Saltar para o conteúdo

Governo da República Portuguesa

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
 Nota: Este artigo é sobre o Governo na Terceira República Portuguesa. Para os governos do antigo regime, veja Ditadura Militar (Portugal). Para outros regimes, veja Constituição Portuguesa.
Governo da República Portuguesa
Governo Constitucional da República Portuguesa
Identidade visual do Governo Constitucional da República Portuguesa de novembro de 2011 (modificada em março de 2016) até julho de 2023 e novamente desde abril de 2024
Organização
Natureza jurídica Governo
Missão Condução da política geral do país, sendo o órgão superior da administração pública.
Chefia Primeiro-Ministro, Luís Montenegro
Em funções XXIV Governo Constitucional de Portugal
Localização
Jurisdição territorial Portugal Portugal
Sede Palacete de S. Bento (Residência Oficial do Primeiro-Ministro) (Lisboa)
38° 42' 45" N 9° 9' 13" O
Histórico
Criação 25 de abril de 1976 (Constituição portuguesa de 1976)
Sítio na internet
http://www.portugal.gov.pt/
Governos Constitucionais
da Terceira República Portuguesa

Parte da série sobre
Política de Portugal
Constituição
Portal de Portugal

O Governo da República Portuguesa é um dos quatro órgãos de soberania de Portugal, juntamente com o Presidente da República, a Assembleia da República e os Tribunais. De acordo com a Constituição da República, o Governo é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública.

O Governo não emana de eleição direta dos eleitores em eleição legislativa mas sim de nomeação presidencial, embora necessite de apoio da Assembleia da República. O Governo responde perante o Presidente da República e a Assembleia da República.

O termo "governo" tem uma significação lata e uma outra restrita. Em sentido lato, refere-se ao órgão de soberania atrás referido. Em sentido restrito, refere-se à equipa governativa (primeiro-ministro, vice-primeiros-ministros, ministros, secretários de Estado e subsecretários de Estado) que assegura a gestão daquele órgão, durante um determinado período de tempo que normalmente coincide com o período de uma legislatura da Assembleia da República.

No sentido restrito de equipa governativa, o governo é o conjunto de pessoas mandatadas pelo Presidente da República para assumirem a gestão do Governo (órgão), principalmente na sequência de eleições legislativas. Normalmente, é chamado a formar governo o partido ou a coligação de partidos com mais deputados eleitos na Assembleia da República.

Cada governo (equipa governativa) guia-se por um programa do governo, implementando-o nos orçamentos do Estado e nas Grandes Opções do Plano que apresenta à Assembleia da República em cada ano, nas leis que aprova, nas deliberações que toma — nomeadamente nas reuniões do Conselho de Ministros — e nas decisões dos membros do governo. Não há contudo qualquer imposição legal que obrigue um governo a cumprir o seu programa. Os desvios ao programa serão julgados pelos cidadãos em eleições. O governo pode ainda ser questionado pelos restantes órgãos de soberania. O Presidente da República e os deputados podem fazer perguntas ao governo, recusar as suas propostas, recusar um voto de confiança ou aprovar uma moção de censura.

Designações

[editar | editar código-fonte]

A designação "Governo da República Portuguesa" é usada desde a época da Primeira República, a qual substituiu a forma "Governo de Sua Majestade Fidelíssima" usada na Monarquia Constitucional. No entanto, a Constituição da República refere-se a ele, simplesmente, como "Governo". Outras designações semioficiais ocasionalmente usadas são as de "Governo de Portugal" ou "Governo Português". No âmbito das regiões autónomas, é comum usar-se o termo "Governo da República" a fim de o distinguir dos governos regionais (Governo Regional da Madeira ou Governo Regional dos Açores).

No que diz respeito às equipas governativas que asseguram a gestão do Governo (órgão), cada uma delas é referida por "governo constitucional" precedida por um numeral romano que indica a sua ordem. A contagem iniciou-se com o primeiro governo a exercer funções após a entrada em vigor da atual Constituição (I Governo Constitucional, que tomou posse a 23 de julho de 1976, sob presidência de Mário Soares), sendo que o atual governo em funções é o XXIV Governo Constitucional presidido por Luís Montenegro. O adjetivo "constitucional" na designação, serve para distinguir os governos em funções no âmbito atual Constituição, dos seis governos provisórios que asseguraram provisoriamente a governação do país entre a revolução de 25 de abril de 1974 e a entrada em vigor da nova Constituição em 25 de abril de 1976. Com o passar do tempo e o fim da necessidade de distinguir os governos constitucionais dos provisórios, o uso do adjetivo "constitucional" para designar aqueles tem caído em desuso.

O Governo tem funções políticas, legislativas e administrativas. Assim, entre outras funções, compete ao Governo negociar com outros estados ou organizações internacionais, propor leis à Assembleia da República, estudar problemas e decidir sobre eles (normalmente fazendo leis), fazer regulamentos técnicos para que as leis possam ser cumpridas, decidir onde se gasta o dinheiro público e tomar decisões administrativas para o bem comum.

Após as eleições para a Assembleia da República ou a demissão do governo anterior, o Presidente da República ouve todos os partidos que elegeram deputados à Assembleia e, tendo em conta os resultados das eleições legislativas, convida uma pessoa para formar governo.

O primeiro-ministro indigitado pelo Presidente da República goza de total autonomia para formar o governo tanto quanto à orgânica como também na escolha dos ministros. O Presidente da República dá posse ao primeiro-ministro e ao governo que, seguidamente, faz o respetivo programa, apresentando-o à Assembleia da República. O programa de governo é então debatido e votado pela Assembleia da República.

