Educação básica
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A educação básica ou ensino básico é o nível de ensino correspondente aos primeiros anos de educação escolar ou formal. Esta denominação corresponde, consoante o sistema educativo que o ministra, a um conjunto específico de anos de escolaridade, correspondendo, na generalidade dos casos, aos primeiros quatro a nove anos.
De acordo com a Classificação Internacional Normalizada da Educação (ISCED), a educação básica inclui:
- Primeiro estágio ou educação primária: correspondente à aprendizagem básica da leitura, da escrita e das operações matemáticas simples;
- Segundo estágio ou ensino secundário inferior: correspondente à consolidação da leitura e da escrita e às aprendizagens básicas na área da língua materna, história e compreensão do meio social e natural envolvente.
| Evolução acadêmica |
|---|
| Educação pré-escolar
__________________________________ |
| Ensino básico |
| Ensino secundário
__________________________________ |
| Ensino superior
__________________________________ |
| Pós-graduação
__________________________________ |
| Pós-doutorado
__________________________________
|
Alguns sistemas educativos, em particular os de países em desenvolvimento, incluem na educação básica a educação pré-escolar e os programas de ensino de segunda oportunidade destinados à alfabetização de adultos dando oportunidade ao educando que não frequentaram no ensino regular possam concluir com objetivo de uma educação para todos e assim melhorar o seu desenvolvimento social.
Num contexto mais genérico, "educação básica" designa o conjunto de atividades educativas, formais, não formais e informais, destinadas a satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem, em geral correspondentes aos primeiros estágios do processo de alfabetização.
Índice |
Objetivos da educação básica [editar]
A oferta da educação básica universal é considerada como uma das principais prioridades para iniciar o processo de mudança social e de desenvolvimento sustentado dos países em vias de desenvolvimento, sendo por isso o objectivo do programa Educação para Todos (Education For All) patrocinado pela UNESCO.
Múltiplos estudos provam que a expansão da educação básica se repercute diretamente na melhoria dos padrões de saúde pública, na demografia e na economia. Outros benefícios da escolarização, embora mais difíceis de medir, são a melhoria da governança e da estabilidade política, resultando em geral, mas nem sempre, na criação de condições propícias ao desenvolvimento de democracias representativas e na melhoria acentuada do respeito pelos direitos humanos.
Os efeitos sobre a saúde pública incluem a redução da taxa de infeção pelo vírus causador da SIDA, melhoria das taxas de vacinação e ganhos acentuados na prevenção e no tratamento das doenças. Em associação com esses efeitos está em geral uma melhoria nas condições de higiene e ganhos acentuados em matéria de nutrição.
Outro efeito demonstrado, em geral associado com as mudanças demográficas induzidas, é a redução das taxas de mortalidade infantil e de morbilidade maternal. Está também demonstrado que o aumento da literacia conduz à aceleração da transição demográfica, ao aumento da esperança de vida e a um melhor uso dos mecanismos de controlo da natalidade, reduzindo as gravidezes indesejadas e a pobreza entre as crianças. Também se demonstrou o seu efeito na redução da desigualdade de género, traduzindo-se em geral em grandes ganhos em matéria dos direitos das mulheres e na sua taxa de participação no mercado de trabalho.
Do ponto de vista económico, a melhoria na literacia resulta no aumento da produtividade das sociedades, com o consequente aumento do poder de compra e na procura de serviços.
Os efeitos sobre a governança e a democraticidade das sociedades parece resultar do aumento da capacidade de compreensão dos mecanismos de resolução não violenta de conflitos, da facilitação do acesso a informação confiável e da melhoria da autoconfiança e da compreensão das diferenças entre grupos sociais.
A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada no seio da UNICEF e da Assembleia Geral das Nações Unidas em 1989, estabelece a educação básica como um dos direitos inalienáveis das crianças, estabelecendo os padrões mínimos a que deve obedecer.
Brasil [editar]
| Ensino no Brasil |
|---|
| Ensino básico |
| Ensino superior |
No Brasil, a educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, e tem duração ideal de dezoito anos. É durante este período de vida escolar que toma-se posse dos conhecimentos mínimos necessários para uma cidadania completa. Serve também para tomada de consciência sobre o futuro profissional e área do conhecimento que melhor se adapte.
