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Santa Sé

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
 Nota: Para informações sobre o Vaticano, ou mais propriamente, a Cidade-Estado do Vaticano, veja Vaticano.
Santa Sé
Santa Sede (italiano)
Sancta Sedes (latim)
Hino: Inno e Marcia Pontificale
("Hino e Marcha Pontifical")
noicon
Jurisdição eclesiásticaDiocese de Roma
Mundo
Língua oficialLatim[1]
Língua de trabalhoItaliano[2]
ReligiãoIgreja Católica
TipoApostólica
Teocrática
GovernoMonarquia absoluta eletiva teocrática[3]
• Papa
Leão XIV
Sede vacante
Raffaella Petrini
Entidade soberana 
Século I por São Pedro
Igreja primitivaAntiguidade
756
756–1870
1870–1929
1929–
Website governamentalvatican.va

A Santa Sé (em latim: Sancta Sedes, oficialmente Sancta Sedes Apostolica, e em português: "Santa Sé Apostólica"), também chamada Sé Apostólica, é a jurisdição eclesiástica da Igreja Católica em Roma, sendo uma entidade soberana independente. Do ponto de vista legal, é distinta do Vaticano, ou mais precisamente do Estado da Cidade do Vaticano. Este “é um instrumento para a independência da Santa Sé que, por sua vez, tem uma natureza e uma identidade própria sui generis, enquanto representação do governo central da Igreja”.[a] A partir de 8 de maio de 2025, o 267.° líder da Santa Sé é o Papa Leão XIV.

O sujeito de direito internacional é a Santa Sé. As relações e acordos diplomáticos (Concordatas) com outros estados soberanos, portanto, são com ela estabelecidos e não com o Vaticano, que é o território sobre o qual a Santa Sé tem soberania. Durante o período de Sé vacante a Santa Sé é governada pelo Colégio Cardinalício.

Com poucas exceções, como a República Popular da China e a Coreia do Norte, a Santa Sé possui representações diplomáticas (Nunciatura Apostólica) em quase todos os países do mundo.

O atual Código de Direito Canônico,[b] quando trata da autoridade suprema da Igreja, dispõe:

Com o nome de Sé Apostólica ou Santa Sé designam-se neste Código não só o Romano Pontífice, mas ainda, a não ser que por natureza das coisas ou do contexto outra coisa se deduza, a Secretaria de Estado, o Conselho para os negócios públicos da Igreja, e os demais Organismos da Cúria Romana". (can. 361)

Estrutura

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Cúria Romana

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A Cúria Romana é o órgão administrativo da Santa Sé, que é formado por departamentos e autoridades que auxiliam o papa e coordenam a Igreja Católica,[4][5][6] que são chamados dicastérios.[4] É visto como o governo da Igreja e como a corte papal (curia do latim medieval significa "corte" no sentido de "corte real").[5][6]

Pelo Decreto Christus Dominus de 28 de outubro de 1965 do Papa Paulo VI ficou estabelecido que Para exercer o poder supremo, pleno e imediato sobre a Igreja universal, o Romano Pontífice vale-se dos Dicastérios da Cúria Romana. Estes, por conseguinte, em nome e com a sua autoridade, exercem seu ofício para o bem das Igrejas e em serviço dos Sagrados Pastores.[7]

A importância da Cúria Romana cresceu ao longo da história da Igreja, tendo o apogeu durante a época de exercício de poder temporal que terminou no século XIX, com a unificação de Itália e a extinção dos Estados Papais, formalmente concluída em 1929 com os Tratados de Latrão. Desde aí a Cúria deixou de se ocupar com a administração dos antigos Estados Papais, e, dada a reduzida extensão do território do Vaticano, dedica-se ao apoio à ação papal, à diplomacia e à gestão política.[carece de fontes?]

Após o encerramento do Concílio Vaticano II, Paulo VI, atento aos anseios manifestados pelos Padres conciliares, iniciou um amplo processo de renovação na estrutura da Cúria Romana. Em 1967, deu forma concreta a essa iniciativa ao promulgar a Constituição Apostólica Regimini Ecclesiae Universae, que reorganizou profundamente os organismos curiais conforme o espírito conciliar. Décadas depois, seguindo a mesma intenção de fortalecer a comunhão e a coordenação no conjunto da Igreja, o Papa São João Paulo II prosseguiu essa linha de reforma ao publicar, em 1988, a Constituição Apostólica Pastor Bonus, dando continuidade ao aprimoramento institucional iniciado por seu predecessor.[8]

