Lavagem de dinheiro
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Lavagem de dinheiro (português brasileiro) ou branqueamento de capitais (português europeu) é uma expressão que se refere à práticas econômico-financeiras que têm por finalidade dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados ativos financeiros ou bens patrimoniais, de forma a que tais ativos aparentem uma origem lícita ou a que, pelo menos, a origem ilícita seja difícil de demonstrar ou provar. É dar fachada de dignidade a dinheiro de origem ilegal.
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[editar] Origem da expressão
A expressão inglesa money laundering resulta do fato que o dinheiro adquirido ilegalmente é sujo devendo ser lavado ou branqueado . Uma origem lendária leva a Al Capone que teria comprado em 1928, em Chicago, uma cadeia de lavanderias (laundromats), da marca Sanitary Cleaning Shops. Esta fachada legal ter-lhe-ia permitido fazer depósitos bancários de notas de baixo valor nominal, habituais nas vendas de lavanderia - mas resultantes afinal do comércio de bebidas alcoólicas interdito pela Lei Seca e de outras atividades criminosas como a exploração da prostituição, do jogo e a extorsão.
Ainda que a associação da Máfia ao termo não seja precisa, papel de destaque nos modernos processos de lavagem tem o mafioso Meyer Lansky (nascido Majer Suchowliński em 1904), especialmente quanto ao uso de offshores no processo.
De fato, a expressão "laundering" aparece pela primeira vez no jornal inglês "Guardian" e populariza-se nos anos 1970 quando do Caso Watergate. Um informante, batizado de "Garganta Profunda" (William Mark Felt), aconselhou o repórter Bob Woodward, do Washington Post: "- Siga o dinheiro". O Comitê de Reeleição do então Presidente dos Estados Unidos, Richard Nixon, envolvera-se em transações financeiras que direcionavam fundos ilegais de campanha para o México e depois de volta para os Estados Unidos, através de uma companhia em Miami. A história foi contada no filme Todos os Homens do Presidente, com Robert Redford e Dustin Hoffman.
[editar] Evolução
A questão da lavagem de dinheiro como um problema social de caráter internacional surgiu no final dos anos 80 - mais exatamente com a Convenção de Viena em 1988 - e foi rapidamente inserida em variados instrumentos internacionais que exigiram a respectiva criminalização. O impulso inicial foi motivado pelas consequências dos lucros do tráfico de drogas.
Nos anos 1990 surge a tendência de usar essa aproximação para a prevenção e o combate ao crime organizado e particularmente sua associação com a corrupção - política, judicial, policial - enfim, Oficial, que facilite a criminalidade; e, em geral, contra toda a criminalidade que gere lucros. As 40 recomendações é o documento-referência sobre prevenção e combate à lavagem de dinheiro da Financial Action Task Force - ou Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro (GAFI/FATF)- escritas em 1990, foram revisadas em 1996.
Em 2000, doze grandes bancos privados internacionais criam o The Wolfsberg Group, voltado para o desenvolvimento de melhores práticas na prestação de serviços financeiros, especialmente enfatizando as políticas de conhecer o cliente (Know Your Customer, ou KYC) e desenvolver ações de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo internacional.
Na sequência dos ataques de 11 de Setembro de 2001, passa a ser seriamente considerada a questão correlata do financiamento ao terrorismo.
[editar] Terrorismo
Dadas suas características específicas, o crime de terrorismo é geralmente tratado, nas convenções internacionais, como assunto correlato à lavagem de dinheiro. Trata-se de uma exceção: no caso do terrorismo, a origem do dinheiro não precisa ser necessariamente ilícita - contrariando a definição clássica de lavagem. Um milionário pode financiar um grupo terrorista usando dinheiro lícito, obtido de seus negócios regulares. Terá, curiosamente, que "lavar dinheiro ao contrário"; ou seja, dar legalidade a um gasto ilegal, e não a um ganho.
Para tratar do terrorismo, foi necessária a edição das Recomendações Especiais sobre Financiamento do Terrorismo. Em junho de 2002, os ministros das Relações Exteriores do G-8 endossaram um conjunto revisado de recomendações sobre combate ao terrorismo que previa um compromisso para a total implementação da Resolução UNSCR 1373, da ONU - sobre repressão aos terroristas e suas atividades - e recomendações especiais para a Força-Tarefa de Ação Financeira (Financial Action Task Force - FATF) sobre o assunto.