No Brasil a educação básica encontra-se dividida nas seguintes etapas:
| Educação Infantil | Idades |
|---|---|
| Creche | 0 a 3 anos |
| Pré-escola | 4 a 5 anos |
| Ensino Fundamentalnota 1 | Idades |
|---|---|
| Anos Iniciais - 1º ano ao 5º ano | |
| 1º ano | 6 anos |
| 2º ano | 7 anos |
| 3º ano | 8 anos |
| 4º ano | 9 anos |
| 5º ano | 10 anos |
| Anos Finais - 6º ano ao 9º ano | |
| 6º ano | 11 anos |
| 7º ano | 12 anos |
| 8º ano | 13 anos |
| 9º ano | 14 anos |
| Ensino Médio | Idades |
|---|---|
| 1ª série | 15 anos |
| 2ª série | 16 anos |
| 3ª série | 17 anos |
Portugal [editar]
| Ensino em Portugal |
|---|
Em Portugal, a Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) estabelece nos seus artigos 6.º a 8.º que o ensino básico é universal e gratuito, com uma duração de nove anos escolares, sendo obrigatória a frequência para as crianças entre os 6 e os 15 anos de idade. Constitui a primeira parte da educação escolar, à qual se seguem o ensino secundário e o superior.2
O ensino básico foi estabelecido pela LBSE de 1973, compreendendo na altura o ensino primário e o preparatório, estando prevista uma duração total de oito anos, aos quais correspondia a escolaridade obrigatória. Em virtude da ocorrência do 25 de abril de 1974, a LBSE de 1973 nunca chegaria a ser totalmente aplicada. Com a publicação da atual LBSE, em 1986, o ensino básico passou a compreender três ciclos, com uma duração total de nove anos.3 2
As escolas públicas onde é realizado o ensino básico, têm a designação genérica de "escola básica", existindo várias tipologias, de acordo com os ciclos aí ministrados.
Objetivos do ensino básico [editar]
A LBSE estabelece os seguintes objectivos para aquele nível de ensino:
- Assegurar uma formação geral comum a todos os portugueses que lhes garanta a descoberta e o desenvolvimento dos seus interesses e aptidões, capacidade de raciocínio, memória e espírito crítico, criatividade, sentido moral e sensibilidade estética, promovendo a realização individual em harmonia com os valores da solidariedade social;
- Assegurar que nesta formação sejam equilibradamente inter-relacionados o saber e o saber fazer, a teoria e a prática, a cultura escolar e a cultura do quotidiano;
- Proporcionar o desenvolvimento físico e motor, valorizar as atividades manuais e promover a educação artística, de modo a sensibilizar para as diversas formas de expressão estética, detetando e estimulando aptidões nesses domínios;
- Proporcionar a aprendizagem de uma primeira língua estrangeira e a iniciação de uma segunda;
- Proporcionar a aquisição dos conhecimentos basilares que permitam o prosseguimento de estudos ou a inserção do aluno em esquemas de formação profissional, bem como facilitar a aquisição e o desenvolvimento de métodos e instrumentos de trabalho pessoal e em grupo, valorizando a dimensão humana do trabalho;
- Fomentar a consciência nacional aberta à realidade concreta numa perspectiva de humanismo universalista, de solidariedade e de cooperação internacional;
- Desenvolver o conhecimento e o apreço pelos valores caraterísticos da identidade, língua, história e cultura portuguesas;
- Proporcionar aos alunos experiências que favoreçam a sua maturidade cívica e sócio-afectiva, criando neles atitudes e hábitos positivos de relação e cooperação, quer no plano dos seus vínculos de família, quer no da intervenção consciente e responsável na realidade circundante;
- Proporcionar a aquisição de atitudes autónomas, visando a formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida comunitária;
- Assegurar às crianças com necessidades educativas específicas, devidas, designadamente, a deficiências físicas e mentais, condições adequadas ao seu desenvolvimento e pleno aproveitamento das suas capacidades;
- Fomentar o gosto por uma constante atualização de conhecimentos;
- Participar no processo de informação e orientação educacionais em colaboração com as famílias;
- Proporcionar, em liberdade de consciência, a aquisição de noções de educação cívica e moral;
