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Assembleia Nacional Popular (Guiné-Bissau)

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Assembleia Nacional Popular

Assembleia Nacional Popular da República da Guiné-Bissau
(xi legislatura)
Brasão de armas ou logo
Tipo
Tipo
Liderança
Presidente da Assembleia Nacional Popular
Vacante
desde 4 de dezembro de 2023
Primeiro
Vice-Presidente da Assembleia Nacional Popular
Vacante
desde 4 de dezembro de 2023
Segundo
Vice-Presidente da Assembleia Nacional Popular
Vacante
desde 4 de dezembro de 2023
Estrutura
Assentos102 deputados[1]
Grupos políticos
Legislatura dissolvida

Últimas Eleições Legislativas concluídas de 4 de junho de 2023:

AutoridadeTítulo III da Constituição
Eleições
Escrutínio proporcional plurinominal mediante sistema d'Hondt com listas fechadas
Última eleição
4 de junho de 2023
(último processo de Eleições Legislativas concluídas)
23 de novembro de 2025
(processo de Eleições Gerais - Presidenciais e Legislativas - interrompido pelo Golpe de Estado de novembro de 2025)[2]
Local de reunião

Palácio Colinas de Boé
Avenida Francisco Mendes, Bissau
Website
www.parlamento.gw
Notas de rodapé
As eleições gerais (presidenciais e legislativas), destinadas a pôr termo ao período de transição e a restabelecer o funcionamento regular das instituições constitucionais, incluindo a Assembleia Nacional Popular, foram marcadas para 6 de dezembro de 2026 pelo Presidente da República de Transição, Horta Inta-A, apesar da sua ilegitimidade para esta convocação. Tal convocação ocorreu no quadro institucional criado após o Golpe de Estado de novembro de 2025, cuja legitimidade e conformidade com a ordem constitucional anterior têm sido amplamente contestadas pela população.[3][4]

A Assembleia Nacional Popular é o Parlamento bissau-guineense, constituído e regulado no Título III da Constituição. De acordo com ela, é a representante do povo bissau-guineense, tendo uma configuração unicameral.[5][6]

Em representação do povo bissau-guineense, exerce os aspetos essenciais da soberania nacional: possui o poder legislativo, aprova o Orçamento Geral do Estado, controla a ação do Governo e desempenha o resto das funções que lhe atribui a Constituição.[7]

A Constituição bissau-guineense, seguindo o principio de divisão de poderes exposto por Montesquieu, define e regula os três poderes básicos: legislativo, executivo e judicial. O primeiro encomenda-se à Assembleia Nacional Popular, o segundo ao Governo e o terceiro aos tribunais de justiça.[8]

Segundo a configuração derivada da constituição, a Assembleia Nacional Popular é um órgão complexo de natureza representativa, deliberante, inviolável e contínua.[8]

Composição

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A Assembleia Nacional Popular compõe-se por 102 deputados (legisladores), eleitos por sufrágio universal, livre, igual, direto e secreto, nos termos que estabelece o artigo 77.º da Constituição. O artigo 60.º da Constituição remete para a Lei Eleitoral[9] a definição do número de deputados, dos círculos eleitorais e das condições de elegibilidade, sendo o atual número de 102 deputados estabelecido pelo artigo 113.º da Lei Eleitoral.[10][1][9][11][12][13]

Para efeitos das eleições legislativas, o território eleitoral divide-se em 29 círculos eleitorais, nos termos do artigo 114.º da Lei Eleitoral,[9] sendo que os deputados são eleitos do seguinte modo:[12][13]

  • 100 deputados são eleitos nos 27 círculos eleitorais do território nacional, por representação proporcional com listas partidárias fechadas, sendo os mandatos distribuídos segundo o método d'Hondt;
  • 2 deputados representam os cidadãos bissau-guineenses residentes no estrangeiro (diáspora), sendo eleito 1 pelo círculo eleitoral de África e 1 pelo círculo eleitoral da Europa.

