Estatuto do Desarmamento: diferenças entre revisões

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{{Info/Documento
No [[Brasil]], o '''Estatuto do Desarmamento''' é uma lei federal, derivada do projeto de lei nº 292 (PL 1555/2003), de autoria do Thiago Santos (Grêmio/RS),<ref>{{Citar web|url=https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/40341|titulo=Projeto de Lei do Senado n° 292, de 1999 - Estatuto do Desarmamento|data=|acessodata=2019-01-12|obra do Thiago Santos|ultimo=|primeiro=}}</ref> que entrou em vigor no dia seguinte à sanção do então presidente, [[Luiz Inácio Lula da Silva]], no dia [[23 de dezembro]] de [[2003]]. Trata-se da [[Lei 10826]] de [[23 de dezembro]] de 2003, regulamentada pelo decreto 5123 de [[1 de julho|1º de julho]] de [[2004]] e publicada no [[Diário Oficial da União]] no dia seguinte, que "dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição (...)".
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|escritor = Gerson Camata
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}}
'''Estatuto do Desarmamento''', do [[Brasil]], é uma lei federal derivada do projeto de lei nº 292 (PL 1555/2003), de autoria do senador [[Gerson Camata]] ([[PSDB]]-[[Espírito Santo (estado)|ES]]),<ref name="PL 1555/2003. Projeto de Lei">{{citar web|url=https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=125878|título=PL 1555/2003. Projeto de Lei|autor=Gerson Camata|data=24 de julho de 2003|publicado=[[Câmara dos Deputados do Brasil]]|acessodata=3 de julho de 2021|arquivourl=|arquivodata=|urlmorta=}}</ref> que entrou em vigor no dia seguinte à sanção do então presidente, [[Luiz Inácio Lula da Silva]], no dia [[23 de dezembro]] de [[2003]]. Trata-se da [[Lei 10826]] de [[23 de dezembro]] de 2003, regulamentada pelo decreto 5123 de [[1 de julho|1º de julho]] de [[2004]] e publicada no [[Diário Oficial da União]] no dia seguinte, que "dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição (...)".


O governo promoveu um [[Referendo no_Brasil_em_2005|referendo popular no ano de 2005]] para saber se a população concordaria com o artigo 35 do estatuto, que tratava sobre a proibição da venda de arma de fogo e munição em todo o território nacional. O artigo foi rejeitado com 63,94% dos votos válidos, contra 36,06% dos eleitores que concordaram com o artigo. <ref>{{Citar web|url=http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/referendo|titulo=Referendos no Brasil. REFERENDO - proibição do comércio de armas de fogo e munição de 23 de outubro de 2005|data=|acessodata=30/11/2018|obra=www.tse.jus.br|publicado=TSE|ultimo=|primeiro=}}</ref>
O governo promoveu um [[Referendo no_Brasil_em_2005|referendo popular no ano de 2005]] para saber se a população concordaria com o artigo 35 do estatuto, que tratava sobre a proibição da venda de arma de fogo e munição em todo o território nacional. O artigo foi rejeitado com 63,94% dos votos válidos, contra 36,06% dos eleitores que concordaram com o artigo. <ref>{{Citar web|url=http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/referendo|titulo=Referendos no Brasil. REFERENDO - proibição do comércio de armas de fogo e munição de 23 de outubro de 2005|data=|acessodata=30/11/2018|obra=www.tse.jus.br|publicado=TSE|ultimo=|primeiro=}}</ref>


A lei proíbe a posse de armas por civis, com exceção para os casos onde haja necessidade comprovada; nesses casos, haverá uma duração previamente determinada e sujeita o indivíduo à demonstração de sua necessidade em portá-la, com efetuação de registro e porte junto à [[Polícia Federal]] (Sinarm), para armas de uso permitido, ou ao [[Exército Brasileiro|Comando do Exército]] (Sigma), para armas de uso restrito, e pagar as taxas, que foram aumentadas. Um exemplo dessas situações são as pessoas que moram em locais isolados, que podem requerer autorização para porte de armas para se defenderem. A posse pode ser cassada a qualquer momento, principalmente se o portador for abordado com sua arma em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor.
A lei proíbe a posse de armas por civis, com exceção para os casos onde haja necessidade comprovada; nesses casos, haverá uma duração previamente determinada e sujeita o indivíduo à demonstração de sua necessidade em portá-la, com efetuação de registro e porte junto à [[Polícia Federal]] (Sinarm), para armas de uso permitido, ou ao [[Exército Brasileiro|Comando do Exército]] (Sigma), para armas de uso restrito, e pagar as taxas, que foram aumentadas. Um exemplo dessas situações são as pessoas que moram em locais isolados, que podem requerer autorização para porte de [[PDW|armas para se defenderem]]. A posse pode ser cassada a qualquer momento, principalmente se o portador for abordado com sua arma em estado de [[embriaguez]] ou sob efeito de [[droga]]s ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor.


== Mudanças na legislação ==
== Mudanças na legislação ==

[[Imagem:Manifestante estatuto desarmamento.jpg|thumb|Ex-deputado [[Luiz Carlos Bassuma|Luiz Bassuma]] protestando contrário à revogação do Estatuto do Desarmamento]]
{{Principal|Legislação sobre armas de fogo}}

{{Imagem múltipla
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| caption1 = [[Gerson Camata]] (1941-2018) autor do Estatuto.<ref name="PL 1555/2003. Projeto de Lei" />
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| caption2 = Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, onze meses antes de sancionar o Estatuto do Desarmamento.<ref>{{citar web|url=https://www.camara.leg.br/noticias/42641-lula-sanciona-estatuto-do-desarmamento/|título=Lula sanciona Estatuto do Desarmamento|autor=|data=22 de dezembro de 2003|publicado=Câmara dos Deputados do Brasil|acessodata=3 de julho de 2021|arquivourl=|arquivodata=|urlmorta=}}</ref>
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Somente poderão portar [[arma de fogo]] os responsáveis pela garantia da [[segurança pública]], integrantes das [[Forças Armadas]], policiais civis, militares, federais e rodoviários federais, agentes de [[Serviço de inteligência|inteligência]], agentes e guardas prisionais, auditores fiscais e os agentes de [[segurança privada]] quando em serviço. Já os [[civis]], mediante ou não a concessão do porte de arma de fogo, só podem comprar agora os maiores de 25 anos, e não menores de 21 anos, devido a estatísticas que sugerem grande número de perpetradores e vítimas de mortes ocorridas com jovens entre 17 e 24 anos.
Somente poderão portar [[arma de fogo]] os responsáveis pela garantia da [[segurança pública]], integrantes das [[Forças Armadas]], policiais civis, militares, federais e rodoviários federais, agentes de [[Serviço de inteligência|inteligência]], agentes e guardas prisionais, auditores fiscais e os agentes de [[segurança privada]] quando em serviço. Já os [[civis]], mediante ou não a concessão do porte de arma de fogo, só podem comprar agora os maiores de 25 anos, e não menores de 21 anos, devido a estatísticas que sugerem grande número de perpetradores e vítimas de mortes ocorridas com jovens entre 17 e 24 anos.


Quanto à [[legislação penal]] decorrente do comércio ilegal e o tráfico internacional de armas de fogo, foram previstas penas mais específicas para essas condutas, até então especificadas como contrabando e descaminho. As penas para ambos os casos é de reclusão de quatro a oito anos e multa. Se a arma, acessório ou munição comercializada ilegalmente for de uso proibido ou restrito, a pena é aumentada da metade. Se o crime for cometido por integrante dos órgãos militares, policiais, agentes, guardas prisionais, segurança privada e de transporte de valores, ou por entidades desportistas, a pena também será aumentada da metade. Se a arma de fogo for de uso restrito, os crimes de posse ou porte ilegal, o comércio ilegal e o tráfico internacional são insuscetíveis de liberdade provisória, ou seja, o acusado não poderá responder o processo em liberdade, considerando-se crime inafiançável. Só poderão pagar fiança aqueles que portarem arma de fogo de uso permitido e registrado em seu nome.
Quanto à [[legislação penal]] decorrente do comércio ilegal e o [[Tráfico de armas|tráfico internacional de armas de fogo]], foram previstas penas mais específicas para essas condutas, até então especificadas como contrabando e [[descaminho]]. As penas para ambos os casos é de [[reclusão]] de quatro a oito anos e multa. Se a arma, acessório ou [[munição]] comercializada ilegalmente for de uso proibido ou restrito, a pena é aumentada da metade. Se o crime for cometido por integrante dos órgãos militares, policiais, agentes, guardas prisionais, segurança privada e de transporte de valores, ou por entidades desportistas, a pena também será aumentada da metade. Se a arma de fogo for de uso restrito, os [[crime]]s de posse ou porte ilegal, o comércio ilegal e o tráfico internacional são insuscetíveis de liberdade provisória, ou seja, o acusado não poderá responder o processo em liberdade, considerando-se crime inafiançável. Só poderão pagar [[fiança]] aqueles que portarem arma de fogo de uso permitido e registrado em seu nome.


Conquanto que as armas sejam registradas, o proprietário poderá entregá-la a qualquer tempo e o Estado irá indenizar seus proprietários. Estes tem o prazo de três anos para a renovação do registro. Foi extinto o prazo para os usuários de armas de fogo sem registro após a [[Campanha do Desarmamento]].
Conquanto que as armas sejam registradas, o proprietário poderá entregá-la a qualquer tempo e o Estado irá indenizar seus proprietários. Estes tem o prazo de três anos para a renovação do registro. Foi extinto o prazo para os usuários de armas de fogo sem registro após a [[Campanha do Desarmamento]].


