Motu proprio: diferenças entre revisões
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Revisão das 17h53min de 11 de abril de 2014
Motu proprio é uma das espécies normativas da Igreja Católica, expedido diretamente pelo próprio Papa. A expressão motu proprio poderia ser traduzida como "de sua iniciativa própria" o que se opõe ao conceito de rescrito que é, em regra, uma norma expedida em resposta a uma dada situação. Significa ainda que trata-se de matéria decidida pessoalmente pelo papa e não por um cardeal ou outro conselheiro. Tem normalmente a forma de decreto. Lembram, pela sua forma, um breve ou bula papal (outra espécie normativa) mas sem se revestir da solenidade própria destes documentos.
O primeiro motu proprio remonta a Inocêncio VIII, em 1484, e continua a ser um ato administrativo bastante comum na Administração da Igreja.
Um recente motu proprio é o Summorum Pontificum de Bento XVI que trata de regras específicas da liturgia latina de acordo com o missal anterior ao Concílio Vaticano II, liberalizando a Missa Tridentina.
soalmente pelo patu keml