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Registro civil no Brasil: diferenças entre revisões

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==Cronologia==
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;Data de instalação dos primeiros ofícios de registro civil nas capitais das atuais unidades da federação do Brasil
;Data de instalação dos primeiros ofícios de registro civil nas capitais das atuais unidades da federação do Brasil
(Fonte: jhgtdugytduhiug
(Fonte: [http://portal.mj.gov.br/CartorioInterConsulta/index.html Cadastro de cartório do Brasil - Ministério da Justiça])


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Revisão das 00h19min de 14 de abril de 2013

Página de rosto do "Regulamento do Registro Civil", o primeiro texto legal a estabelecer o registro civil obrigatório e universal no Brasil em 1888.
João Alfredo Correia de Oliveira, artífice do primeiro regulamente do registro civil

O registro civil no Brasil foi criado de maneira formal e generalizada com o decreto número 5604 de 25 de abril de 1874[1], cujo artífice principal foi o então deputado geral do Império do Brasil, João Alfredo Correia de Oliveira.

O decreto 5604 regulamentou o registro civil de nascimentos, casamentos e óbitos. A partir do ano seguinte, 1875, algumas cidades brasileiras (somente os grandes municípios) deram início paulatino à crição de ofícios do registro civil, os chamados "cartórios do registro civil".

Antes de 1875 já haviam surgido anteriormente iniciativas de implantar o registro civil no Brasil. A principal delas remonta a 17 de abril de 1863 com a edição do decreto nº 3069 [2] que dava efeitos civis a registros de casamentos de acatólicos, ou seja, os cidadãos que não fossem católicos, mas praticantes de outras religiões "toleradas" pelo Império, poderiam ter seu casamento reconhecido pelo Estado, fato que anteriormente causava problemas, mormente em casos de sucessões e heranças. Variando em cada município, os casamentos de acatólicos eram registrados em livros de assentamento de paróquias (principalmente luteranos) ou pela prefeituras. Esta medida visava a atender a crescente demanda da imigração, claramente a alemã.

Cronologia

Data de instalação dos primeiros ofícios de registro civil nas capitais das atuais unidades da federação do Brasil

(Fonte: jhgtdugytduhiug

Unidade da Federação Capital Ano de instalação
do 1º ofício de registro civil
1 Acre Rio Branco 1903
2 Alagoas Maceió 1890
3 Amapá Macapá 1900
4 Amazonas Manaus 1879
5 Bahia Salvador 1877
6 Ceará Fortaleza 1888
7 Distrito Federal Brasília 1960
8 Espírito Santo Vitória 1889
9 Goiás Goiânia 1877
10 Maranhão São Luís n/d
11 Mato Grosso Cuiabá 1874
12 Mato Grosso do Sul Campo Grande 1894
13 Minas Gerais Belo Horizonte 1879
14 Pará Belém 1889
15 Paraíba João Pessoa 1888
16 Paraná Curitiba 1876
17 Pernambuco Recife 1888
18 Piauí Teresina 1875
19 Rio de Janeiro Rio de Janeiro 1850
20 Rio Grande do Norte Natal n/d
21 Rio Grande do Sul Porto Alegre 1876
22 Rondônia Porto Velho 1908
23 Roraima Boa Vista 1956
24 São Paulo São Paulo 1852
25 Santa Catarina Florianópolis 1851
26 Sergipe Aracaju n/d
27 Tocantins Palmas 1990


Universalização

A universalização do registro civil foi imposta pelo decreto 9886 de 7 de março de 1888, que instituiu a obrigatoriedade do registro de nascimento, casamento e óbito em ofícios do Estado, criados e delegados a privados. A partir de então, o registro deixa definitivamente de ser uma prerrogativa da Igreja Católica.

As forças que levaram a esta obrigatoriedade encontram-se na crescente pressão republicana e positivista. De fato, em 15 de novembro de 1889 foi proclamada a República no Brasil, quebrando os últimos laços oficiais entre a Igreja e o Estado e o fim do regime de padroado.

A partir de então, todos os municípios brasileiros deveria estar dotados de pelo menos um ofício do registro civil. Nas grandes cidades criaram-se ofícios exclusivos para o registro civil, enquanto que nos médios e pequenos municípios o registro civil foi uma função acumulada pelos cartórios de notas, que normalmente já existiam.

Apesar da universalização, o registro civil demorou a ser "aceito" pela população, principalmente no interior do país, onde o controle religioso da Igreja Católica e a distância das áreas rurais aos cartórios impossibilitavam um maior índice de registros.

Atualidade

A lei que atualmente regula o registro civil no Brasil é a de número 6015 de 31 de dezembro de 1973, intitulada "Lei dos Registros Públicos"[3].

Ainda hoje, o Brasil possui um alto índice de sub-registro, ou seja, muitas crianças não são registradas civilmente nos ofícios de registro civil até os primeiros 45 dias de vida. Esta situação foi sensivelmente atenuada com a aprovação da lei 9534 de 10 de dezembro de 1997[4], que determinou a gratuidade universal do registro de nascimento. Antes desta lei, o registro de nascimento gratuita era possível apenas para pessoas "reconhecidamente pobres", todavia a prova de pobreza era subjetiva e, freqüentemente, humilhante para o requerente, desincentivando o registro.

Uma outra forma de diminuir os sub-registros são os mutirões realizados periodicamente para lavrar nascimentos de crianças não registradas, expedição de cédula de identidade etc. Nota-se durante os mutirões que ainda é grande o número de pessoas em situação econômico-educacional precária que pensam que o registro de nascimento é "caro", portanto simplesmente nem cogitam ir ao cartório registrar os filhos. No estágio atual da sociedade, o sub-registro é um fator ainda mais grave de exclusão social, pois sem um registro de nascimento um indivíduo simplesmente não existe oficialmente, vendo-se impossibilitado de gozar das prerrogativas mais básicas de cidadania.

Comunidades indígenas

Os índios não-integrados não estão obrigados a inscrever nascimentos, casamentos ou óbitos no registro civil. Se considerados necessários por especialistas (os antropólogos), os registros poderão ser lavrados num livro ad hoc fornecido e regulado pela FUNAI.

Referências

Bibliografia

  • DORNAS FILHO, João - Padroado e a Igreja brasileira. São Paulo: Nacional, 1938
  • FAGGION, Maria Cândida Baptista - O Registro Civil. Belo Horizonte: Água Branca, 2000
  • QUINTANILHA, Waldner Jorge - Registro civil das pessoas naturais. Rio de Janeiro: Forense, 1981
  • TAVARES BASTOS, José - Registro civil na República: nascimentos, casamentos e óbitos. Rio de Janeiro: H. Garnier, 1909
  • TRAVASSOS DOS SANTOS, Plínio - Registro civil das pessoas naturais. Ribeirão Preto: Livraria Lydio Vallada, 1937

Ver também

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