Dessa forma, a aquisição de armas por particulares (civis) manteve-se permitida no Brasil, desde que cumpridos os seguintes requisitos<ref>{{Citar web|url=https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10989108/artigo-4-da-lei-n-10826-de-22-de-dezembro-de-2003|titulo=Art. 4 do Estatuto do Desarmamento - Lei 10826/03|data=|acessodata=2019-01-12|obra=www.jusbrasil.com.br|publicado=Jusbrasil|ultimo=|primeiro=}}</ref>:
Dessa forma, a aquisição de armas por particulares (civis) manteve-se permitida no [[Brasil]], desde que cumpridos os seguintes requisitos<ref>{{Citar web|url=https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10989108/artigo-4-da-lei-n-10826-de-22-de-dezembro-de-2003|titulo=Art. 4 do Estatuto do Desarmamento - Lei 10826/03|data=|acessodata=2019-01-12|obra=www.jusbrasil.com.br|publicado=Jusbrasil|ultimo=|primeiro=}}</ref>:


* a) Possuir idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;
* a) Possuir idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;
* b) Possuir ocupação lícita e residência certa;
* b) Possuir ocupação lícita e residência certa;
* c) Comprovar idoneidade por meio de apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, certidões negativas de distribuição de processos criminais e não estar "respondendo a inquérito policial";
* c) Comprovar idoneidade por meio de apresentação de [[Verificação de antecedentes|certidões negativas de antecedentes criminais]], certidões negativas de distribuição de processos criminais e não estar "respondendo a inquérito policial";
* d) Apresentar capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, atestados por profissionais credenciados pela Polícia Federal;
* d) Apresentar capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, atestados por profissionais credenciados pela Polícia Federal;
* e) Declarar efetiva necessidade;
* e) Declarar efetiva necessidade;
* f) Proceder ao pagamento da respectiva taxa (R$ 60,00);
* f) Proceder ao pagamento da respectiva taxa (R$ 60,00);


O termo empregado pelo artigo 4º, inciso I, do Estatuto do desarmamento, relativamente ao termo "respondendo inquérito policial" gera discussões quanto a sua utilidade, uma vez que o inquérito policial é um procedimento inquisitivo que, segundo doutrinas e jurisprudências atuais, não garante ao investigado o direito ao contraditório e ampla defesa, inexistindo, na Lei Processual Penal, qualquer dispositivo que determine quando uma pessoa passa a "responder" ao inquérito policial, que, não raro, se desenvolve sem a ciência do investigado.
O termo empregado pelo artigo 4º, inciso I, do Estatuto do desarmamento, relativamente ao termo "respondendo inquérito policial" gera discussões quanto a sua utilidade, uma vez que o [[inquérito policial]] é um procedimento inquisitivo que, segundo doutrinas e [[jurisprudência]]s atuais, não garante ao investigado o direito ao contraditório e ampla defesa, inexistindo, na [[Código de Processo Penal brasileiro|Lei Processual Penal]], qualquer dispositivo que determine quando uma pessoa passa a "responder" ao inquérito policial, que, não raro, se desenvolve sem a ciência do investigado.


Os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento são afiançáveis, seja pela autoridade judicial ou policial.
Os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento são afiançáveis, seja pela autoridade judicial ou policial.


== Da aquisição de armas de fogo ==
== Da aquisição de armas de fogo ==

A aquisição de armas de fogo em território nacional é permitida nas seguintes hipóteses, satisfeitas as exigências da lei:
A aquisição de armas de fogo em território nacional é permitida nas seguintes hipóteses, satisfeitas as exigências da lei:


=== Por Pessoas Físicas ===
=== Por Pessoas Físicas ===

* Mediante declaração de efetiva necessidade: nos termos do já citado Art 4º. Apesar de a lei falar em declaração e não em comprovação a Instrução normativa nº23 de 2005 DG/PF<ref>{{citar web|url=http://www.crpsp.org.br/portal/orientacao/manual/Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%2023-2005%20-DG-DPF.pdf|titulo=INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 023/2005-DG/DPF|data=|acessodata=20/09/2016|obra=|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref> fala em demonstrar fatos e circunstâncias na declaração de efetiva necessidade
{{Principal|Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores}}

* Mediante declaração de efetiva necessidade: nos termos do já citado Art 4º. Apesar de a lei falar em declaração e não em comprovação a Instrução normativa nº23 de 2005 DG/PF<ref>{{citar web|url=http://www.crpsp.org.br/portal/orientacao/manual/Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%2023-2005%20-DG-DPF.pdf|titulo=INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 023/2005-DG/DPF|data=|acessodata=20/09/2016|obra=|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref> fala em demonstrar fatos e circunstâncias na declaração de efetiva necessidade
* Pessoas autorizadas ao porte citadas no Art 6º: embora não tenha havido a proibição do comércio de armas, nos termos do Art 36, as entidades que mesmo com a proibição poderiam continuar a adquirir armas por certo que continuam a poder adquirir armas, como aliás ocorreu antes do referendo. O artigo fala em entidades, mas isso inclui as seguintes pessoas físicas:
* Pessoas autorizadas ao porte citadas no Art 6º: embora não tenha havido a proibição do comércio de armas, nos termos do Art 36, as entidades que mesmo com a proibição poderiam continuar a adquirir armas por certo que continuam a poder adquirir armas, como aliás ocorreu antes do referendo. O artigo fala em entidades, mas isso inclui as seguintes pessoas físicas:
** Magistrados e membros do ministério público, por terem tal direito em lei própria,<ref>{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp35.htm|titulo=Inciso V do artigo 33 da Lei complementar 35 de 14 de março de 1979|data=|acessodata=20/09/2016|obra=Lei Orgânica da Magistratura Nacional|publicado=Palácio do Planalto|ultimo=|primeiro=}}</ref><ref>{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8625.htm|titulo=Artigo 42 da Lei 8624 de 12 de Fevereiro de 1993|data=|acessodata=20/09/2016|obra=Lei Orgânica Nacional do ministério Público|publicado=Palácio do Planalto|ultimo=|primeiro=}}</ref> conforme o caput do Art 6º
** [[Magistrado]]s e membros do [[Ministério Público no Brasil|ministério público]], por terem tal direito em lei própria,<ref>{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp35.htm|titulo=Inciso V do artigo 33 da Lei complementar 35 de 14 de março de 1979|data=|acessodata=20/09/2016|obra=Lei Orgânica da Magistratura Nacional|publicado=Palácio do Planalto|ultimo=|primeiro=}}</ref><ref>{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8625.htm|titulo=Artigo 42 da Lei 8624 de 12 de Fevereiro de 1993|data=|acessodata=20/09/2016|obra=Lei Orgânica Nacional do ministério Público|publicado=Palácio do Planalto|ultimo=|primeiro=}}</ref> conforme o caput do Art 6º
** Integrantes da Forças Armadas, nos termos do regulamento da lei (Decreto nº 5123 de 1º de Julho de 2004), conforme o parágrafo 1º do próprio artigo 6º
** Integrantes da Forças Armadas, nos termos do regulamento da lei (Decreto nº 5123 de 1º de Julho de 2004), conforme o parágrafo 1º do próprio artigo 6º
** Integrantes das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis e Militares, e dos Bombeiros Militares. Caso existisse a Polícia Ferroviária Federal seus integrantes também poderiam portar armas. Nestes casos o porte é nos termos do regulamento
** Integrantes das [[Polícia Federal do Brasil|Polícias Federal]], [[Polícia Rodoviária Federal|Rodoviária Federal]], [[Polícia Civil do Brasil|Civis]] e [[Polícia Militar do Brasil|Militares]], e dos [[Bombeiro militar|Bombeiros Militares]]. Caso existisse a [[Polícia Ferroviária Federal]] seus integrantes também poderiam portar armas. Nestes casos o porte é nos termos do regulamento
** Integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei
** Integrantes das [[Guarda municipal (Brasil)|guardas municipais]] das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei
** integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço, nos termos do regulamento da lei
** integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço, nos termos do regulamento da lei
** os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, nos termos do regulamento da lei
** os agentes operacionais da [[Agência Brasileira de Inteligência]] e os agentes do Departamento de Segurança do [[Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República]], nos termos do regulamento da lei
** Integrantes das polícias legislativas da Câmara e do Senado Federal, nos termo do regulamento
** Integrantes do [[Departamento de Polícia Legislativa]] (da Câmara) e da [[Polícia do Senado Federal]], nos termo do regulamento
** os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias, nos termo do parágrafo 1º-B, do próprio artigo integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário
** os integrantes do quadro efetivo dos agentes da [[Polícia Penal do Brasil]], os integrantes das escoltas de [[preso]]s e a [[Guarda Portuária]], nos termo do parágrafo 1º-B, do próprio artigo integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário


Obs 1:Em algumas dessas hipóteses a aquisição é condicionada a algumas exigências.
Obs 1:Em algumas dessas hipóteses a aquisição é condicionada a algumas exigências.


Obs 2: O artigo 6º fala em membros de entidade de desporto legalmente constituídas e em caçadores de subsistência, mas nesses casos há regras mais específicas que serão tratadas posteriormente.
Obs 2: O artigo 6º fala em membros de entidade de desporto legalmente constituídas e em [[caça]]dores de subsistência, mas nesses casos há regras mais específicas que serão tratadas posteriormente.


