Ministério do Trabalho e Emprego: diferenças entre revisões

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Sua competência abrange os seguintes assuntos: política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; política e diretrizes para a modernização das relações do [[Trabalho (economia)|trabalho]]; fiscalização em [[segurança]] e [[saúde]] no trabalho; fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; política de [[imigração]]; e cooperativismo e associativismo urbanos. Publica, anualmente, a [[Relação Anual de Informações Sociais]] (RAIS) informada obrigatoriamente pelas empresas brasileiras.
Sua competência abrange os seguintes assuntos: política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; política e diretrizes para a modernização das relações do [[Trabalho (economia)|trabalho]]; fiscalização em [[segurança]] e [[saúde]] no trabalho; fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; política de [[imigração]]; e cooperativismo e associativismo urbanos. Publica, anualmente, a [[Relação Anual de Informações Sociais]] (RAIS) informada obrigatoriamente pelas empresas brasileiras.


A atual ministro é [[Gabriel Costa
A atual ministro é [[Cristiane Brasil
]], deputada federal licenciada, mas cuja posse foi suspensa pela Justiça Federal no início de janeiro de 2018 e ainda aguarda determinação judicial para efetivar sua posse ou a mesma ser descartada.
]], deputada federal licenciada, mas cuja posse foi suspensa pela Justiça Federal no início de janeiro de 2018 e ainda aguarda determinação judicial para efetivar sua posse ou a mesma ser descartada.



Revisão das 17h35min de 15 de março de 2018

 Nota: Se procura Ministério do Trabalho de Portugal, veja Ministério do Trabalho (Portugal).
Ministério do Trabalho
Esplanada dos Ministérios, Bloco F - Brasília
trabalho.gov.br
Criação 26 de novembro de 1930 (93 anos)[O]
Atual ministro Helton Yomura (interino)
Orçamento R$ 73,4 bilhões (2015) [1]
O. ^ Como Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

Ministério do Trabalho é um ministério do governo do Brasil. Foi reestruturado pelo presidente interino Michel Temer por meio da medida provisória nº nº 726, de 2016 convertida na lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016[2][3].

Sua competência abrange os seguintes assuntos: política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho; fiscalização em segurança e saúde no trabalho; fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; política de imigração; e cooperativismo e associativismo urbanos. Publica, anualmente, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) informada obrigatoriamente pelas empresas brasileiras.

A atual ministro é [[Cristiane Brasil ]], deputada federal licenciada, mas cuja posse foi suspensa pela Justiça Federal no início de janeiro de 2018 e ainda aguarda determinação judicial para efetivar sua posse ou a mesma ser descartada.

Denominações oficiais

  • Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em 26 de novembro de 1930
  • Ministério do Trabalho e Previdência Social, em 22 de julho de 1960
  • Ministério do Trabalho, em 1 de maio de 1974
  • Ministério do Trabalho e da Previdência Social, em 11 de janeiro de 1990
  • Ministério do Trabalho e da Administração Federal, em 13 de maio de 1992
  • Ministério do Trabalho e Emprego, em 1 de janeiro de 1999
  • Ministério do Trabalho e Previdência Social, em 2 de outubro de 2015
  • Ministério do Trabalho, em 12 de maio de 2016[4][5]

Referências

  1. Portal Orçamento (outubro de 2014). «Projeto de Lei Orçamentária para 2015» (PDF). Senado federal. p. 26. Consultado em 3 de janeiro de 2015 
  2. MPV 726/2016 (MEDIDA PROVISÓRIA) 12/05/2016
  3. LEI Nº 13.341, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.
  4. MPV 726/2016 (MEDIDA PROVISÓRIA) 12/05/2016
  5. LEI Nº 13.341, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.

Ver também

Ligações externas

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