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Ricardo Lewandowski: diferenças entre revisões

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Seu voto pela absolvição, que foi apoiado pelo Ministro Dias Toffoli, foi vencido, pois a maioria votou com o relator pela condenação de José Dirceu.
Seu voto pela absolvição, que foi apoiado pelo Ministro Dias Toffoli, foi vencido, pois a maioria votou com o relator pela condenação de José Dirceu.

Atuou de forma explícita pela absolvição dos réus do mensalão. Na maior parte das vezes a sua atuação se assemelhou mais a de advogado de defesa do que a de juiz de direito.


== Livros Publicados ==
== Livros Publicados ==

Revisão das 11h18min de 12 de setembro de 2013

Ricardo Lewandowski
Ricardo Lewandowski
Ministro do Supremo Tribunal Federal do  Brasil
Período 16 de março de 2006 até hoje
Nomeação por Luiz Inácio Lula da Silva
Antecessor(a) Carlos Velloso
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral do  Brasil
Período 22 de abril de 2010
até 18 de abril de 2012
Ministro do Tribunal Superior Eleitoral do  Brasil
Período 7 de maio de 2009 até
7 de maio de 2011
(1º biênio)
Dados pessoais
Nascimento 11 de maio de 1948 (76 anos)
Rio de Janeiro-RJ
Esposa Yara de Abreu Lewandowski
Alma mater Escola de Sociologia e Política de S.Paulo
Faculdade de Direito de São Bernardo

Enrique Ricardo Lewandowski (Rio de Janeiro, 11 de maio de 1948) é um ex-advogado, jurista e magistrado brasileiro. Atualmente exerce o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. Foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral entre 2009 e 2011.

Carreira Acadêmica

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, foi Professor Titular e Vice-Reitor daquela faculdade. Obteve os títulos de mestre e doutor em 1980 e 1982, respectivamente, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. É Mestre em Relações Internacionais pela Fletcher School of Law and Diplomacy, da Tufts University, com a dissertação International Protection of Human Rights: A study of the brazilian situation and the policy of the Carter Administration (1981).

Em 1994, com a tese Pressupostos Materiais e Formais da Intervenção Federal no Brasil, recebeu o título de livre-docente. Em 2003, com a tese Globalização, Regionalização e Soberania, venceu o concurso para Professor Titular do Departamento de Direito do Estado da USP, substituindo o Professor Titular aposentado Dalmo de Abreu Dallari. É bacharel em Sociologia e Política pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo.

Advocacia e Magistratura

Advogado militante entre 1974 e 1990, ocupou também, a partir de 1979, uma série de cargos públicos, como o de Secretário de Governo e de Assuntos Jurídicos de São Bernardo do Campo, entre 1984 e 1988.

Em 1990, foi indicado, pelo quinto constitucional, para compor o Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, cargo que ocupou até 1997, quando foi indicado para o Tribunal de Justiça de São Paulo.

Supremo Tribunal Federal

Em 16 de março de 2006, atingiu o ápice da carreira jurídica, ao ser empossado no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Carlos Velloso, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. [1]

Tribunal Superior Eleitoral

Membro do Tribunal Superior Eleitoral desde 7 de maio de 2009, tornou-se presidente do Tribunal em 22 de abril de 2010, sucedendo ao ministro Ayres Britto. Em 2011, inaugurou a nova sede do TSE que denominou Tribunal da Democracia.

Principais Julgamentos

Ficha Limpa

O Ministro Ricardo Lewandowski foi o mais importante defensor da Lei da Ficha Limpa nas Eleições Gerais de 2010, no papel de Presidente garantiu a sua aplicação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Do mesmo modo, votou pela sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao aprovar a Lei da Ficha Limpa, o legislador buscou proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato e a normalidade e legitimidade das eleições. Quando estabeleceu novas hipóteses de inelegibilidade, a Lei Complementar 135/10 apenas cumpriu comando previsto na Constituição, que fixou a obrigação de considerar a vida pregressa dos candidatos para que se permita ou não a sua candidatura. Essas são algumas das observações do presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, em seu voto de 36 páginas, nas quais defende que a Lei da Ficha Limpa se aplica já para as eleições de 2010 e deve surtir efeitos sobre candidatos condenados ou que renunciaram para escapar da cassação, mesmo antes de as novas regras entrarem em vigor. Fonte: Consultor Jurídico - [2]. Leia a íntegra do voto do Ministro Ricardo Lewandowski que validou a Lei da Ficha Limpa no STF: [3].