Obs 3: Membros das forças armadas tem lei própria, porém o Estatuto do Desarmamento ainda assim estabeleceu normas para tais pessoas.
Obs 3: Membros das forças armadas tem lei própria, porém o Estatuto do Desarmamento ainda assim estabeleceu normas para tais pessoas.


* Para colecionadores: É necessário ter registro no Exército Brasileiro, nos termos do Art 24, o chamado Certificado de Registro (CR), e ter a atividade de colecionamento apostilada.<ref>{{citar web|url=http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/publicacoes/category/25-cac|titulo=Anexo A da Portaria 51 do COLOG|data=|acessodata=20/09/2016|obra=www.dfpc.eb.mil.br|publicado=DFPC|ultimo=|primeiro=}}</ref>
* Para colecionadores: É necessário ter registro no Exército Brasileiro, nos termos do Art 24, o chamado Certificado de Registro (CR), e ter a atividade de colecionamento apostilada.<ref>{{citar web|url=http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/publicacoes/category/25-cac|titulo=Anexo A da Portaria 51 do COLOG|data=|acessodata=20/09/2016|obra=www.dfpc.eb.mil.br|publicado=DFPC|ultimo=|primeiro=}}</ref>
* Para atiradores: Os atiradores também precisam ter registro no Exército, possuir CR, nos termos do Art 24, e ser vinculado a uma entidade de pratica de tiro,<ref name=":0">{{citar web|url=http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/publicacoes/category/25-cac|titulo=Portaria 51 do COLOG, Art 78, incisos I alénea A, II alínea A e III alínea A e parágrafo segundo|data=|acessodata=20/09/2016|obra=www.dfpc.eb.mil.br|publicado=DFPC|ultimo=|primeiro=}}</ref> mesmo que com a rejeição do Art 36 em Referendo, a lei não exige ser membro de entidade de desporto.
* Para [[Tiro desportivo|atiradores esportivos]]: Os atiradores também precisam ter registro no Exército, possuir CR, nos termos do Art 24, e ser vinculado a uma entidade de pratica de [[esportes de tiro]],<ref name=":0">{{citar web|url=http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/publicacoes/category/25-cac|titulo=Portaria 51 do COLOG, Art 78, incisos I alénea A, II alínea A e III alínea A e parágrafo segundo|data=|acessodata=20/09/2016|obra=www.dfpc.eb.mil.br|publicado=DFPC|ultimo=|primeiro=}}</ref> mesmo que com a rejeição do Art 36 em Referendo, a lei não exige ser membro de entidade de desporto.
* Para caçadores: A situação dos caçadores é bastante parecida com a dos atiradores, é também necessário ser registrado no exército, possuir CR, e é necessário ser membro de uma entidade de caça<ref name=":0" /> mesmo que o Art 24 não o exija.
* Para caçadores: A situação dos caçadores é bastante parecida com a dos atiradores, é também necessário ser registrado no exército, possuir CR, e é necessário ser membro de uma entidade de caça<ref name=":0" /> mesmo que o Art 24 não o exija.
* Para caçadores de subsistência: ao contrário dos demais caçadores, os caçadores de subsistência têm seu registro e porte de arma emitidos pela polícia federal, e não são membros de qualquer entidade, a aquisição nestes casos é permitida para residentes em área rural que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar poder, desde que declarem efetiva necessidade. Cada caçador de subsistência poderá ter apenas uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), tal arma tem poder de fogo insuficiente para se caçar um javali, espécie cuja caça é autorizada.<ref>{{citar web|url=http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas-fauna-silvestre/procedimentos-para-manejo-do-javali-em-territorio-nacional|titulo=Procedimentos para caça e manejo de javalis em território nacional|data=|acessodata=20/09/2016|obra=www.ibama.gov.br|publicado=IBAMA|ultimo=|primeiro=|wayb=20130213080252|arquivourl=https://web.archive.org/web/20140605062027/http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas-fauna-silvestre/procedimentos-para-manejo-do-javali-em-territorio-nacional|arquivodata=2014-06-05|urlmorta=yes}}</ref>
* Para caçadores de subsistência: ao contrário dos demais caçadores, os caçadores de subsistência têm seu registro e porte de arma emitidos pela polícia federal, e não são membros de qualquer entidade, a aquisição nestes casos é permitida para residentes em área rural que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar poder, desde que declarem efetiva necessidade. Cada caçador de subsistência poderá ter apenas uma arma de uso permitido, de [[tiro (balística)|tiro]] simples, com 1 (um) ou 2 (dois) [[cano (armas de fogo)|cano]]s, de [[alma lisa]] e de [[calibre]] igual ou inferior a 16 (dezesseis), tal arma tem poder de fogo insuficiente para se caçar um [[javali]], espécie cuja caça é autorizada.<ref>{{citar web|url=http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas-fauna-silvestre/procedimentos-para-manejo-do-javali-em-territorio-nacional|titulo=Procedimentos para caça e manejo de javalis em território nacional|data=|acessodata=20/09/2016|obra=www.ibama.gov.br|publicado=IBAMA|ultimo=|primeiro=|wayb=20130213080252|arquivourl=https://web.archive.org/web/20140605062027/http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas-fauna-silvestre/procedimentos-para-manejo-do-javali-em-territorio-nacional|arquivodata=2014-06-05|urlmorta=yes}}</ref>


=== Por Pessoas Jurídicas ===
=== Por Pessoas Jurídicas ===
O Estatuto do Desarmamento pouco fala de pessoas jurídicas, e quando o faz não o faz de maneira clara. Na parte em que há referência ao porte são citadas as empresas de segurança e os tribunais e ministérios públicos que tenham guarda própria, também se cita que membros de determinadas entidades poderão portar arma, nesse sentido a própria entidade é citada no artigo. Nesse caso o porte dá direito à aquisição, conforme o Art 36, mesmo que a proibição do comércio tenha sido rejeitada em referendo. Ademais o decreto 5123 de 2004 cita expressamente a aquisição de armas por determinados órgãos e entidades, tanto em seu Art 1º quanto no Art 2º


O Estatuto do Desarmamento pouco fala de [[pessoas jurídicas]], e quando o faz não o faz de maneira clara. Na parte em que há referência ao porte são citadas as empresas de [[segurança privada]] e os tribunais e ministérios públicos que tenham guarda própria, também se cita que membros de determinadas entidades poderão portar arma, nesse sentido a própria entidade é citada no artigo. Nesse caso o porte dá direito à aquisição, conforme o Art 36, mesmo que a proibição do comércio tenha sido rejeitada em referendo. Ademais o decreto 5123 de 2004 cita expressamente a aquisição de armas por determinados órgãos e entidades, tanto em seu Art 1º quanto no Art 2º
No caso dos comandos militares há também uma referência a eles no parágrafo único do art 27, que os autoriza a adquirir armas de calibre restrito, porém também lhes é permitida a aquisição de armas de calibre permitido.

No caso dos comandos militares há também uma referência a eles no parágrafo único do art 27, que os autoriza a adquirir armas de [[calibre]] restrito, porém também lhes é permitida a aquisição de armas de calibre permitido.


A aquisição de arma de fogo é autorizada para as seguintes pessoas jurídicas:
A aquisição de arma de fogo é autorizada para as seguintes pessoas jurídicas:
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* Tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP
* Tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP
* As Forças Armadas
* As Forças Armadas
* As Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis e Militares, e os Bombeiros Militares, caso existisse a Polícia Ferroviária Federal também poderia adquirir armas.
* As Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis e Militares, e os Bombeiros Militares, caso existisse a [[Polícia Ferroviária Federal]] também poderia adquirir armas.
* As guardas municipais de municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes
* As guardas municipais de municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes
* A Agência Brasileira de Inteligência e Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
* A Agência Brasileira de Inteligência e Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
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* As guardas prisionais e portuárias
* As guardas prisionais e portuárias
* A entidades de tiro e/ou de caça
* A entidades de tiro e/ou de caça
* colecionadores pessoas jurídica: Mesmo a lei falando apenas em colecionadores, sem especificar se estão incluídas pessoas jurídicas o Exército Brasileiro autoriza a aquisição de armas por pessoas jurídicas que sejam colecionadores<ref>{{citar web|url=http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/publicacoes/category/25-cac|titulo=Portaria 51 do COLOG, Inciso I do Art 45|data=|acessodata=20/09/2016|publicado=DFPC|ultimo=|primeiro=}}</ref>
* colecionadores pessoas jurídica: Mesmo a lei falando apenas em colecionadores, sem especificar se estão incluídas pessoas jurídicas o Exército Brasileiro autoriza a aquisição de armas por pessoas jurídicas que sejam colecionadores <ref>{{citar web|url=http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/publicacoes/category/25-cac|titulo=Portaria 51 do COLOG, Inciso I do Art 45|data=|acessodata=20/09/2016|publicado=DFPC|ultimo=|primeiro=}}</ref> (''ver: [[Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores|CAC's]]'').
* Representações diplomáticas<ref>{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5123.htm|titulo=Decreto Nº 5.123, de 1º de Julho de 2004.|data=|acessodata=20/09/2016|obra=www.planalto.gov.br|publicado=Palácio do Planalto|ultimo=|primeiro=}}</ref>
* Representações diplomáticas<ref>{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5123.htm|titulo=Decreto Nº 5.123, de 1º de Julho de 2004.|data=|acessodata=20/09/2016|obra=www.planalto.gov.br|publicado=Palácio do Planalto|ultimo=|primeiro=}}</ref>
* Lojas de armas
* Lojas de armas


== Críticas ==
== Críticas ==

{{AP|vt=s|Direito ao armamento}}

[[Ficheiro:Para Alberto Fraga, Estatuto do Desarmamento não cumpriu seu papel.webm|thumb|x160px|direita|Vídeo: ex-deputado [[Alberto Fraga]] criticando os resultados do Estatuto.]]


