Caso Mariana Ferrer

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Caso Mariana Ferrer
Local do crime Florianópolis, SC
Data 15 de dezembro de 2018
Tipo de crime Sexual
Vítimas Mariana Borges Ferreira
Réu(s) André de Camargo Aranha
Promotor Thiago Carriço
Juiz Rudson Marcos
Situação Réu absolvido por insuficiência de provas[1]

Caso Mariana Ferrer é como ficaram conhecidas as acusações de agressões sexuais, incluindo estupro, atribuídas ao empresário André de Camargo Aranha e que teriam sido praticadas contra a modelo e blogueira Mariana Ferrer. De acordo com os relatos da vítima, o estupro teria ocorrido em dezembro de 2018 no clube Café de La Musique, em Florianópolis, Santa Catarina, onde trabalhava como embaixadora.[2][3] O caso ganhou atenção a partir dos relatos da própria vítima em seu perfil na rede social Instagram.[4]

O caso voltou a tona em novembro de 2020 com uma matéria do jornal The Intercept Brasil, que denunciava o modo brutal e humilhante com o qual o advogado de defesa de André referia-se à vítima. A matéria também utilizava a expressão "estupro culposo", que viralizou nas redes sociais e gerou revolta.

Em julgamento em julho de 2021, André de Camargo Aranha foi inocentado por falta de provas.[5] De acordo com o juiz, "não há como condenar o acusado por crime de estupro, quando os depoimentos de todas as testemunhas e demais provas (periciais) contradizem a versão acusatória."[6] Mariana recorreu da decisão, mas a absolvição de André foi confirmada em outubro na segunda instância, por unanimidade.[7]

Apesar do veredito desfavorável a Ferrer, a comoção gerada pelo caso resultou na criação da chamada "Lei Mariana Ferrer", que visa a coibir a humilhação de vítimas e de testemunhas no decurso dos processos judiciais.[8]

Julgamento[editar | editar código-fonte]

Em julho de 2019, o Ministério Público de Santa Catarina realizou a denúncia contra o empresário André de Camargo Aranha por estupro de vulnerável,[9] já que a vítima alegava ter sido drogada e por este motivo não tinha condições de consentir com o ato sexual.[10] André inicialmente afirmou nunca ter tido contato físico com a modelo, mas exames comprovaram que houve conjunção carnal (introdução completa ou incompleta do pênis na vagina), ruptura do hímen e foi encontrado sêmen de André nas roupas íntimas da vítima.[11]

O julgamento foi encerrado em setembro de 2020, quando o réu foi absolvido pelo juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis,[12] a pedido da promotoria, por falta de provas, uma vez que não foi possível provar acima da dúvida razoável que a vítima estava de fato vulnerável, já que o exame toxicológico acusou negativo para uso de drogas e álcool devido ao período coletado, e, das imagens de segurança do local e das imediações recolhidas (além do depoimento de diversas testemunhas) contradiziam a versão da vítima de que ela havia sido dopada. A vítima relata que segue a fim de justiça.[10]

Perícia científica[editar | editar código-fonte]

Gigi Barreto, uma perita criminal de Manaus, questionou em vídeo no Youtube o descarte das imagens das câmeras de segurança do Beach Club: "Eu estou sem conseguir acreditar que nem todas as imagens no Beach Club foram utilizadas simplesmente porque investigadores avaliaram como de qualidade baixa. Para isso que a Perícia Científica tem conhecimentos e programas específicos para otimizar o que dá para ser aproveitado!"[13]

Audiência[editar | editar código-fonte]

