Regiões administrativas do Distrito Federal (Brasil)

As regiões administrativas do Distrito Federal são uma divisão territorial do Distrito Federal brasileiro.
Índice
Características gerais[editar | editar código-fonte]
A divisão do Distrito Federal em regiões administrativas foi oficializada através da Lei nº 4.545/64.[1] Anteriormente a essa lei, as regiões administrativas não estavam oficialmente definidas, mas as sedes das mesmas já existiam e eram muitas vezes chamadas de cidades-satélites, exceto Brasília,[2] por ser o núcleo da região.
As regiões administrativas são subdivisões territoriais do Distrito Federal, cujos limites físicos, estabelecidos pelo poder público, definem a jurisdição da ação governamental para fins de descentralização administrativa e coordenação dos serviços públicos de natureza local.
Esta ação é exercida por intermédio de cada administração regional.
A grosso modo, a região administrativa seria o conjunto das áreas urbanas, suburbanas e rurais pertencentes ao controle de um centro urbano (sede da região administrativa).
Os seus limites físico-administrativos se subdividem em zonas urbanas e rurais em seguida discriminadas, conforme o macrozoneamento do Distrito Federal, instituído pelo artigo 11 da Lei Complementar nº 17, de 28/01/97 referente ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF - PDOT.
ZONA URBANA: de Dinamização, de Consolidação, de Uso Controlado.
ZONA RURAL: de Dinamização, de Uso Diversificado, de Uso Controlado.
A cada região administrativa corresponde uma administração regional à qual cabe representar o governo do Distrito Federal e promover a coordenação dos serviços públicos locais.
Cada administração regional é comandada por um administrador regional, que é indicado pelo governador do Distrito Federal.[3][4]
Quantificações de regiões administrativas[editar | editar código-fonte]
A seguir são listadas todas as regiões administrativas do Distrito Federal brasileiro por ordem numérica, conforme a listagem da Companhia de Planejamento do Distrito Federal:
