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Regiões administrativas do Distrito Federal (Brasil): diferenças entre revisões

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== Características gerais ==
== Características gerais ==
A divisão do Distrito Federal em regiões administrativas foi oficializada através da Lei nº 4.545/64.<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4545.htm Artigo 31º da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964]</ref> Anteriormente a essa lei, as regiões administrativas não estavam oficialmente definidas, mas as sedes das mesmas já existiam e eram muitas vezes chamadas de [[Cidade-satélite|cidades-satélites]], exceto [[Brasília]],<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3751.htm Artigo 4º, Alínea "a" da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960]</ref> por ser o núcleo da região.
A divisão de Brasília em regiões administrativas foi oficializada através da Lei nº 4.545/64.<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4545.htm Artigo 31º da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964]</ref> Anteriormente a essa lei, as regiões administrativas não estavam oficialmente definidas, mas as sedes das mesmas já existiam e eram muitas vezes chamadas de [[Cidade-satélite|cidades-satélites]], exceto o [[Brasília|Plano Piloto]],<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3751.htm Artigo 4º, Alínea "a" da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960]</ref> por ser o núcleo da região.


As regiões administrativas são subdivisões territoriais do [[Distrito Federal (Brasil)|Distrito Federal]], cujos limites físicos, estabelecidos pelo poder público, definem a jurisdição da ação governamental para fins de desconcentração administrativa e coordenação dos serviços públicos de natureza local.
As regiões administrativas são subdivisões territoriais de [[Distrito Federal (Brasil)|Brasília]], cujos limites físicos, estabelecidos pelo poder público, definem a jurisdição da ação governamental para fins de desconcentração administrativa e coordenação dos serviços públicos de natureza local.


Esta ação é exercida por intermédio de cada administração regional.
Esta ação é exercida por intermédio de cada administração regional.

Revisão das 13h17min de 5 de janeiro de 2021

 Nota: Para outros significados de região administrativa, veja Região administrativa.
Região Administrativa
Local Brasília
Criado por Lei nº 4.545/64.[1]
Governo Administrador regional

As regiões administrativas de Brasília são uma divisão administrativa do Distrito Federal brasileiro.

Características gerais

A divisão de Brasília em regiões administrativas foi oficializada através da Lei nº 4.545/64.[2] Anteriormente a essa lei, as regiões administrativas não estavam oficialmente definidas, mas as sedes das mesmas já existiam e eram muitas vezes chamadas de cidades-satélites, exceto o Plano Piloto,[3] por ser o núcleo da região.

As regiões administrativas são subdivisões territoriais de Brasília, cujos limites físicos, estabelecidos pelo poder público, definem a jurisdição da ação governamental para fins de desconcentração administrativa e coordenação dos serviços públicos de natureza local.

Esta ação é exercida por intermédio de cada administração regional.

A grosso modo, a região administrativa seria o conjunto das áreas urbanas, suburbanas e rurais pertencentes ao controle de um centro urbano (sede da região administrativa).

Os seus limites físico-administrativos se subdividem em zonas urbanas e rurais em seguida discriminadas, conforme o macrozoneamento do Distrito Federal, instituído pelo artigo 11º da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997 referente ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT.

ZONA URBANA: de Dinamização, de Consolidação, de Uso Controlado.

ZONA RURAL: de Dinamização, de Uso Diversificado, de Uso Controlado.

A cada região administrativa corresponde uma administração regional à qual cabe representar o governo do Distrito Federal e promover a coordenação dos serviços públicos locais.

Cada administração regional é comandada por um administrador regional, que é indicado pelo governador do Distrito Federal.[4][5]

Propostas para criação de novas regiões administrativas

Propostas atuais

Desde 2017 estão em negociações a construção de uma cidade no Setor Habitacional Taquari através do Projeto Nova Saída Norte, que inclui a venda de todo o setor para a administração privada, em troca da construção de uma nova ponte para desafogar a Ponte do Bragueto.[6][7]

Em 2019 o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano aprovou a construção de uma nova cidade em Sobradinho. Chamada de Urbitá, terá capacidade para abrigar 118 mil moradores.[8]

Propostas rejeitadas

Em 1970 seria criada uma nova região administrativa chamada Interlagos. A cidade seria construída entre o Lago Paranoá e o Lago São Bartolomeu, a ser construído. Como o projeto de construção do Lago São Bartolomeu foi descartado de vez em 2000, o projeto de criação de Interlagos foi arquivado.[9][10]

Quantificações de regiões administrativas

A seguir são listadas todas as regiões administrativas do Distrito Federal brasileiro por ordem numérica, conforme a listagem da Companhia de Planejamento do Distrito Federal:

Mapa atualizado das Regiões Administrativas do Distrito Federal.


Número Região administrativa Fundação[11]
I Plano Piloto[12] 21 de abril de 1960 (64 anos)
II Gama 12 de outubro de 1960 (63 anos)
III Taguatinga 5 de junho de 1958 (66 anos)
IV Brazlândia 5 de junho de 1933 (91 anos)
V Sobradinho 13 de maio de 1960 (64 anos)
VI Planaltina 19 de agosto de 1859 (164 anos)
VII Paranoá 25 de outubro de 1957 (66 anos)
VIII Núcleo Bandeirante 19 de dezembro de 1956 (67 anos)
IX Ceilândia 27 de março de 1971 (53 anos)
X Guará 21 de abril de 1969 (55 anos)
XI Cruzeiro 30 de novembro de 1959 (64 anos)
XII Samambaia 25 de outubro de 1989 (34 anos)
XIII Santa Maria 10 de fevereiro de 1990 (34 anos)
XIV São Sebastião 25 de junho de 1993 (30 anos)
XV Recanto das Emas 28 de julho de 1993 (30 anos)
XVI Lago Sul 10 de janeiro de 1964 (60 anos)
XVII Riacho Fundo 13 de março de 1990 (34 anos)
XVIII Lago Norte 1 de janeiro de 1964 (60 anos)
XIX Ficheiro:Bandeira da Candangolândia.jpg Candangolândia 27 de janeiro de 1956 (68 anos)
XX Águas Claras 16 de dezembro de 1992 (31 anos)
XXI Riacho Fundo II 7 de fevereiro de 1994 (30 anos)
XXII Sudoeste/Octogonal 6 de maio de 1989 (35 anos)
XXIII Varjão 6 de maio de 1970 (54 anos)
XXIV Park Way 13 de março de 1961 (63 anos)
XXV SCIA 25 de outubro de 1989 (34 anos)
XXVI Sobradinho II 11 de outubro de 1991 (32 anos)
XXVII Jardim Botânico 31 de agosto de 2004 (19 anos)
XXVIII Itapoã 3 de janeiro de 2005 (19 anos)
XXIX SIA 21 de abril de 1969 (55 anos)
XXX Vicente Pires 26 de maio de 1989 (35 anos)
XXXI Fercal 11 de setembro de 1956 (67 anos)
XXXII Sol Nascente/Pôr do Sol 14 de agosto de 2019 (4 anos)[13]
XXXIII Arniqueira 30 de setembro de 2019 (4 anos)[14]

Referências