Na audiência de julgamento, o advogado de André, Cláudio Gastão da Rosa Filho, questionou fotos sensuais da vítima postadas em suas redes sociais. Ao mostrar as fotos, o advogado comenta também "muito bonita, por sinal"; após, Mariana critica-o pelo comentário: "Muito bonita, por sinal, o senhor disse, né? O que é assédio moral contra mim. O senhor tem idade para ser meu pai. Tem que se ater aos fatos. Cláudio então responde "Eu jamais teria uma filha do seu nível. Graças a Deus. E também peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você".[14] O advogado também insinuou que Mariana queria com o caso apenas criar polêmica, para se destacar na mídia: "Ela não quer esclarecer nada. Ela não quer que isso termine. Ela quer curtir no Instagram. Ela vive disso, dessa farsa que ela montou". Quando o advogado pede para ela apresentar as provas que dizia ter, como o vestido que havia usado, Mariana começa a chorar, balbuciando; Cláudio continua, no entanto: "Isso não é explicação. Não adianta vir com esse choro dissimulado, falso, e essas lágrimas de crocodilo".[14] Neste momento, o juiz dá um momento para Mariana se recompor e adverte o advogado para manter o "bom nível".[14]

Absolvição do réu[editar | editar código-fonte]

Após a absolvição do réu, a Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) defendeu em nota a sentença do juiz.[15]

No ConJur, professores criticaram o caso devido ao modo como o julgamento foi conduzido pelo juiz e o promotor. O jurista Lenio Streck afirmou que o vídeo da audiência "dá inveja aos filmes trash americanos sobre júri" e apontou que o juiz e promotor não foram imparciais no caso: "Advogado do réu humilhou a vítima. Foi estupro moral. E, por terem visto tudo aquilo e nada terem feito, juiz e promotor se tornaram suspeitos. Porque, ao nada fazerem para impedir o massacre da vítima, concordaram por omissão — provavelmente porque já tinham formado seu 'livre convencimento' de que o réu deveria ser absolvido. Juiz não é responsável pela audiência, afinal? Assim, a sentença jamais poderia ter sido exarada por esse juiz. Nem as alegações poderiam ser feitas pelo promotor. Simples assim."[16]

Victória-Amalia de Sulocki, professora de Direito Penal e Direito Processual Penal da PUC-Rio disse que o juiz Rosa Filho ultrapassou "todos os limites, ferindo a dignidade de Mariana enquanto pessoa". A professora também apontou que Rudson Marcos deveria ter imediatamente interrompido a sessão, como ele não o fez, a audiência e todos os atos posteriores — incluindo a sentença — são considerados nulos: "Não dá para separar a sentença do que ocorreu naquela audiência. Como a sentença pode ter legitimidade, e até mesmo imparcialidade, se ela decorre do todo que está nos autos? Inclusive a sentença sequer relata o que aconteceu na oitiva de Mariana, demonstrando que este fato tão impactante é considerado 'normal' (...) [É] contaminada pela cultura machista presente no Poder Judiciário".[16]

Na opinião da professora de Direito Penal e Direito Processual Penal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Marcela Miguens, todo o processo está nulo: "Ao permitir que a vítima fosse sujeitada a este tipo de inquirição, o juiz demonstra sua predisposição, comprometendo a imparcialidade e se tornando suspeito. A suspeição dá causa à nulidade do processo, considerada desde o primeiro ato de intervenção do juiz suspeito (...) o constrangimento e a humilhação [promovidos pelo advogado] retratam o escrutínio a que é submetida uma mulher que sofre violência de gênero, especialmente a violência sexual". "No caso, Mariana Ferrer é livremente ofendida, tem sua vida pessoal exposta e submetida a juízos morais, carregados de misoginia, que não possuem qualquer relação com a violência sexual que se pretendia apurar."[16]

Repercussão[editar | editar código-fonte]

O caso voltou a ganhar notoriedade em novembro de 2020, após divulgação de informações pelo site jornalístico The Intercept Brasil, com imagens referentes à audiência em que o acusado foi absolvido em razão do princípio in dubio pro reo.[2][17]

A repercussão do caso, particularmente com vídeo publicado pelo The Intercept Brasil mostrar cenas do magistrado permitindo que a vítima sofresse ataques do advogado de defesa do réu durante o julgamento, provocou indignação pública, o que levou o Conselho Nacional de Justiça a abrir um processo disciplinar contra o juiz Rudson Marcos, após.[18][19] Em resposta, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) alegou que o vídeo publicado pelo The Intercept havia sido editado, cortando trechos nos quais o juiz e o promotor intervieram em favor da vítima após os excessos cometidos pelo advogado de defesa do réu, dando uma falsa impressão de omissão por parte do magistrado e do promotor. Com isso, o MPSC entrou com um pedido de quebra de sigilo processual para que o vídeo na integra fosse disponibilizado publicamente.[20] Devido ao comportamento no caso, o juiz foi denunciado ao Conselho Nacional de Justiça.[21][22]

