Maioridade penal: diferenças entre revisões

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''“Onde a maioridade penal for especialmente alta, como 17 ou 18 anos, é possível que o sistema de justiça juvenil do país seja em grande parte voltado para o [[bem-estar]] do jovem. Em tais sistemas jurídicos, não se diz que crianças e adolescentes cometeram um "[[crime]]", já que todo o comportamento da criança é visto como um assunto social, educacional e ligado ao bem-estar. Ainda assim, estes tipos de sistemas legais poderão sentenciar crianças com penas de privação da liberdade'' [detenções] ''em instituições tais como estabelecimentos educacionais fechados. (...) Onde a maioridade penal for mais baixa, é mais provável que os sistemas legais do país façam uso de [[Juiz|juízes]] e [[tribunal|tribunais]] para crianças e adolescentes.”''<ref>Texto original em inglês (págs. 27-28 do manual da Unicef): ''"Where the age of criminal responsibility is especially high, such as 17 or 18, it is possible that the country juvenile justice system is mainly welfare oriented. Under such a system, children are not described as having committed an offence, as all such behaviour of children is viewed as a welfare, social or educational issue. Nonetheless, these types of systems may still sentence children to deprivation of liberty at institutions such as closed educational establishments. (…) Where the age of criminal responsibility is lower, it is more likely that the country systems make use of magistrates and courts for children.”''</ref>
''“Onde a maioridade penal for especialmente alta, como 17 ou 18 anos, é possível que o sistema de justiça juvenil do país seja em grande parte voltado para o [[bem-estar]] do jovem. Em tais sistemas jurídicos, não se diz que crianças e adolescentes cometeram um "[[crime]]", já que todo o comportamento da criança é visto como um assunto social, educacional e ligado ao bem-estar. Ainda assim, estes tipos de sistemas legais poderão sentenciar crianças com penas de privação da liberdade'' [detenções] ''em instituições tais como estabelecimentos educacionais fechados. (...) Onde a maioridade penal for mais baixa, é mais provável que os sistemas legais do país façam uso de [[Juiz|juízes]] e [[tribunal|tribunais]] para crianças e adolescentes.”''<ref>Texto original em inglês (págs. 27-28 do manual da Unicef): ''"Where the age of criminal responsibility is especially high, such as 17 or 18, it is possible that the country juvenile justice system is mainly welfare oriented. Under such a system, children are not described as having committed an offence, as all such behaviour of children is viewed as a welfare, social or educational issue. Nonetheless, these types of systems may still sentence children to deprivation of liberty at institutions such as closed educational establishments. (…) Where the age of criminal responsibility is lower, it is more likely that the country systems make use of magistrates and courts for children.”''</ref>
Adolecentes irresponsáveis tem que pagar pelos seus atos sim , porque se fez tem que se ferrar na cadei cor é detalhe mais caráter é fundamental / Carolina Freitas


==Maioridade penal nos países de língua portuguesa==
==Maioridade penal nos países de língua portuguesa==

Revisão das 17h45min de 15 de abril de 2011

A maioridade penal, também conhecida como idade da responsabilidade criminal, é a idade a partir da qual o indivíduo pode ser penalmente responsabilizado por seus atos, em determinado país ou jurisdição.

Em alguns países, o indivíduo abaixo da maioridade penal está sujeito, a partir de certa idade, a punições mais leves, como detenções ou internações em instituições correcionais ou reformatórios.

A maioridade penal não coincide, necessariamente, com a maioridade civil, nem com as idades mínimas necessárias para votar, para dirigir, para trabalhar, para casar, etc.

Terminologia

Maioridade penal - O Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa define “maioridade” como “a idade em que o indivíduo entra no pleno gozo de seus direitos civis”, e “maioridade penal” como “condição de maioridade para efeitos criminais”.Maioridade penal também é chamada de imputabilidade penal que significa a partir de que idade uma pessoa já é considerada maior de idade.

Idade da responsabilidade criminal – Derivada do inglês age of criminal responsibility, a expressão é um sinónimo para maioridade penal, indicando a idade a partir da qual uma pessoa pode ser criminalmente processada, e julgada segundo as leis penais.

Regime penal especial para jovens – Em alguns países, a legislação penal possui dispositivos criminais diferenciados para jovens na faixa etária acima da maioridade penal e até determinada idade (conforme o caso, até 18 anos, até 21 anos, até 25 anos etc.). Em Portugal, por exemplo, há um regime penal diferenciado para a faixa etária dos 16 anos (maioridade penal) até os 21 anos (ver seção “Portugal”). Na França, há tribunais criminais especiais para menores entre 13 anos (maioridade penal) e 18 anos (ver seção "Europa").