- Criar condições de promoção do sucesso escolar e educativo a todos os alunos.2
Organização do ensino básico [editar]
A LBSE dispõe que o ensino básico compreende três ciclos sequenciais, sendo o 1.º de quatro anos, o 2.º de dois anos e o 3.º de três anos, organizados nos seguintes termos:
- No 1.º ciclo, o ensino é globalizante, da responsabilidade de um professor único, que pode ser coadjuvado em áreas especializadas;
- No 2.º ciclo, o ensino organiza-se por áreas interdisciplinares de formação básica e desenvolve-se predominantemente em regime de professor por área;
- No 3.º ciclo, o ensino organiza-se segundo um plano curricular unificado, integrando áreas vocacionais diversificadas, e desenvolve-se em regime de um professor por disciplina ou grupo de disciplinas.2
Articulação entre os ciclos do ensino básico [editar]
A articulação entre os ciclos obedece a uma sequencialidade progressiva, conferindo a cada ciclo a função de completar, aprofundar e alargar o ciclo anterior, numa perspectiva de unidade global do ensino básico, integrando-se os objectivos específicos de cada ciclo nos objetivos gerais do ensino básico, de acordo com o desenvolvimento etário correspondente, tendo em atenção as seguintes particularidades:
- Para o 1.º ciclo, o desenvolvimento da linguagem oral e a iniciação e progressivo domínio da leitura e da escrita, das noções essenciais da aritmética e do cálculo, do meio físico e social e das expressões plástica, dramática, musical e motora;
- Para o 2.º ciclo, a formação humanística, artística, física e desportiva, científica e tecnológica e a educação moral e cívica, visando habilitar os alunos a assimilar e interpretar crítica e criativamente a informação, de modo a possibilitar a aquisição de métodos e instrumentos de trabalho e de conhecimento que permitam o prosseguimento da sua formação, numa perspectiva do desenvolvimento de atitudes activas e conscientes perante a comunidade e os seus problemas mais importantes;
- Para o 3.º ciclo, a aquisição sistemática e diferenciada da cultura moderna, nas suas dimensões humanística, literária, artística, física e desportiva, científica e tecnológica, indispensável ao ingresso na vida activa e ao prosseguimento de estudos, bem como a orientação escolar e profissional que faculte a opção de formação subsequente ou de inserção na vida activa, com respeito pela realização autónoma da pessoa humana.2
A lei permite ainda que em escolas especializadas do ensino básico possam ser reforçadas as componentes de ensino artístico ou de educação física e desportiva, sem prejuízo da formação básica.2
A conclusão com aproveitamento do ensino básico confere o direito à atribuição de um diploma, sendo certificado o aproveitamento de qualquer ano ou ciclo, quando solicitado.2
Correspondência com o ISCED e com os antigos níveis de ensino [editar]
Assim, em Portugal o ensino básico, corresponde aos primeiros nove anos de escolaridade, abrangendo a faixa etária dos 6 aos 14/15 anos, e está dividido em três ciclos, correspondentes aos níveis 1 e 2 do ISCED 1997:
- 1.º Ciclo do Ensino Básico - correspondente ao ISCED nível 1A e ao antigo ensino primário - com uma duração de quatro anos (1º a 4º ano);
- 2.º Ciclo do Ensino Básico - correspondente ao ISCED nível 1B e ao antigo ciclo preparatório - com uma duração de dois anos (5º e 6º ano);
- 3.º Ciclo do Ensino Básico - correspondente ao ISCED nível 2 e à primeira parte do antigo ensino secundário - com uma duração de três anos (7º ao 9º ano).2
Notas [editar]
Referências
- ↑ Lei Federal Ordinária nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Alterou a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Acesso em 28/03/2012.
- ↑ a b c d e f g h Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo)
- ↑ Lei n.º 5/73, de 25 de julho (Lei de Bases do Sistema Educativo de 1973)
Ver também [editar]
Ligações externas [editar]
- (em inglês) O estado do ensino básico no mundo
- (em inglês) A educação básica e a igualdade de género
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