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A [[Constituição]] determina que o Conselho de Estado se reunirá a pedido do Presidente da República quando este decida dissolver a [[Assembleia da República (Portugal)|assembleia]], declarar a [[guerra]] ou fazer a [[paz]] ou demitir o [[Governo Constitucional de Portugal|Governo]]. Nestes casos o parecer do Conselho do Estado é obrigatório mas não é vinculativo; assim o Presidente da República deve ouvir a opinião dos Conselheiros mas a decisão presidencial é sempre livre e soberana. Fora dos casos referidos o Conselho de Estado pronuncia-se sempre que para tal for solicitado pelo Presidente da República. |
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Compete ao Conselho elaborar o seu Regimento, sendo que as suas reuniões não são públicas. |
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Revisão das 01h00min de 8 de maio de 2008
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O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República de Portugal.
A Constituição determina que o Conselho de Estado se reunirá a pedido do Presidente da República quando este decida dissolver a assembleia, declarar a guerra ou fazer a paz ou demitir o Governo. Nestes casos o parecer do Conselho do Estado é obrigatório mas não é vinculativo; assim o Presidente da República deve ouvir a opinião dos Conselheiros mas a decisão presidencial é sempre livre e soberana. Fora dos casos referidos o Conselho de Estado pronuncia-se sempre que para tal for solicitado pelo Presidente da República.
Compete ao Conselho elaborar o seu Regimento, sendo que as suas reuniões não são públicas.
Os Conselheiros de Estado gozam de imunidade. Assim um Conselheiro de Estado apenas pode ser presente a juízo com autorização prévia do Conselho que levante a sua imunidade. Ao contrário da imunidade dos Deputados da Assembleia da República que é obrigatoriamente levantada quando o crime em causa é punível com pena superior a 3 anos de prisão, a decisão do Conselho de Estado quanto ao levantamento da imunidade de um dos seus membros é livre; em caso de recusa o membro suspeito apenas responde em Tribunal quando deixar de ser Conselheiro de Estado.
Membros
O Conselho de Estado é presidido pelo Presidente da República e composto pelos seguintes membros:
- O Presidente da Assembleia da República;
- O Primeiro-Ministro;
- O Presidente do Tribunal Constitucional;
- O Provedor de Justiça;
- Os Presidentes dos governos regionais;
- Os antigos Presidentes da República eleitos na vigência da Constituição que não hajam sido destituídos do cargo;
- Cinco cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato
- Cinco cidadãos eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura.
Composição Actual
Desde Outubro de 2007.
Posse e mandato
Os membros do Conselho de Estado são empossados pelo Presidente da República.
Os membros do Conselho de Estado, Presidente da República e presidentes dos governos regionais, mantêm-se em funções enquanto exercerem os respectivos cargos.
Os membros do Conselho de Estado, os dez cidadãos designados ou eleitos, mantêm-se em funções até à posse dos que os substituírem no exercício dos respectivos cargos.
Composição desde 1984
Neste gráfico apresentam-se os membros do Conselho de Estado pela ordem anterior. De cima para baixo são: Presidente da República; Presidente da Assembleia da República; Primeiro-ministro; Presidente do Tribunal Constitucional; Provedor de Justiça; Presidente do Governo Regional dos Açores; Presidente do Governo Regional da Madeira; antigos Presidentes da República eleitos; cinco membros nomeados pelo Presidente de República; cinco membros nomeados pela Assembleia da República.