Regime legal para jovens infractores (não-penal) – Em outros países, a legislação estabelece procedimentos e penalidades administrativas ou "medidas sócio-educativas" para crianças ou adolescentes em conflito com a lei, situados abaixo da maioridade penal. É o caso, por exemplo, de três países da América do Sul: Brasil, Colômbia e Peru, que adoptam esses procedimentos não-penais para jovens entre 12 e 18 anos [1].

Características da sanção penal

Sanção penal – Segundo o dicionário do “Índice Fundamental do Direito” (DJi), a sanção penal é definida como: “medida punitiva ao transgressor; não se destina a repor as coisas conforme o eram anteriormente ao ato ilícito, mas tão só a recompor a ordem jurídica violada”.

Em relação à legislação sobre crianças e adolescentes nos diferentes países, o que diferencia a sanção penal das normas legais sócio-educativas ou sanções administrativas são basicamente os seguintes pontos:

O Escritório de Drogas e Crime (Office of Drugs and Crime) da Unicef, órgão das Nações Unidas, em seu “Manual para a Medição dos Indicadores da Justiça Juvenil”[1], de 2006, páginas 27-28[2], explica que:

“Onde a maioridade penal for especialmente alta, como 17 ou 18 anos, é possível que o sistema de justiça juvenil do país seja em grande parte voltado para o bem-estar do jovem. Em tais sistemas jurídicos, não se diz que crianças e adolescentes cometeram um "crime", já que todo o comportamento da criança é visto como um assunto social, educacional e ligado ao bem-estar. Ainda assim, estes tipos de sistemas legais poderão sentenciar crianças com penas de privação da liberdade [detenções] em instituições tais como estabelecimentos educacionais fechados. (...) Onde a maioridade penal for mais baixa, é mais provável que os sistemas legais do país façam uso de juízes e tribunais para crianças e adolescentes.”[3] Adolecentes irresponsáveis tem que pagar pelos seus atos sim , porque se fez tem que se ferrar na cadei cor é detalhe mais caráter é fundamental / Carolina Freitas

Maioridade penal nos países de língua portuguesa

Brasil

A maioridade penal no Brasil ocorre aos 18 anos, segundo o artigo 27 do Código Penal[4], reforçado pelo artigo 228 da Constituição Federal de 1988[5] e pelo artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).[6]

Os crimes praticados por menores de 18 anos são legalmente chamados de “atos infracionais”[7] e seus praticantes de “adolescentes em conflito com a lei” ou de "menores infratores". As penalidades previstas são chamadas de “medidas socioeducativas” e se restringem apenas a adolescentes (pessoas com idade compreendida entre 12 anos de idade completos e 18 anos de idade incompletos. Todavia, a medida socioeducativa de internação poderá ser excepcionalmente aplicada ao jovem de até 21 anos, caso tenha cometido o ato aos 17 anos).[8] O ECA estabelece, em seu artigo 121, § 3º, quanto ao adolescente em conflito com a lei, que “em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos”, por cada ato infracional grave. Após esse período, ele passará ao sistema de liberdade assistida ou semi-liberdade, podendo retornar ao regime fechado no caso de mau-comportamento.

Teminologia = Há uma discussão sobre o uso das expressões "menores infratores" e "adolescentes em conflito com a lei", alguns preferindo a primeira e outros a segunda. Para esses últimos, o uso da terminologia tem efeito emancipador e o uso da expressão "menores" acaba por discriminar o adolescente. Já os primeiros pensam diversamente e consideram que o uso da expressão "adolescente em conflito com a lei" (que não consta no ECA) serve na verdade como instrumento a serviço de um Estado inoperante, que se serviria da mudança de nomenclatura sem necessidade de promover mudança da realidade, acrescentando, ainda, que a expressão "menores" faz parte do texto legal (artigo 22 do ECA).

Reforma da idade penal

Ver artigo principal: Reforma da idade penal (Brasil)

Diversas medidas e idéias vêm sendo debatidas ou propostas, no âmbito da sociedade brasileira, com vistas a possíveis alterações na maioridade penal e/ou na penalização de adolescentes em conflito com a lei, notadamente a redução da maioridade penal para 16 anos. Isso têm provocado acalorados debates entre especialistas e autoridades de diversas áreas, ou mesmo entre leigos no assunto. O mais indicado é observar os debates, analisando cada ponto de vista para tomar partido. As decisões precisam ser racionais e alguns dizem mesmo que não devem acontecer no calor de algum fato, mas outros afirmam que a exigência de "não acontecer no calor de algum fato" trata-se de mero pretexto para adiar o debate.

