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Motu proprio: diferenças entre revisões

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Um recente motu proprio é o [[Summorum Pontificum]] de [[Bento XVI]] que trata de regras específicas da liturgia latina de acordo com o [[missal]] anterior ao [[Concílio Vaticano II]], liberalizando a [[Missa Tridentina]].
Um recente motu proprio é o [[Summorum Pontificum]] de [[Bento XVI]] que trata de regras específicas da liturgia latina de acordo com o [[missal]] anterior ao [[Concílio Vaticano II]], liberalizando a [[Missa Tridentina]].

soalmente pelo patu keml


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Revisão das 17h53min de 11 de abril de 2014

Motu proprio é uma das espécies normativas da Igreja Católica, expedido diretamente pelo próprio Papa. A expressão motu proprio poderia ser traduzida como "de sua iniciativa própria" o que se opõe ao conceito de rescrito que é, em regra, uma norma expedida em resposta a uma dada situação. Significa ainda que trata-se de matéria decidida pessoalmente pelo papa e não por um cardeal ou outro conselheiro. Tem normalmente a forma de decreto. Lembram, pela sua forma, um breve ou bula papal (outra espécie normativa) mas sem se revestir da solenidade própria destes documentos.

O primeiro motu proprio remonta a Inocêncio VIII, em 1484, e continua a ser um ato administrativo bastante comum na Administração da Igreja.

Um recente motu proprio é o Summorum Pontificum de Bento XVI que trata de regras específicas da liturgia latina de acordo com o missal anterior ao Concílio Vaticano II, liberalizando a Missa Tridentina.

soalmente pelo patu keml

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