O total de [[assassinato]]s no [[Brasil]] superou os 50 mil em [[2012]], o que equivale a 30% de todos os homicídios da [[América Latina]] e do [[Caribe]]<ref>{{Citar web|url=https://nacoesunidas.org/brasil-registra-mais-de-50-mil-homicidios-por-ano-alerta-especialista-do-banco-mundial/|titulo=Brasil registra mais de 50 mil homicídios por ano, alerta especialista do Banco Mundial|data=2014-02-14|acessodata=17 de março de 2015|obra=ONU Brasil|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref> e, a 10% dos homicídios registrados em todo o mundo naquele mesmo período.<ref>{{Citar web|url=https://nacoesunidas.org/onu-50-mil-pessoas-foram-assinadas-no-brasil-em-2012-isto-equivale-a-10-dos-homicidios-no-mundo/|titulo=ONU: 50 mil pessoas foram assassinadas no Brasil em 2012. Isto equivale a 10% dos homicídios no mundo|data=2014-04-10|acessodata=2019-01-12|obra=ONU Brasil}}</ref> (necessário levar em conta o tamanho da população brasileira)
O total de [[assassinato]]s no [[Brasil]] superou os 50 mil em [[2012]], o que equivale a 30% de todos os homicídios da [[América Latina]] e do [[Caribe]]<ref>{{Citar web|url=https://nacoesunidas.org/brasil-registra-mais-de-50-mil-homicidios-por-ano-alerta-especialista-do-banco-mundial/|titulo=Brasil registra mais de 50 mil homicídios por ano, alerta especialista do Banco Mundial|data=2014-02-14|acessodata=17 de março de 2015|obra=ONU Brasil|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref> e, a 10% dos homicídios registrados em todo o mundo naquele mesmo período.<ref>{{Citar web|url=https://nacoesunidas.org/onu-50-mil-pessoas-foram-assinadas-no-brasil-em-2012-isto-equivale-a-10-dos-homicidios-no-mundo/|titulo=ONU: 50 mil pessoas foram assassinadas no Brasil em 2012. Isto equivale a 10% dos homicídios no mundo|data=2014-04-10|acessodata=2019-01-12|obra=ONU Brasil}}</ref> (necessário levar em conta o tamanho da população brasileira)
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A [[Campanha do Desarmamento]], cujo objetivo é desarmar a sociedade, é apontada, '''por apoiadores ao porte de arma''', como ineficaz pois, segundo seus opositores e críticos, desarma os cidadãos mas não consegue desarmar os criminosos; elevando, portanto, o índice de crimes violentos.<ref>{{Citar web|url=https://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/os-numeros-da-violencia-e-a-farsa-da-campanha-do-desarmamento/|titulo=Os números da violência e a farsa da campanha do desarmamento|data=13 de Dezembro de 2011|acessodata=18 de março de 2015|obra=VEJA.com|publicado=VEJA|ultimo=Azevedo|primeiro=Reinaldo}}</ref> Denúncias apuradas revelam que, em algumas ocasiões, armas entregues por cidadãos nas campanhas de desarmamento, que deveriam ser destruídas, foram desviadas indo parar em mãos criminosas.<ref>{{Citar web|url=https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1009200512.htm|titulo=PF perde armas entregues pela população|data=10/09/2005|acessodata=2019-01-12|obra=www1.folha.uol.com.br|publicado=Folha de S.Paulo|ultimo=|primeiro=}}</ref><ref>{{Citar web|url=http://www.aquidauananews.com/0,0,00,6872-68083-ARMAS+DA+CAMPANHA+DO+DESARMAMENTO+FORAM+DESVIADAS+SP.htm|titulo=Armas da campanha do desarmamento foram desviadas em SP|data=9/9/2005|acessodata=2019-01-12|obra=www.aquidauananews.com|publicado=AQUIDAUANA NEWS|ultimo=|primeiro=}}</ref> Constantemente, fábricas clandestinas de armas de fogo, para uso criminoso, são descobertas em várias cidades do país.<ref>{{Citar web|url=https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1401200607.htm|titulo=Metalúrgica fabricava fuzis em Guarulhos|data=14/01/2006|acessodata=2019-01-12|obra=www1.folha.uol.com.br|publicado=Folha de S.Paulo|ultimo=Almeida|primeiro=Danilo}}</ref><ref>{{Citar web|url=http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2015/01/fabrica-clandestina-de-armamentos-e-descoberta-no-es-diz-policia.html|titulo=Fábrica clandestina de armamentos é descoberta no ES, diz polícia|data=2015-01-09|acessodata=18 de março de 2015|publicado=G1|ultimo=|primeiro=}}</ref><ref>{{Citar web|url=http://www.acheisudoeste.com.br/noticias/10196--/brumado-policia-tenta-localizar-possivel-fabrica-clandestina-de-armas-de-fogo|titulo=Brumado: Polícia tenta localizar possível fábrica clandestina de armas de fogo|data=24/2/2015|acessodata=18 de março de 2015|publicado=Brumado Notícias|ultimo=|primeiro=}}</ref>
A [[Campanha do Desarmamento]], cujo objetivo é desarmar a sociedade, é apontada, '''por apoiadores ao porte de arma''', como ineficaz pois, segundo seus opositores e críticos, desarma os cidadãos mas não consegue desarmar os criminosos; elevando, portanto, o índice de crimes violentos.<ref>{{Citar web|url=https://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/os-numeros-da-violencia-e-a-farsa-da-campanha-do-desarmamento/|titulo=Os números da violência e a farsa da campanha do desarmamento|data=13 de Dezembro de 2011|acessodata=18 de março de 2015|obra=VEJA.com|publicado=VEJA|ultimo=Azevedo|primeiro=Reinaldo}}</ref> Denúncias apuradas revelam que, em algumas ocasiões, armas entregues por cidadãos nas campanhas de desarmamento, que deveriam ser destruídas, foram desviadas indo parar em mãos criminosas.<ref>{{Citar web|url=https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1009200512.htm|titulo=PF perde armas entregues pela população|data=10/09/2005|acessodata=2019-01-12|obra=www1.folha.uol.com.br|publicado=Folha de S.Paulo|ultimo=|primeiro=}}</ref><ref>{{Citar web|url=http://www.aquidauananews.com/0,0,00,6872-68083-ARMAS+DA+CAMPANHA+DO+DESARMAMENTO+FORAM+DESVIADAS+SP.htm|titulo=Armas da campanha do desarmamento foram desviadas em SP|data=9/9/2005|acessodata=2019-01-12|obra=www.aquidauananews.com|publicado=AQUIDAUANA NEWS|ultimo=|primeiro=}}</ref> Constantemente, fábricas clandestinas de armas de fogo, para uso criminoso, são descobertas em várias cidades do país.<ref>{{Citar web|url=https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1401200607.htm|titulo=Metalúrgica fabricava fuzis em Guarulhos|data=14/01/2006|acessodata=2019-01-12|obra=www1.folha.uol.com.br|publicado=Folha de S.Paulo|ultimo=Almeida|primeiro=Danilo}}</ref><ref>{{Citar web|url=http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2015/01/fabrica-clandestina-de-armamentos-e-descoberta-no-es-diz-policia.html|titulo=Fábrica clandestina de armamentos é descoberta no ES, diz polícia|data=2015-01-09|acessodata=18 de março de 2015|publicado=G1|ultimo=|primeiro=}}</ref><ref>{{Citar web|url=http://www.acheisudoeste.com.br/noticias/10196--/brumado-policia-tenta-localizar-possivel-fabrica-clandestina-de-armas-de-fogo|titulo=Brumado: Polícia tenta localizar possível fábrica clandestina de armas de fogo|data=24/2/2015|acessodata=18 de março de 2015|publicado=Brumado Notícias|ultimo=|primeiro=}}</ref>