Portugal

Em Portugal, a maioridade penal ocorre aos 16 anos, sendo os jovens a partir desta idade penalmente imputáveis. Os jovens entre 16 e 21 anos estão sujeitos a um Regime Penal Especial, conforme previsto no artigo 9º do Código Penal Português[9], e detalhado pelo decreto-lei nº 401/82, de 23 de setembro de 1982[10][11][12]

Proposta de redução de 16 para 14 anos

Em junho de 2006 [13], deputados democratas-cristãos do partido CDS-PP (Centro Democrático Social/Partido Popular), defenderam no Parlamento Português a redução da maioridade penal em Portugal dos atuais 16 para 14 anos, o que provocou reação, de um lado, dos partidos de esquerda - Partido Socialista (PS), Partido Comunista Português (PCP) - e dos verdes, e de outro lado, do centrista PSD (Partido Social Democrata), antigo membro da coligação governista no período 2002-2005.

O deputado Nuno Melo, autor da proposta, usou como argumentos: (1) estatísticas de 2005 sobre criminalidade juvenil apresentadas no “Relatório de Segurança Interna”, associando-as ao que entende como uma sensação de impunidade do jovem; e (2) uma comparação com a maioridade penal em 10 outros países desenvolvidos, oscilando entre 10 e 14 anos – 10 anos na Inglaterra; 12 anos na Grécia, no Canadá e na Holanda; 13 anos na França, Israel e Nova Zelândia; e 14 anos na Áustria, Alemanha e Itália.

Diversos partidos criticaram a proposta. Maria Rosário Carneiro, do Partido Socialista (PS), afirmou que o projeto é uma “regressão civilizacional”. O partido centrista PSD questionou os valores humanistas dos democratas cristãos: O que é feito do humanismo e do personalismo cristão do CDS?

Em defesa do projeto, o CDS se valeu de declarações de Marcelo Rebelo de Sousa, conhecido político e ex-líder do PSD, além de radialista e professor de Direito em Portugal.

Maioridade penal: comparação entre os países

A maioridade penal varia imensamente entre os diferentes países, conforme a cultura jurídica e social de cada nação, indicando uma falta de consenso mundial sobre o assunto. A grande diferença da maioridade penal entre os diversos países não necessariamente indica um sinal de “avanço” ou de “barbárie” deste ou daquele país, mas mostra o resultado de diferentes visões de mundo, concepções e teorias jurídicas entre as nações.

A Resolução nº 40/33 das Nações Unidas, de 29 de novembro de 1985, estabeleceu as “Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil”, conhecidas como as “Regras de Pequim[14][15][16], e recomenda que a idade da responsabilidade criminal seja baseada na maturidade emocional, mental e intelectual do jovem, e que esta idade não seja fixada “baixa demais”[17]. O quanto seria este “baixo demais”, entretanto, a Resolução deixa em aberto, conforme a interpretação de cada um.

Vale ressaltar que existem países que adotam maioridade inferior aos 18 anos que possuem um regime de tratamento especial. Por exemplo: o adolescente pode ser julgado como adulto aos 16 anos na Argentina, mas irá cumprir a pena em local específico para sua idade, distinto dos detidos considerados adultos. Outros países, a exemplo dos EUA e da Inglaterra, adotam sistema único, sem distinção quanto à idade. (recomenda-se ler "divergência de dados", abaixo)

Alguns países que haviam baixado a maioridade penal, acabaram retornando a sua idade inicial ou até aumentando. O Japão havia baixado para 14 anos, mas verificou aumento nos índices de criminalidade e acabou aumentando para 21 anos a inimputabilidade penal.