Os deputados são eleitos por listas plurinominais apresentadas por partidos políticos ou coligações de partidos para cada círculo eleitoral.[9] São eleitores todos os bissau-guineenses que estejam em pleno uso dos seus direitos políticos. São elegíveis para o cargo de deputado todos os cidadãos eleitores maiores de 21 anos, no pleno gozo dos seus direitos políticos, sem prejuízo das inelegibilidades estabelecidas pela Lei Eleitoral.[12][1]

Funcionamento

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A regulação fundamental do funcionamento da Assembleia Nacional Popular encontra-se na Constituição e no Regimento da câmara.[11][14]

A legislatura é o tempo normal da vida da Câmara. É comummente aceite que tenha uma duração máxima de quatro anos, salvo em caso de dissolução antecipada, iniciando-se com a proclamação dos resultados eleitorais, nos termos do artigo 79.º da Constituição e do artigo 54.º do Regimento.[11][14]

O período de sessões é cada uma das etapas de trabalho dentro de cada legislatura. Salienta-se que a câmara se reunirá anualmente em quatro períodos ordinários de sessões, sendo que, de acordo com o Regimento, cada sessão ordinária tem a duração de 30 dias úteis e têm início, respetivamente, nos meses de novembro, fevereiro, maio e junho. A câmara pode ainda reunir-se extraordinariamente por iniciativa da maioria dos deputados ou, em alternativa, após solicitação do Governo, da Comissão Permanente ou do Presidente da República.[11][14]

De acordo com a Constituição, que estabelece Bissau como capital, a sede da Assembleia Nacional Popular é na dita cidade. O local da Assembleia Nacional goza do privilégio de inviolabilidade da Constituição.[11][14]

Plenário e comissões

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O funcionamento da câmara tem lugar no Plenário, em Comissões e, no intervalo das sessões ordinárias, na Comissão Permanente com as limitações estabelecidas na Constituição, por exemplo, nos casos de leis orgânicas e tratados internacionais. O Plenário é a reunião de todos os membros de uma câmara, sob a presidência da sua respetiva mesa; as Comissões são cada uma das secções operativas em que se dividem os deputados, sob a direção de uma mesa própria.[14][15]

Dissolução

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  • Por causa das suas relações com o Governo e de grave crise política. O Presidente da República pode dissolver a Assembleia Nacional Popular apenas em caso de grave crise política, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 69.º da Constituição, depois de ouvidos o Presidente da Assembleia Nacional Popular e os partidos políticos nela representados e observados todos os limites impostos pela Constituição. O Conselho de Estado também tem de se pronunciar sobre a dissolução, nos termos da alínea a) do artigo 75.º da Constituição.[16]
  • Por exigências constitucionais. A legislatura tem a duração de quatro anos e inicia-se com a proclamação dos resultados eleitorais, nos termos do artigo 79.º da Constituição. O termo desse período determina o fim normal da legislatura e a sua substituição pela legislatura resultante das eleições seguintes. Em caso de dissolução, os mandatos dos deputados mantêm-se até à abertura da legislatura subsequente às novas eleições, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 94.º da Constituição.[16]
  • Por outras causas especiais. O poder de dissolução encontra-se constitucionalmente limitado: a Assembleia Nacional Popular não pode ser dissolvida nos 12 meses posteriores à eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República, nem durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência, nos termos do n.º 1 do artigo 94.º da Constituição. Durante o período em que a Assembleia se encontre dissolvida funciona a Comissão Permanente, que assegura a continuidade de determinadas funções parlamentares até à constituição da nova legislatura.[16]

