Assembleia Nacional (Angola)
Assembleia Nacional Assembleia Nacional da República de Angola
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(iv legislatura) | |
Tipo | |
Tipo | |
Liderança | |
Presidente da Assembleia Nacional
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Estrutura | |
Assentos | 220 deputados[3] |
Grupos políticos
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Governo (124)
Oposição oficial (90)
Outros partidos (6) |
Autoridade | Título IV da Constituição |
Eleições | |
Escrutínio proporcional plurinominal mediante sistema d'Hondt com listas fechadas | |
Última eleição
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24 de agosto de 2022 |
Local de reunião | |
Palácio da Assembleia Nacional Avenida Dr. António Agostinho Neto, Praia do Bispo, Luanda | |
Website | |
www.parlamento.ao |
A Assembleia Nacional é o parlamento angolano, constituído e regulado no título IV da Constituição Angolana de 2010. De acordo com ela, é a representante do povo angolano, tendo uma configuração unicameral.
Em representação do povo angolano, exerce os aspetos essenciais da soberania nacional: possui o poder legislativo, aprova o Orçamento Geral do Estado, controla a ação do Governo e desempenha o resto das funções que lhe atribui a Constituição.
Natureza
[editar | editar código-fonte]A Constituição angolana, seguindo o principio de divisão de poderes exposto por Montesquieu, define e regula os três poderes básicos: legislativo, executivo e judicial. O primeiro encomenda-se à Assembleia Nacional, o segundo ao Governo da Nação e o terceiro aos tribunais de justiça.
Segundo a configuração derivada da constituição, a Assembleia Nacional é um órgão complexo de natureza representativa, deliberante, inviolável e contínua.
Composição
[editar | editar código-fonte]A Assembleia Nacional compõe-se por 220 deputados (legisladores), eleitos por sufrágio universal, livre, igual, direto e secreto, sendo que são eleitos nos termos que estabelece o artigo 144.º da Constituição do seguinte modo:[4]
- 130 deputados são eleitos por representação proporcional em círculo eleitoral nacional único;
- 90 deputados são eleitos pelos círculos eleitorais provinciais, sendo 5 deputados eleitos em cada província.
São eleitores e elegíveis todos os angolanos que estejam em pleno uso dos seus direitos políticos.
Funcionamento
[editar | editar código-fonte]Regime
[editar | editar código-fonte]A regulação fundamental do funcionamento da Assembleia Nacional encontra-se na Constituição e no regimento da câmara.
Tempo
[editar | editar código-fonte]A legislatura é o tempo normal da vida da Câmara. É comummente aceite que tenha uma duração máxima de cinco anos, salvo em caso de dissolução antecipada. Contudo, a Constituição aprovada em 2010 é omissa em relação à duração máxima de uma legislatura, ao contrário, por exemplo, da duração máxima para o mandato do Presidente da República que está estipulada no artigo 113.º. Com efeito, depois da primeira eleição ocorrida em 1992, a eleição seguinte estava marcada para 1997, mas no contexto da guerra civil então em curso foi adiada em várias ocasiões até ter finalmente lugar em setembro de 2008.
O período de sessões é cada uma das etapas de trabalho dentro de cada legislatura. Salienta-se que a Câmara se reunirá anualmente em dois períodos ordinários de sessões, um de setembro a dezembro e outro de fevereiro a junho.
Lugar
[editar | editar código-fonte]De acordo com a constituição, que estabelece Luanda como capital, a sede da Assembleia Nacional é na dita cidade. O local da Assembleia Nacional goza do privilégio de inviolabilidade da constituição.
Plenário e comissões
[editar | editar código-fonte]O funcionamento da câmara tem lugar no plenário e em comissões, com as limitações estabelecidas na Constituição — por exemplo, nos casos de leis orgânicas e tratados internacionais —. O plenário é a reunião de todos os membros de uma câmara, sob a presidência da sua respetiva mesa; as comissões são cada uma das secções operativas em que se dividem os deputados, sob a direção de uma mesa própria.