Segundo informação fornecida pela Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância)[18][19], a maioridade penal é a seguinte, nos países abaixo listados em ordem alfabética, por continente:

Todas as informações abaixo têm como fonte a Unicef, exceto quando mencionada explicitamente outra fonte

América do Sul

Europa

Segundo o glossário jurídico do CNDP - Centro Nacional de Documentação Pedagógica da França (CNDP - Centre National de Documentation Pédagogique), a maioridade penal (majorité pénale)[21] é fixada na França aos 13 anos, porém os jovens entre 13 e 16 anos, mesmo sendo penalmente imputáveis, só podem ser condenados a penas (peines) correspondentes, no máximo, à metade da pena prevista no Código Penal Francês para um adulto que pratique o mesmo crime. Entre 16 e 18 anos, as penas poderão ser equivalentes às dos adultos. A partir dos 13 anos, o menor pode ser encarcerado. As infrações (infractions) são divididas em 3 categorias em função de sua gravidade: as contravenções, os delitos e os crimes (homicídios, estupros etc). Nos três casos, os menores entre 13 e 18 anos são julgados por um "Tribunal de Menores" (Tribunal pour Enfants), que funciona a portas fechadas, longe da presença do público, e é composto por um magistrado profissional e 2 assessores leigos (cidadãos). Para os adolescentes entre 16 e 18 anos, há também um tribunal especial chamado Cour d’assises des mineurs, que possui competência concorrente ao do Tribunal de Menores no caso dos crimes cometidos nesta faixa etária, e é composto de 3 magistrados profissionais e mais 9 jurados do público, sorteados das listas eleitorais.[22]

Cabe ao Juiz francês decidir, conforme as características específicas de cada caso, se será aplicada ao menor entre 13 e 18 anos uma sanção penal ou uma medida educativa.[carece de fontes?] A imputabilidade penal (irresponsabilité) nesta faixa etária seria então relativa, e não absoluta.[carece de fontes?]

América do Norte

Nos demais estados, a legislação se baseia nos usos e costumes locais, dentro do chamado “direito consuetudinário”, uma “lei comum” que não é escrita, mas que tem força de lei. Na maioria destes outros estados, crianças abaixo de 7 anos não podem ser julgadas[carece de fontes?] (ou seja, há uma inimputabilidade absoluta); adolescentes a partir dos 14 anos são julgados como adultos[carece de fontes?]; e jovens entre 7 e 14 anos podem ou não ser considerados plenamente responsáveis por seus atos[carece de fontes?], conforme uma análise individual de cada caso (inimputabilidade relativa).

  • México – 6 a 12 anos, conforme o estado, sendo 11 ou 12 anos para a maioria dos estados; 11 anos de idade para os crimes federais.[carece de fontes?]

Oriente Médio

Ásia e Oceania

África

Divergência de dados

[controverso]

Estudo publicado[23] por Túlio Kahn, doutor em Ciência Política pela USP, no sítio do Ministério da Justiça brasileiro[24], diverge das informações apresentadas na página da Unicef, um órgão das Nações Unidas. Segundo o especialista, “o argumento da universalidade da punição legal aos menores de 18 anos, além de precário como justificativa, é empiricamente falso”.

O artigo apresenta como fonte o relatório "Crime Trends", também das Nações Unidas, mas não mostra um link para a fonte primária da informação na página da ONU. No artigo de Kahn, contudo, os dados apresentados deste relatório da ONU não se referem à maioridade penal, e sim à definição legal de adulto, conceito mais amplo que engloba a maioridade civil (diversos países que definem como “adulto” o indivíduo maior de 18 anos aplicam sanções penais a adolescentes que cometem crimes).

O especialista, que defende com veemência a maioridade penal aos 18 anos e mistura o estudo do tema à definição legal de adulto, afirma que apenas 11 dentre 57 legislações pesquisadas apresentam definição legal de adulto menor do que 18 anos, sendo que dentre as nações desenvolvidas, seriam apenas duas: os Estados Unidos e a Inglaterra.

Quanto à maioridade penal, Túlio Kahn afirma que “Alemanha e Espanha elevaram recentemente a idade penal para 18 anos”, e que a idade penal no Japão é de 20 anos, em contraste com os 14 anos apresentados pela Unicef (ver acima). A Alemanha teria também um regime penal especial para jovens entre 18 e 21 anos. As fontes destas informações não foram apresentadas.

Por outro lado, matéria publicada no jornal português Diário de Notícias em 9 de junho de 2006, acompanha as informações do sítio da Unicef (1997) quanto à maioridade penal da França aos 13 anos, e da Itália e da Alemanha aos 14 anos, e acrescenta o que seriam as idades penais em 6 outros países desenvolvidos não mencionados no sítio da Unicef - na Holanda, Canadá e Grécia aos 12 anos; em Israel e na Nova Zelândia aos 13 anos, e na Áustria aos 14 anos.

O Manual da Unicef (PDF), de 2006 (pág.27), por sua vez, observa que a maioridade penal nos países pode variar entre os 7 e os 18 anos, e categoriza a maioridade penal aos 17 ou 18 anos num país como "especialmente alta". O manual ressalta, também, que alguns países possuem mais de uma idade como "maioridade penal", dependendo do tipo de crime praticado.