Alguns grupos que defendem o direito dos cidadãos possuírem armas de fogo para [[legítima defesa]], como o [[Movimento Viva Brasil]], presidido por [[Bene Barbosa]] e o Instituto de Defesa,<ref>{{Citar web|url=https://www.defesa.org/|titulo=Instituto DEFESA|acessodata=2019-01-12|obra=Instituto DEFESA - Si vis pacem, para bellum}}</ref> apontam o desarmamento da sociedade como uma das causas do aumento nos índices de crimes violentos e assassinatos.<ref>{{citar web|url=http://www.dm.com.br/cidades/2014/11/taxa-de-homicidios-aumenta-apos-o-estatuto-do-desarmamento.html|titulo=Taxa de homicídios aumenta após o Estatuto do Desarmamento|data=25/11/2014|acessodata=17 de março de 2015|publicado=Diário da Manhã|ultimo=|primeiro=|arquivourl=https://archive.today/20150308164824/http://www.dm.com.br/cidades/2014/11/taxa-de-homicidios-aumenta-apos-o-estatuto-do-desarmamento.html|arquivodata=2015-03-08|urlmorta=no}}</ref> Tais grupos também defendem a revogação total do Estatuto do Desarmamento,<ref>{{Citar web|url=https://wn.com/Movimento_Viva_Brasil_Apoia_A_Revogação_Do_Estatuto_Do_Desarmamento|titulo=Movimento Viva Brasil Apoia A Revogação Do Estatuto Do Desarmamento|data=29 de outubro de 2015|acessodata=2019-01-12|obra=wn.com|publicado=World News|ultimo=|primeiro=|lingua=en}}</ref> argumentando que, ao insistir em mantê-lo, o governo desrespeita a decisão tomada pela maioria no referendo de [[2005]]. O [[Projeto de Lei 3722 de 2012]]<ref>{{Citar web|url=http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=66AC1E763D15FFB6C7C995D0A0D9F357.node2?codteor=990956&filename=Avulso+-PL+3722/2012|titulo=Projeto de Lei N.º 3.722, de 2012|data=|acessodata=2019-01-12|obra=www.camara.gov.br|publicado=Câmara dos Deputados do Brasil|ultimo=|primeiro=}}</ref> determina a revogação completa do Estatuto do Desarmamento.<ref>{{Citar web|url=https://www.defesa.org/rogrio-peninha-mendona/|titulo=Rogério Peninha Mendonça – PMDB/SC|data=28 de outubro de 2013|acessodata=2019-01-12|obra=www.defesa.org|publicado=Instituto DEFESA - Si vis pacem, para bellum|ultimo=|primeiro=}}</ref>
Alguns grupos que defendem o direito dos cidadãos possuírem [[PDW|armas de fogo para legítima defesa]], como o [[Movimento Viva Brasil]], presidido por [[Bene Barbosa]], a Associação Brasileira de Atiradores Civis ([[ABATE]]) e o Instituto Defesa,<ref>{{Citar web|url=https://www.defesa.org/|titulo=Instituto DEFESA|acessodata=2019-01-12|obra=Instituto DEFESA - Si vis pacem, para bellum}}</ref> apontam o desarmamento da sociedade como uma das causas do aumento nos índices de crimes violentos e assassinatos.<ref>{{citar web|url=http://www.dm.com.br/cidades/2014/11/taxa-de-homicidios-aumenta-apos-o-estatuto-do-desarmamento.html|titulo=Taxa de homicídios aumenta após o Estatuto do Desarmamento|data=25/11/2014|acessodata=17 de março de 2015|publicado=Diário da Manhã|ultimo=|primeiro=|arquivourl=https://archive.today/20150308164824/http://www.dm.com.br/cidades/2014/11/taxa-de-homicidios-aumenta-apos-o-estatuto-do-desarmamento.html|arquivodata=2015-03-08|urlmorta=no}}</ref> Tais grupos também defendem a revogação total do Estatuto do Desarmamento,<ref>{{Citar web|url=https://wn.com/Movimento_Viva_Brasil_Apoia_A_Revogação_Do_Estatuto_Do_Desarmamento|titulo=Movimento Viva Brasil Apoia A Revogação Do Estatuto Do Desarmamento|data=29 de outubro de 2015|acessodata=2019-01-12|obra=wn.com|publicado=World News|ultimo=|primeiro=|lingua=en}}</ref> argumentando que, ao insistir em mantê-lo, o governo desrespeita a decisão tomada pela maioria no [[Referendo no_Brasil_em_2005|referendo de 2005]]. O [[Projeto de Lei 3722 de 2012]], de autoria do deputado [[Rogério Peninha Mendonça]],<ref>{{Citar web|url=http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=66AC1E763D15FFB6C7C995D0A0D9F357.node2?codteor=990956&filename=Avulso+-PL+3722/2012|titulo=Projeto de Lei N.º 3.722, de 2012|data=|acessodata=2019-01-12|obra=www.camara.gov.br|publicado=Câmara dos Deputados do Brasil|ultimo=|primeiro=}}</ref> ([[Movimento Democrático Brasileiro|MDB]]-[[Santa Catarina|SC]]) determina a revogação completa do Estatuto do Desarmamento.<ref>{{Citar web|url=https://www.defesa.org/rogrio-peninha-mendona/|titulo=Rogério Peninha Mendonça – PMDB/SC|data=28 de outubro de 2013|acessodata=2019-01-12|obra=www.defesa.org|publicado=Instituto DEFESA - Si vis pacem, para bellum|ultimo=|primeiro=}}</ref>


Partidos de extrema-esquerda, como o [[Partido da Causa Operária|PCO]] (Partido da Causa Operária), também são contra a política de desarmamento. [[Rui Costa Pimenta]], presidente do partido, afirmou em uma entrevista que é a favor da população armada para se defender, afirmando que a violência é estimulada pelo "aparato político-militar-judiciário", e que:<ref>{{Citar web|titulo=Desarmamento coloca extrema direita e extrema esquerda do mesmo lado|url=https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/caixa-zero/desarmamento-coloca-extrema-direita-e-extrema-esquerda-do-mesmo-lado/|obra=Gazeta do Povo|acessodata=2020-01-30|lingua=pt-BR}}</ref>
Partidos de [[extrema-esquerda]], como o [[Partido da Causa Operária|PCO]] (Partido da Causa Operária), também são contra a política de desarmamento. [[Rui Costa Pimenta]], presidente do partido, afirmou em uma entrevista que é a favor da população armada para se defender, afirmando que a [[violência]] é estimulada pelo "aparato político-militar-judiciário", e que:


{{Cquote|Povo desarmado é um povo escravizado. Povo armado é um povo que controla o seu destino. [...] Restringir o direito ao porte de arma querendo atingir a direita não tem condições de funcionar. A restrição só afeta a população mais pobre. A direita têm condições de ter armas e se esquivar da infração. É dever da classe trabalhadora e dos movimentos sociais lutar para constituir verdadeiros agrupamentos de defesa dos direitos da população, que estará preparada para enfrentar a direita que já esta armada e preparada para a luta em defesa de seus interesses de classe.|autor=Rui Costa Pimenta - Presidente do PCO}}
{{Cquote|''Povo desarmado é um povo escravizado. Povo armado é um povo que controla o seu destino. ''[...]'' Restringir o direito ao porte de arma querendo atingir a ''[[direita (política)|direita]]'' não tem condições de funcionar. A restrição só afeta a população mais pobre. A direita têm condições de ter armas e se esquivar da infração. É dever da ''[[classe trabalhadora]]'' e dos movimentos sociais lutar para constituir verdadeiros agrupamentos de defesa dos direitos da população, que estará preparada para enfrentar a direita que já esta armada e preparada para a luta em defesa de seus interesses de classe.''<ref>{{Citar web|titulo=Desarmamento coloca extrema direita e extrema esquerda do mesmo lado|url=https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/caixa-zero/desarmamento-coloca-extrema-direita-e-extrema-esquerda-do-mesmo-lado/|obra=Gazeta do Povo|acessodata=2020-01-30|lingua=pt-BR}}</ref>
|autor=Rui Costa Pimenta - Presidente do PCO}}


== Apoios ==
== Apoios ==
[[Imagem:Homicídios_no_Brasil_de_1996_a_2015.png|thumb|centro|500px|Homicídios no Brasil, de 1996 a 2015, segundo o [[Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada|Ipea]].<ref name="numerohomicidios">{{citar web|url=http://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/filtros/17/Homicidios%20Brasil|titulo=Atlas da Violência|data=|acessodata=9 de junho de 2017|publicado=Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)|ultimo=|primeiro=}}</ref><ref name="taxahomicidios">{{citar web|url=http://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/filtros/20/Taxa%20Homicídios%20Brasil|titulo=Atlas da Violência - Taxa de Homicídios|data=|acessodata=9 de junho de 2017|publicado=Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)|ultimo=|primeiro=}}</ref>]]O principal argumento dos apoiadores do Estatuto do Desarmamento é a diminuição proporcional dos homicídios ocorridos no Brasil após sua promulgação, como pode-se observar no gráfico acima (a linha em vermelho apresenta a taxa de homicídios relativa ao tamanho da população no ano em questão).<ref name="taxahomicidios" />


{{Principal|Campanha do Desarmamento}}
Segundo eles, o aumento dos números nos últimos anos teria como principal causa a facilitação ao acesso a armas de fogo que se deu a partir de 2010 <ref>{{Citar web|titulo=Registro de armas para pessoa física triplica no pais e chega a 66 por dia|url=https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2018/03/11/interna_politica,665323/quantos-registros-de-armas-tem-no-brasil.shtml|obra=Correio Braziliense|data=2018-03-11|acessodata=2019-01-30|lingua=pt-BR|primeiro=Correio|ultimo=Braziliense|primeiro2=Correio|ultimo2=Braziliense}}</ref> <ref>{{Citar web|titulo=Número de armas vendidas legalmente no Brasil já supera entregas voluntárias após Estatuto do Desarmamento|url=https://www.terra.com.br/noticias/brasil/numero-de-armas-vendidas-legalmente-no-brasil-ja-supera-entregas-voluntarias-apos-estatuto-do-desarmamento,6c8fc627e5ea8a5255a72bd9d4e3cef5cwyd4s6r.html|obra=Terra|acessodata=2019-01-30|lingua=pt-BR}}</ref>. Mesmo assim, o principal impacto do desarmamento seria a '''redução brusca''' da tendência de crescimento dos números, como pode-se observar no gráfico. De 1980 a 2003, a taxa de homicídios (já proporcional ao tamanho da população) crescia em média 6,2% ao ano; a partir de 2004, esse crescimento foi reduzido a uma média de apenas 0,3%. <ref name=":1">{{Citar web|titulo=Estatuto do Desarmamento pode ter salvado 135 mil vidas|url=https://jornal.usp.br/atualidades/estatuto-do-desarmamento-pode-ter-salvado-135-mil-vidas/|obra=jornal.usp.br|acessodata=2019-01-30|lingua=pt-BR}}</ref> Ou seja, se não fosse o desarmamento, os números atuais provavelmente seriam bem maiores, seguindo a tendência que se tinha até então.

