Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
Aspeto
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Abril de 2019) |
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações | |
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Organização | |
Natureza jurídica | Fundo de natureza contábil |
Missão | proporcionar recursos destinados a cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço, nos termos do disposto no inciso II do art. 81 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997. |
Atribuições | - finalidade de proporcionar recursos destinados ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações |
Dependência | Governo do Brasil |
Orçamento anual | R$ 1.960.770.320,00 (LOA 2013) |
Localização | |
Jurisdição territorial | Brasil |
Sede | Brasília |
Histórico | |
Criação | 28 de novembro de 2000 (24 anos) |
Sítio na internet | |
http://www.mc.gov.br/telecomunicacoes/fundos |
O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) foi instituído pela Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, com a finalidade de proporcionar recursos destinados ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações. Cabe ao Ministério das Comunicações formular as políticas, as diretrizes gerais e as prioridades que orientam as aplicações do Fust, bem como definir os programas, projetos e atividades financiados com recursos do Fundo.
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- «Página oficial»
- «Lei 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT)»
- «Lei 9.998, de 17 de agosto de 2000 - Lei de criação do Fust»
- «Cadastro de Ações da Secretaria de Orçamento Federal - SOF»
- «Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012. - Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015»
- «Secretaria do Tesouro Nacional - Séries Históricas de receitas de contribuições 1994 a 2012»