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ADPF 54: diferenças entre revisões

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[[Ficheiro:Protesto pro escolha aborto 2012.jpg|thumb|right|250px|Cartaz do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA) em comemoração à decisão do STF Cabe resaltar que não se sabe a confissão de fé (ou de descrença) adotada por membros do grupo]]
[[Ficheiro:Protesto pro escolha aborto 2012.jpg|thumb|right|250px|Cartaz do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA) em comemoração à decisão do STF]]
[[Ficheiro:Protesto contra aborto anencefalos 2012 2.JPG|thumb|right|250px|Grupos religiosos protestaram em frente ao STF contra o aborto de anencéfalos]]
[[Ficheiro:Protesto contra aborto anencefalos 2012 2.JPG|thumb|right|250px|Grupos religiosos protestaram em frente ao STF contra o aborto de anencéfalos]]
A '''[[Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental]] nº. 54''' tornou legal, [[aborto no Brasil|no Brasil]], a [[aborto|interrupção da gravidez]] quando esta se dá de um [[anencefalia|feto anencéfalo]]. Proposto em [[2004]] pelo ministro [[Marco Aurélio Mello]] com reivindicações da [[Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde]] (CNTS),<ref name="jb-01">{{citar web|url=http://www.jb.com.br/pais/noticias/2012/04/11/stf-retoma-hoje-julgamento-sobre-aborto-de-anencefalos/ |título=STF retoma hoje julgamento sobre aborto de anencéfalos |autor=JORNAL DO BRASIL |data=11 de abril de 2012 |publicado=Jornal do Brasil |acessodata=12 de abril de 2012}}</ref> o projeto foi julgado apenas oito anos depois numa votação com a participação de 11 ministros feita pelo [[Supremo Tribunal Federal]] durante os dias 11 e 12 de abril de [[2012]] e aprovado com placar de 8 votos a favor, e 2 votos contra.<ref>{{citar web|url=http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1075365-stf-decide-que-e-possivel-aborto-de-fetos-anencefalos.shtml |título=STF decide que é possível aborto de fetos anencéfalos |autor= |data=12 de abril de 2012 |publicado=Folha de S. Paulo |acessodata=12 de abril de 2012}}</ref> A lei não descriminaliza o aborto, bem como não cria nenhuma exceção ao ato criminoso previsto no [[Código Penal (Brasil)|Código Penal Brasileiro]], a ADPF 54 decidiu, porém, que não deve ser considerado como aborto a interrupção induzida da gravidez de um feto sem cérebro.<ref name="folha-01">{{citar web|url=http://direito.folha.com.br/1/post/2012/04/para-entender-o-julgamento-do-aborto-dos-anencfalos-pelo-stf.html |título=Para entender o julgamento do aborto dos anencéfalos pelo STF |autor=DIREITO FOLHA |data=11 de abril de 2012 |publicado=Folha de S. Paulo |acessodata=11 de abril de 2012}}</ref> A decisão do STF muda, ou põe em oficial, a interpretação que a Justiça deve ter sobre tais casos. Antes da sua aprovação, o Estado não tinha uma interpretação definida sobre o tema, fazendo com que a decisão final ficasse para cada [[Juiz]].<ref>{{citar web|url=http://revistaepoca.globo.com/tempo/noticia/2012/04/o-aborto-alem-da-anencefalia.html |título=O aborto além da anencefalia |autor=PINHO, Angela |data=20 de abril de 2012 |publicado=Época |acessodata=21 de abril de 2012}}</ref> Na maioria das vezes, a prática era aceita, mas ficaram conhecidos casos em que a paciente teve de completar a gestação de um [[natimorto]] sem ter direito a abortar ou em que a sentença foi dada num estágio muito avançado da gravidez. A ADPF 54 é considerada por alguns juristas como uma lei de suma importância para o modo como o [[debate sobre o aborto]] é tratado no Brasil. O ministro [[Carlos Ayres Britto]] disse antes da votação que o projeto é um "divisor de águas no plano da opinião pública".<ref name="jb-01" />
A '''[[Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental]] nº. 54''' tornou legal, [[aborto no Brasil|no Brasil]], a [[aborto|interrupção da gravidez]] quando esta se dá de um [[anencefalia|feto anencéfalo]]. Proposto em [[2004]] pelo ministro [[Marco Aurélio Mello]] com reivindicações da [[Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde]] (CNTS),<ref name="jb-01">{{citar web|url=http://www.jb.com.br/pais/noticias/2012/04/11/stf-retoma-hoje-julgamento-sobre-aborto-de-anencefalos/ |título=STF retoma hoje julgamento sobre aborto de anencéfalos |autor=JORNAL DO BRASIL |data=11 de abril de 2012 |publicado=Jornal do Brasil |acessodata=12 de abril de 2012}}</ref> o projeto foi julgado apenas oito anos depois numa votação com a participação de 11 ministros feita pelo [[Supremo Tribunal Federal]] durante os dias 11 e 12 de abril de [[2012]] e aprovado com placar de 8 votos a favor, e 2 votos contra.<ref>{{citar web|url=http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1075365-stf-decide-que-e-possivel-aborto-de-fetos-anencefalos.shtml |título=STF decide que é possível aborto de fetos anencéfalos |autor= |data=12 de abril de 2012 |publicado=Folha de S. Paulo |acessodata=12 de abril de 2012}}</ref> A lei não descriminaliza o aborto, bem como não cria nenhuma exceção ao ato criminoso previsto no [[Código Penal (Brasil)|Código Penal Brasileiro]], a ADPF 54 decidiu, porém, que não deve ser considerado como aborto a interrupção induzida da gravidez de um feto sem cérebro.<ref name="folha-01">{{citar web|url=http://direito.folha.com.br/1/post/2012/04/para-entender-o-julgamento-do-aborto-dos-anencfalos-pelo-stf.html |título=Para entender o julgamento do aborto dos anencéfalos pelo STF |autor=DIREITO FOLHA |data=11 de abril de 2012 |publicado=Folha de S. Paulo |acessodata=11 de abril de 2012}}</ref> A decisão do STF muda, ou põe em oficial, a interpretação que a Justiça deve ter sobre tais casos. Antes da sua aprovação, o Estado não tinha uma interpretação definida sobre o tema, fazendo com que a decisão final ficasse para cada [[Juiz]].<ref>{{citar web|url=http://revistaepoca.globo.com/tempo/noticia/2012/04/o-aborto-alem-da-anencefalia.html |título=O aborto além da anencefalia |autor=PINHO, Angela |data=20 de abril de 2012 |publicado=Época |acessodata=21 de abril de 2012}}</ref> Na maioria das vezes, a prática era aceita, mas ficaram conhecidos casos em que a paciente teve de completar a gestação de um [[natimorto]] sem ter direito a abortar ou em que a sentença foi dada num estágio muito avançado da gravidez. A ADPF 54 é considerada por alguns juristas como uma lei de suma importância para o modo como o [[debate sobre o aborto]] é tratado no Brasil. O ministro [[Carlos Ayres Britto]] disse antes da votação que o projeto é um "divisor de águas no plano da opinião pública".<ref name="jb-01" />


