Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação
| Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação | |
|---|---|
| (DEJUS (antigo DJCTQ)) | |
| Tipo | Departamento de classificação |
| Sede | Brasília |
| Sítio oficial | www.mj.gov.br/classificacao |
O Ministério da Justiça do Brasil, por meio do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (DEJUS, antes conhecido como DJCTQ), classifica filmes, jogos eletrônicos e programas de televisão no Brasil.
Índice |
Filmes e programas de televisão [editar]
O DEJUS é um departamento do Ministério da Justiça que classifica filmes, programas de televisão e jogos eletrônicos no Brasil.
Método de classificação [editar]
Antes de dar a decisão final da classificação de um filme e/ou programa de TV, o classificador passa em três diferentes fases do seu trabalho1 , observando e analisando o grau de conteúdos que tenham relação com sexo, violência e drogas, os principais fatores que determinam uma classificação.
Os valores morais dos filmes e programas de TV são observados. O classificador treinado observa a incidência de citações ou acontecimentos sexuais, com violência e/ou com uso de drogas. As relações entre os personagens e os seus perfis são observados. O grau de nudez das relações sexuais é verificado, o que é utilizado pelo personagem em cenas de violência e o tipo de droga que é abordada também são verificados. Porém, diferente de muitos países, a orientação sexual não agrava a classificação 2 3
Todas as classificações impostas nos filmes e programas de TV são publicadas no Diário Oficial da União, junto com pequenos descritores do conteúdo, focados principalmente em cenas de sexo, violência e drogas. O objetivo da classificação é orientar os pais sobre o conteúdo de filmes e programas de TV.
Faixas de classificação [editar]
De acordo com a PORTARIA nº 1.220, de 11 de julho de 2007, as faixas de classificação são as seguintes:
| Ícone | Descrição | Faixa de horário |
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Livre para todos os públicos (exemplos) O filme e/ou programa de TV pode ser assistido por qualquer pessoa e não possui conteúdo inapropriado. |
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Não recomendado para menores de 10 anos (exemplos) O filme e/ou programa de TV é recomendado para pessoas menores com mais de 10 anos e pode conter pequenas quantidades de linguagem obscena, depreciativa e de conteúdo sexual, insinuação sexual leve, violência leve (agressão física, presença de armas e medo, angústia), leve consumo de drogas lícitas, descrição verbal de consumo de drogas lícitas, conflitos psicológicos leves e exposição de cadáver sem restos mortais. Mesmo tendo esses conteúdos inapropriados, o filme ou programa de TV pode ser exibido em qualquer horário. |
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Não recomendado para menores de 12 anos (exemplos) O filme e/ou programa de TV é recomendado para pessoas menores com mais de 12 anos de idade. Pode conter nudez sem mostrar partes íntimas (opaca ou velada), insinuação de sexo e masturbação, beijo erotizado com carícias íntimas, linguagem obscena, depreciativa, chula, de baixo calão e de conteúdo sexual, gesto obsceno, estigma, agressão verbal, violência (assassinato, presença de sangue, lesão corporal, agressão física, maus tratos a animais, sofrimento da vítima), tensão, exposição de pessoas em situação constrangedora ou degradante, conflitos psicológicos, narração detalhada de crime e atos agressivos, exposição de cadáver, consumo de drogas lícitas e álcool, e insinuação de consumo de drogas ilícitas. |
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Não recomendado para menores de 14 anos (exemplos) O filme e/ou programa de TV é recomendado para pessoas menores com mais de 14 anos de idade. Pode conter nudez de nádegas e seios (sem exibição de órgãos genitais), relação sexual não explícita, linguagem obscena, chula, de baixo calão, erótica e degradante em excesso, estigma forte, agressão verbal, erotismo, violência (agressão física, presença de sangue, assassinato, suicídio, lesão corporal, agonia, maus tratos a animais), tensão, conflitos psicológicos, consumo repetido e explícito de drogas lícitas, e consumo de drogas ilícitas. |
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Não recomendado para menores de 16 anos (exemplos) O filme e/ou programa de TV é recomendado para maiores de 16 anos de idade. Pode conter relação sexual intensa mas não explícita, nudez completa (que mostra órgãos genitais) e carícias íntimas, violência detalhada (assassinato e agressão física grave, tortura, estupro, mutilação, abuso sexual), consumo de drogas ilícitas, indução ao uso de drogas, conflitos psicológicos intensos, tensão extrema. |
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Não recomendado para menores de 18 anos (exemplos) O filme e/ou programa de TV é proibido para crianças e adolescentes. Pode conter sexo explícito (com penetração), pornografia, nudez total, violência excessiva e repetida (assassinato, tortura, estupro, suicídio, mutilação, exposição detalhada de cadáveres, conteúdo impactante, consumo explícito e repetido de drogas ilícitas e incesto). Também é usado para classificar filmes e programas pornográficos. |
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Programação Erótica (exemplos) O filme e/ou programa de TV é recomendado para adultos maiores de 18 anos. Pode conter sexo explícito sexo vaginal sexo anal sexo oral sexo em grupo sexo virtual sexo ao ar livre sexualidade filme pornô e série pornô (com penetração), pornografia, Também é usado para classificar filmes séries e programas sexuais e pornográficos. |
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Pessoas com menos da idade indicada na classificação podem assistir o filme e/ou programa de TV acompanhadas de seus pais ou responsáveis*, exceto filmes ou programas pornográficos. Canais de TV por assinatura não exibem sua programação conforme as faixas de horário, filmes e programas de TV são classificados por classificadores treinados e mais recentemente o DEJUS realiza pesquisas para ver se o público concorda ou não com a classificação de um filme e/ou programa de TV específico. Não são usadas classificações para acompanhamento dos pais (ou PG, parental guidance).