Nepotismo

"STF proíbe o nepotismo no Executivo e Legislativo - A extensão da proibição ao nepotismo aos demais poderes da República foi adotada após os ministros do STF julgarem um recurso extraordinário em que o Ministério Público do Rio Grande do Norte contestava decisão do Tribunal de Justiça do mesmo estado, que havia vetado a aplicação da resolução nos poderes Legislativo e Executivo do município de Água Nova (RN). A Justiça estadual interpretou, na ocasião, que a resolução do CNJ deveria ser aplicada apenas no poder Judiciário.

O relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, considerou em seu voto que o nepotismo seria aplicado apenas a uma das partes citadas no julgamento. Ele votou de forma contrária à contratação por parte do município de um motorista, que é irmão do vice-prefeito.

Por iniciativa de Lewandowski se propôs à votação da súmula vinculante, que estabelece a proibição da contratação de familiares de até terceiro grau por parte dos órgãos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)" Fonte: Globo - G1 [4].

Veja íntegra do voto do Ministro Ricardo Lewandowski que proibiu o Nepotismo: [5].

Mensalão

Lewandowski atuando como revisor. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

O Ministro Lewandowski é o revisor no processo do Mensalão, um esquema de suborno de parlamentares para compra de votos pelo alto escalão do governo Lula, financiado através de desvio de dinheiro público.[6]

Desde o início, a atuação do ministro no processo despertou especulações de parcialidade de sua parte, porquanto estaria atrasando propositadamente seu trabalho, a fim de protelar o julgamento [7].

O ministro tem causado polêmica após ter inocentado ex-presidente da câmara dos deputados João Paulo Cunha, o publicitário Marcos Valério (e seus sócios) dos crimes de peculato e corrupção ativa[8], dado que o relator Joaquim Barbosa e a maior parte da opinião pública indicam a culpa dos réus[carece de fontes?].

Diferentemente dos demais Ministros do Supremo, o Min. Lewandowski foi o único que entendeu pela inexistência de compra de votos pelo Partido dos Trabalhadores para aprovação de importantes reformas legislativas. O Magistrado acatou a tese da defesa, consignando que os valores ilicitamente obtidos destinavam-se exclusivamente ao financiamento de campanha do partido do então Presidente Lula. [9]

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, caracterizou o esquema como um sistema de pagamento de dívidas eleitorais por meio de caixa dois, dando razão aos réus do mensalão.[10]

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, manifestou-se favoravelmente à absolvição do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu pelo crime de corrupção ativa, ao concluir no seu voto que o Ministério Público não provou que ação específica o réu teria praticado e seguiu no sentido inverso ao ministro relator, Joaquim Barbosa, que condenou Dirceu pelo crime de corrupção ativa.

O ministro Gilmar Mendes questionou Lewandowski pelo fato de o ministro revisor ter condenado deputados por corrupção passiva, mas afirmar, agora, que não houve compra de votos. Ayres Britto corrigiu o revisor quando ele fazia uma sustentação de defesa de Dirceu, considerando que o delator do esquema, Roberto Jefferson, não havia confirmado a denúncia sobre interesses do ex-ministro com empresários portugueses.

Opondo-se ao Ministério Público e ao relator, que apontaram o ex-ministro como chefe do esquema, Lewandowski disse que o réu "abandonou as lides partidárias ao assumir a Casa Civil". Segundo ele, os assuntos financeiros do PT eram tratados pelo tesoureiro do partido Delúbio Soares.

Seu voto pela absolvição, que foi apoiado pelo Ministro Dias Toffoli, foi vencido, pois a maioria votou com o relator pela condenação de José Dirceu.

Atuou de forma explícita pela absolvição dos réus do mensalão. Na maior parte das vezes a sua atuação se assemelhou mais a de advogado de defesa do que a de juiz de direito.

Livros Publicados

  • Proteção dos Direitos Humanos na Ordem Interna e Internacional. Rio de Janeiro: Forense, 1984.
  • Pressupostos Materiais e Formais da Intervenção Federal no Brasil. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1994.
  • Direito Comunitário e Jurisdição Supranacional: o papel do juiz no processo de integração regional (Coord.). São Paulo: Ed. Juarez de Oliveira, 2000.
  • Globalização, Regionalização e Soberania. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004.
  • A influência de Dalmo Dallari nas decisões dos tribunais (Coord.). São Paulo: Saraiva, 2011.

Ver também

Ligações externas


Referências

Precedido por
Carlos Velloso
Ministro do Supremo Tribunal Federal
16 de Março de 2006 - atualidade
Sucedido por