Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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A Corregedoria-Regional da Justiça Federal na 2ª Região (CRJF2R) é a unidade do Tribunal Regional Federal encarregada de zelar pela boa prestação jurisdicional nessa Região, compreendida pelas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Para tanto, orienta, normatiza, fiscaliza e acompanha as condutas funcionais e os serviços judiciários de todos os magistrados e servidores da primeira instância. Atende, também, as partes jurisdicionadas, os advogados, os procuradores e os defensores, e respectivos estagiários de Direito, esclarecendo direitos e deveres, solucionando dúvidas ou consultas e recebendo as representações por excesso de prazo (diante de injustificados atrasos na prática de ato processual ou demora em solução de processo judicial) e as reclamações disciplinares (diante de infração administrativa disciplinar praticada por Magistrado ou serventuários).

As atribuições e competências do Corregedor-Regional estão estabelecidas em um conjunto de documentos: a Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Lei de Organização da Justiça Federal, a Legislação Federal pertinente e os atos normativos do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal e do próprio Tribunal Regional Federal.

No âmbito de sua competência, o Corregedor-Regional desempenha suas atribuições independentemente da eventual atuação, de natureza suplementar ou normativa, da Corregedoria Nacional de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, cooperando e seguindo as diretrizes gerais estipuladas por tais órgãos centrais.

Na gestão do biênio 2013/2015,[1] a Desembargadora Federal Salete Maria Polita Maccalóz exerce o cargo de Corregedora-Regional da Justiça Federal na 2ª Região.

Na gestão anterior,[2] o Desembargador Federal André Ricardo Cruz Fontes foi o Corregedor-Regional Federal da 2ª Região.[3]

Artigo institucional[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. "Sérgio Schwaitzer é empossado novo presidente do TRF-2", CONJUR, Equipe Nova, acesso em 07 de abril de 2013.
  2. Solenidade de posse aos novos gestores, Habeas Data nº 80, Ano XVI, edição especial (breves currículo, apresentação e entrevista), acesso em 13 de maio de 2011.
  3. "Juiz deve ser fonte de liberdade, não de autoridade", acesso em 30 de novembro de 2011.

Ligações externas[editar | editar código-fonte]