Durante a votação, o projeto recebeu ampla cobertura midiática, sendo destaque em jornais impressos, pela televisão e rádio. Também teve grande espaço na Internet, sendo um dos assuntos mais comentados entre os brasileiros. A grande mídia foi o unico grupo cuja esmagadora maioria aplaudiu a decisão.Gerou protestos e críticas por parte, principalmente, de grupos religiosos, entre eles [[Igreja Católica|católicos]], [[espiritismo|espíritas]] e [[evangélico]]s, que condenaram a decisão do STF e defenderam a sua posição de que, mesmo sem cérebro, a vida do feto deve ser protegida. Médicos, em geral, aclamaram o resultado da votação, destacando os riscos à saúde da mulher; [[feminismo no Brasil|algumas feministas]] defenderam o direito de escolha da gestante.
Durante a votação, o projeto recebeu ampla cobertura midiática, sendo destaque em jornais impressos, pela televisão e rádio. Também teve grande espaço na Internet, sendo um dos assuntos mais comentados entre os brasileiros. Gerou protestos e críticas por parte, principalmente, de grupos religiosos, entre eles [[Igreja Católica|católicos]], [[espiritismo|espíritas]] e [[evangélico]]s, que condenaram a decisão do STF e defenderam a sua posição de que, mesmo sem cérebro, a vida do feto deve ser protegida. Médicos, em geral, aclamaram o resultado da votação, destacando os riscos à saúde da mulher; [[feminismo no Brasil|feministas]] defenderam o direito de escolha da gestante.