O glossário jurídico do CNDP francês também confirma a informação da Unicef, sobre a maioridade penal (majorité pénale) aos 13 anos na França.

Ver também

Referências

  1. O título original em inglês é "Manual for the Measurement of Juvenile Justice Indicators”
  2. http://www.unodc.org/pdf/criminal_justice/06-55616_ebook.pdf Manual para a Medição dos Indicadores da Justiça Juvenil, texto na íntegra em PDF
  3. Texto original em inglês (págs. 27-28 do manual da Unicef): "Where the age of criminal responsibility is especially high, such as 17 or 18, it is possible that the country juvenile justice system is mainly welfare oriented. Under such a system, children are not described as having committed an offence, as all such behaviour of children is viewed as a welfare, social or educational issue. Nonetheless, these types of systems may still sentence children to deprivation of liberty at institutions such as closed educational establishments. (…) Where the age of criminal responsibility is lower, it is more likely that the country systems make use of magistrates and courts for children.”
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L7209.htm#art27
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao_Compilado.htm
  6. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069Compilado.htm
  7. Artigo 103 do ECA
  8. Artigo 105 do ECA
  9. http://www.unifr.ch/derechopenal/legislacion/pt/CPPortugal.pdf - Código Penal Português (em PDF), texto na íntegra (ver artigo 9º)
  10. http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=226&tabela=leis&ficha=1&pagina=1 – Decreto-lei nº 401/82, de 23/09/1982 – estabelece o Regime Penal Especial para Jovens entre 16 e 21 anos, em Portugal.
  11. http://www.pgr.pt/portugues/grupo_soltas/pub/csmp/29/anexo4.htm - Parecer do Ministério Público Português à época da aprovação da lei
  12. http://www.verbojuridico.eu/doutrina/artigos/oadvogado_58.html – Artigo sobre o Regime Penal Especial para Jovens, escrito pelo Juiz de Direito português Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira. Publicado na revista “O Advogado”, II Série, nº 18, outubro/2005 (24/10/05).
  13. http://dn.sapo.pt/2006/06/09/nacional/reducao_idade_penal_deixa_sozinho.html Diário de Notícias de Portugal - Proposta de redução da maioridade penal de 16 para 14 anos
  14. http://www.direitoshumanos.usp.br/counter/Onu/Crianca/texto/texto_5.html - Texto na íntegra da Resolução 40/33 da ONU, de 29/11/1985 - “Regras de Pequim” ou “Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude”.
  15. Resolução 40/33 - Tradução disponível com a grafia de Portugal: http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/dhaj-NOVO-regrasBeijing.html
  16. http://www.rolim.com.br/2006/pdfs/dez06a.pdf - Resolução 40/33 da ONU - Cópia em PDF
  17. Fonte: http://www.unicef.org/pon97/p56a.htm - Sítio da Unicef (em inglês)
  18. Fonte: http://www.unicef.org/pon97/p56a.htm - Sítio da Unicef (em inglês)
  19. A informação pode estar desatualizada. As fontes da Unicef são três: (a) os relatórios CRC dos países-membros (“CRC Country Reports”) entre 1992 e 1996; (b) o relatório Juvenile Justice and Juvenile Delinquency in Central and Eastern Europe (Justiça e delinquência juvenil na Europa Central e do Leste), de 1995; e finalmente (c) o relatório das Nações Unidas Implementation of UN Mandates on Juvenile Justice in ESCAP (Implementação das exigências da ONU sobre Justiça Juvenil em ESCAP), de 1994, escrito por Geert Cappelaere, do Centro dos Direitos da Criança (Children’s Rights Centre), vinculado à Universidade de Gent, na Bélgica.
  20. «Código Civil Brasileiro, art. 5º». Consultado em 13 de julho de 2008 
  21. O CNDP francês define "maioridade penal" como a idade a partir da qual uma pessoa pode ser condenada a uma pena por um tribunal
  22. http://www.cndp.fr/RevueTDC/844-42094.htm Fonte: glossário jurídico do CNDP
  23. Acesso em 13 de fevereiro de 2007
  24. http://www.mj.gov.br/sedh/dca/temas/reducao_maioridade_penal.htm Artigo do especialista Túlio Kahn, publicado em página do MJ, apresentando relatório da ONU sobre definição legal de adulto, e misturando o tema ao da maioridade penal

Ligações externas