Dissolução
[editar | editar código-fonte]- Por causa das suas relações com o Governo. O Presidente da República, prévia audição do Conselho de Ministros, poderá auto-demitir-se nos termos do artigo 128.º da Constituição, mediante mensagem dirigida à Assembleia Nacional, com conhecimento ao Tribunal Constitucional. Nesse caso, a auto-demissão política do Presidente da República implica a dissolução da Assembleia Nacional e proceder-se-á imediatamente à convocação de eleições gerais antecipadas;[4]
- Por exigências constitucionais. Expiração do prazo da legislatura (mandato dos deputados), de cinco anos, previsto no artigo 143.º da Constituição, no qual a Assembleia Nacional ficará expirada e deverá proceder-se imediatamente à convocação de eleições gerais nos termos do artigo 112.º da Constituição;[4]
- Por outras causas especiais.
A Assembleia Nacional exerce todos os seus poderes e atribuições através da elaboração e aprovação das Leis, mediante a proposição das nomeações dos titulares de determinados órgãos do Estado ao Presidente da República e de outras formas.
Órgãos da Assembleia Nacional
[editar | editar código-fonte]Em exercício da autonomia que a Constituição reconhece à Assembleia Nacional, a câmara rege-se por leis estabelecidas pela mesma em que configuram uma série de órgãos de governo para exercer as suas correspondentes competências.
Órgãos de trabalho
[editar | editar código-fonte]Plenário
[editar | editar código-fonte]Órgão de trabalho funcional, através do qual a câmara exerce a sua vontade. É a reunião de todos os membros da câmara validamente constituída quando estejam presentes metade mais um dos seus membros. Este órgão representa a unidade da câmara e funciona através das sessões plenárias, que podem ser de dois tipos, ordinárias e extraordinárias.[5]
- Sessões ordinárias, são todas as realizadas nos períodos de sessões, de setembro a dezembro, e de fevereiro a junho, convocadas através de um calendário já pré-fixado.
- Sessões extraordinárias, são as convocadas a pedido do Presidente da República, da Comissão Permamente da Assembleia Nacional, ou da maioria absoluta dos membros da câmara. Apresentar-se-á uma ordem do dia pré-determinada e a sessão encerrar-se-á logo que estiverem tratados todos os pontos da ordem do dia.
Comissões
[editar | editar código-fonte]Compostas por um número proporcional de deputados em função da importância numérica dos diversos Grupos Parlamentares, e que podem ser de dois tipos: Permanentes e Não Permanentes; no caso das Comissões permanentes, o Pleno do Congresso pode conferir-lhes competência legislativa plena em relação a um assunto, com o qual poderão aprovar ou rejeitar definitivamente o projeto de lei em questão; no caso das Comissões não permanentes são aquelas criadas com um propósito específico e cuja temática e duração estão fixadas de antemão pelo Plenário.[6] A Comissão Permanente é composta por um número proporcional de deputados em função da importância numérica dos diversos Grupos Parlamentares. É o órgão que zela pelos poderes da Câmara entre os períodos de sessões ou quando o seu mandato terminou por expiração ou dissolução. A Comissão Permanente será presidida pelo Presidente da Assembleia Nacional.[7]
Grupo Parlamentar
[editar | editar código-fonte]É um organismo parlamentar no qual os membros da câmara unem-se em função da sua afinidade ideológica ou pertença a um mesmo partido político.[8]
Órgãos de direção e administração
[editar | editar código-fonte]Presidência
[editar | editar código-fonte]Ostenta a representação da Assembleia Nacional e é eleito pelo Plenário para a totalidade da legislatura. Preside a todos os demais órgãos colegiados da Assembleia Nacional.[9]
Mesa da Assembleia Nacional
[editar | editar código-fonte]Integrada pelo Presidente, quatro Vice-Presidentes e quatro Secretários eleitos pelo Plenário em função da importância numérica dos diversos Grupos Parlamentares, cuja função primordial é reger e ordenar o trabalho de todo a Assembleia Nacional, sendo o órgão de governo interno.[10]
Sede