A dissolução não determina a cessação imediata dos mandatos parlamentares: os deputados mantêm os seus mandatos até à abertura da legislatura subsequente às novas eleições. Durante o período em que a Assembleia se encontre dissolvida funciona a Comissão Permanente, presidida pelo Presidente da Assembleia e composta pelos Vice-Presidentes da Assembleia e por representantes de cada partido com assento parlamentar.[11][14] A Comissão Permanente assegura, durante esse período, a continuidade de algumas funções restritas, competindo-lhe acompanhar a atividade do Governo e da Administração, exercer os poderes da Assembleia relativos aos mandatos dos deputados, promover a convocação do Plenário se necessário, preparar a abertura das sessões e pronunciar-se sobre a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência.[11][14]

Competências

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A Assembleia Nacional Popular exerce todos os seus poderes e atribuições através da elaboração e aprovação das leis, resoluções e moções, mediante a proposição das nomeações dos titulares de determinados órgãos do Estado ao Presidente da República e de outras formas.[11]

Entre outras competências, cabe-lhe fazer leis, aprovar o Programa do Governo e o Orçamento Geral do Estado, votar as Moções de Confiança apresentadas pelo Governo, votar as Moções de Censura apresentadas pelos deputados, aprovar os tratados internacionais, apreciar as contas do Estado, fiscalizar os atos do Governo e da Administração Pública e elaborar e aprovar o seu próprio Regimento, nos termos dos artigos 85.º e 91.º da Constituição.[11]

Círculos eleitorais

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Para a eleição dos deputados à Assembleia Nacional Popular, a Guiné-Bissau encontra-se dividida em 29 círculos eleitorais, dos quais 27 se situam no território nacional e dois no exterior.[17][18][19][20]

Os círculos eleitorais internos enquadram-se nas oito Regiões e no Sector Autónomo de Bissau. As regiões subdividem-se administrativamente em Sectores, enquanto Bissau constitui um sector autónomo e encontra-se, para efeitos eleitorais, repartido por seis círculos eleitorais.[21][22][19][20]

Circunscrição Círculo eleitoral Sectores, bairros ou área abrangida Mandatos (deputados)
Região Tombali 1 Catió 3
Como
2 Bedanda 4
Cacine
Quebo
Quinara 3 Buba 3
Empada
4 Fulacunda 3
Tite
Oio 5 Bissorã 5
6 Farim 4
7 Mansabá 3
8 Mansoa 4
Nhacra
Biombo 9 Quinhamel 3
10 Safim 3
Prabis
Bolama (incluindo o arquipélago dos Bijagós) 11 Bolama 3
Bubaque
Caravela
Uno
Bafatá 12 Bafatá 6
Galomaro (Cossé)
13 Bambadinca 3
Xitole
14 Contuboel 5
Gã-Mamudo (Ganadú)
Gabú 15 Boé 4
Pitche
16 Gabú 4
17 Pirada 3
18 Sonaco 3
Cacheu 19 Bigene 5
Bula
20 Caió 5
Canchungo
21 Cacheu 4
São Domingos
Exterior (diáspora) 22 África 1
23 Europa 1
Sector Autónomo Sector Autónomo de Bissau 24 Bairros: Achada / 24 de Setembro; Chão de Papel / Varela; Ilhéu do Rei; Cupelum de Cima; Cupelum de Baixo; Calequir / Rossio 3
25 Bairros: Santa Luzia / Antula; Pluba de Cima / Luanda; Empandja; Pabedjabe / Bairro Coco / Pluba de Baixo; Ponta Lero / Tete 4
26 Bairros: Mindará; Bandim I; Bandim II 3
27 Bairros: Pefine / Amedalai; Sintra / Nema; Missira / Ajuda; Madina / Gambeafada; Reno / Bairro Internacional 4
28 Bairros: Belém / Plack II; Ajuda II / Cuntum 3
29 Bairros: Penha / Penha Bôr; Bairro Militar; Bairro Pissak / Brá; Circ / Háfia; Plack I / Penha Bôr; Lisboa / Adoze 3
Total 102

O Palácio Colinas de Boé é o edifício que alberga a Assembleia Nacional Popular. Está situado na Avenida Francisco Mendes, em Bissau.[23][24][25]

