Ministério Público Federal

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Edifício do Ministério Público Federal, no bairro Funcionários, em Belo Horizonte.
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Política do Brasil
Portal do Brasil

Predefinição:Portal-direito O Ministério Público Federal (MPF) do Brasil faz parte do Ministério Público da União (MPU), que também é composto pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Juntos, o MPU e os Ministérios Públicos Estaduais formam o Ministério Público do Brasil. O Chefe da instituição é o Procurador-Geral da República.

Atribuições

As atribuições e os instrumentos de atuação do Ministério Público estão previstos no artigo 129 da Constituição Federal, dentro do capítulo "Das funções essenciais à Justiça". As funções e atribuições do MPU estão na Lei Complementar nº 75/93.

O Ministério Público, possui autonomia na estrutura do Estado, não pertencendo a qualquer dos três Poderes. Tem a garantia constitucional de não ser extinto nem ter suas atribuições repassadas a outras instituições. Esta autonomia inclui orçamento próprio, gestão própria e autonomia funcional. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do Poder Público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé.

Cabe ao Ministério Público Federal defender os direitos sociais e individuais indisponíveis (direito à vida, dignidade, liberdade, etc.) dos cidadãos perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os tribunais regionais federais, os juízes federais e juízes eleitorais. O MPF atua nos casos federais, regulamentados pela Constituição e pelas leis federais, sempre que a questão envolver interesse público, seja em virtude das partes ou do assunto tratado. Também cabe ao MPF fiscalizar o cumprimento das leis editadas no país e daquelas decorrentes de tratados internacionais assinados pelo Brasil. Além disso, o Ministério Público Federal atua como guardião da democracia, assegurando o respeito aos princípios e normas que garantem a participação popular.[1]

O atual procurador-geral é Rodrigo Janot Monteiro de Barros.[2]

Ministério Público Eleitoral

Ver artigo principal: Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MPE) não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.[3]

Referências

  1. http://www.pgr.mpf.mp.br/conheca-o-mpf/sobre-a-instituicao/perguntas-e-respostas/sobre-o-ministerio-publico
  2. «Biografia - RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS - PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA». Ministério Público Federal. Consultado em 26 de abril de 2012 
  3. «Sobre o MPE». Ministério Público Federal - Procuradoria Geral Eleitoral. Consultado em 26 de abril de 2012 

Ver também

Ligações externas

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