[editar | editar código-fonte]O Palácio da Assembleia Nacional é o edifício que alberga a Assembleia Nacional. Está situado na Avenida Dr. António Agostinho Neto, na Praia do Bispo, em Luanda.[11] O palácio foi inaugurado em 2015 para funcionar como a nova sede do poder legislativo nacional, tendo o edifício sido construído pela empresa de construção portuguesa Teixeira Duarte.[12]
Histórico e eleições legislativas
[editar | editar código-fonte]A 2 de maio de 1972, a Assembleia Nacional Portuguesa aprovou a Lei Orgânica dos Territórios Ultramarinos, que previa uma maior autonomia dos territórios ultramarinos.[13] Angola deveria ter uma Assembleia Legislativa de 53 membros, dos quais 32 seriam eleitos de forma direta.[13] O restante seria eleito indiretamente dentre os servidores públicos, grupos religiosos e grupos empresariais.[13] Os candidatos deveriam ser cidadãos portugueses que vivessem em Angola há mais de três anos e saber ler e escrever português.[13] O eleitor era obrigado a ser alfabetizado.[13] Como a constituição portuguesa proibia partidos políticos na época, a maioria dos candidatos foi apresentada pelo movimento União Nacional, embora algumas associações cívicas tenham sido autorizadas a nomear candidatos.[13] As primeiras eleições deram-se em 19 e 27 de março de 1973.[14]
Em 25 de abril de 1974, na Revolução dos Cravos, a "Assembleia Legislativa do Estado de Angola" perdeu efeito e foi substituida pelo "Conselho Presidencial do Governo de Transição" resultante do Acordo do Alvor de janeiro de 1975. Tinha característica consultiva e legistaliva-deliberativa, composto por um colegiado de membros do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), da Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) e de Portugal.[15]
Em 11 de novembro de 1975 o Conselho Presidencial do Governo de Transição perde efeitos diante da proclamação da Independência de Angola, sendo substituído pelo "Conselho Revolucionário do Povo" (ou "Conselho da Revolução").[16][17] Composto por 10 membros eleitos pelo MPLA, o Conselho Revolucionário do Povo foi chefiado por Lúcio Lara até 1980, o primeiro líder/presidente do parlamento angolano independente,[18] e constituía-se ainda de Paulo Mungungo Dangereux,[19] Eugénio Nzaji,[19] Saíde Mingas,[19] José Bula Matadi,[19] Eurico Correia Gonçalves,[19] Nito Alves,[19] Uanhenga Xitu,[20] Pedro Santos[19] e João Luís Xietu.[21] A primeira legislatura de Angola independente ficaria marcada pela morte de 7 de seus membros em 1977.[19] Na tentativa de golpe de Estado de 1977, a fracção nitista assassinou os membros Dangereux, Nzaji, Mingas, Bula Matadi e Correia Gonçalves,[19] sendo posteriormente mortos na repressão estatal Alves e Santos.[19]
Uma emenda constitucional de 19 de agosto de 1980 substituiu o Conselho Revolucionário do Povo pela "Assembleia do Povo", com previsão de eleições para 18 assembleias provinciais.[22] Em 9 de novembro de 1980 é realizada uma nova eleição parlamentar nacional, com todos os 229 assentos ocupados pelo MPLA-PT.[23] A sessão inaugural do novo parlamento foi dada em 11 de novembro de 1980.[23] Em 9 de dezembro de 1986 foram realizadas as segundas eleições gerais para todas as 18 assembleias provinciais e membros da legislatura nacional. O MPLA ficou com 173 assentos enquanto membros não partidários de associações cívicas, sindicatos e categorias profissionais ocuparam os 116 restantes. As sessões da "terceira legislatura" foram abertas a 30 de janeiro de 1987.[22]
Entre 6 de março de 1991 e 26 de agosto de 1992, a Constituição Angolana de 1975 foi completamente reescrita e alterada para permitir a evolução para um Estado com democrática multipartidária,[18] na forma de um sistema presidencialista, com eleições multipartidárias e eleição direta do Presidente. A Assembleia do Povo passou a ser denominada "Assembleia Nacional". As eleições gerais foram realizadas nos dias 29 e 30 de setembro de 1992, com a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) divulgando os resultados definitivos em 17 de outubro de 1992. Um total de 12 partidos ganhou assentos, com o MPLA mantendo maioria parlamentar.[24] A primeira sessão parlamentar multipartidária foi convocada a 26 de outubro de 1992 com a abstenção de todos os membros da UNITA, o maior partido de oposição.