Classificações antigas [editar]
| Ícone | Descrição | Faixa de horário |
|---|---|---|
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Especialmente recomendado para crianças pequenas de idade e adolescentes menores e maiores de idade (exemplos) O filme ou programa de TV não contém qualquer conteúdo inadequado, mas pode ser melhor compreendida por crianças pequenas e menores com mais de 9 anos de idade e adolescentes menores e maiores . A classificação foi abandonada em 2007. |
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Jogos eletrônicos [editar]
O DEJUS começou a classificar os jogos eletrônicos desde outubro de 2001. O crescente mercado brasileiro de jogos precisava de um controle maior sob os inúmeros jogos que são vendidos no país todos os dias. Foi estabelecido no Brasil pelas Portarias nº 1.035 e 899, de autoria de José Gregori.
O sistema que estava em uso por alguns distribuidores brasileiros, do ESRB (Entertainment Software Ratings Board, ou Quadro de Classificação dos Programas de Entretenimento), importado dos Estados Unidos, não era adequado a cultura brasileira, ainda por cima por não terem sido traduzidos, permanecendo como Everyone (para todos) ou Teen (adolescente), não se adequando á língua portuguesa e deixando o consumidor desinformado.
Entre outubro de 2002 a setembro de 2004, o DEJUS analisou e classificou cerca de 2,1 mil jogos eletrônicos, tanto jogos de computador quanto de videogame. Na Internet está disponível para consulta todos os títulos analisados e classificados (endereço abaixo).
O sistema de classificação do jogo é muito parecido com o sistema de classificação de cinema e televisão, com exceção de falta da classificação ER:
- Livre
- 10 anos
- 12 anos
- 14 anos
- 16 anos
- 18 anos
Método de classificação [editar]
Para que o jogo que vá ser comercializado no Brasil possa ser vendido, é necessário que seja classificado pelo DEJUS. Para isso, os distribuidores ou produtores do jogo enviam fotos, vídeos ou até mesmo jogos demonstrativos, contendo uma ou mais fases do jogo a ser avaliado.
Em alguns casos o jogo completo pode ser enviado, além de sinopses do produto. A classificação sempre é realizada por mais de uma pessoa para garantir a pluralidade da análise e manter o máximo de objetividade no processo.
Entre os critérios analisados pelo DEJUS estão situações envolvendo sexo, violência e drogas. Além disso, na parte de trás da maioria dos jogos é incluída uma pequena caixa com frases definidas sobre o conteúdo do jogo como Uso de drogas lícitas ou Violência animada.
Requisitando a Classificação indicativa [editar]
O processo varia de acordo com a mídia em questão; programas televisivos, ao vivo ou não, possuem o recurso de autoclassificação; obras cinematográficas precisam anexar a cópia da taxa de contribuição para o desenvolvimento do cinema nacional; jogos eletrônicos são isentos de taxas.
Não há formulário online (através da internet) se fazer a requisição; o site do Ministério da Justiça disponibiliza fichas técnicas específicas para três categorias (audiovisual, jogos eletrônicos e RPG) que devem ser submetidas ao órgão. Para as obras autoclassificadas para televisão, é necessário também enviar um formulário de justificação da classificação pretendida. A ficha técnica para jogos eletrônicos também está disponível em inglês sob o título de Game Rating Form.
A requisição pode ser feita pelo representante oficial do publicador ou pelo publicador em pessoa, e os documentos devidamente preenchidos devem ser entregues no seguinte endereço:
Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da Secretaria Nacional de Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, Sala 321, Brasília, CEP 70064-900
De acordo com o ministério, o processo toma em torno de 20 dias do ato da entrega dos formulários até a liberação da classificação indicativa.
Ver também [editar]
- ESRB, organização que classifica jogos eletrônicos na América do Norte
- USK, organização alemã de classificação de software
- CERO, organização que faz a classificação de jogos eletrônicos no Japão
- OFLCA, corpo de classificação de conteúdo na Austrália
- ELSPA, organização britânica que classificava jogos eletrônicos até ser substituída pelo PEGI
Referências
- ↑ Ministério da justiça. Classificação Indicativa esclarece procedimento administrativo de obras audiovisuais. Página visitada em 6 de junho de 2009.
- ↑ Mix Brasil (13 de novembro de 2007). Beijo gay não altera classificação indicativa, diz Ministério. Página visitada em 6 de junho de 2009.
- ↑ Ministério da Justiça (12 de maio de 2008). Orientação sexual não agrava a Classificação Indicativa. Página visitada em 6 de junho de 2009.