Segundo a Constituição, o Governo é constituído pelo primeiro-ministro, pelos ministros, pelos secretários de Estado e pelos subsecretários de Estado. Pode também pode incluir um ou mais vice-primeiros-ministros.

O XIX Governo Constitucional (2011-2015) foi o único governo em funções, desde a década de 1990, a incluir um vice-primeiro-ministro na sua composição, tendo essa função sido exercida por Paulo Portas. Nos restantes governos, a função de substituir o primeiro-ministro nas suas ausências e impedimentos tem sido atribuída a um ou mais ministros aos quais é frequentemente atribuída a designação de "ministro de Estado".

A nomeação de subsecretários de Estado também se tornou rara a partir da década de 1980, com muitos governos a não incluírem nenhum. O último membro do governo com esta categoria foi Vânia Dias da Silva, que exerceu a função de subsecretária de Estado adjunta do vice-primeiro-ministro, no XIX Governo Constitucional.

O governo atualmente em funções (XXIV Governo Constitucional) é composto por um primeiro-ministro, por 17 ministros (dois dos quais designados "ministros de Estado") e por 40 secretários de Estado.[1]

Conselho de Ministros

[editar | editar código-fonte]
Ver artigo principal: Conselho de Ministros (Portugal)

O Conselho de Ministros é normalmente constituído pelo primeiro-ministro — com a função de presidente do Conselho de Ministros — pelos vice-primeiros-ministros e pelos ministros. Normalmente, tem também assento permanente no Conselho de Ministros, mas sem direito a voto, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. Os secretários e subsecretários de Estado podem ser convocados para participar nas reuniões do Conselhos de Ministros.

Podem ser criados conselhos de ministros especializados em determinadas matérias onde só têm assento os vice-primeiros-ministros e os ministros relacionados com as mesmas.[1]

Departamentos governamentais

[editar | editar código-fonte]
Ver artigo principal: Lista de ministérios de Portugal

Em geral, os governos incluem na sua orgânica um conjunto de departamentos governamentais, que inclui os diversos ministérios e a Presidência do Conselho de Ministros. [1]

Os ministérios são departamentos governamentais dirigidos por ministros, cada qual dispondo de uma lei orgânica que define as suas atribuições e organização. Cada um inclui serviços da administração direta do Estado, um dos quais - designado "secretaria-geral" - ocupa-se das funções comuns do ministério, bem como das suas atribuições que não estejam legalmente atribuídas a outros serviços. Cada ministério pode também tutelar organismos da administração indireta do Estado.[2]

A Presidência do Conselho de Ministros constitui o departamento central do Governo, tendo características análogas às de um ministério, mas sendo dirigida pelo próprio primeiro-ministro e podendo incluir vários ministros.

No passado, a organização do Governo também contemplava a existência de secretarias de Estado, que constituíam divisões estruturadas de alguns ministérios e da própria Presidência do Conselho de Ministros, sendo dirigidas por secretários de Estado. Ainda que hoje se continue a usar coloquialmente o termo "secretaria de Estado" para designar o cargo e as atribuições de certos secretários de Estado, a lei de organização da administração pública de 2004 deixou de contemplar a existência de secretarias de Estado.[2]

Os XXII, XXIII e XXIV governos constitucionais (2015-2024) tiveram a particularidade de, nas respetivas orgânicas, não contemplarem a existência expressa de ministérios, ainda que também não tivessem sido expressamente extintos os ministérios já existentes. Cada ministro dirigia uma determinada área governativa, que poderia corresponder a um dos já existentes ministérios e continuar com a estrutura daqueles ou que poderia adotar uma estrutura mais flexível que poderia incluir a partilha da secretaria-geral e de outros serviços de suporte com outras áreas governativas.

A existência expressa de ministérios ressurgiu contudo na orgânica do XXIV Governo Constitucional. Na organização deste governo existem áreas governativas estruturadas como ministérios e outras inseridas na estrutura da Presidência do Conselho de Ministros.[1]

Lista de governos da Terceira República

[editar | editar código-fonte]
Governos Período Primeiro-Ministro
I Governo 1976 – 78 Mário Soares
II Governo 1978
III Governo 1978 Alfredo Nobre da Costa
IV Governo 1978 – 79 Carlos Alberto Mota Pinto
V Governo 1979 – 80 Maria Lourdes Pintasilgo
VI Governo 1980 – 81 Francisco Sá Carneiro/Diogo Freitas do Amaral
VII Governo 1981 Francisco Pinto Balsemão
VIII Governo 1981 – 83
IX Governo 1983 – 85 Mário Soares
X Governo 1985 – 87 Aníbal Cavaco Silva
XI Governo 1987 – 91
XII Governo 1991 – 95
XIII Governo 1995 – 99 António Guterres
XIV Governo 1999 – 2002
XV Governo 2002 – 04 José Manuel Durão Barroso
XVI Governo 2004 – 05 Pedro Santana Lopes
XVII Governo 2005 – 09 José Sócrates
XVIII Governo 2009 – 11
XIX Governo 2011 – 2015 Pedro Passos Coelho
XX Governo 2015
XXI Governo 2015 – 2019 António Costa
XXII Governo 2019 - 2022
XXIII Governo 2022 - 2024
XXIV Governo 2024 - presente Luís Montenegro

Ligações externas

[editar | editar código-fonte]