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Crime organizado: diferenças entre revisões

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Segundo Santos<ref>SANTOS, Juarez Cirino dos. Crime Organizado [http://www.cirino.com.br/artigos/jcs/crime_organizado.pdf Disponível em pdf]</ref> existem dois discursos sobre crime organizado estruturados nos pólos americano e europeu do sistema capitalista globalizado: o discurso americano sobre crime organizado, definido como conspiração nacional de etnias estrangeiras, e o discurso italiano sobre crimine organizzato, que tem por objeto de estudo original a Mafia siciliana. Ainda segundo esse autor a expressão ''organized crime'' tem origem na [[criminologia]] americana para designar os fenômenos delituosos atribuídos às [[Organização|organizações]] criminosas formadas em consequência da [[Lei Seca|“lei seca”]] (Volstead Act) tais atividades bem como sua lógica explicativa estão permeadas dos conceitos de sub-cultura e guerras [[Etnia|étnicas]] da formação do estado americano. Ainda esse autor contrapondo os estudos italianos, do ''crimine organizzato'', situa estes no plano de análise da [[luta de classes]] ao propor que as organizações italianas de tipo mafioso eram originalmente dirigidas à repressão de camponeses em luta contra o latifúndio, donde teriam evoluído para empreendimentos urbanos, atuando na áreas lícitas e ilícitas simultaneamente, articulando-se com o poder estabelecido (de onde tem origem) assumido progressivamente, características financeiro-empresariais e inserção no circuito social político, (religioso) financeiro internacional para lavagem do dinheiro ilícito.
Segundo Santos<ref>SANTOS, Juarez Cirino dos. Crime Organizado [http://www.cirino.com.br/artigos/jcs/crime_organizado.pdf Disponível em pdf]</ref> existem dois discursos sobre crime organizado estruturados nos pólos americano e europeu do sistema capitalista globalizado: o discurso americano sobre crime organizado, definido como conspiração nacional de etnias estrangeiras, e o discurso italiano sobre crimine organizzato, que tem por objeto de estudo original a Mafia siciliana. Ainda segundo esse autor a expressão ''organized crime'' tem origem na [[criminologia]] americana para designar os fenômenos delituosos atribuídos às [[Organização|organizações]] criminosas formadas em consequência da [[Lei Seca|“lei seca”]] (Volstead Act) tais atividades bem como sua lógica explicativa estão permeadas dos conceitos de sub-cultura e guerras [[Etnia|étnicas]] da formação do estado americano. Ainda esse autor contrapondo os estudos italianos, do ''crimine organizzato'', situa estes no plano de análise da [[luta de classes]] ao propor que as organizações italianas de tipo mafioso eram originalmente dirigidas à repressão de camponeses em luta contra o latifúndio, donde teriam evoluído para empreendimentos urbanos, atuando na áreas lícitas e ilícitas simultaneamente, articulando-se com o poder estabelecido (de onde tem origem) assumido progressivamente, características financeiro-empresariais e inserção no circuito social político, (religioso) financeiro internacional para lavagem do dinheiro ilícito.

Outra discussão parte de Petta, a respeito das estruturas do Crime Organizado. De acordo com ele, a obsessão de acadêmicos em mapear estruturas hierárquicas de facções criminosas é algo desnecessário e que inevitavelmente será antiquado. Em virtude do fato de que as diferentes organizações irão mudar suas estruturas de acordo com o espaço e tempo em resposta da repressão emitida pelo Estado. Ou seja, conforme a repressão diminui e a tolerância a estas organizações aumenta a sua estrutura será mais verticalizada e centralizada, ao passo que conforme a situação venha a mudar com a repressão aumentando e a tolerância diminui estas organizações irão gradualmente ser mais "planas" e menos centralizadas. Não havendo portanto uma estrutura rígida e permanente, mesmo em organizações consideradas antigas como as tríades chinesas, por exemplo. Que irão se adaptar ao meio ambiente inseridas.<ref>{{citar periódico|ultimo=Petta|primeiro=De Leon|data=20/02/2017|titulo=As Tríades e as Sociedades Secretas na China: Entre o mito e a desmistificação|jornal=Revista Brasileira de Ciências Sociais|doi=10.17666/329309/2017|url=http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S0102-69092017000100507&lng=es&nrm=iso&tlng=pt|acessadoem=02/03/2017}}</ref>