Ao longo de sua evolução institucional, a Cúria Romana consolidou-se como um organismo estruturado em diversos setores, entre os quais se destacam a Secretaria de Estado, os Dicastérios e os demais Organismos, todos dotados de igual peso jurídico. Outros departamentos ainda integram oficialmente essa estrutura, como a Prefeitura da Casa Pontifícia, o Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice e o escritório do Camerlengo da Santa Igreja Romana, completando o conjunto de instâncias que auxiliam o Papa no governo da Igreja universal.[8]

Secretaria de Estado

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A Secretaria de Estado do Vaticano[9] (Secretaria Apostólica) — criada no século XV, é um dos dicastérios (congregações pelas quais o Papa conduz a administração da Igreja) constituído pelos mais próximos colaboradores do Papa. É chefiada por um Cardeal Secretário de Estado. Através da Secretaria de Estado a Santa Sé mantém relações diplomáticas com 178 países. Mantém relações diplomáticas com a União Europeia e com a Ordem Soberana e Militar de Malta e relações de natureza especial com a OLP - Organização para a Libertação da Palestina.

Ao longo da evolução administrativa da Santa Sé, a Secretaria de Estado consolidou-se como o organismo central de coordenação da atividade curial, estruturando-se progressivamente em três grandes Secções, cada uma com funções distintas e bem definidas. A primeira delas, a Secção para os Assuntos Gerais, ficou sob a direção do Substituto, auxiliado por um Assessor, encarregando-se do fluxo cotidiano de trabalho do Romano Pontífice e da gestão dos temas que ultrapassam a competência ordinária dos demais Dicastérios e organismos. A segunda, a Secção para as Relações com os Estados e as Organizações Internacionais, confiada ao seu Secretário próprio, com o apoio de um Subsecretário e de um Subsecretário específico para o setor multilateral, assumiu o papel de cuidar das relações diplomáticas e das articulações da Santa Sé no cenário internacional. Por fim, a terceira, dedicada ao Pessoal de função diplomática da Santa Sé, passou a ser dirigida pelo Secretário para as Representações Pontifícias, assistido por um Subsecretário.[8]

Dicastérios

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Com o desenvolvimento da organização curial ao longo dos séculos, cada Dicastério passou a estruturar-se de maneira estável e claramente definida. À frente de cada um foi colocado um Prefeito ou autoridade equivalente, assistido por um corpo de Membros e por um ou mais Secretários, responsáveis por colaborar diretamente com a condução dos trabalhos. Em posição subordinada, somaram-se a eles os Subsecretários, além dos Oficiais e Consultores que compõem o quadro administrativo.[8]

Os Oficiais, escolhidos sempre que possível entre candidatos provenientes de diversas regiões do mundo, passaram a refletir a dimensão universal da Igreja. Para o desempenho dessas funções, a Cúria passou a recrutar clérigos, religiosos, membros de sociedades de vida apostólica e leigos que se distinguissem por sólida experiência, titulação acadêmica adequada, virtude e prudência — qualidades consideradas essenciais para o serviço no coração da administração eclesial.[8]

Os Dicastérios[10] constituem-se em seções especializadas no tratamento de assuntos que interessam à Igreja, são as seguintes:

  1. Dicastério para a Evangelização
  2. Dicastério para a Doutrina da Fé
  3. Dicastério para o Serviço da Caridade
  4. Dicastério para as Igrejas Orientais
  5. Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos
  6. Dicastério das causas dos Santos
  7. Dicastério para os Bispos
  8. Dicastério para o Clero
  9. Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica
  10. Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida
  11. Dicastério para a Promoção da Unidade dos Cristãos
  12. Dicastério para o Diálogo Inter-religioso
  13. Dicastério para a Cultura e Educação
  14. Dicastério para o Serviço do Desenvolvimento Humano Integral
  15. Dicastério para os Textos Legislativos
  16. Dicastério para a Comunicação

Organismos de Justiça

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No desenvolvimento da estrutura institucional da Igreja, os Organismos de justiça assumiram, desde cedo, um papel fundamental no exercício do governo eclesial. Ao longo dos séculos, consolidou-se a compreensão de que sua função não se limitava a um mero serviço administrativo, mas se vinculava diretamente à própria missão da Igreja: anunciar e inaugurar o Reino de Deus. Cada organismo, dentro de sua esfera de competência, passou a atuar para garantir a aplicação reta e equitativa do direito canônico, reconhecido como instrumento indispensável para a vida e a comunhão eclesial. Assim se afirmou, progressivamente, a convicção de que o trabalho desses Organismos de justiça serve, em última instância, à finalidade maior que orienta toda a ordem jurídica da Igreja: a salvação das almas, identificada de modo constante como sua lei suprema.[8]

São Organismos ordinários de justiça:

Organismos Econômicos

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São os organismos econômicos da Santa Sé, e visam a vigilância sobre as estruturas e as atividades administrativas e financeiras das Instituições curiais e dos Departamentos, das Instituições que estão ligadas à Santa Sé.[8]

Prefeitura da Casa Pontifícia

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A Prefeitura da Casa Pontifícia, responsável pela ordem interna da residência papal e pela coordenação da Capela Papal e da Família Pontifícia, consolidou-se ao longo da história como organismo central da vida da Corte Papal. Dirigida por um Prefeito e por um Regente, ambos nomeados pelo Papa, passou a organizar as cerimônias não litúrgicas, definir a precedência do cerimonial e preparar audiências públicas, especiais e privadas, inclusive aquelas concedidas a chefes de Estado e outras autoridades. Também assumiu a organização dos Exercícios Espirituais do Papa, do Colégio Cardinalício e da Cúria Romana, além de preparar as deslocações do Papa no Vaticano, em Roma e na Itália. [8]

Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice

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O Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice é o organismo encarregado de preparar e dirigir todas as celebrações litúrgicas presididas, assistidas ou mandatadas pelo Papa, garantindo sua execução segundo as normas vigentes e favorecendo a participação ativa dos fiéis. Com o tempo, sua responsabilidade estendeu-se também às liturgias das Viagens Apostólicas, adaptando-se às particularidades próprias das celebrações papais fora de Roma.[8]

A direção desse Departamento passou a ser confiada ao Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, nomeado diretamente pelo Papa por um período de cinco anos, assistido por Cerimoniários igualmente designados por mandato pontifício. Ao Mestre foram atribuídas ainda a supervisão da Sacristia Pontifícia e das Capelas do Palácio Apostólico, bem como a responsabilidade sobre a Capela Musical Pontifícia, que, integrada ao Departamento, tornou-se guardiã e promotora de um patrimônio artístico e espiritual cultivado ao longo de séculos a serviço das solenes liturgias dos Pontífices.[8]

Instituições ligadas à Santa Sé

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Há instituições, tanto de origem antiga quanto de criação mais recente, que possuem personalidade jurídica própria e não integram formalmente a Cúria Romana. Ainda assim, prestam serviços importantes ou úteis ao Romano Pontífice, à própria Cúria e à Igreja universal, mantendo com ela uma relação de colaboração e vínculo funcional.[8]

Pontifícias Comissões

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Pontifícios Comitês

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Pontifícias Academias

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Participação em organismos internacionais

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A Santa Sé participa como membro titular, convidado ou observador de diversos organismos internacionais e pessoas jurídicas de direito público externo:

Ver também

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A Pentarquia
Bispo de Roma
(Lista de papas)
Patriarca da Igreja de Alexandria
(Lista de patriarcas)
Patriarca da Igreja de Antioquia
(Lista de patriarcas)
Patriarca da Igreja de Jerusalém
(Lista de patriarcas)
Patriarca da Igreja de Constantinopla
(Lista de patriarcas)

Notas e referências

Notas

  1. A Nunciatura Apostólica: sua natureza e suas funções. Exposição do Núncio Apostólico no Brasil, Dom Alfio Rapisarda, por ocasião do Encontro com os novos Bispos do Brasil nomeados entre outubro de 1998 e setembro de 1999.
  2. Promulgado em 25 de janeiro de 1983 pelo Papa João Paulo II.

Referências

  1. O latim é a língua oficial da Santa Sé: «Regimini Ecclesiae Universae, I, I, 10». Consultado em 8 de setembro 2017 
  2. Baseado no parágrafo 2 da «"Legge sulle fonti del diritto" de 7 de junho de 1929» (PDF)  todas as leis e regulamentos do Estado do Vaticano são publicados em italiano no Supplemento per le leggi e disposizioni dello Stato della Città del Vaticano anexado à Acta Apostolicae Sedis.
  3. catholic-pages.com
  4. a b Piracicaba, Diocese de. «Santa Sé». Diocese de Piracicaba. Consultado em 16 de novembro de 2023 
  5. a b Janir, Bernardo, Josiane (2010). «Controle Financeiro: métodos utilizados por uma organização religiosa». Consultado em 16 de novembro de 2023 
  6. a b «O Centro da Unidade». icatolica. Consultado em 16 de novembro de 2023 
  7. Decreto Christus Dominus no sítio da Santa Sé
  8. a b c d e f g h i j k «Praedicate Evangelium sobre a Cúria Romana e o seu serviço à Igreja no mundo (19 de março de 2022)». www.vatican.va. Consultado em 24 de novembro de 2025 
  9. Perfil da Secretaria de Estado
  10. Congregações Pontifícias Sítio da Santa Sé

Ligações externas

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