Cadastro Nacional de Unidades de Conservação
O Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (abreviado CNUC) é um sistema de dados das áreas de preservação no Brasil lançado em 2009,[1][2][3] ligado ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) brasileiro e, mantido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima administrados pelo governo e particular,[4] com a colaboração dos órgãos federal, estaduais e, municipais.[5] Em setembro de 2020 havia 2 487 unidades de conservação registradas neste cadastro.[6]
A criação do CNUC está prevista na lei que instituiu o SNUC (lei 9.985, de 18 de julho de 2000). No artigo 50 da referida lei, fica estabelecido que "O Ministério do Meio Ambiente organizará e manterá um Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, com a colaboração do Ibama e dos órgãos estaduais e municipais competentes."[7] Graças ao CNUC, é possível monitorar o estado de implementação do SNUC, mesmo havendo a instituição de unidades de conservação pelas três esferas de governo e por particulares que tenham instituído Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN). A integração de dados no CNUC facilita acesso a políticas públicas que englobam UCs, bem como apoios, assessorias técnicas e disponibilização de ferramentas de gestão para conservação ambiental. Dentre os dados padronizados estão a situação fundiária, recursos hídricos, clima, solos, aspectos sociais e antropológicos, entre outros.[8]
Os procedimentos para inserção de dados e manutenção do CNUC estão previstos na portaria GM/MMA 296, de 12 de dezembro de 2022.[9] De acordo com a portaria, as informações fornecidas pelos gestores das unidades de conservação são analisadas pelo Departamento de Áreas Protegidas, do IBAMA, que após verificar a consistência dos dados, aprova a inclusão da unidade no CNUC.
Historicamente o termo áreas protegidas é aplicado a todo e qualquer espaço que beneficia de algum tipo de proteção preocupada com a natureza, desde pelo menos a segunda metade do século XX esforços tem sido feitos com o objetivo de elaborar um conceito de área protegida que inclui outras características básicas.[10] A definição de área protegida aceita internacionalmente nos meios científicos e políticos foi elaborada pela União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN) e, é usado na Base de dados Mundial de áreas protegidas: "Uma área protegida é um espaço geográfico claramente definido, reconhecido, dedicado e gerido, através de meios legais ou outros igualmente eficazes, com o objetivo de garantir a conservação a longo prazo da natureza, juntamente com os serviços ecossistêmicos e os valores culturais associados."[11][12]
Características
[editar | editar código]O sistema apresenta as características: geográficas, gerenciais, de georreferenciamento e, os contatos dos órgãos gestores.[13] Onde a sociedade acompanha os resultados das ações governamentais de conservação da natureza e da diversidade biológica no país.[13] A Unidade de Conservação (UC) cadastrada no CNUC tem acesso às políticas públicas relacionadas: compensação ambiental; ICMS Ecológico e; projetos.[14]
CNUC permite consultas e criação de relatórios parametrizados com uso de filtros como: categoria de manejo, esfera administrativa, estado, município, órgão gestor, projeto, reconhecimento internacional, bioma e, nome da UC.[14]
Sistema Nacional
[editar | editar código]O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza objetiva a conservação da natureza no Brasil e, fornece mecanismos legais ao governo (federal, estadual e municipal e à iniciativa privada) :[15]
- contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
- proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
- contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
- promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
- promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
- proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
- proteger as características de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, paleontológica e cultural;
- proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;
- recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
- proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
- valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
- favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
- proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
Ligações externas
[editar | editar código]Referências
[editar | editar código]- ↑ «Cadastro Nacional de Unidades de Conservação». cnuc.mma.gov.br. Consultado em 16 de dezembro de 2024
- ↑ Santos, Pedro. «MMA lança nova plataforma do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação». orzil news. Consultado em 16 de dezembro de 2024
- ↑ «LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000». Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos. 18 de julho de 2000. Consultado em 1 de janeiro de 2012
- ↑ «Cadastro Nacional de Unidades de Conservação». cnuc.mma.gov.br. Consultado em 16 de dezembro de 2024
- ↑ Brasil. «Cadastro Nacional de Unidades de Conservação — CNUC». Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Consultado em 11 de novembro de 2024
- ↑ «Cadastro Nacional de Unidades de Conservação». Ministério do Meio Ambiente. 29 de setembro de 2020. Consultado em 29 de setembro de 2020
- ↑ Brasil. «Lei 9.985, de 18 de julho de 2000». Presidência da República. Consultado em 11 de novembro de 2024
- ↑ Avante Brasil Informática e Treinamento (2022). «Curso à distância sobre o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC) - módulo 1» (PDF). Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Consultado em 11 de novembro de 2024
- ↑ Brasil. «PORTARIA GM/MMA Nº 296, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional». in.gov.br. Consultado em 11 de novembro de 2024
- ↑ DUDLEY, N. (Org.). Guidelines for Applying Protected Area Management Categories. Gland: IUCN, 2008.
- ↑ DUDLEY, N. (Org.). Guidelines for Applying Protected Area Management Categories. Gland: IUCN, 2008.
- ↑ LAUSCHE, B. Guidelines for Protected Areas Legislation. Gland: IUCN, 2011. (IUCN Environmental Policy and Law Paper No. 81). p. 12.
- ↑ a b «Plataforma CNUC». Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Consultado em 16 de dezembro de 2024
- ↑ a b Santos, Pedro. «MMA lança nova plataforma do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação». orzil news. Consultado em 16 de dezembro de 2024
- ↑ «DECRETO Nº 4.340, DE 22 DE AGOSTO DE 2002». Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos. 22 de agosto de 2002. Consultado em 1 de janeiro de 2012
Ver também
[editar | editar código]- Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
- Declínio contemporâneo da biodiversidade mundial
- Impactos do aquecimento global no Brasil