== Votação ==
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==== Marco Aurélio Mello ====
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O relator do processo, o ministro [[Marco Aurélio Mello]] votou, no primeiro dia do julgamento, 11 de abril de 2012, a favor da legalização do aborto de fetos anencéfalos.<ref name="g1-01">{{citar web|url=http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/04/relator-vota-no-stf-pela-legalidade-do-aborto-de-feto-sem-cerebro.html |título=Relator vota no STF pela liberação do aborto de feto sem cérebro |autor=SANTOS, Débora |data=11 de abril de 2012 |publicado=G1 |acessodata=11 de abril de 2012}}</ref> Seu voto iniciou-se na manhã de quarta-feira e durou aproximadamente duas horas.<ref name="folha-02">{{citar web|url=http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1074438-relator-e-favoravel-a-liberacao-do-aborto-de-anencefalos-no-stf.shtml |título=Relator é favorável à liberação do aborto de anencéfalos no STF |autor=SELIGMAN, Felipe e NUBLAT, Johanna |data=11 de abril de 2012 |publicado=Folha de S. Paulo |acessodata=11 de abril de 2012}}</ref> Antes de iniciar a votação ''de facto'', o ministro chamou atenção ao conceito de [[Estado laico]], dizendo que "concepções religiosas não podem guiar as decisões estatais". Segundo o ministro até a presença da frase "Deus seja louvado" em notas deveria ser extinta. Disse ,sem maiores explicações, que as "paixões religiosas" devem ser colocadas à parte de uma votação de tamanha importância. A justificativa de seu voto girou em torno, principalmente, de que o anencéfalo não é uma "vida em potencial" e, sendo assim, não tem proteção jurídica de sua vida.<ref name="g1-01" /><ref name="folha-02" /> Mello também citou os ricos que a gravidez traz à mulher e apoiou-se no [[Código Penal (Brasil)|Código Penal brasileiro]] para defender mais um ponto pela constitucionalidade do projeto. O Código permite à mulher que corre risco de vida abortar o feto mesmo que esse seja completamente [[viabilidade fetal|viável]], não faria sentido, então, proibir uma situação semelhante e em que não há violação do Direito à Vida, previsto na [[Constituição brasileira de 1988|Constituição de 1988]]. Ele também lembrou que, além do corpo, a gestante que da à luz um [[natimorto]] corre sérios riscos à sua [[saúde mental]]. Marco Aurélio defendeu que a mulher deve ter a opção, vistos os pontos apresentados, de interromper a gestação, se assim for de sua vontade.<ref name="g1-01" />
O relator do processo, o ministro [[Marco Aurélio Mello]] votou, no primeiro dia do julgamento, 11 de abril de 2012, a favor da legalização do aborto de fetos anencéfalos.<ref name="g1-01">{{citar web|url=http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/04/relator-vota-no-stf-pela-legalidade-do-aborto-de-feto-sem-cerebro.html |título=Relator vota no STF pela liberação do aborto de feto sem cérebro |autor=SANTOS, Débora |data=11 de abril de 2012 |publicado=G1 |acessodata=11 de abril de 2012}}</ref> Seu voto iniciou-se na manhã de quarta-feira e durou aproximadamente duas horas.<ref name="folha-02">{{citar web|url=http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1074438-relator-e-favoravel-a-liberacao-do-aborto-de-anencefalos-no-stf.shtml |título=Relator é favorável à liberação do aborto de anencéfalos no STF |autor=SELIGMAN, Felipe e NUBLAT, Johanna |data=11 de abril de 2012 |publicado=Folha de S. Paulo |acessodata=11 de abril de 2012}}</ref> Antes de iniciar a votação ''de facto'', o ministro chamou atenção ao conceito de [[Estado laico]], dizendo que "concepções religiosas não podem guiar as decisões estatais". Disse que as "paixões religiosas" devem ser colocadas à parte de uma votação de tamanha importância. A justificativa de seu voto girou em torno, principalmente, de que o anencéfalo não é uma "vida em potencial" e, sendo assim, não tem proteção jurídica de sua vida.<ref name="g1-01" /><ref name="folha-02" /> Mello também citou os ricos que a gravidez traz à mulher e apoiou-se no [[Código Penal (Brasil)|Código Penal brasileiro]] para defender mais um ponto pela constitucionalidade do projeto. O Código permite à mulher que corre risco de vida abortar o feto mesmo que esse seja completamente [[viabilidade fetal|viável]], não faria sentido, então, proibir uma situação semelhante e em que não há violação do Direito à Vida, previsto na [[Constituição brasileira de 1988|Constituição de 1988]]. Ele também lembrou que, além do corpo, a gestante que da à luz um [[natimorto]] corre sérios riscos à sua [[saúde mental]]. Marco Aurélio defendeu que a mulher deve ter o direito, vistos os pontos apresentados, a interromper a gestação, se assim for de sua vontade.<ref name="g1-01" />


