Lista de vice-governadores de Roraima

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Esta é uma lista de vice-governadores do estado de Roraima.[1][nota 1]

Ordem Lista de vice-governadores de Roraima Início do mandato Fim do mandato Cidade onde nasceu Unidade federativa Notas Referências
01 Antônio Airton Oliveira Dias 1º de janeiro de 1991 1º de janeiro de 1995 Cornélio Procópio  Paraná [nota 2] [1]
02 Airton Antonio Soligo 1º de janeiro de 1995 1º de janeiro de 1999 Capanema  Paraná [2]
03 Francisco Flamarion Portela 1º de janeiro de 1999 5 de abril de 2002 Coreaú  Ceará [nota 3]
04 Salomão Afonso de Souza Cruz 1º de janeiro de 2003 10 de novembro de 2004 Boa Vista  Roraima [3]
05 Erci de Moraes 10 de novembro de 2004 1º de janeiro de 2007 Cachoeira do Sul  Rio Grande do Sul
06 José de Anchieta Júnior 1º de janeiro de 2007 11 de dezembro de 2007 Jaguaribe  Ceará [nota 4]
07 Francisco de Assis Rodrigues 1º de janeiro de 2011 4 de abril de 2014 Recife  Pernambuco [nota 3] [4]
08 Paulo César Justo Quartiero 1º de janeiro de 2015 26 de janeiro de 2018 Torres  Rio Grande do Sul [nota 5] [5][6]
09 Frutuoso Lins Cavalcante Neto 1º de janeiro de 2019 1º de janeiro de 2023 Crateús  Ceará [7]
10 Edílson Damião Lima 1º de janeiro de 2023 em exercício Curitiba  Paraná
Legenda
Cor Significado
Verde Mandatários eleitos por votação direta ou indireta (por escolha da Assembleia Legislativa)
Azul turquesa Vice-governador empossado após decisão do Tribunal Superior Eleitoral

Notas

  1. O Art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias criou o estado de Roraima e o Art. 28 da Carta Magna fixou a data da posse de seu governador.
  2. Concedida autonomia política ao Distrito Federal e com a transformação de Amapá e Roraima em estados pela Constituição de 1988, a posse dos governadores eleitos nestes locais em 1990 ocorreu em 1º de janeiro enquanto nos demais estados a investidura foi em 15 de março de 1991.
  3. a b Foi efetivado governador quando o titular renunciou para candidatar-se ao Senado Federal.
  4. Efetivado governador após a morte do titular.
  5. Renunciou ao mandato de vice-governador por incompatibilidade com a governadora do estado.

Referências