Em 14 de novembro de 2023, o plenário do Conselho Nacional de Justiça aplicou a pena de advertência ao juiz Rudson Marcos.[23]

"Estupro culposo"[editar | editar código-fonte]

O The Intercept utilizou na matéria expressão "estupro culposo",[nota 1] o que gerou críticas pelo fato de o conceito não ter sido usado pela promotoria ou pelo juiz na sentença de absolvição do réu.[24] Na própria matéria, o jornal se explicou por meio uma nota, afirmando que a expressão foi usada para "resumir o caso" a fim de "explicá-lo para o público leigo", o que era um artifício "usual ao jornalismo" e que "em nenhum momento o Intercept declarou que a expressão foi usada no processo".[25]

Flávio Dino, o então governador do Maranhão e ex-juiz federal, afirmou que: "Em 30 anos de atuação profissional na área jurídica - como juiz, professor e advogado - já ouvi muitos absurdos. Mas 'estupro culposo' é a primeira vez. Que essa violência contra o Direito não prospere". O Ministro do Supremo Gilmar Mendes declarou: "As cenas da audiência de Mariana Ferrer são estarrecedoras. O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram." Gastão da Rosa Filho, o advogado de defesa do réu chamou de fake news o uso do conceito de "estupro culposo" pelo The Intercept Brasil:[26] "Ele foi absolvido porque não foi comprovado aquilo que a Mariana tinha alegado, e não por 'estupro culposo'. Isso aí é uma grande inverdade e fake news." Rodrigo Constantino, então colunista da Gazeta do Povo e do Grupo Record (Correio do Povo e Rádio Guaíba) disse que[27][nota 2][30] o termo em questão "não fazia parte da decisão do juiz, e foi o site The Intercept de esquerda que a usou. O juiz decidiu pela absolvição por falta de provas..."

Após a disponibilização do vídeo completo da audiência, das alegações finais da promotoria e da sentença do magistrado, promotor e juiz do caso entraram com um processo contra o portal The Intercepet Brasil, com uma decisão favorável que obrigou judicialmente o jornal a se retratar, editando a matéria onde o termo "estupro culposo" havia sido usado adicionando trechos que deixam explícito que em nenhum momento o termo "estupro culposo" fora utilizado como justificativa para inocentar o réu e reconhecendo que o vídeo da audiência publicado por eles havia sido editado, intencionalmente excluindo-se os momentos onde juiz e promotor intervieram em favor da vítima, com ambas as situações induzindo o público leitor ao erro.[31]

Processos de indenização[editar | editar código-fonte]

A jornalista do Intercept que originalmente publicou a matéria, Schirlei Alves, foi condenada no dia 15 de novembro de 2023 pela 5ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis a seis meses de detenção, no regime aberto, além de uma indenização de 400 mil reais por danos morais.[32] Em resposta, o Intercept disse que a sentença "lembra a época da ditadura e é totalmente infundada, repleta de falhas processuais e extremamente desproporcional".[33]

Rudson também processou o cartonista que desenhou uma charge denunciando a situação e o o editor do site Poliarquia, que a veiculou. A charge mostrava uma vítima violentada e abandonada à esquerda, enquanto à direita três homens de costas conversam, com o acusado ao centro, colocando dinheiro no bolso dos outros dois; o homem da esquerda diz: "Estupro culposo é quando não há intenção..." e o da direita completa "... de culpar o estuprador".[34] O juiz Luiz Claudio Broering, do 1º Juizado Especial Cível de Florianópolis, entendeu que a charge era ofensiva à honra do magistrado Rudson por insinuar que ele havia recebido vantagem financeira para dar a sentença absolutória.[34]