História

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As origens da Assembleia Nacional Popular remontam à reunião do Conselho Superior da Luta do PAIGC, realizada entre 7 e 17 de agosto de 1971, na qual foi decidida a organização de eleições gerais nas regiões então controladas pelo movimento de libertação, com vista à constituição da primeira Assembleia Nacional Popular. Em dezembro do mesmo ano, o Comité Executivo da Luta aprovou as Bases para a criação da 1.ª Assembleia Nacional Popular na Guiné, que estabeleceram as regras do processo eleitoral.[26]

Após uma campanha de informação e mobilização realizada entre janeiro e agosto de 1972, foram realizadas eleições nas regiões controladas pelo PAIGC entre finais de agosto e meados de outubro desse ano. O sistema eleitoral era indireto: a população elegia parte dos Conselheiros Regionais, aos quais competia posteriormente eleger os deputados à Assembleia Nacional Popular.[26]

A sessão inaugural da I Assembleia Nacional Popular realizou-se em 23 de setembro de 1973, na região do Boé. No dia seguinte, 24 de setembro de 1973, a Assembleia, reunida na região de Madina do Boé, proclamou unilateralmente a independência da República da Guiné-Bissau, aprovou a primeira Constituição do novo Estado e instituiu o primeiro executivo, denominado Conselho dos Comissários de Estado.[26][27]

À data da proclamação unilateral, Portugal não reconheceu a independência do novo Estado. A situação alterou-se após a Revolução de 25 de Abril de 1974. A 27 de junho de 1974, Portugal reconheceu expressamente o direito dos povos de territórios ultramarinos à autodeterminação, e estabeleceu que esse reconhecimento podia incluir o acesso à sua independência.[28][29][30]

Na sequência de negociações entre o Governo Português e o PAIGC realizadas em Londres e em Argel, as duas partes assinaram em 26 de agosto de 1974 o Acordo de Argel. O acordo estabeleceu que Portugal reconheceria de jure a República da Guiné-Bissau como Estado soberano a 10 de setembro de 1974, converteu o cessar-fogo existente num cessar-fogo formal e determinou a retirada progressiva das Forças Armadas Portuguesas do território, a concluir até 31 de outubro de 1974.[31][32]

A independência proclamada pela Assembleia Nacional Popular foi formalmente reconhecida por Portugal a 10 de setembro de 1974. A declaração portuguesa, subscrita pelo Presidente da República António de Spínola, foi adotada após a aprovação do Protocolo de Argel, declarando solenemente o reconhecimento da independência da República da Guiné-Bissau. O reconhecimento ocorreu cerca de quatro meses e meio após a Revolução de 25 de Abril de 1974 e integrou o processo mais amplo de reconhecimento da autodeterminação nos territórios ultramarinos portugueses em África.[33][31][29]

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O Presidente da Assembleia Nacional Popular é eleito pelos deputados por escrutínio secreto, sendo a candidatura apresentada pelo partido vencedor das eleições e exigindo-se o voto favorável da maioria absoluta dos deputados. O Presidente representa a Assembleia Nacional Popular, dirige e coordena os seus trabalhos e é eleito para o período correspondente à duração da legislatura.[34]

Substitui interinamente o Presidente da República em caso de ausência ou impedimento temporário e, nos casos de morte ou impedimento definitivo do chefe de Estado, assume as respetivas funções até à tomada de posse do novo Presidente da República eleito, nos termos do artigo 71.º da Constituição.[35][36]