==Crime organizado no Brasil==
==Crime organizado no Brasil==

Revisão das 21h44min de 2 de março de 2017

Crime organizado ou organização criminosa são termos que caracterizam grupos transnacionais, nacionais ou locais altamente centralizados e geridos por criminosos, que pretendem se envolver em atividades ilegais, geralmente com o objetivo de lucro monetário. Algumas organizações criminosas, tais como organizações terroristas, são motivadas politicamente. Às vezes, essas organizações forçam as pessoas a estabelecer negócios com elas, como quando uma quadrilha extorque dinheiro de comerciantes por "proteção".[1]

Outras tipos de organizações — incluindo Estados, militares, forças policiais e empresas — podem, por vezes, usar métodos do crime organizado para alcançar seus interesses, mas seus poderes derivam de sua condição de instituições sociais formais. Há uma tendência para distinguir o crime organizado de outras formas de crimes, como crimes financeiros, políticos, de guerra, governamentais, entre outros. Esta distinção nem sempre é evidente e ainda há debate acadêmico sobre o assunto.[2] Por exemplo, em Estados falidos, que não podem mais realizar funções sociais básicas, como infraestrutura, educação ou segurança — geralmente devido a grupos rebeldes ou extrema pobreza — o crime organizado, a governança e a guerra são muitas vezes fatores complementares entre si. O termo "mafiocracia parlamentar" é muitas vezes atribuído a países democráticos cujas instituições políticas, sociais e econômicas estão sob o controle de poucas famílias e/ou oligarquias empresariais.[3]

Nos Estados Unidos, a Lei de Controle do Crime Organizado (1970) define o crime organizado como "atividades ilegais de [...] uma associação altamente organizada e disciplinada [...]".[4] No Reino Unido, a polícia estima que o crime organizado envolva até 38 mil pessoas que operam em mais de seis mil grupos.[5] Além disso, devido à escalada de violência da guerra contra o narcotráfico no México, os cartéis locais são considerados a "maior ameaça do crime organizado para os Estados Unidos", de acordo com um relatório divulgado pelo Departamento de Justiça norte-americano.[6] No Brasil, a maior organização criminosa é o Primeiro Comando da Capital (PCC), que atua principalmente no estado de São Paulo.[7]

Sinonímia e equivalências

Em cada país as facções do crime organizado costuma receber um nome próprio. Assim costuma-se chamar de Máfia (aportuguesamento do italiano maffia) ao crime organizado italiano e ítalo-americano; Tríade ao chinês; Yakuza ao japonês; Cartel ao colombiano e mexicano e Bratva ao russo e ucraniano. A versão brasileira mais próxima disso são os Comandos e/ou Falanges, facções criminosas sustentadas pelo tráfico de drogas, sequestros e comércio de automóveis roubados seja através de esquema de exportação/importação ou comércio de sua peças em lojas de sucata socialmente reconhecidas e valorizadas.

Juridicamente falamos do crime de formação de quadrilha seja qual for a atividade à qual o crime organizado se dedique. Uma importante observação, baseada em pesquisas empíricas realizadas na Europa (Ruggiero, 2008 [8]) é que os mercados de ilícitos, que sustentam tais atividades criminosas, são relativamente intercambiáveis e praticados por distintos grupos como normas éticas próprias. Por exemplo, algumas prostitutas vendem drogas mas não se permitem práticas que consideram anti-naturais, vendedores de roupas de marca falsificas comercializam filmes pornográficos excluindo pedofilia, ou não, vendedores de armas não incluem bebidas e cigarros contrabandeados no seu comércio, etc. Segundo esse autor em várias cidades europeias as atividades criminais, inclusive, mesclam-se com a atividade econômica regular.

