Abuso sexual: diferenças entre revisões
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Revisão das 18h57min de 21 de dezembro de 2012
soc não cita fontes confiáveis. (Junho de 2011) |
Abuso sexual é a denominação vulgar e legal para designar uma série de práticas sexuais onde há o desvirtuamento de alguns pressupostos necessários para sua ocorrência, tais como a falta de consentimento, ou uso da violência, física ou moral. O abuso sexual interessa ao Direito, pois configura crime, e ainda à Psicologia e Psiquiatria, como potencial causador de traumas emocionais.
Exemplos de abusos sexuais são:
- Ato sexual forçado, tal como estupro (ato de esforçar alguém a ter relações sexuais contra a sua vontade, por meio de violência ou ameaça= violação ou curra (violação sexual praticada por mais de uma pessoa ou com cumplicidade de outro ou outros).
- Formas psicológicas de abuso, como o uso de frases derrogatórias, como acontece no assédio sexual.
- A exploração sexual.