Presidente Partido político Início do mandato Fim do mandato
Malam Bacai Sanhá PAIGC 17 de agosto de 1994 maio de 1999
Jorge Malú PRS 28 de janeiro de 2000 14 de setembro de 2003
Francisco Benante PAIGC 7 de maio de 2004 22 de dezembro de 2008
Raimundo Pereira PAIGC 22 de dezembro de 2008 3 de março de 2009
Manuel Serifo Nhamadjo (interino) PAIGC 3 de março de 2009 8 de setembro de 2009
Raimundo Pereira PAIGC 8 de setembro de 2009 9 de janeiro de 2012
Manuel Serifo Nhamadjo (interino) PAIGC 9 de janeiro de 2012 12 de abril de 2012
Ibraima Sori Djaló PRS 17 de maio de 2012 16 de junho de 2014
Cipriano Cassamá PAIGC 16 de junho de 2014 27 de julho de 2023
Domingos Simões Pereira PAIGC 27 de julho de 2023 4 de dezembro de 2023 (de facto)

no cargo (de jure)

Os períodos e titulares são compilados a partir dos registos da própria Assembleia Nacional Popular e de fontes parlamentares e noticiosas relativas às sucessivas legislaturas.[37][38][39]

A Assembleia Nacional Popular foi dissolvida em 4 de dezembro de 2023, interrompendo o mandato parlamentar iniciado nesse ano.[40]

Comissões

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A Assembleia Nacional Popular dispõe de nove Comissões Especializadas Permanentes (CEP), especializadas em diferentes áreas de intervenção parlamentar.[41]

Comissão Sigla Presidente da Comissão Partido político
Comissão de Assuntos Económicos, Financeiros, Plano, Comércio e Indústria AEFPCI Vacante Vacante
Comissão de Administração Interna, Poder Local e Defesa Nacional AIPLDN Vacante Vacante
Comissão de Assuntos Jurídicos, Constitucionais, Direitos do Homem e Administração Pública AJCDHAP Vacante Vacante
Comissão de Agricultura, Pescas, Recursos Naturais, Ambiente e Turismo APRNAT Vacante Vacante
Comissão de Ética Parlamentar EP Vacante Vacante
Comissão de Mulher e Criança MC Vacante Vacante
Comissão de Obras Públicas, Habitação, Transportes, Energia, Ciência e Tecnologia OPHTECT Vacante Vacante
Comissão de Política Externa, Cooperação Internacional e Emigração PECIE Vacante Vacante
Comissão de Saúde, Assuntos Sociais, Educação, Cultura, Desporto e Comunicação Social SASECDCS Vacante Vacante

Resultados das eleições legislativas anteriores

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A tabela seguinte apresenta a distribuição dos mandatos nas eleições legislativas multipartidárias realizadas desde 1994. São indicados apenas os partidos políticos ou coligações que obtiveram representação na Assembleia Nacional Popular em pelo menos uma das eleições legislativas.[42][43][44][45][46][47][48][49]