Outra característica desse fenômeno social é que esses grupos, sempre enfrentarão, além do combate das forças policiais de sua região de atuação, a oposição de outras facções ilegais. Para manter suas ações ilícitas, os membros de organizações criminosas armam-se pesadamente, logo pode-se dizer que as armas – e os assassinatos – são o sustentáculo do crime organizado. Entretanto, os maiores instrumentos das organizações criminosas é a ocultação de informações sobre suas atividades. Para tanto, elas contam com destruições de provas, subornos, falhas nos sistemas de segurança etc, Nesse sentido suas ações se assemelham aos processos revolucionários subversivos sendo que completamente desprovido das nobres ideais de combate a miséria construção de um mundo melhor ideias Segundo Lyndon Johnson o crime organizado não é nada mais do que uma guerra de guerrilha contra a sociedade.

As teorias que aproximam o banditismo social do como proposto por Eric Hobsbawm à ausência e/ou ineficiência da burocracia administrativa do estado (leia-se políticas públicas) analisando as formações históricas onde conviveram os bandidos reais ou imaginários que estudou, tais como: Robin Hood, Lampião, Pancho Villa e outros, no seu livro Bandidos[9] decerto encontra na concentração de renda e estrutura de classes o cerne da explicação da persistência dessas formas de organização social e crescimento da criminalidade simultaneamente à produção de riquezas nos distintos países onde essas organizações internacionais atuam.

Teorias em conflito

Muitas organizações surgem de oportunidades geradas pelas sociedades em termos de poder e lucro. Sua constituição inicial pode derivar de qualquer membro da sociedade. Pode se estruturar hierarquicamente e se associar com vários setores como nos meios políticos, forças armadas, comunicação, financeiro etc. Podem também exercer influências em fenômenos como guerras, fome, "dívidas" e eleições públicas. O modelo que essa organização assume tem sido objeto da psicologia social desde as origens da criminologia enquanto ciência do final do séc. XIX, tais modelos explicativos somente dão conta do processo de aliciamento e de alguns aspectos de sua lógica para-militar contudo somente uma abordagem sócio-econômica pode elucidar suas raízes e alvo de combate: o lucro fácil e sem escrúpulos.

A teoria econômica do crime proposta a partir dos estudos de Gary Becker prêmio Nobel de Economia (1992) por seus estudos sobre análise econômica do comportamento nos permite supor que os indivíduos optam pelo delito caso em que o retorno esperado seja maior que o custo associado à escolha[10] onde a associação criminosa diminui os riscos desse custo e/ou os custos desse risco favorecido pela impunidade e esta por sua vez determinada pela corrupção política.

Pinheiro,[11] em sua avaliação de instituições encarregadas do controle da violência como a Polícia, o Judiciário e o Ministério Público, revela uma grande inconsistência entre o desempenho dessas instituições na controle do crime e os resultados esperados o que, segundo ele inclusive compromete a estabilidade das democracias latino-americanas que por não conseguirem controlar a polícia faz com que persistam as práticas abusivas contra suspeitos e prisioneiros e as formas autoritárias que mantiveram as iniquidades sociais nesses países. Como exemplo aponta os índices de criminalidade crescente (homicídios sobretudo) e a incapacidade dos judiciários latino-americanos de investigarem e processarem os responsáveis por graves violações de direitos humanos é o exemplo da incompetência do sistema legal dessa região. Segundo esse autor no Brasil, o sistema da justiça criminal não investigou e nem processou numerosos casos de violência rural contra os pobres. De acordo com a Comissão Pastoral da Terra (CPT), os 1.730 casos de assassinatos de trabalhadores rurais, de líderes sindicais e religiosos e de advogados, entre 1964 e 1992, apenas 30 tinham ido à julgamento em 1992 e, dentre eles, só 18 foram condenados. No Chile, nem sequer um dos 1.542 casos dos sindicalistas assassinados foi processado até 1986. Por todo o continente prevalece a impunidade para aqueles que são considerados “indesejáveis” ou “sub-humanos”.[12]

