Caso Denny Oliveira

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Caso Denny Oliveira
Local do crime Recife, Pernambuco, Brasil
Tipo de crime Estupro e atentado violento ao pudor de menores
Réu(s) Denisson Oliveira Lima
Cristiano dos Santos Costa
Advogado de defesa Caubi Arraes Junior
Promotor Cristiane de Gusmão Medeiros, Cristiane Caetano da Silva
Juiz Nivaldo Mulatinho
Local do julgamento Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Situação Condenado em 1ª instância a 15 anos de prisão

O Caso Denny Oliveira refere-se a uma série de acusações de crimes contra a dignidade sexual movidas pela Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente e pelo Ministério Público de Pernambuco contra o radialista Denny Oliveira e outros integrantes do programa de auditório Muito Mais, da TV Jornal. Os fatos ocorreram a partir de 2005, no Recife.

História[editar | editar código-fonte]

Caso[editar | editar código-fonte]

Primeiramente o Ministério Público de Pernambuco moveu processos judiciais contra o Sistema Jornal do Commercio de Comunicação, empresa proprietária da TV Jornal, onde era transmitido o programa de televisão Muito Mais. A emissora foi processada por permitir em seu recinto a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, a partir dos quinze anos de idade, desde que tivessem sido trazidos sob a responsabilidade de associação de moradores ou da instituição de ensino, sem a autorização judicial cabível na forma de alvará ou portaria.

Posteriormente processou Denisson Oliveira Lima, conhecido Denny Oliveira, diretor e apresentador do programa Muito Mais, pelas acusações de estupro contra uma adolescente e atentado violento ao pudor contra outras três jovens, e oferecimento de bebida alcoólica a adolescentes.[1]

No concurso Kelly Key, o Ministério Público afirmou que uma menina que participou deste evento sofreu abuso sexual no programa Muito Mais. Segundo a denúncia, o apresentador ficou sozinho com a mesma numa sala, onde teria sido apalpada nas pernas.[2] No concurso RBD Cover crianças do sexo masculino e feminino teriam sofrido constrangimento. No concurso da Banda Calypso, no dia 14 de novembro de 2008, a delegada do GPCA Cammilla Figueiredo denunciou Ministério Público de Pernambuco o maestro e assistente de palco do programa Muito Mais, Cristiano dos Santos Costa, acusado de atentado violento ao pudor e estupro presumido a duas jovens de 13 anos durante o concurso.[3]

Julgamento[editar | editar código-fonte]

O juiz Nivaldo Mulatinho negou os pedidos de prisão preventiva de Denny Oliveira e encaminhou o caso à Câmara Criminal do TJPE. Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco negaram a prisão de Denny Oliveira por unanimidade.[4]

Denny Oliveira, foi condenado a 15 anos de prisão pelos crimes de estupro contra duas meninas e atentado violento ao pudor contra outras três. A sentença, proferida no dia 16 de Outubro de 2010, pelo juiz José Renato Bizerra, atendeu a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O magistrado responsável pelo processo não decretou de imediato a prisão do apresentador, porque ele respondeu todo o feito em liberdade e tem o direito de recorrer da decisão também em liberdade. O processo corre em segredo de justiça.

De acordo com o MPPE, as promotoras de Justiça Cristiane de Gusmão Medeiros e Cristiane Caetano da Silva com atuação na Vara de Crimes Contra Criança e Adolescente, alegaram a fragilidade da defesa que tentou desqualificar as vítimas e vitimizar o réu, mostrando-o como se tivesse sido envolvido em algum tipo de golpe.

"Como se fosse crível aceitar que um cidadão da faixa etária, condição social e evidência na mídia, pudesse ter alguma justificativa para se envolver (ou ser envolvido?) por crianças e adolescentes de nível social inferior ao seu, sob a alegativa de que as vítimas pretendiam aplicar-lhe algum golpe", explicaram as promotoras no texto do documento das alegações finais.

As promotoras de Justiça também chamaram atenção para os depoimentos das vítimas e testemunhas, que seriam uniformes e indiscrepantes, mesmo as vítimas não sendo conhecidas ou amigas, frequentassem as residências ou qualquer outro local, a não ser a participação em programas de auditório comandados pelo apresentador, prestaram depoimentos de forma uníssona. "A subversão dos papéis de vítima e réu traduz jogo perverso que, no afã de desqualificar as vítimas, termina por colocar em maior evidência o perfil criminoso e repulsivo do réu que não poupa criança e adolescente, para satisfazer a sua lascívia", mostraram as promotoras.

Outro ponto do qual as promotoras utilizaram para desfazer a tese da defesa, foi o fato de que o apresentador comandava concursos entre adolescentes, e que por isso, tinha a obrigação de saber a faixa etária das concorrentes. Deste modo, a argumentação de que Denny Oliveira teria se confundido com a aparência de mulher de uma das adolescentes é totalmente desacreditada. Além disso, todas as testemunhas de defesa limitaram-se apenas a atestar o alegado bom caráter do réu, sem dar nenhuma prova concreta de sua inocência.[5]

Referências

  1. PE360graus.com (27 de fevereiro de 2007). «Ministério Público designa promotora para avaliar caso Denny Oliveira». Pe360graus.globo.com. Consultado em 27 de fevereiro de 2007 
  2. Ministério Público (23 de março de 2007). «Termo de Declaração». Mp.pe.gov.br. Consultado em 23 de março de 2007 
  3. Ministério Público (23 de março de 2007). «Denny Oliveira está de volta na televisão pernambucana». Mp.pe.gov.br. Consultado em 23 de março de 2007 
  4. Na Telinha (27 de fevereiro de 2007). «Por unanimidade, prisão de Denny Oliveira é negada». Natelinha.uol.com.br. Consultado em 27 de fevereiro de 2007 
  5. Jc.uol.com.br. 17 de novembro de 2010 http://jc.uol.com.br/canal/cotidiano/grande-recife/noticia/2010/11/17/denny-oliveira-condenado-a-15-anos-por-estupro-e-atentado-violento-ao-pudor-244881.php  Em falta ou vazio |título= (ajuda)