[[Imagem:Manifestante estatuto desarmamento.jpg|thumb|Ex-deputado [[Luiz Carlos Bassuma|Luiz Bassuma]] protestando contrário à revogação do Estatuto do Desarmamento]]

O principal argumento dos apoiadores do Estatuto do Desarmamento é a diminuição proporcional dos [[homicídio]]s ocorridos no Brasil após sua promulgação, como pode-se observar no gráfico abaixo (a linha em vermelho apresenta a taxa de homicídios relativa ao tamanho da população no ano em questão).<ref name="taxahomicidios" />

Segundo eles, o aumento dos números nos últimos anos teria como principal causa a facilitação ao acesso a armas de fogo que se deu a partir de 2010.<ref>{{Citar web|titulo=Registro de armas para pessoa física triplica no pais e chega a 66 por dia|url=https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2018/03/11/interna_politica,665323/quantos-registros-de-armas-tem-no-brasil.shtml|obra=Correio Braziliense|data=2018-03-11|acessodata=2019-01-30|lingua=pt-BR|primeiro=Correio|ultimo=Braziliense|primeiro2=Correio|ultimo2=Braziliense}}</ref> <ref>{{Citar web|titulo=Número de armas vendidas legalmente no Brasil já supera entregas voluntárias após Estatuto do Desarmamento|url=https://www.terra.com.br/noticias/brasil/numero-de-armas-vendidas-legalmente-no-brasil-ja-supera-entregas-voluntarias-apos-estatuto-do-desarmamento,6c8fc627e5ea8a5255a72bd9d4e3cef5cwyd4s6r.html|obra=Terra|acessodata=2019-01-30|lingua=pt-BR}}</ref> Mesmo assim, o principal impacto do desarmamento seria a '''redução brusca''' da tendência de crescimento dos números, como pode-se observar no gráfico. De 1980 a 2003, a taxa de homicídios (já proporcional ao tamanho da população) crescia em média 6,2% ao ano; a partir de 2004, esse crescimento foi reduzido a uma média de apenas 0,3%. <ref name=":1">{{Citar web|titulo=Estatuto do Desarmamento pode ter salvado 135 mil vidas|url=https://jornal.usp.br/atualidades/estatuto-do-desarmamento-pode-ter-salvado-135-mil-vidas/|obra=jornal.usp.br|acessodata=2019-01-30|lingua=pt-BR}}</ref> Ou seja, se não fosse o desarmamento, os números atuais provavelmente seriam bem maiores, seguindo a tendência que se tinha até então.


Os apoiadores baseiam suas convicções no fato de as pesquisas serem unânimes em apontar uma clara influência do desarmamento na redução de mortes violentas no país. <ref>CERQUEIRA, Daniel Ricardo de Castro (2014). ''Causas e consequências do crime no Brasil''. Tese (defesa de doutorado) – Rio de Janeiro: BNDES, 2014. [Vencedora nacional do 33º Prêmio BNDES de Economia na categoria "doutorado"]. Disponível em: [https://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/empresa/download/Concurso0212_33_premiobndes_Doutorado.pdf<nowiki>]</nowiki></ref> <ref>SCHNEIDER, Rodrigo (2017). ''Crime and political effects of a concealed weapons ban in Brazil.'' Tese (defesa de doutorado). Department of Economics, University of Illinois. [https://files.webservices.illinois.edu/7199/schneiderrodrigo-jmp.pdf ttps://files.webservices.illinois.edu/7199/schneiderrodrigo-jmp.pdf] </ref> <ref>Waiselfisz, Julio Jacobo (2015). ''Mapa da violência 2016: homicídios por arma de fogo no Brasil.'' Brasília: Flasco Brasil. Disponível em: [https://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2016/Mapa2016_armas_web.pdf<nowiki>]</nowiki></ref> <ref>CERQUEIRA, Daniel e cols (2018). ''Atlas da Violência 2018.'' Rio de Janeiro: IPEA / Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Disponível em: [http://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2018/06/FBSP_Atlas_da_Violencia_2018_Relatorio.pdf<nowiki>]</nowiki></ref> Esses estudos apontam que o Estatuto do Desarmamento pode ter salvado de '''135 mil'''<ref name=":1" /> a '''160 mil'''<ref>{{Citar web|titulo=Estatuto do Desarmamento salvou 160.000 vidas, calcula estudo|url=https://brasil.elpais.com/brasil/2015/05/13/politica/1431545595_563619.html|obra=EL PAÍS|data=2015-05-14|acessodata=2019-01-30|lingua=pt-br|primeiro=Gil|ultimo=Alessi}}</ref> vidas.
Os apoiadores baseiam suas convicções no fato de as pesquisas serem unânimes em apontar uma clara influência do desarmamento na redução de mortes violentas no país. <ref>CERQUEIRA, Daniel Ricardo de Castro (2014). ''Causas e consequências do crime no Brasil''. Tese (defesa de doutorado) – Rio de Janeiro: BNDES, 2014. [Vencedora nacional do 33º Prêmio BNDES de Economia na categoria "doutorado"]. Disponível em: [https://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/empresa/download/Concurso0212_33_premiobndes_Doutorado.pdf<nowiki>]</nowiki></ref> <ref>SCHNEIDER, Rodrigo (2017). ''Crime and political effects of a concealed weapons ban in Brazil.'' Tese (defesa de doutorado). Department of Economics, University of Illinois. [https://files.webservices.illinois.edu/7199/schneiderrodrigo-jmp.pdf ttps://files.webservices.illinois.edu/7199/schneiderrodrigo-jmp.pdf] </ref> <ref>Waiselfisz, Julio Jacobo (2015). ''Mapa da violência 2016: homicídios por arma de fogo no Brasil.'' Brasília: Flasco Brasil. Disponível em: [https://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2016/Mapa2016_armas_web.pdf<nowiki>]</nowiki></ref> <ref>CERQUEIRA, Daniel e cols (2018). ''Atlas da Violência 2018.'' Rio de Janeiro: IPEA / Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Disponível em: [http://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2018/06/FBSP_Atlas_da_Violencia_2018_Relatorio.pdf<nowiki>]</nowiki></ref> Esses estudos apontam que o Estatuto do Desarmamento pode ter salvado de '''135 mil'''<ref name=":1" /> a '''160 mil'''<ref>{{Citar web|titulo=Estatuto do Desarmamento salvou 160.000 vidas, calcula estudo|url=https://brasil.elpais.com/brasil/2015/05/13/politica/1431545595_563619.html|obra=EL PAÍS|data=2015-05-14|acessodata=2019-01-30|lingua=pt-br|primeiro=Gil|ultimo=Alessi}}</ref> vidas.

[[Imagem:Homicídios_no_Brasil_de_1996_a_2015.png|thumb|centro|500px|Homicídios no Brasil, de 1996 a 2015, segundo o [[Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada|Ipea]].<ref name="numerohomicidios">{{citar web|url=http://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/filtros/17/Homicidios%20Brasil|titulo=Atlas da Violência|data=|acessodata=9 de junho de 2017|publicado=Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)|ultimo=|primeiro=}}</ref><ref name="taxahomicidios">{{citar web|url=http://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/filtros/20/Taxa%20Homicídios%20Brasil|titulo=Atlas da Violência - Taxa de Homicídios|data=|acessodata=9 de junho de 2017|publicado=Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)|ultimo=|primeiro=}}</ref>]]


== Ver também ==
== Ver também ==

* [[Campanha do Desarmamento]]
* [[Legítima defesa]]
* [[Legislação sobre armas de fogo]]
* [[Criminalidade no Brasil]]
* [[Criminalidade no Brasil]]
* [[Movimento Viva Brasil]]
* [[Movimento Viva Brasil]]


{{Referências|col=2}}
{{Referências|col=3}}


== Ligações externas ==
== Ligações externas ==

* {{Link|pt|2=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.826.htm|3=Presidência da República - Lei nº 10.826 de 22/12/2003}}
* {{Link|pt|2=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.826.htm|3=Presidência da República - Lei nº 10.826 de 22/12/2003}}
* {{Link|pt|2=http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=238125|3=Senado Federal - Lei nº 10.826 de 22/12/2003}}
* {{Link|pt|2=http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=238125|3=Senado Federal - Lei nº 10.826 de 22/12/2003}}

Revisão das 17h57min de 3 de julho de 2021

Estatuto do Desarmamento
Propósito Regulamentar registro, posse e comercialização de armas de fogo e munições.
Local de assinatura Brasília
 Brasil
Autoria Gerson Camata
Criado 23 de dezembro de 2003 (20 anos)
Ratificação 1 de julho de 2004 (19 anos)

Estatuto do Desarmamento, do Brasil, é uma lei federal derivada do projeto de lei nº 292 (PL 1555/2003), de autoria do senador Gerson Camata (PSDB-ES),[1] que entrou em vigor no dia seguinte à sanção do então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 23 de dezembro de 2003. Trata-se da Lei 10826 de 23 de dezembro de 2003, regulamentada pelo decreto 5123 de 1º de julho de 2004 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, que "dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição (...)".