Segundo Santos[13] existem dois discursos sobre crime organizado estruturados nos pólos americano e europeu do sistema capitalista globalizado: o discurso americano sobre crime organizado, definido como conspiração nacional de etnias estrangeiras, e o discurso italiano sobre crimine organizzato, que tem por objeto de estudo original a Mafia siciliana. Ainda segundo esse autor a expressão organized crime tem origem na criminologia americana para designar os fenômenos delituosos atribuídos às organizações criminosas formadas em consequência da “lei seca” (Volstead Act) tais atividades bem como sua lógica explicativa estão permeadas dos conceitos de sub-cultura e guerras étnicas da formação do estado americano. Ainda esse autor contrapondo os estudos italianos, do crimine organizzato, situa estes no plano de análise da luta de classes ao propor que as organizações italianas de tipo mafioso eram originalmente dirigidas à repressão de camponeses em luta contra o latifúndio, donde teriam evoluído para empreendimentos urbanos, atuando na áreas lícitas e ilícitas simultaneamente, articulando-se com o poder estabelecido (de onde tem origem) assumido progressivamente, características financeiro-empresariais e inserção no circuito social político, (religioso) financeiro internacional para lavagem do dinheiro ilícito.

Outra discussão parte de Petta, a respeito das estruturas do Crime Organizado. De acordo com ele, a obsessão de acadêmicos em mapear estruturas hierárquicas de facções criminosas é algo desnecessário e que inevitavelmente será antiquado. Em virtude do fato de que as diferentes organizações irão mudar suas estruturas de acordo com o espaço e tempo em resposta da repressão emitida pelo Estado. Ou seja, conforme a repressão diminui e a tolerância a estas organizações aumenta a sua estrutura será mais verticalizada e centralizada, ao passo que conforme a situação venha a mudar com a repressão aumentando e a tolerância diminui estas organizações irão gradualmente ser mais "planas" e menos centralizadas. Não havendo portanto uma estrutura rígida e permanente, mesmo em organizações consideradas antigas como as tríades chinesas, por exemplo. Que irão se adaptar ao meio ambiente inseridas.[14]

Crime organizado no Brasil

Ver artigo principal: Crime do colarinho branco

Além da organização clandestina que sustenta o jogo do bicho, originada no Rio de Janeiro no séc. XIX, o crime organizado assume três formas públicas no Brasil atual, ou seja, cita-se aqui apenas as conhecidas pelos meios comuns de comunicação. Outras formas, mais importantes, perigosas, influentes e extremamente poderosas com ramificações em diversas áreas, inclusive internacionais, estão muito além deste texto. Desta forma, existem os Comandos (Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho, Terceiro Comando); existem as Milícias Ilegais; e existem as chamadas "Máfia do Colarinho Branco".

Os Comandos são formados por quadrilhas que obtém o controle das rotas de tráfico de uma determinada região. Um Comando não costuma dar abertura para a entrada de pessoas de fora da sua comunidade na organização, mas podem submeter quadrilhas menores através de ameaça. Além disso, não raro, se valem de usuários de droga, de classe média, como "aviões" para ampliar sua área de venda. Sua principal atividade é o tráfico de drogas. O Brasil têm uma produção de entorpecentes relativamente pequena, mas é uma escala de muitas rotas de tráfico internacional. As principais são as que levam cocaína da Jordânia para os Estados Unidos e cocaína e maconha da Colômbia para a Europa e Estados Unidos. Por conta dessa ligação internacional, membros das FARC já foram descobertos fornecendo treinamento com armas pesadas para traficantes cariocas, e um outro guerrilheiro estava envolvido com o sequestro do empresário Abílio Diniz em São Paulo.

Os comandos se envolvem frequentemente em disputas territoriais. A cidade de Santos no litoral paulista foi palco para uma disputa entre o PCC e o Terceiro Comando. O Primeiro Comando da Capital (que é de São Paulo) havia decidido absorver a cadeia de tráfico de Santos, que pertencia ao Terceiro Comando (que é do Rio de Janeiro).

As Milícias são grupos paramilitares, formados por policiais e ex-policiais civis e militares, bombeiros, vigilantes, agentes penitenciários e outros, em grande parte moradores das comunidades, que cobram taxas dos moradores por uma suposta proteção e repressão ao tráfico de drogas. Este fenômeno surgiu no Rio de Janeiro, onde atualmente existem 92 favelas, das quais cerca de 18% das favelas se encontram dominadas por milícias urbanas ilegais, coordenadas por agentes de segurança pública, políticos e líderes comunitários".

A máfia do colarinho branco é uma designação geral dada a várias quadrilhas formadas por autoridades legais, sem que necessariamente tenham ligação entre si. Geralmente incorrem em crime de tráfico de influência e lavagem de dinheiro. O crime organizado é investigado pelas Delegacias de Repressão e Investigação ao Crime Organizado (DEIC - Polícia Civil), Polícia Federal e pela Abin.

