Critérios de seleção de Património Mundial: diferenças entre revisões

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Mateus Hidalgo (discussão | contribs)
m pequenos ajustes
m {{Unesco}}
Linha 40: Linha 40:
*[http://whc.unesco.org UNESCO Página oficial]
*[http://whc.unesco.org UNESCO Página oficial]
*[http://whc.unesco.org/criteria.htm Critérios de seleção]
*[http://whc.unesco.org/criteria.htm Critérios de seleção]

{{Unesco}}


[[Categoria:Património Mundial da UNESCO]]
[[Categoria:Património Mundial da UNESCO]]

Revisão das 20h49min de 21 de abril de 2006

Os sítios candidatos à patrimônio mundial devem satisfazer a alguns critérios de seleção, dependendo se são bens naturais ou culturais. A solicitação deve ser feita pelo Estado onde o sítio se encotra; a UNESCO não faz recomendações para que se inclua algum sítio na lista. Veja os critérios:

Critérios dos bens culturais

Os bens culturais devem:

(i) - representar uma obra-prima do gênio criativo humano; ou

(ii) - mostrar um intercâmbio importante de valores humanos, durante um determinado tempo ou em uma área cultural do mundo, no desenvolvimento da arquitetura ou tecnologia, das artes monumentais, do planejamento urbano ou do desenho de paisagem; ou

(iii) - mostrar um testemunho único, ou ao menos excepcional, de uma tradição cultural ou de uma civilização que está viva ou que tenha desaparecido; ou

(iv) - ser um exemplo de um tipo de edifício ou conjunto arquitetônico ou tecnológico ou de paisagem que ilustre significativos estágios da história humana; ou

(v) - ser um exemplo destacado de um estabelecimento humano tradicional ou do uso da terra, que seja representativo de uma cultura (ou várias), especialmente quando se torna (am) vulnerável (veis) sob o impacto de uma mudança irreversível; ou

(vi) - estar diretamente ou tangivelmente associado a eventos ou tradições vivas, com idéias ou crenças, com trabalhos artísticos e literários de destacada importância universal (O Comitê considera que este critério deve justificar a inclusão na lista somente em casos especiais e em conjunto com outros critérios culturais ou naturais).

Critérios dos bens naturais

Os bens naturais devem:

(i) - ser um exemplo excepcional representativo de diferentes estágios da história da Terra, incluindo o registro da vida e dos processos geológicos no desenvolvimento das formas terrestres ou de elementos geomórficos ou fisiográficos importantes; ou

(ii) - ser um exemplo excepcional que represente processos ecológicos e biológicos significativos da evolução e do desenvolvimento de ecossistemas terrestres, costeiros, marítmos ou aquáticos e comunidades de plantas ou animais; ou

(iii) - conter fenômenos naturais excepcionais ou áreas de beleza natural e estética de excepcional importância; ou

(iv) - conter os mais importantes e significativos habitats naturais para a conservação in situ da diversidade biológica, incluindo aqueles que contenham espécies ameaçadas que possuem um valor universal excepcional do ponto de vista da ciência ou da conservação.

Ver também

Ligações externas