Regiões administrativas do Distrito Federal (Brasil): diferenças entre revisões
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A divisão de Brasília em regiões administrativas foi oficializada através da Lei nº 4.545/64.<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4545.htm Artigo 31º da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964]</ref> Anteriormente a essa lei, as regiões administrativas não estavam oficialmente definidas, mas as sedes das mesmas já existiam e eram muitas vezes chamadas de [[Cidade-satélite|cidades-satélites]], exceto o [[Brasília|Plano Piloto]],<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3751.htm Artigo 4º, Alínea "a" da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960]</ref> por ser o núcleo da região. |
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As regiões administrativas são subdivisões territoriais de [[Distrito Federal (Brasil)|Brasília]], cujos limites físicos, estabelecidos pelo poder público, definem a jurisdição da ação governamental para fins de desconcentração administrativa e coordenação dos serviços públicos de natureza local. |
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Revisão das 13h17min de 5 de janeiro de 2021
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Região Administrativa | |
---|---|
![]() | |
Local | Brasília |
Criado por | Lei nº 4.545/64.[1] |
Governo | Administrador regional |
As regiões administrativas de Brasília são uma divisão administrativa do Distrito Federal brasileiro.
Características gerais
A divisão de Brasília em regiões administrativas foi oficializada através da Lei nº 4.545/64.[2] Anteriormente a essa lei, as regiões administrativas não estavam oficialmente definidas, mas as sedes das mesmas já existiam e eram muitas vezes chamadas de cidades-satélites, exceto o Plano Piloto,[3] por ser o núcleo da região.
As regiões administrativas são subdivisões territoriais de Brasília, cujos limites físicos, estabelecidos pelo poder público, definem a jurisdição da ação governamental para fins de desconcentração administrativa e coordenação dos serviços públicos de natureza local.
Esta ação é exercida por intermédio de cada administração regional.
A grosso modo, a região administrativa seria o conjunto das áreas urbanas, suburbanas e rurais pertencentes ao controle de um centro urbano (sede da região administrativa).
Os seus limites físico-administrativos se subdividem em zonas urbanas e rurais em seguida discriminadas, conforme o macrozoneamento do Distrito Federal, instituído pelo artigo 11º da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997 referente ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT.
ZONA URBANA: de Dinamização, de Consolidação, de Uso Controlado.
ZONA RURAL: de Dinamização, de Uso Diversificado, de Uso Controlado.
A cada região administrativa corresponde uma administração regional à qual cabe representar o governo do Distrito Federal e promover a coordenação dos serviços públicos locais.
Cada administração regional é comandada por um administrador regional, que é indicado pelo governador do Distrito Federal.[4][5]
Propostas para criação de novas regiões administrativas
Propostas atuais
Desde 2017 estão em negociações a construção de uma cidade no Setor Habitacional Taquari através do Projeto Nova Saída Norte, que inclui a venda de todo o setor para a administração privada, em troca da construção de uma nova ponte para desafogar a Ponte do Bragueto.[6][7]
Em 2019 o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano aprovou a construção de uma nova cidade em Sobradinho. Chamada de Urbitá, terá capacidade para abrigar 118 mil moradores.[8]
Propostas rejeitadas
Em 1970 seria criada uma nova região administrativa chamada Interlagos. A cidade seria construída entre o Lago Paranoá e o Lago São Bartolomeu, a ser construído. Como o projeto de construção do Lago São Bartolomeu foi descartado de vez em 2000, o projeto de criação de Interlagos foi arquivado.[9][10]
Quantificações de regiões administrativas
A seguir são listadas todas as regiões administrativas do Distrito Federal brasileiro por ordem numérica, conforme a listagem da Companhia de Planejamento do Distrito Federal:
![](http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/b/b2/Brazil_Distrito_Federal_location_map.svg/300px-Brazil_Distrito_Federal_location_map.svg.png)
Referências
- ↑ Artigo 31º da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964
- ↑ Artigo 31º da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964
- ↑ Artigo 4º, Alínea "a" da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960
- ↑ Governo do Distrito Federal, ed. (1988). «Lei Orgânica do Distrito Federal de 1988». Consultado em 6 de abril de 2019
- ↑ «Estrutura do Distrito Federal»[ligação inativa]
- ↑ SEMOG. «Estudo de Viabilidade do Projeto Nova Saída Norte» (PDF). Governo do Distrito Federal. Consultado em 1 de setembro de 2020
- ↑ MPDF. «Parecer Técnico nº 06/2017 – SUPLAM/SEMA - Análise da proposta de parcelamento do Setor Habitacional Taquari» (PDF). Governo do Distrito Federal. Consultado em 1 de setembro de 2020
- ↑ Alexandre de Paula. «Urbitá: decreto aprova plano de urbanização de nova cidade, em Sobradinho». Correio Braziliense. Consultado em 1 de setembro de 2020
- ↑ «O Segundo Lago». Brasilia. Correio Braziliense (03087): 1. 7 de janeiro de 1970
- ↑ Pedro Grigori. «Criação do reservatório Lago São Bartolomeu estava prevista nos anos 1970». Correio Braziliense. Consultado em 1 de setembro de 2020
- ↑ http://www.cidades.df.gov.br/aniversario-das-regioes-administrativas/
- ↑ Lei nº 1.648, de 16 de setembro de 1997
- ↑ Lei nº 6.359, de 14 de agosto de 2019
- ↑ Lei nº 6.391, de 30 de setembro de 2019