O juiz Rudson ainda processaria, em janeiro de 2024, mais de 200 pessoas que utilizaram a hashtag #estuproculposo para manifestar revolta nas redes sociais. Entre os réus estão artistas famosos, como Anitta, Ana Hickmann, Marcos Mion e Ivete Sangalo.[35] A Folha de S.Paulo ressaltou o processo contra a atriz e diretora Mika Lins, que havia postado no Instagram somente a hashtag #estuproculposonaoexiste, sem qualquer menção direta ao juiz ou ao caso Mariana Ferrer; Rudson pedia contra ela indenização de 15 mil reais.[35]

A deputada Luciana Genro, processada em 30 mil reais, disse à Folha que tratava-se de "uma ação orquestrada contra o legítimo direito das pessoas de se manifestarem contra o constrangimento a que Mari Ferrer foi submetida" e que a criminalizar opiniões era uma violação da liberdade de expressão.[35] Por meio de sua advogada, Rudson respondeu que não era a intenção dos processos, e que o ocorrido "não foi um mero engano, pelo contrário, foi uma fake news alavancada propositalmente para que empresas e usuários de mídias sociais lucrassem com a repercussão equivocada da referida vinculação. Por este motivo torpe, foram sacrificadas a honra, imagem, carreira e moral deste magistrado".[35] O portal jurídico Migalhas ressaltou que os processos foram autuados em sua maioria em juizados especiais, nos quais não há sucumbência para o autor caso ele perca a demanda.[36]

Lei Mariana Ferrer[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Lei Mariana Ferrer

Em 22 de novembro de 2021, foi sancionada a Lei Federal n.º 14.425,[37] também chamada Lei Mariana Ferrer. A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro. A lei visa a coibir o desrespeito contra as vítimas ou supostas vítimas, bem como das testemunhas, de modo a alterar dispositivos legais já existentes, a saber: Decretos-Leis n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais).

A referida lei decorre do Projeto de Lei n.º 5.096 de 2020,[38] de autoria da deputada federal baiana, pelo PSB, Lídice da Mata. Ainda que, no caso Mariana Ferrer, o acusado tenha sido inocentado, considerou-se que, durante a audiência, o advogado de defesa fez "várias menções à vida pessoal de Mariana", inclusive valendo-se de fotografias "íntimas"[39] publicadas em redes sociais.[40] Segundo o projeto de lei, tais atitudes do advogado não constrangeram somente a suposta vítima, mas também "a população", razão pela qual a lei teria a finalidade de "coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo".

Segundo a alteração ocasionada pela Lei "Mariana Ferrer" no Código de Processo Penal brasileiro, o acrescido art. 400-A afirma que "na audiência de instrução e julgamento, e, em especial, nas que apurem crimes contra a dignidade sexual, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto neste artigo", proibindo-se "a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos" (inciso I) e "a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas" (inciso II), sendo reforçado no mesmo Código, pelo também acrescido art. 474-A.

Notas

  1. Em direito penal, "culposo" refere-se ao delito cometido sem a intenção de cometê-lo. No direito penal brasileiro não existe nenhuma forma culposa do crime de estupro.
  2. No dia 4 de novembro o jornalista Rodrigo Constantino foi demitido da Jovem Pan, onde trabalhava como comentarista, após uma outra declaração polêmica a respeito do caso.[28] Posteriormente, o jornalista também teve o seu contrato rescindido com a Rádio Guaíba e com o jornal Correio do Povo, ambos do grupo Record.[29]

Referências

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  3. Botacini, Guilherme (20 de agosto de 2020). «Jovem que denunciou estupro tem conta no Instagram suspensa». Folha de S.Paulo. Consultado em 4 de novembro de 2020 
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  7. «Mônica Bergamo: Por unanimidade, Justiça confirma absolvição de acusado de estuprar Mariana Ferrer;». Folha de S.Paulo. 7 de outubro de 2021. Consultado em 7 de outubro de 2021 
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  11. «Vídeo mostra advogado de denunciado por estupro humilhando Mari Ferrer». Brasil. Correio Braziliense. 3 de novembro de 2020. Consultado em 4 de novembro de 2020 
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  40. Delas, IG-. «Caso Mariana Ferrer: advogado usa fotos sensuais dela em defesa do acusado | Brasil | O Dia». odia.ig.com.br. Consultado em 7 de dezembro de 2021 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]