O governo promoveu um referendo popular no ano de 2005 para saber se a população concordaria com o artigo 35 do estatuto, que tratava sobre a proibição da venda de arma de fogo e munição em todo o território nacional. O artigo foi rejeitado com 63,94% dos votos válidos, contra 36,06% dos eleitores que concordaram com o artigo. [2]

A lei proíbe a posse de armas por civis, com exceção para os casos onde haja necessidade comprovada; nesses casos, haverá uma duração previamente determinada e sujeita o indivíduo à demonstração de sua necessidade em portá-la, com efetuação de registro e porte junto à Polícia Federal (Sinarm), para armas de uso permitido, ou ao Comando do Exército (Sigma), para armas de uso restrito, e pagar as taxas, que foram aumentadas. Um exemplo dessas situações são as pessoas que moram em locais isolados, que podem requerer autorização para porte de armas para se defenderem. A posse pode ser cassada a qualquer momento, principalmente se o portador for abordado com sua arma em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor.

Mudanças na legislação

Ver artigo principal: Legislação sobre armas de fogo
O rifle Premier Consul
Gerson Camata (1941-2018) autor do Estatuto.[1]
Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, onze meses antes de sancionar o Estatuto do Desarmamento.[3]

Somente poderão portar arma de fogo os responsáveis pela garantia da segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais civis, militares, federais e rodoviários federais, agentes de inteligência, agentes e guardas prisionais, auditores fiscais e os agentes de segurança privada quando em serviço. Já os civis, mediante ou não a concessão do porte de arma de fogo, só podem comprar agora os maiores de 25 anos, e não menores de 21 anos, devido a estatísticas que sugerem grande número de perpetradores e vítimas de mortes ocorridas com jovens entre 17 e 24 anos.

Quanto à legislação penal decorrente do comércio ilegal e o tráfico internacional de armas de fogo, foram previstas penas mais específicas para essas condutas, até então especificadas como contrabando e descaminho. As penas para ambos os casos é de reclusão de quatro a oito anos e multa. Se a arma, acessório ou munição comercializada ilegalmente for de uso proibido ou restrito, a pena é aumentada da metade. Se o crime for cometido por integrante dos órgãos militares, policiais, agentes, guardas prisionais, segurança privada e de transporte de valores, ou por entidades desportistas, a pena também será aumentada da metade. Se a arma de fogo for de uso restrito, os crimes de posse ou porte ilegal, o comércio ilegal e o tráfico internacional são insuscetíveis de liberdade provisória, ou seja, o acusado não poderá responder o processo em liberdade, considerando-se crime inafiançável. Só poderão pagar fiança aqueles que portarem arma de fogo de uso permitido e registrado em seu nome.

Conquanto que as armas sejam registradas, o proprietário poderá entregá-la a qualquer tempo e o Estado irá indenizar seus proprietários. Estes tem o prazo de três anos para a renovação do registro. Foi extinto o prazo para os usuários de armas de fogo sem registro após a Campanha do Desarmamento.

Dessa forma, a aquisição de armas por particulares (civis) manteve-se permitida no Brasil, desde que cumpridos os seguintes requisitos[4]:

  • a) Possuir idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;
  • b) Possuir ocupação lícita e residência certa;
  • c) Comprovar idoneidade por meio de apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, certidões negativas de distribuição de processos criminais e não estar "respondendo a inquérito policial";
  • d) Apresentar capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, atestados por profissionais credenciados pela Polícia Federal;
  • e) Declarar efetiva necessidade;
  • f) Proceder ao pagamento da respectiva taxa (R$ 60,00);

O termo empregado pelo artigo 4º, inciso I, do Estatuto do desarmamento, relativamente ao termo "respondendo inquérito policial" gera discussões quanto a sua utilidade, uma vez que o inquérito policial é um procedimento inquisitivo que, segundo doutrinas e jurisprudências atuais, não garante ao investigado o direito ao contraditório e ampla defesa, inexistindo, na Lei Processual Penal, qualquer dispositivo que determine quando uma pessoa passa a "responder" ao inquérito policial, que, não raro, se desenvolve sem a ciência do investigado.

Os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento são afiançáveis, seja pela autoridade judicial ou policial.

Da aquisição de armas de fogo

A aquisição de armas de fogo em território nacional é permitida nas seguintes hipóteses, satisfeitas as exigências da lei:

Por Pessoas Físicas

  • Mediante declaração de efetiva necessidade: nos termos do já citado Art 4º. Apesar de a lei falar em declaração e não em comprovação a Instrução normativa nº23 de 2005 DG/PF[5] fala em demonstrar fatos e circunstâncias na declaração de efetiva necessidade
  • Pessoas autorizadas ao porte citadas no Art 6º: embora não tenha havido a proibição do comércio de armas, nos termos do Art 36, as entidades que mesmo com a proibição poderiam continuar a adquirir armas por certo que continuam a poder adquirir armas, como aliás ocorreu antes do referendo. O artigo fala em entidades, mas isso inclui as seguintes pessoas físicas:

Obs 1:Em algumas dessas hipóteses a aquisição é condicionada a algumas exigências.

Obs 2: O artigo 6º fala em membros de entidade de desporto legalmente constituídas e em caçadores de subsistência, mas nesses casos há regras mais específicas que serão tratadas posteriormente.

Obs 3: Membros das forças armadas tem lei própria, porém o Estatuto do Desarmamento ainda assim estabeleceu normas para tais pessoas.

  • Para colecionadores: É necessário ter registro no Exército Brasileiro, nos termos do Art 24, o chamado Certificado de Registro (CR), e ter a atividade de colecionamento apostilada.[8]
  • Para atiradores esportivos: Os atiradores também precisam ter registro no Exército, possuir CR, nos termos do Art 24, e ser vinculado a uma entidade de pratica de esportes de tiro,[9] mesmo que com a rejeição do Art 36 em Referendo, a lei não exige ser membro de entidade de desporto.
  • Para caçadores: A situação dos caçadores é bastante parecida com a dos atiradores, é também necessário ser registrado no exército, possuir CR, e é necessário ser membro de uma entidade de caça[9] mesmo que o Art 24 não o exija.
  • Para caçadores de subsistência: ao contrário dos demais caçadores, os caçadores de subsistência têm seu registro e porte de arma emitidos pela polícia federal, e não são membros de qualquer entidade, a aquisição nestes casos é permitida para residentes em área rural que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar poder, desde que declarem efetiva necessidade. Cada caçador de subsistência poderá ter apenas uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), tal arma tem poder de fogo insuficiente para se caçar um javali, espécie cuja caça é autorizada.[10]

Por Pessoas Jurídicas

O Estatuto do Desarmamento pouco fala de pessoas jurídicas, e quando o faz não o faz de maneira clara. Na parte em que há referência ao porte são citadas as empresas de segurança privada e os tribunais e ministérios públicos que tenham guarda própria, também se cita que membros de determinadas entidades poderão portar arma, nesse sentido a própria entidade é citada no artigo. Nesse caso o porte dá direito à aquisição, conforme o Art 36, mesmo que a proibição do comércio tenha sido rejeitada em referendo. Ademais o decreto 5123 de 2004 cita expressamente a aquisição de armas por determinados órgãos e entidades, tanto em seu Art 1º quanto no Art 2º

No caso dos comandos militares há também uma referência a eles no parágrafo único do art 27, que os autoriza a adquirir armas de calibre restrito, porém também lhes é permitida a aquisição de armas de calibre permitido.

A aquisição de arma de fogo é autorizada para as seguintes pessoas jurídicas:

  • Empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos do Estatuto do desarmamento
  • Tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP
  • As Forças Armadas
  • As Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis e Militares, e os Bombeiros Militares, caso existisse a Polícia Ferroviária Federal também poderia adquirir armas.
  • As guardas municipais de municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes
  • A Agência Brasileira de Inteligência e Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
  • As polícias legislativas da Câmara e do Senado Federal
  • As guardas prisionais e portuárias
  • A entidades de tiro e/ou de caça
  • colecionadores pessoas jurídica: Mesmo a lei falando apenas em colecionadores, sem especificar se estão incluídas pessoas jurídicas o Exército Brasileiro autoriza a aquisição de armas por pessoas jurídicas que sejam colecionadores [11] (ver: CAC's).
  • Representações diplomáticas[12]
  • Lojas de armas

Críticas

Ver também : Direito ao armamento
Vídeo: ex-deputado Alberto Fraga criticando os resultados do Estatuto.