Partido político ou Coligação de partidos 1994 1999 2004 2008 2014 2019 2023
Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) 62 24 45 67 57 47
Plataforma Aliança Inclusiva - Terra Ranka (PAI-Terra Ranka) [b] 54
Partido da Renovação Social (PRS) 12 38 35 28 41 21 12
Resistência da Guiné-Bissau - Movimento Bafatá (RGB–MB) 19 28
Movimento para Alternância Democrática - Grupo dos 15 (MADEM - G15) 27 29
União para a Mudança (UM) [c] 6 3 1 1
Partido Unido Social Democrático (PUSD) 17
Assembleia do Povo Unido – Partido Democrático da Guiné-Bissau (APU-PDGB) 5 1
Partido dos Trabalhadores Guineenses (PTG) 6
Aliança Democrática (AD) [d] 4 1
Partido Republicano para a Independência e Desenvolvimento (PRID) 3
Partido da Convergência Democrática (PCD) 2
Partido da Nova Democracia (PND) 1 1 1
Partido Social Democrata (PSD) 3
Frente Democrática Social (FDS) 1
União Nacional para a Democracia e o Progresso (UNDP) 1
Frente de Libertação e Independência Nacional da Guiné (FLING) 1
União Eleitoral (UE) [e] 2
Aliança Popular Unida (APU) [f] 1
Total de mandatos atribuídos 100 102 100 [g] 100 [h] 102 102 102
  1. PAIGC
    União para a Mudança (UM)
    Partido da Convergência Democrática (PCD)
    Partido Social Democrata (PSD)
    Movimento Democrático Guineense (MDG)
  2. A coligação eleitoral PAI–Terra Ranka foi constituída pelo Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), União para a Mudança (UM), Partido da Convergência Democrática (PCD), Movimento Democrático Guineense (MDG) e Partido Social Democrata (PSD).[48]
  3. A União para a Mudança foi criada em 1994 como uma coligação formada pela Frente Democrática (FD), Partido Democrático do Progresso (PDP), Frente Democrática Social (FDS), Liga Guineense para a Protecção Ecológica (LIPE), Partido da Renovação e Desenvolvimento (PRD) e Movimento de Unidade para a Democracia (MUD).[50]
  4. Coligação formada pelo Partido da Convergência Democrática (PCD) e pela Frente Democrática (FD).[51]
  5. Coligação eleitoral liderada por Joaquim Baldé e formada pela Liga Guineense para a Protecção Ecológica (LIPE), Partido da Renovação e Progresso (PRP), Partido Social Democrata (PSD) e Partido Socialista Guineense (PSG).[52]
  6. Coligação eleitoral formada pela Aliança Socialista da Guiné (ASG) e pelo Partido Popular Guineense (PPG).[52]
  7. Em 2004, a Assembleia tinha legalmente 102 lugares, mas apenas 100 foram preenchidos, uma vez que não se realizou a votação para os dois mandatos reservados aos cidadãos guineenses residentes no estrangeiro.[44]
  8. Em 2008, foram novamente disputados apenas 100 dos 102 lugares, não se realizando, por razões financeiras, eleições para os dois mandatos correspondentes aos círculos eleitorais da diáspora.[45]

Ver também

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Referências

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  2. «Comando Militar divulga Carta Política de Transição». Agência de Notícias da Guiné. 8 de dezembro de 2025. Consultado em 12 de agosto de 2026. Cópia arquivada em 19 de maio de 2026
  3. «Presidente de Transição fixa 06 de Dezembro para realização de novas eleições gerais no país». Agência de Notícias da Guiné. 21 de janeiro de 2026. Consultado em 12 de agosto de 2026. Cópia arquivada em 17 de fevereiro de 2026
  4. «Guinea-Bissau sets December 2026 election date after coup» (em inglês). Reuters. 22 de janeiro de 2026. Consultado em 12 de agosto de 2026
  5. «Constituição da República da Guiné-Bissau». Assembleia Nacional Popular. Consultado em 12 de agosto de 2026. Cópia arquivada em 18 de fevereiro de 2026
  6. «Regimento da Assembleia Nacional Popular». Assembleia Nacional Popular. 12 de março de 2021. Consultado em 12 de agosto de 2026. Cópia arquivada em 16 de maio de 2026
  7. «Guia de Funcionamento das Comissões Parlamentares». Assembleia Nacional Popular. 2022. Consultado em 12 de agosto de 2026. Cópia arquivada em 2 de agosto de 2025
  8. 1 2 «Constituição da República da Guiné-Bissau — artigos 59.º, 76.º e 96.º». Assembleia Nacional Popular. Consultado em 12 de agosto de 2026. Cópia arquivada em 18 de fevereiro de 2026
  9. 1 2 3 4 Lei n.º 10/2013, de 25 de setembro.
  10. «A Constituição - Assembleia Nacional». www.parlamento.ao. Consultado em 6 de novembro de 2020. Cópia arquivada em 11 de abril de 2022
  11. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 «Constituição da República da Guiné-Bissau». Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau. Consultado em 12 de agosto de 2026. Cópia arquivada em 18 de fevereiro de 2026
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  17. «Electoral system for national legislature — Guinea-Bissau» (em inglês). Instituto Internacional para a Democracia e Assistência Eleitoral. Consultado em 13 de agosto de 2026
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Ligações externas

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