Após a pacificação angolana, em 2002,[18] foram realizadas as seguintes eleições parlamentares: 2008,[25][26][27][18] 2012,[28] 2017[18] e 2022. Todas foram vecidas pelo MPLA.
Comissões
[editar | editar código-fonte]Revista do Parlamento
[editar | editar código-fonte]Assembleia Nacional veicula a Revista O Parlamento, órgão de divulgação legislativa e de matérias do direito angolano, notadamente em direito constitucional.[30]
Ver também
[editar | editar código-fonte]- Lista de presidentes da Assembleia Nacional de Angola
- Poder legislativo
- Parlamento
- Parlamentarismo
- Lista de legislaturas por país
Referências
- ↑ Conheça a História da Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira. Rádio Nacional de Angola. 17 de setembro de 2022.
- ↑ «Resuklados». Comissão Nacional Eleitoral. Consultado em 27 de agosto de 2022
- ↑ «Deputados no ativo. Relação alfabética de Deputados». Assembleia Nacional. 10 de agosto de 2013
- ↑ a b c «A Constituição - Assembleia Nacional». www.parlamento.ao. Consultado em 6 de novembro de 2020
- ↑ «Plenário - Assembleia Nacional». www.parlamento.ao. Consultado em 6 de novembro de 2020
- ↑ «Comissões na Assembleia Nacional.»
- ↑ «Comissão Permanente - Assembleia Nacional». www.parlamento.ao. Consultado em 6 de novembro de 2020
- ↑ «Grupo Parlamentar na Assembleia Nacional»
- ↑ «Presidente - Assembleia Nacional». www.parlamento.ao. Consultado em 6 de novembro de 2020
- ↑ «Mesa - Assembleia Nacional». www.parlamento.ao. Consultado em 6 de novembro de 2020
- ↑ «Morada da Assembleia Nacional.»
- ↑ Angola: Presidente da República inaugura nova sede da Assembleia Nacional. Governo de Angola. Acesso em 29 de junho de 2018.
- ↑ a b c d e f «Enactment of "Organic Law for the Overseas Territories". - Election of Legislative Assemblies and Consultative Councils in Overseas Territories.». Keesing's Record of World Events. 19. 25948 páginas. Junho de 1973
- ↑ Dolf Sternberger, Bernhard Vogel, Dieter Nohlen & Klaus Landfried (1978). Die Wahl der Parlamente: Band II: Afrika, Ereste Halbband. p. 481.
- ↑ Cahoon, Ben. Angola. World Statesmen.org. 2019.
- ↑ Pinto, João. (2016). «A História Constitucional e Governação Angolana». Lisboa: Universidade Católica Portuguesa. Revistas Científicas da Universidade Católica Portuguesa: 186
- ↑ Ernest Harsch (6 de agosto de 1976). «Tribunais de Guerra e Poder Popular». Opinião
- ↑ a b c d e «História». Embaixada da República de Angola na República da Guiné. 2017
- ↑ a b c d e f g h i j Inácio Luiz Guimarães Marques (2012). Memórias de um golpe: O 27 de maio de 1977 em Angola (PDF). Niterói: Universidade Federal Fluminense
- ↑ Nathalia Rocha Siqueira (2020). O enfermeiro e a Quijinga: Trajetória política e construção do capital simbólico de Uanhenga Xitu (1947-1975) (PDF). Rio de Janeiro: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
- ↑ Conheça o seu representante: Lista dos deputados à Assembleia da República (PDF). [S.l.]: Friends of Angola (FoA). 2019
- ↑ a b Angola elections 1986 (PDF) (Relatório). Inter-Parliamentary Union. 1986. pp. 31–32. Consultado em 5 de novembro de 2016
- ↑ a b Angola elections 1980 (PDF) (Relatório). Inter-Parliamentary Union. 1981. pp. 35–36. Consultado em 5 de novembro de 2016
- ↑ [1]
- ↑ CNE
- ↑ CNE
- ↑ BBC
- ↑ National Election Commission
- ↑ a b c d e f g h i j 1.º e 5.º comissão assumem maior protagonismo na Assembleia Nacional. Expansão. 17 de janeiro de 2023.
- ↑ AGOLA. Parlamento Nacional. O Parlamento. edição nº 20, JAN/JUN 2017. Acesso em 30 de junho de 2018.