Exploração de imigração clandestina

Ver artigo principal: Imigração clandestina

Uma das mais cruéis faces das organizações clandestinas é a que explora das demandadas de migração de populações humanas para outros países em busca de melhores condições de vida. Emprego, condições de trabalho, acesso à serviços de saúde e outros benefícios da assistência governamental, prostituição são as principais motivações de êxodo que se somam às condições geradas por guerras e condições adversas da natureza (secas, terremotos, etc.). Diante das barreira controladoras de imigrantes das fronteiras surgem organizações clandestinas que prometem e nem sempre cumprem o acordo seja da entrada ilegal ou da condição de vida prometida.

Um dos países atuais que mais sofrem com este tipo de Imigração é os Estados Unidos da América onde imigrantes mexicanos ou da América do Sul se arriscam na travessia longo e perigoso deserto do Texas guiados por integrantes de tais organizações que também fornecem passaportes falsos e primeiros contatos no EUA.

Outro país com sérios problemas desse tipo de atividade ilegal é o Japão. Empreiteiras clandestinas afirmam possuir autorização (Haken) do Ministro do Trabalho e da Saúde e do Bem-Estar Social ou registro para apresentação de empregos (shoukai) ou enviar seus trabalhadores para outras empresas, contudo esta prática é ilegal[15]

Observe-se também que o simples fato de haver uma licença, não significa que a empresa esteja agindo corretamente: é preciso que siga à risca cada uma das Normas Trabalhistas. Há empresas que publicam um número de registro em seus anúncios, porém, usam o número de uma outra empresa que somente eles a consideram como parte integrante de um grupo: cada empresa desse "grupo" deve obter uma licença à parte.[16]

Ver também

Referências

  1. Macionis, Gerber, John, Linda (2010). Sociology 7th Canadian Ed. Toronto, Ontario: Pearson Canada Inc. p. 206.
  2. Tilly, Charles. 1985. “State Formation as Organized Crime.” In Evans, Peter, Dietrich Rueschemeyer, and Theda Skocpol eds. Bringing the State Back In Cambridge: Cambridge University Press.
  3. Interview with Panos Kostakos (2012) Is Oil Smuggling and Organized Crime the Cause of Greece’s Economic Crisis? (by Jen Alic)
  4. [1][ligação inativa]
  5. Dominic Casciani, BBC News home affairs correspondent: 28 July 2011 Criminal assets worth record £1bn seized by police
  6. Byrnes, Ryan (21 de janeiro de 2009). «Mexican Drug Traffickers Now 'Greatest Organized Crime Threat' to U.S.». CNS News 
  7. O Estado de S. Paulo, ed. (11 de outubro de 2013). «Maior investigação da história do crime organizado denuncia 175 do PCC». Consultado em 6 de junho de 2014 
  8. RUGGIERO, Vincenzo. Crimes e mercados, ensaios em anti-criminologia. RJ, Lumen Juris, 2008
  9. HOBSBAWM, Eric. Bandidos, SP, Paz e Terra, 2010
  10. VIAPIANA, Luiz Tadeu. Economia do crime, uma explicação para formação do criminoso. RS, Editora Age, 2006 Disponível no Google Books
  11. PINHEIRO, Paulo Sérgio. Violência, crime e sistemas policiais em países de novas democracias. Tempo Social; Rev. Sociol. USP, S. Paulo, 9(1): 43-52, maio de 1997.
  12. PINHEIRO, Paulo Sérgio. OC. Disponível em pdf
  13. SANTOS, Juarez Cirino dos. Crime Organizado Disponível em pdf
  14. Petta, De Leon (20 de fevereiro de 2017). «As Tríades e as Sociedades Secretas na China: Entre o mito e a desmistificação». Revista Brasileira de Ciências Sociais. doi:10.17666/329309/2017. Consultado em 2 de março de 2017 
  15. Zoojapan. Forum Leis do Trabalho Normas trabalhistas do Japão básico Jan 2011
  16. Takahara Visão Legal Trabalhista Jan 2011.