[editar] Métodos e fases
Os métodos usados para atingir esta finalidade estão para a imaginação. É muito comum a divisão do processo de lavagem em três fases ou etapas: Colocação, Ocultação e Integração. No processo de Colocação, o dinheiro, geralmente de forma pulverizada, é introduzido no Sistema Financeiro, através de depósitos ou pequenas compras de ativos. Na segunda etapa, a Ocultação, os valores são transferidos sistematicamente entre contas ou entre as aplicações em ativos de maneira a despistar o tráfego e ao mesmo tempo, concentrar os valores, aglutinando-os progressivamente.
Finalmente, na Integração, os valores são introduzidos na economia formal, sob a forma de investimentos - geralmente isso acontece em praças onde outros investimentos já vêm sendo feitos ou estão em crescimento, de forma a confundir-se com a economia formal. Pode-se, com a utilização de doleiros, remeter os valores em espécie para paraísos fiscais e, de lá, trazer os valores de volta, como se fossem investimentos externos - este o caso detectado pela Operação Satiagraha, da Polícia Federal brasileira: investimentos sistemáticos do exterior em um país de economia emergente[1] [2].
Pode-se lavar ativos: se o lavador conseguir que pedras preciosas ou obras de arte sejam validados com certificados legais - através da corrupção de agentes públicos ou privados, o dinheiro proveniente dessas vendas não precisará ser lavado, pois sua origem será, supostamente, lícita. Assim, o que foi lavado não foi o dinheiro, mas o ativo original[3].
O objetivo da lavagem de dinheiro não é o lucro, mas a dissimulação da origem ilícita dos valores, o que pode acarretar custos. Assim, os lavadores podem fazer negócios que seriam considerados "muito ruins" ou "desaconselháveis" pelas regras da Economia e os princípios da Administração. Isso pode acontecer, por exemplo, quando se utiliza da técnica de compra de passivos: empresas endividadas ou falidas são compradas por preços irreais e usadas mais tarde como fachada para novas transações.
É possível fazer a lavagem de dinheiro através de cassinos, utilizando combinações de apostas que se destinam a não perder muito dinheiro, ou quase nenhum, como por exemplo através de apostas que se cancelam mutuamente.
[editar] Criminalização
A criminalização da lavagem de dinheiro foi exigida por vários instrumentos de Direito Internacional, com destaque para a Convenção de Viena de 1988, a Convenção Contra o Crime Organizado Transnacional de 2000, e a Convenção Contra a Corrupção de 2003. O Grupo de Ação Financeira Internacional sugeriu a criminalização logo nas suas primeiras recomendações, emitidas em 1990.
Em Portugal, a criminalização foi introduzida por lei de 1993, sob a influência da primeira Directiva comunitária. Em 2004, o crime foi introduzido no Código Penal (Lei n. 11/2004, de 27 de Março, que aditou o artigo 368-A).
Em Macau, a criminalização foi introduzida em 1997 pela chamada lei do crime organizado. A matéria foi reformada em 2006 através da Lei n. 2/2006, de 3 de Abril.
O Brasil assinou a Convenção de Viena e, em março de 1998, aprovou a Lei nº 9.613, que tipifica o crime de lavagem de dinheiro.
A criminalização da lavagem de capitais, de um ponto vista dogmático jurídico-penal, levanta múltiplos problemas, como os seguintes: definição do bem jurídico protegido, elementos objectivos (designadamente, a ligação com o crime precedente), elementos subjectivos (designadamente, a punibilidade do dolo eventual), concurso de normas com o crime precedente, e outros problemas debatidos pela dogmática e pelos tribunais.
Do ponto de vista da acção penal, as principais dificuldades consistem em provar que os bens são de origem ilícita e provar que o agente conhece essa origem.
No Brasil, em julho de 2007, foi inaugurado o primeiro Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro, na capital, Brasília. Mais três Laboratórios serão inaugurados: no Rio de Janeiro, São Paulo e Alagoas. Pretende-se construir uma rede de Laboratórios, interligando dados e facilitando os trabalhos de investigação e montagem de processos. Os laboratórios são unidades-modelo para uso de soluções de análise tecnológica em grandes massas de dados. Também serão usados para difundir estudos sobre melhores práticas e tecnologias nas investigações modernas, de forma a facilitar o trabalho de construção de evidências.
[editar] Prevenção e detecção
As regras e recomendações internacionais apontam no sentido da criação de mecanismos específicos de prevenção e detecção da lavagem de dinheiro, a instituir por bancos, seguradoras, casinos, advogados, notários e outras entidades. Tais mecanismos giram à volta de três aspectos centrais: identificação dos clientes; conservação de registos das operações e de documentos de identificação; e informação sobre indícios de transacções suspeitas às autoridades competentes para a investigação.
Em Portugal, veja-se a Lei n. 11/2004, de 27 de Março.