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{{Quote2|Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal.|Marco Aurélio Mello<ref name="g1-01" />}}

Revisão das 13h57min de 23 de dezembro de 2012

Cartaz do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA) em comemoração à decisão do STF
Grupos religiosos protestaram em frente ao STF contra o aborto de anencéfalos

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 54 tornou legal, no Brasil, a interrupção da gravidez quando esta se dá de um feto anencéfalo. Proposto em 2004 pelo ministro Marco Aurélio Mello com reivindicações da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS),[1] o projeto foi julgado apenas oito anos depois numa votação com a participação de 11 ministros feita pelo Supremo Tribunal Federal durante os dias 11 e 12 de abril de 2012 e aprovado com placar de 8 votos a favor, e 2 votos contra.[2] A lei não descriminaliza o aborto, bem como não cria nenhuma exceção ao ato criminoso previsto no Código Penal Brasileiro, a ADPF 54 decidiu, porém, que não deve ser considerado como aborto a interrupção induzida da gravidez de um feto sem cérebro.[3] A decisão do STF muda, ou põe em oficial, a interpretação que a Justiça deve ter sobre tais casos. Antes da sua aprovação, o Estado não tinha uma interpretação definida sobre o tema, fazendo com que a decisão final ficasse para cada Juiz.[4] Na maioria das vezes, a prática era aceita, mas ficaram conhecidos casos em que a paciente teve de completar a gestação de um natimorto sem ter direito a abortar ou em que a sentença foi dada num estágio muito avançado da gravidez. A ADPF 54 é considerada por alguns juristas como uma lei de suma importância para o modo como o debate sobre o aborto é tratado no Brasil. O ministro Carlos Ayres Britto disse antes da votação que o projeto é um "divisor de águas no plano da opinião pública".[1]

Durante a votação, o projeto recebeu ampla cobertura midiática, sendo destaque em jornais impressos, pela televisão e rádio. Também teve grande espaço na Internet, sendo um dos assuntos mais comentados entre os brasileiros. Gerou protestos e críticas por parte, principalmente, de grupos religiosos, entre eles católicos, espíritas e evangélicos, que condenaram a decisão do STF e defenderam a sua posição de que, mesmo sem cérebro, a vida do feto deve ser protegida. Médicos, em geral, aclamaram o resultado da votação, destacando os riscos à saúde da mulher; feministas defenderam o direito de escolha da gestante.

