Fundação Nacional dos Povos Indígenas

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Fundação Nacional do Índio
Funai
Fundação Nacional do Índio
Resumo da agência
Formação 5 de dezembro de 1967 (56 anos)
Órgãos precedentes Serviço de Proteção ao Índio (SPI)
Sede Brasília (DF)
Ministros responsáveis José Eduardo Cardozo, Ministério da Justiça
Executivos da agência João Pedro Gonçalves da Costa[1], Presidente
Sítio oficial funai.gov.br
Política indigenista

A Fundação Nacional do Índio (Funai) é o órgão indigenista oficial do Estado brasileiro. Foi criado pela Lei 5 371, de 5 de dezembro de 1967.[2] É vinculado ao Ministério da Justiça. Sua missão é coordenar e executar as políticas indigenistas do Governo Federal, protegendo e promovendo os direitos dos povos indígenas. São, também, atribuições da Funai: identificar, delimitar, demarcar, regularizar e registrar as terras ocupadas pelos povos indígenas, promovendo políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável das populações indígenas e reduzindo possíveis impactos ambientais promovidos por agentes externos nessas terras; bem como prover, aos indígenas, o acesso diferenciado aos direitos sociais e de cidadania, como o direito à seguridade social e à educação escolar indígena.[3]

História

Em 1910, foi criado o Serviço de Proteção ao Índio (SPI). Em 1967, sucedendo ao SPI, foi criada a Funai. Em 19 de dezembro de 1973, foi promulgada a Lei 6 001 (conhecida como Estatuto do Índio),[4] formalizando as políticas a serem adotadas pela Funai para a proteção das populações indígenas.

Ficheiro:Tio Álvaro.jpg
Álvaro Villas-Bôas, o mais novo dos irmãos Villas-Bôas, não chegou a fazer trabalho de campo como os três irmãos mais velhos mas foi presidente da Funai na década de 1980.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Estado passou a se responsabilizar pela proteção das manifestações culturais, entre elas as dos povos indígenas, garantindo "o pleno exercício dos direitos culturais" (1.º parágrafo do artigo 215).

O Decreto 7 747, de 5 de junho de 2012, instituiu a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), detalhando um conjunto de políticas e ações de longo prazo, visando a "garantir e promover a proteção, a recuperação, a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais das terras e territórios indígenas".[5]

Ver também

Referências

  1. Galeria dos Presidentes da Funai. Povos Indígenas no Brasil. Instituto Socioambiental (ISA). Acesso em 3 de julho de 2015.
  2. Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967 Casa Civil da Presidência da República
  3. Funai
  4. Lei n.º 6.001, de 19 de dezembro de 1973 Casa Civil da Presidência da República
  5. Decreto n.º 7.747, de 5 de junho de 2012 Casa Civil da Presidência da República

Ligações externas

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