Radiodifusão comunitária: diferenças entre revisões

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== História ==
== História ==
As rádios comunitárias são emissoras de sons em FM, têm alcance limitado a 1km de raio e potência máxima de 25 watts. <ref>{{Citar web|url=http://www.mc.gov.br/radio-comunitaria|publicado=[[Ministério das Comunicações]]|língua2=pt|ligação inativa=sim}}</ref> Normalmente as rádios estão presentes em sua maioria nas frequências 87.5 MHz, 87.9 MHz, 98.3 MHz, 104.9 MHz, 105.9 MHz, 106.3 MHz e 107.9 MHz. A freqüência é legalizada e somente liberada pela [[Anatel]].
As rádios comunitárias são emissoras de sons em FM, têm alcance limitado a 1km de raio e potência máxima de 25 watts. <ref>{{Citar web|url=http://gvoz.com.br/radio-comunitaria/|publicado=[[gvoz]]|língua2=pt|ligação inativa=sim}}</ref> Normalmente as rádios estão presentes em sua maioria nas frequências 87.5 MHz, 87.9 MHz, 98.3 MHz, 104.9 MHz, 105.9 MHz, 106.3 MHz e 107.9 MHz. A freqüência é legalizada e somente liberada pela [[Anatel]].

Em 2011, o [[Ministério das Comunicações (Brasil)|Ministério das Comunicações]] lançou o Plano Nacional de Outorgas para Radiodifusão Comunitária. 2 mil cidades ainda não contam com rádios comunitárias.<ref>{{Citar web|url=http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-03-17/governo-quer-criar-condicoes-para-que-85-dos-municipios-tenham-radios-comunitarias|título=Governo quer criar condições para que 85% dos municípios tenham rádios comunitárias|publicado=[[Agência Brasil]]|autor=Pedro Peduzzi|data=17 de março de 2011|língua2=pt|acessodata=16 de agosto de 2011}}</ref>


== Legislação ==
== Legislação ==
No Brasil, a Lei 9.612, de 1998, criou o Serviço de Radiodifusão Comunitária. Este último foi regulamentado pelo Decreto 2.615, também em 98. Somente associações comunitárias sem fins lucrativos podem explorar este serviço, legalmente constituídas e registradas, com sede na comunidade em que pretendem prestar o serviço, cujos dirigentes sejam brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados na comunidade. Somente pessoas e entidades da própria comunidade podem fazer parte da rádio comunitária. Na programação, não é permitido proselitismo político e religioso.<ref>{{Citar web|url=http://www.mc.gov.br/radiodifusao/perguntas-frequentes/radio-comunitaria|publicado=Ministério das Comunicações|língua2=pt|ligação inativa=sim}}</ref>
No Brasil, a Lei 9.612, de 1998, criou o Serviço de Radiodifusão Comunitária. Este último foi regulamentado pelo Decreto 2.615, também em 98. Somente associações comunitárias sem fins lucrativos podem explorar este serviço, legalmente constituídas e registradas, com sede na comunidade em que pretendem prestar o serviço, cujos dirigentes sejam brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados na comunidade. Somente pessoas e entidades da própria comunidade podem fazer parte da rádio comunitária. Na programação, não é permitido proselitismo político e religioso.


== Programação ==
== Programação ==

Revisão das 02h02min de 20 de setembro de 2017

Rádio Comunitária é um tipo especial de emissora sonora em FM, sem fins lucrativos, com potência limitada a 25 watts criada para proporcionar informação, cultura, entretenimento e lazer a pequenas comunidades. No Brasil, é regulamentada pela lei 9.612 de 1998[1]. Trata-se de uma pequena estação de rádio, que dará condições à comunidade de ter um canal de comunicação inteiramente dedicado a ela, abrindo oportunidade para divulgação de suas ideias, manifestações culturais, tradições e hábitos sociais. Estas emissoras estão ligadas à Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc), no mundo, e, no Brasil, à Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço).

História

As rádios comunitárias são emissoras de sons em FM, têm alcance limitado a 1km de raio e potência máxima de 25 watts. [2] Normalmente as rádios estão presentes em sua maioria nas frequências 87.5 MHz, 87.9 MHz, 98.3 MHz, 104.9 MHz, 105.9 MHz, 106.3 MHz e 107.9 MHz. A freqüência é legalizada e somente liberada pela Anatel.

Legislação

No Brasil, a Lei 9.612, de 1998, criou o Serviço de Radiodifusão Comunitária. Este último foi regulamentado pelo Decreto 2.615, também em 98. Somente associações comunitárias sem fins lucrativos podem explorar este serviço, legalmente constituídas e registradas, com sede na comunidade em que pretendem prestar o serviço, cujos dirigentes sejam brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados na comunidade. Somente pessoas e entidades da própria comunidade podem fazer parte da rádio comunitária. Na programação, não é permitido proselitismo político e religioso.

Programação

A programação diária de uma rádio comunitária deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais. Deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família e dar oportunidade à manifestação das diferentes opiniões sobre o mesmo assunto. É proibido a uma rádio comunitária utilizar a programação de qualquer outra emissora simultaneamente, a não ser quando houver expressa determinação do Governo Federal. Não pode, em hipótese alguma, inserir propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura. [3]

Amarc

Criada em 1983[4], a Associação Mundial de Rádios Comunitárias é uma Organização Não Governamental Internacional (ONGi) com mais de 4.000 rádios comunitárias, federações e centros de produção em mais de 115 países. Em 1996, é criada sua representação nacional, a Amarc Brasil.[5]

Abraco

A Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraco) surge em 1996 como uma entidade de classe das rádios comunitárias do Brasil.

Ver também

Referências

  1. «L9612». www.planalto.gov.br. Consultado em 16 de janeiro de 2016 
  2. gvoz http://gvoz.com.br/radio-comunitaria/ [ligação inativa]  Em falta ou vazio |título= (ajuda)
  3. Tudo Rádio. «Rádios Comunitárias». Consultado em 16 de dezembro de 2013 
  4. «Rádios comunitárias: tolerância zero à info-exclusão!». PÚBLICO. Consultado em 16 de janeiro de 2016 
  5. «Amarc propõe criação de fundo público para comunicação comunitária». Observatório do Direito à Comunicação. 15 de agosto de 2011 [ligação inativa] 

Ligações externas