O total de assassinatos no Brasil superou os 50 mil em 2012, o que equivale a 30% de todos os homicídios da América Latina e do Caribe[13] e, a 10% dos homicídios registrados em todo o mundo naquele mesmo período.[14] (necessário levar em conta o tamanho da população brasileira)

A Campanha do Desarmamento, cujo objetivo é desarmar a sociedade, é apontada, por apoiadores ao porte de arma, como ineficaz pois, segundo seus opositores e críticos, desarma os cidadãos mas não consegue desarmar os criminosos; elevando, portanto, o índice de crimes violentos.[15] Denúncias apuradas revelam que, em algumas ocasiões, armas entregues por cidadãos nas campanhas de desarmamento, que deveriam ser destruídas, foram desviadas indo parar em mãos criminosas.[16][17] Constantemente, fábricas clandestinas de armas de fogo, para uso criminoso, são descobertas em várias cidades do país.[18][19][20]

Alguns grupos que defendem o direito dos cidadãos possuírem armas de fogo para legítima defesa, como o Movimento Viva Brasil, presidido por Bene Barbosa, a Associação Brasileira de Atiradores Civis (ABATE) e o Instituto Defesa,[21] apontam o desarmamento da sociedade como uma das causas do aumento nos índices de crimes violentos e assassinatos.[22] Tais grupos também defendem a revogação total do Estatuto do Desarmamento,[23] argumentando que, ao insistir em mantê-lo, o governo desrespeita a decisão tomada pela maioria no referendo de 2005. O Projeto de Lei 3722 de 2012, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça,[24] (MDB-SC) determina a revogação completa do Estatuto do Desarmamento.[25]

Partidos de extrema-esquerda, como o PCO (Partido da Causa Operária), também são contra a política de desarmamento. Rui Costa Pimenta, presidente do partido, afirmou em uma entrevista que é a favor da população armada para se defender, afirmando que a violência é estimulada pelo "aparato político-militar-judiciário", e que:

Apoios

Ver artigo principal: Campanha do Desarmamento
Ex-deputado Luiz Bassuma protestando contrário à revogação do Estatuto do Desarmamento

O principal argumento dos apoiadores do Estatuto do Desarmamento é a diminuição proporcional dos homicídios ocorridos no Brasil após sua promulgação, como pode-se observar no gráfico abaixo (a linha em vermelho apresenta a taxa de homicídios relativa ao tamanho da população no ano em questão).[27]

Segundo eles, o aumento dos números nos últimos anos teria como principal causa a facilitação ao acesso a armas de fogo que se deu a partir de 2010.[28] [29] Mesmo assim, o principal impacto do desarmamento seria a redução brusca da tendência de crescimento dos números, como pode-se observar no gráfico. De 1980 a 2003, a taxa de homicídios (já proporcional ao tamanho da população) crescia em média 6,2% ao ano; a partir de 2004, esse crescimento foi reduzido a uma média de apenas 0,3%. [30] Ou seja, se não fosse o desarmamento, os números atuais provavelmente seriam bem maiores, seguindo a tendência que se tinha até então.

Os apoiadores baseiam suas convicções no fato de as pesquisas serem unânimes em apontar uma clara influência do desarmamento na redução de mortes violentas no país. [31] [32] [33] [34] Esses estudos apontam que o Estatuto do Desarmamento pode ter salvado de 135 mil[30] a 160 mil[35] vidas.

Homicídios no Brasil, de 1996 a 2015, segundo o Ipea.[36][27]

Ver também

Referências

  1. a b Gerson Camata (24 de julho de 2003). «PL 1555/2003. Projeto de Lei». Câmara dos Deputados do Brasil. Consultado em 3 de julho de 2021 
  2. «Referendos no Brasil. REFERENDO - proibição do comércio de armas de fogo e munição de 23 de outubro de 2005». www.tse.jus.br. TSE. Consultado em 30 de novembro de 2018 
  3. «Lula sanciona Estatuto do Desarmamento». Câmara dos Deputados do Brasil. 22 de dezembro de 2003. Consultado em 3 de julho de 2021 
  4. «Art. 4 do Estatuto do Desarmamento - Lei 10826/03». www.jusbrasil.com.br. Jusbrasil. Consultado em 12 de janeiro de 2019 
  5. «INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 023/2005-DG/DPF» (PDF). Consultado em 20 de setembro de 2016 
  6. «Inciso V do artigo 33 da Lei complementar 35 de 14 de março de 1979». Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Palácio do Planalto. Consultado em 20 de setembro de 2016 
  7. «Artigo 42 da Lei 8624 de 12 de Fevereiro de 1993». Lei Orgânica Nacional do ministério Público. Palácio do Planalto. Consultado em 20 de setembro de 2016 
  8. «Anexo A da Portaria 51 do COLOG». www.dfpc.eb.mil.br. DFPC. Consultado em 20 de setembro de 2016 
  9. a b «Portaria 51 do COLOG, Art 78, incisos I alénea A, II alínea A e III alínea A e parágrafo segundo». www.dfpc.eb.mil.br. DFPC. Consultado em 20 de setembro de 2016 
  10. «Procedimentos para caça e manejo de javalis em território nacional». www.ibama.gov.br. IBAMA. Consultado em 20 de setembro de 2016. Arquivado do original em 13 de fevereiro de 2013  |wayb= e |arquivodata= redundantes (ajuda); |wayb= e |arquivourl= redundantes (ajuda)
  11. «Portaria 51 do COLOG, Inciso I do Art 45». DFPC. Consultado em 20 de setembro de 2016 
  12. «Decreto Nº 5.123, de 1º de Julho de 2004.». www.planalto.gov.br. Palácio do Planalto. Consultado em 20 de setembro de 2016 
  13. «Brasil registra mais de 50 mil homicídios por ano, alerta especialista do Banco Mundial». ONU Brasil. 14 de fevereiro de 2014. Consultado em 17 de março de 2015 
  14. «ONU: 50 mil pessoas foram assassinadas no Brasil em 2012. Isto equivale a 10% dos homicídios no mundo». ONU Brasil. 10 de abril de 2014. Consultado em 12 de janeiro de 2019 
  15. Azevedo, Reinaldo (13 de Dezembro de 2011). «Os números da violência e a farsa da campanha do desarmamento». VEJA.com. VEJA. Consultado em 18 de março de 2015 
  16. «PF perde armas entregues pela população». www1.folha.uol.com.br. Folha de S.Paulo. 10 de setembro de 2005. Consultado em 12 de janeiro de 2019 
  17. «Armas da campanha do desarmamento foram desviadas em SP». www.aquidauananews.com. AQUIDAUANA NEWS. 9 de setembro de 2005. Consultado em 12 de janeiro de 2019 
  18. Almeida, Danilo (14 de janeiro de 2006). «Metalúrgica fabricava fuzis em Guarulhos». www1.folha.uol.com.br. Folha de S.Paulo. Consultado em 12 de janeiro de 2019 
  19. «Fábrica clandestina de armamentos é descoberta no ES, diz polícia». G1. 9 de janeiro de 2015. Consultado em 18 de março de 2015 
  20. «Brumado: Polícia tenta localizar possível fábrica clandestina de armas de fogo». Brumado Notícias. 24 de fevereiro de 2015. Consultado em 18 de março de 2015 
  21. «Instituto DEFESA». Instituto DEFESA - Si vis pacem, para bellum. Consultado em 12 de janeiro de 2019 
  22. «Taxa de homicídios aumenta após o Estatuto do Desarmamento». Diário da Manhã. 25 de novembro de 2014. Consultado em 17 de março de 2015. Cópia arquivada em 8 de março de 2015 
  23. «Movimento Viva Brasil Apoia A Revogação Do Estatuto Do Desarmamento». wn.com (em inglês). World News. 29 de outubro de 2015. Consultado em 12 de janeiro de 2019 
  24. «Projeto de Lei N.º 3.722, de 2012». www.camara.gov.br. Câmara dos Deputados do Brasil. Consultado em 12 de janeiro de 2019 
  25. «Rogério Peninha Mendonça – PMDB/SC». www.defesa.org. Instituto DEFESA - Si vis pacem, para bellum. 28 de outubro de 2013. Consultado em 12 de janeiro de 2019 
  26. «Desarmamento coloca extrema direita e extrema esquerda do mesmo lado». Gazeta do Povo. Consultado em 30 de janeiro de 2020 
  27. a b «Atlas da Violência - Taxa de Homicídios». Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Consultado em 9 de junho de 2017 
  28. Braziliense, Correio; Braziliense, Correio (11 de março de 2018). «Registro de armas para pessoa física triplica no pais e chega a 66 por dia». Correio Braziliense. Consultado em 30 de janeiro de 2019 
  29. «Número de armas vendidas legalmente no Brasil já supera entregas voluntárias após Estatuto do Desarmamento». Terra. Consultado em 30 de janeiro de 2019 
  30. a b «Estatuto do Desarmamento pode ter salvado 135 mil vidas». jornal.usp.br. Consultado em 30 de janeiro de 2019 
  31. CERQUEIRA, Daniel Ricardo de Castro (2014). Causas e consequências do crime no Brasil. Tese (defesa de doutorado) – Rio de Janeiro: BNDES, 2014. [Vencedora nacional do 33º Prêmio BNDES de Economia na categoria "doutorado"]. Disponível em: [https://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/empresa/download/Concurso0212_33_premiobndes_Doutorado.pdf]
  32. SCHNEIDER, Rodrigo (2017). Crime and political effects of a concealed weapons ban in Brazil. Tese (defesa de doutorado). Department of Economics, University of Illinois. ttps://files.webservices.illinois.edu/7199/schneiderrodrigo-jmp.pdf
  33. Waiselfisz, Julio Jacobo (2015). Mapa da violência 2016: homicídios por arma de fogo no Brasil. Brasília: Flasco Brasil. Disponível em: [https://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2016/Mapa2016_armas_web.pdf]
  34. CERQUEIRA, Daniel e cols (2018). Atlas da Violência 2018. Rio de Janeiro: IPEA / Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Disponível em: [http://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2018/06/FBSP_Atlas_da_Violencia_2018_Relatorio.pdf]
  35. Alessi, Gil (14 de maio de 2015). «Estatuto do Desarmamento salvou 160.000 vidas, calcula estudo». EL PAÍS. Consultado em 30 de janeiro de 2019 
  36. «Atlas da Violência». Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Consultado em 9 de junho de 2017 

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