásticos, tendo ainda lhes sido concedida autorização para aderir às ordens militares. A Inquisição transformou-se em tribunal de Estado, acabando com a perseguição daquela instituição clerical contra os cristãos-novos.

Os cristãos-novos acabaram por ser absorvido pela sociedade católica portuguesa, exceto em pequenos grupos cripto-judaicos, como os judeus de Belmonte.

Cristãos-novos notáveis

Samuel Usque (que escreveu a famosa Consolação às Tribulações de Israel e a Bíblia de Ferrara, dedicada a Dona Gracia, natural de Lisboa, mecenas e protetora dos judeus da Diáspora depois do Decreto de Alhambra), Pedro Nunes (matemático), Abraão Usque (editor e tradutor), Garcia de Orta (médico e naturalista), António José da Silva (dramaturgo), Ribeiro Sanches (médico) e Rodrigues Lobo (poeta) são alguns dos cristãos-novos portugueses com dimensão histórica e cultural nas áreas do pensamento, técnica, artes e letras. Muitos foram perseguidos por isso: Matias Pereira e Pedro Nunes Pereira, netos de Pedro Nunes, foram acusados de judaísmo e presos pela Inquisição em 1623; António José da Silva foi garrotado antes de ser queimado num auto-de-fé em Lisboa em Outubro de 1739; após a morte de Garcia de Orta, a sua irmã Catarina foi condenada por judaísmo e queimada viva num auto-de-fé em Goa em 1569. Esta perseguição culminou em 1580 com a exumação da Sé de Goa dos restos mortais do próprio médico, tendo as suas ossadas sido queimadas numa macabra cerimónia da Inquisição.

Ver também

Notas

  1. um ducado equivalia a aproximadamente 3,5g

Referências

Bibliografia

  • Diciopédia 2006 DVD-ROM, Porto Editora Multimédia
  • VÁRIOS, Dicionário da História de Portugal vol. II – Direcção de Joel Serrão, Livraria Figueirinhas/Porto – pp. 232–235
  • NEVES, Pedro Almiro, MAIA, Cristina, BAPTISTA, Dalila e AMARAL, Cláudia, Novo Clube de História 8 – Parte 1, Porto Editora, 2006, pp. 130–136
  • POETTERING, Jorun, Handel, Nation und Religion. Kaufleute zwischen Hamburg und Portugal im 17. Jahrhundert, Göttingen, Vandenhoeck & Ruprecht, 2013, ISBN 978-3-525-31022-9.
  • VÁRIOS, Nova Enciclopédia Larousse vol. 7, Círculo de Leitores, 1999, pp. 2091–2092
  • VÁRIOS, Nova Enciclopédia Larousse vol. 12, Círculo de Leitores, 1999, pp. 3686–3687
  • VÁRIOS, Nova Enciclopédia Larousse vol. 18, Círculo de Leitores, 1999, pp. 5602–5603
  • Subsídios para o estudo genealógico dos judeus e cristãos-novos e a sua relação com as famílias portuguesas, por Manuel Abranches de Soveral, in soveral.info

Ligações externas