Votação

Votos

Marco Aurélio Mello

O relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello votou, no primeiro dia do julgamento, 11 de abril de 2012, a favor da legalização do aborto de fetos anencéfalos.[5] Seu voto iniciou-se na manhã de quarta-feira e durou aproximadamente duas horas.[6] Antes de iniciar a votação de facto, o ministro chamou atenção ao conceito de Estado laico, dizendo que "concepções religiosas não podem guiar as decisões estatais". Disse que as "paixões religiosas" devem ser colocadas à parte de uma votação de tamanha importância. A justificativa de seu voto girou em torno, principalmente, de que o anencéfalo não é uma "vida em potencial" e, sendo assim, não tem proteção jurídica de sua vida.[5][6] Mello também citou os ricos que a gravidez traz à mulher e apoiou-se no Código Penal brasileiro para defender mais um ponto pela constitucionalidade do projeto. O Código permite à mulher que corre risco de vida abortar o feto mesmo que esse seja completamente viável, não faria sentido, então, proibir uma situação semelhante e em que não há violação do Direito à Vida, previsto na Constituição de 1988. Ele também lembrou que, além do corpo, a gestante que da à luz um natimorto corre sérios riscos à sua saúde mental. Marco Aurélio defendeu que a mulher deve ter o direito, vistos os pontos apresentados, a interromper a gestação, se assim for de sua vontade.[5]

Apesar de atentar com ênfase às questões sociais, Mello baseou a maior parte do seu voto em argumentos científicos, apresentados por especialistas durante Conferência do Supremo sobre o tema em 2008.[5] Entre as refutações feitas por Marco Aurélio, estão a de que o aborto de anencéfalos se tratava de eugenia e discriminação contra deficientes físicos. Ele disse que o anencéfalo está fadado a morrer, dentro do útero ou horas depois do nascimento, afirmou que especialistas o consideram um "natimorto neurológico", reafirmando que ele não poderá sobreviver fora do corpo da mãe. Sobre eugenia, o ministro argumentou de modo semelhante, de que não se impede o nascimento de anencéfalos por eles serem "deficientes", mas sim por não terem vida.[5] Em síntese à essa argumentação, Mello disse que "anencefalia é incompatível com a vida". Sobre erros de diagnóstico, ele afirmou que o Sistema Único de Saúde tem profissionais aptos a fazer o diagnóstico com certeza sobre a anencefalia a partir da 12ª semana de gestação e que não serão abertas exceções para outras anomalias genéticas.[6]

Ver também

Referências

  1. a b JORNAL DO BRASIL (11 de abril de 2012). «STF retoma hoje julgamento sobre aborto de anencéfalos». Jornal do Brasil. Consultado em 12 de abril de 2012 
  2. «STF decide que é possível aborto de fetos anencéfalos». Folha de S. Paulo. 12 de abril de 2012. Consultado em 12 de abril de 2012 
  3. DIREITO FOLHA (11 de abril de 2012). «Para entender o julgamento do aborto dos anencéfalos pelo STF». Folha de S. Paulo. Consultado em 11 de abril de 2012 
  4. PINHO, Angela (20 de abril de 2012). «O aborto além da anencefalia». Época. Consultado em 21 de abril de 2012 
  5. a b c d e f SANTOS, Débora (11 de abril de 2012). «Relator vota no STF pela liberação do aborto de feto sem cérebro». G1. Consultado em 11 de abril de 2012 
  6. a b c SELIGMAN, Felipe e NUBLAT, Johanna (11 de abril de 2012). «Relator é favorável à liberação do aborto de anencéfalos no STF». Folha de S. Paulo. Consultado em 11 de abril de 2012 
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