Boas Novas Manaus: diferenças entre revisões
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'''Boas Novas Manaus''' é uma [[emissora]] de [[televisão]] [[brasil]]eira com sede em [[Manaus]], [[Amazonas|AM]]. Faz parte da [[Rede Boas Novas|Rede Boas Novas]] e opera no canal 8 [[VHF]]. |
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Revisão das 21h46min de 11 de abril de 2014
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Boas Novas Manaus | |
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Fundação Evangélica Boas Novas | |
Av. Rodrigo Otávio, Centro de Convenções Canaã, Petrópolis. | |
Cidade de concessão | Manaus, AM |
Canais | 8 analógico 30 digital |
Outros canais | 10 NET Manaus |
Slogan | Boas Novas Manaus pra você |
Rede | Boas Novas (desde 1993) |
Rede(s) anterior(es) | TV IMPD (2008-2011) Rede Manchete (1986-1995) CNT (1995-1999) Rede Globo de Televisão (1974-1986) |
Proprietário(s) | Família Câmara |
Fundação | 15 de março de 1993 (31 anos) |
Prefixo | ZYA 248 |
Nome(s) anterior(es) | Rede Brasil Norte de Televisão TV Boas Novas Manaus Rede Boas Novas Manaus RBN Manaus TV Ajuricaba |
Cobertura | Grande Manaus |
Boas Novas Manaus é uma emissora de televisão brasileira com sede em Manaus, AM. Faz parte da Rede Boas Novas e opera no canal 8 VHF.
História
Em 2005, a emissora foi condenada pela Procuradoria Regional do Trabalho, 11a Região, a não mais contratar obreiros sob regime de "trabalho voluntário", com o objetivo de evitar a sonegação de direitos trabalhistas destes obreiros que prestavam serviços voluntários à emissora. A ação civil pública foi proferida pelo Procurador do Trabalho, Dr. Carlos Eduardo Carvalho Brisolla. A decisão, proferida em 14.04.2005, julgou totalmente procedente a tutela pretendida, condenando as demandadas a se absterem de contratar trabalhadores sob a modalidade de contrato voluntário, nos moldes da Lei nº 9.608/98, para serviços de natureza administrativa e operacional; a procederem a regularização das contratações realizadas sob a forma de contrato voluntário, com a assinatura da CTPS dos obreiros, com data retroativa do dia que iniciaram a prestação de serviços para as requeridas e a procederem a comprovação de todos os direitos trabalhistas e previdenciários dos obreiros cujos contratos devem ser regularizados, no prazo de trinta dias após o trânsito em julgado da decisão. Deferiu, ainda, a aplicação de multa diária, em caso de descumprimento de cada uma das obrigações de fazer e não fazer, à base de R$ 1.000,00, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).[1]
Em 14 de dezembro de 2009, o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-diretor executivo e o diretor executivo da Fundação Boas Novas, Dan Câmara e José dos Santos, os ex-membros da comissão de licitação da entidade Miquéias de Lima, Samuel da Silva, Ronaldo Lucena e a empresa E. F. Medeiros a devolverem, solidariamente, R$ 562.092,06, valor atualizado, aos cofres do Fundo Nacional de Saúde (FNS). O TCU detectou irregularidades em dois convênios firmados entre a Fundação e o Ministério da Saúde para compra de 18 ambulâncias e três micro-ônibus, distribuídos a diversos municípios do Amazonas "para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS)". A fiscalização do TCU não localizou seis ambulâncias, mas decobriu que os veículos foram adquiridos a preços elevados, acima dos de mercado. Dan Câmara, José dos Santos, Miquéias de Lima, Samuel da Silva, Ronaldo Lucena e a empresa Central Car Veículos Ltda., também terão de devolver, solidariamente, R$ 107.798,24, valor atualizado, ao FNS. Dan Câmara e José dos Santos ainda terão de pagar, solidariamente, R$ 51.651,72, valor atualizado. Todos os responsáveis aqui citados e as duas empresas também terão de pagar, cada, multa de R$ 8 mil ao Tesouro Nacional. O TCU determinou à Fundação Boas Novas que observe os preceitos estabelecidos na Lei das Licitações nas próximas oportunidades e que transfira a propriedade e a posse de 17 ambulâncias e dois microônibus para outras municipalidades para atender o objeto do convênio pactuado. O Tribunal remeteu cópia da decisão à Procuradoria Regional da República no Estado do Amazonas para que sejam tomadas as providências cabíveis. O relator do processo foi o ministro Augusto Nardes. Cabe recurso da decisão.[2]
Em 9 de setembro de 2010 a Polícia Federal do Acre informou que apreendeu três dias antes, R$ 472.130,00 que estavam dentro da caixa de papelão na posse do homem (cujo nome não foi revelado) e que teriam como destino a candidata à deputada federal Antônia Lúcia Câmara, mulher do deputado federal pelo Amazonas, Silas Câmara (PSC). Em depoimento à PF, o homem preso informou que a quantia seria doada a uma emissora de rádio e televisão, que tem como uma das sócias Antônia Lúcia Câmara. A PF não divulgou o nome da empresa a que se destinada o dinheiro, mas é muito provável que se trate da Rádio e Televisão Boas Novas, que tem como sócia a missionária Antônia Lúcia Câmara.[3]
Referências
- ↑ Procuradoria Regional do Trabalho (11ª Região).[ligação inativa]
- ↑ JurisWay (14 de Dezembro de 2009). «TCU constata irregularidades em contratos de compra de ambulâncias no AM». JUsBrasil
- ↑ «PF apreende dinheiro que saiu do AM rumo ao Acre escondido em caixa de papelão». A Crítica. 9 de Setembro de 2010
Ver também
Precedido por Rede Brasil Norte |
Canal 8 VHF de Manaus Desde 1993 |
Sucedido por No ar. |