Em Macau, veja-se a Lei n. 2/2006, de 3 de Abril, a Lei n. 3/2006, de 10 de Abril, o Regulamento Administrativo n. 7/2006, de 15 de Maio, e ainda a regulamentação complementar emitida pelas diversas entidades encarregues da supervisão nas várias áreas.
No Brasil, pode-se consultar: Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, Lei n° 9.613 de 3 de março de 1998; Decreto nº 2.799, de 08.10.98; Portaria nº 330, de 18 de dezembro de 1998, do Ministro de Estado da Fazenda; Portaria nº 350, de 16.10.02, do Ministro de Estado da Fazenda; Lei Complementar nº 105, de 10.01.2001.
Além disso, o Banco Central do Brasil publicou, em 22 de dezembro de 2006, a Circular 3.339, que dispõe acerca dos procedimentos a serem observados pelos bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo para o acompanhamento das movimentações financeiras de pessoas politicamente expostas ou PEPs (da sigla inglesa para politically exposed persons) - voltada especialmente para detentores de cargos políticos, membros do poderes Executivo e Judiciário e profissionais que ocupam cargos relevantes na Administração Pública, bem como seus familiares em primeiro grau, que passam a ser acompanhados com mais rigor.
[editar] Bibliografia
- Jean Ziegler, A Suíça Lava Mais Branco, Inquérito, Lisboa, 1990[4] [5].
- Jean Ziegler, Os Senhores do Crime, Terramar, Lisboa, 1999.
- Jorge Godinho, Do crime de branqueamento de capitais, Introdução e tipicidade, Almedina, Coimbra, 2001, ISBN 9724014541
- Jorge Godinho, Branqueamento de capitais e crime principal: concurso efectivo ou aparente?, in Formação Jurídica e Judiciária - Colectânea, Macau, 2009 (no prelo). Versão de trabalho disponível em http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1125903
- Jean-Pierre Thiollet, Beau linge et argent sale : fraude fiscale internationale et blanchiment des capitaux, Anagramme, Paris, 2002. ISBN 2 914571 17 8
- Nucci, Guilherme de Souza, Leis penais e processuais penais comentadas, 4 ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
- Vitalino Canas, O crime de branqueamento: regime de prevenção e de repressão, Almedina, Coimbra, 2004.
- Raymond W. Baker, Capitalism's Achilles Heel - Dirty money and How to Renew the Free-Market System, Wiley, New Jersey, 2005. http://www.new-rules.org/docs/capitalismsachillesheel.htm [6]
- Fausto Martin de Sanctis, Combate à Lavagem de Dinheiro -Teoria e Prática, Editora Millenium, Brasil, 2008.
[editar] Ver também
[editar] Ligações externas
- Página sobre Lavagem de Dinheiro do site "Monitor das Fraudes"
- Página pessoal do Prof. Jorge Godinho, da Faculdade de Direito da Universidade de Macau
- Página sobre Lavagem de Dinheiro do site "Bouzas Consultoria"
- Página do COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Governo Brasileiro
- http://www.ibgf.org.br/ - Instituto Brasileiro Giovanni Falcone
- http://coaf.fazenda.gov.br/conteudo/publicacoes - publicações do governo brasileiro sobre lavagem de dinheiro
- http://www5.bcb.gov.br/?BUSCANORMA/ - para normas do Banco Central do Brasil
- http://www.wolfsberg-principles.com/faq.html - FAQ sobre PEPs - The Wolfsberg Group
- http://www.mj.gov.br/drci/ - Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça do Brasil
- http://www.agenciabrasil.gov.br/media/videos/2008/04/12/Crimes_Financeiros.flv/view Para combater delitos como lavagem de dinheiro, Brasil, Chile e outros países discutem formas de agir em conjunto
[editar] Referências
- ↑ MACEDO, Fausto & GODOY, Marcelo. PF vai indiciar Dantas por lavagem de dinheiro, Estado de São Paulo, 15 de Agosto de 2008
- ↑ GRIPP, Alan. Polícia investiga empresa-chave no esquema de lavagem do Opportunity, Folha de S. Paulo, 01 de agosto de 2008
- ↑ OLIVEIRA, Maria Célia Néri de. MPF/MG denuncia organizações criminosas envolvidas na comercialização de diamantes extraídos ilegalmente, Ministério Público Federal do Brasil, 31 de agosto de 2007
- ↑ CHADE, Jamil. Bancos suíços são cúmplices em lavagem, diz procuradora, Estado de São Paulo, 15 de julho de 2008
- ↑ Justiça suíça ouve banqueiros do caso dos fiscais do RJ, Agência Estado, 29 de julho de 2008
- ↑ PINHEIRO, Márcia. A CORRUPÇÃO É CAPITALISTA, Revista Carta Capital 356

