Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) é um conjunto de fundos contábeis (26 estaduais e 1 do Distrito Federal) formado por recursos dos três níveis da administração pública do Brasil para promover o financiamento da educação básica pública.[1] Foi criado em janeiro de 2007 e substitui o FUNDEF, sendo que a principal diferença é atender, além do ensino fundamental, objeto do antecessor, também atender a educação infantil, o ensino médio e a educação de jovens e adultos.[2] No ano de 2019, cerca de 40% dos recursos utilizados pelas redes públicas na educação básica vinham do Fundeb.[3]
História[editar | editar código-fonte]
Os estados e municípios colaboravam com o fundo com 20% da sua receita proveniente de impostos e transferências. Em 2007, a contribuição era 16,66% (FPE, FPM, ICMS, LC 87/96 e IPIexp) e de 6,66% (ITCMD, IPVA, ITRm e outros eventualmente instituídos), sendo reajustada para 18,33% e 13,33% em 2008. Por fim, de 2009 em diante, a contribuição atingiu o patamar atual de 20%.[4]
Já a União aplicou no Fundeb 2 bilhões de reais em 2007, 3 bilhões em 2008 e 4,5 bilhões em 2009. A partir de 2010 sua colaboração passou a ser, no mínimo, 10% do total da contribuição oriunda dos estados e municípios de todo o país.[5] No ano de 2019 os recursos arrecadados pelos Fundebs somaram mais de R$ 166 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 151 bilhões (~90%) vieram dos estados e municípios e R$ 15 bilhões (~10%) da União.[3]
Terá a duração de 14 anos (2007–2020), com o intuito de atender os alunos da educação infantil, do ensino fundamental e médio e da educação de jovens e adultos.[6]
Distribuição dos recursos[editar | editar código-fonte]
Conforme consta nos incisos I e II do Art. 60 do ADCT (Ato das Disposições constitucionais transitórias), a distribuição de recursos aos Fundebs deve ser constituída por 20% das receitas do Distrito Federal (DF), dos estados e seus municípios previstas na Constituição Federal de 1988 nos:
- Incisos I, II e III do Art. 155 (Impostos dos estados e DF: ITCMD, ICMS, IPVA);
- Inciso II do Art. 157 (Transferência da União de 20% do IR aos estados e DF);
- Incisos II, III e IV do Art. 158 (Transferência dos estados e DF de 50% do ITR, 50% do IPVA e 25% do ICMS aos municípios);
- Alíneas a e b do inciso I e o inciso II do Art. 159 (Transferência da União de 21,5% do IR e 10% do IPI aos estados e DF e 22,5% do IR aos municípios).
A distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de alunos da Educação Básica (Educação Infantil, Fundamental e Médio), de acordo com dados do Censo Escolar do ano anterior, observando o seguinte: alunos do ensino fundamental regular e especial - 100% a partir do 1º ano; alunos da Educação Infantil, Ensino Médio e EJA - 1/3 no 1º ano; 2/3 no 2º ano; 3/3 do 3º ano em diante.[7]
Análises independentes e do próprio MEC consideram o valor por aluno aplicado na educação pública ainda muito baixo.[8]
Desvios[editar | editar código-fonte]
Suspeitas de desvio de verbas levaram a Polícia Federal, em colaboração com a Controladoria Geral da União (CGU), a realizar operação Orthoptera II, em julho de 2010, que procurou verificar um possível desvio de fundos em municípios do Piaui e Maranhão. Foram cumpridos por agentes federais onze mandados de busca e apreensão.[9]
Referências
- ↑ «Revista Nova Escola». Consultado em 17 de julho de 2010. Arquivado do original em 14 de março de 2010
- ↑ FNDE
- ↑ a b Palhares, Isabela (21 de julho de 2020). «O que é o Fundeb? Veja detalhes sobre o Fundo que está em discussão». Folha de S.Paulo. Consultado em 21 de julho de 2020
- ↑ «Vigência, implantação e origem dos recursos» (pdf). ftp.fnde.gov.br. p. 9. Consultado em 24 de maio de 2019
- ↑ «Fundeb». portal.mec.gov.br. Consultado em 24 de maio de 2019
- ↑ «Sobre o Fundeb». portal.mec.gov.br. Consultado em 24 de maio de 2019
- ↑ Funcionamento do Fundeb
- ↑ Matéria do jornalista Demétrio Webber, em O Globo, maio de 2010
- ↑ Matéria do jornalista Luciano Coelho, no Estadão, julho de 2010