Boas Novas Manaus: diferenças entre revisões

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'''Boas Novas Manaus''' é uma [[emissora]] de [[televisão]] [[brasil]]eira com sede em [[Manaus]], [[Amazonas|AM]]. Faz parte da [[Boas Novas]] e opera no canal 8 [[VHF]]. Até o momento é a única emissora da capital amazonense não tinha implantado em sinal digital. Em [[dezembro]] de [[2011]], a emissora passa a transmitir no sinal digital do estado do [[Amazonas]].
'''Boas Novas Manaus''' é uma [[emissora]] de [[televisão]] [[brasil]]eira com sede em [[Manaus]], [[Amazonas|AM]]. Faz parte da [[Rede Boas Novas|Rede Boas Novas]] e opera no canal 8 [[VHF]].


==História==
==História==

Revisão das 21h46min de 11 de abril de 2014

Boas Novas Manaus
Fundação Evangélica Boas Novas
Boas Novas Manaus
Av. Rodrigo Otávio, Centro de Convenções Canaã, Petrópolis.
Cidade de concessão Manaus, AM
Canais
8 analógico
30 digital
Outros canais 10 NET Manaus
Slogan Boas Novas Manaus pra você
Rede Boas Novas (desde 1993)
Rede(s) anterior(es) TV IMPD (2008-2011)
Rede Manchete (1986-1995)
CNT (1995-1999)
Rede Globo de Televisão (1974-1986)
Proprietário(s) Família Câmara
Fundação 15 de março de 1993 (31 anos)
Prefixo ZYA 248
Nome(s) anterior(es) Rede Brasil Norte de Televisão
TV Boas Novas Manaus
Rede Boas Novas Manaus
RBN Manaus
TV Ajuricaba
Cobertura Grande Manaus

Boas Novas Manaus é uma emissora de televisão brasileira com sede em Manaus, AM. Faz parte da Rede Boas Novas e opera no canal 8 VHF.

História

Em 2005, a emissora foi condenada pela Procuradoria Regional do Trabalho, 11a Região, a não mais contratar obreiros sob regime de "trabalho voluntário", com o objetivo de evitar a sonegação de direitos trabalhistas destes obreiros que prestavam serviços voluntários à emissora. A ação civil pública foi proferida pelo Procurador do Trabalho, Dr. Carlos Eduardo Carvalho Brisolla. A decisão, proferida em 14.04.2005, julgou totalmente procedente a tutela pretendida, condenando as demandadas a se absterem de contratar trabalhadores sob a modalidade de contrato voluntário, nos moldes da Lei nº 9.608/98, para serviços de natureza administrativa e operacional; a procederem a regularização das contratações realizadas sob a forma de contrato voluntário, com a assinatura da CTPS dos obreiros, com data retroativa do dia que iniciaram a prestação de serviços para as requeridas e a procederem a comprovação de todos os direitos trabalhistas e previdenciários dos obreiros cujos contratos devem ser regularizados, no prazo de trinta dias após o trânsito em julgado da decisão. Deferiu, ainda, a aplicação de multa diária, em caso de descumprimento de cada uma das obrigações de fazer e não fazer, à base de R$ 1.000,00, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).[1]

Em 14 de dezembro de 2009, o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-diretor executivo e o diretor executivo da Fundação Boas Novas, Dan Câmara e José dos Santos, os ex-membros da comissão de licitação da entidade Miquéias de Lima, Samuel da Silva, Ronaldo Lucena e a empresa E. F. Medeiros a devolverem, solidariamente, R$ 562.092,06, valor atualizado, aos cofres do Fundo Nacional de Saúde (FNS). O TCU detectou irregularidades em dois convênios firmados entre a Fundação e o Ministério da Saúde para compra de 18 ambulâncias e três micro-ônibus, distribuídos a diversos municípios do Amazonas "para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS)". A fiscalização do TCU não localizou seis ambulâncias, mas decobriu que os veículos foram adquiridos a preços elevados, acima dos de mercado. Dan Câmara, José dos Santos, Miquéias de Lima, Samuel da Silva, Ronaldo Lucena e a empresa Central Car Veículos Ltda., também terão de devolver, solidariamente, R$ 107.798,24, valor atualizado, ao FNS. Dan Câmara e José dos Santos ainda terão de pagar, solidariamente, R$ 51.651,72, valor atualizado. Todos os responsáveis aqui citados e as duas empresas também terão de pagar, cada, multa de R$ 8 mil ao Tesouro Nacional. O TCU determinou à Fundação Boas Novas que observe os preceitos estabelecidos na Lei das Licitações nas próximas oportunidades e que transfira a propriedade e a posse de 17 ambulâncias e dois microônibus para outras municipalidades para atender o objeto do convênio pactuado. O Tribunal remeteu cópia da decisão à Procuradoria Regional da República no Estado do Amazonas para que sejam tomadas as providências cabíveis. O relator do processo foi o ministro Augusto Nardes. Cabe recurso da decisão.[2]

Em 9 de setembro de 2010 a Polícia Federal do Acre informou que apreendeu três dias antes, R$ 472.130,00 que estavam dentro da caixa de papelão na posse do homem (cujo nome não foi revelado) e que teriam como destino a candidata à deputada federal Antônia Lúcia Câmara, mulher do deputado federal pelo Amazonas, Silas Câmara (PSC). Em depoimento à PF, o homem preso informou que a quantia seria doada a uma emissora de rádio e televisão, que tem como uma das sócias Antônia Lúcia Câmara. A PF não divulgou o nome da empresa a que se destinada o dinheiro, mas é muito provável que se trate da Rádio e Televisão Boas Novas, que tem como sócia a missionária Antônia Lúcia Câmara.[3]

Referências

Ver também

Precedido por
Rede Brasil Norte
Canal 8 VHF de Manaus
Desde 1993
Sucedido por
No ar.