ADPF 54: diferenças entre revisões
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A '''[[Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental]] nº. 54''' tornou legal, [[aborto no Brasil|no Brasil]], a [[aborto|interrupção da gravidez]] quando esta se dá de um [[anencefalia|feto anencéfalo]]. Proposto em [[2004]] pelo ministro [[Marco Aurélio Mello]] com reivindicações da [[Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde]] (CNTS),<ref name="jb-01">{{citar web|url=http://www.jb.com.br/pais/noticias/2012/04/11/stf-retoma-hoje-julgamento-sobre-aborto-de-anencefalos/ |título=STF retoma hoje julgamento sobre aborto de anencéfalos |autor=JORNAL DO BRASIL |data=11 de abril de 2012 |publicado=Jornal do Brasil |acessodata=12 de abril de 2012}}</ref> o projeto foi julgado apenas oito anos depois numa votação com a participação de 11 ministros feita pelo [[Supremo Tribunal Federal]] durante os dias 11 e 12 de abril de [[2012]] e aprovado com placar de 8 votos a favor, e 2 votos contra.<ref>{{citar web|url=http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1075365-stf-decide-que-e-possivel-aborto-de-fetos-anencefalos.shtml |título=STF decide que é possível aborto de fetos anencéfalos |autor= |data=12 de abril de 2012 |publicado=Folha de S. Paulo |acessodata=12 de abril de 2012}}</ref> A lei não descriminaliza o aborto, bem como não cria nenhuma exceção ao ato criminoso previsto no [[Código Penal (Brasil)|Código Penal Brasileiro]], a ADPF 54 decidiu, porém, que não deve ser considerado como aborto a interrupção induzida da gravidez de um feto sem cérebro.<ref name="folha-01">{{citar web|url=http://direito.folha.com.br/1/post/2012/04/para-entender-o-julgamento-do-aborto-dos-anencfalos-pelo-stf.html |título=Para entender o julgamento do aborto dos anencéfalos pelo STF |autor=DIREITO FOLHA |data=11 de abril de 2012 |publicado=Folha de S. Paulo |acessodata=11 de abril de 2012}}</ref> A decisão do STF muda, ou põe em oficial, a interpretação que a Justiça deve ter sobre tais casos. Antes da sua aprovação, o Estado não tinha uma interpretação definida sobre o tema, fazendo com que a decisão final ficasse para cada [[Juiz]].<ref>{{citar web|url=http://revistaepoca.globo.com/tempo/noticia/2012/04/o-aborto-alem-da-anencefalia.html |título=O aborto além da anencefalia |autor=PINHO, Angela |data=20 de abril de 2012 |publicado=Época |acessodata=21 de abril de 2012}}</ref> Na maioria das vezes, a prática era aceita, mas ficaram conhecidos casos em que a paciente teve de completar a gestação de um [[natimorto]] sem ter direito a abortar ou em que a sentença foi dada num estágio muito avançado da gravidez. A ADPF 54 é considerada por alguns juristas como uma lei de suma importância para o modo como o [[debate sobre o aborto]] é tratado no Brasil. O ministro [[Carlos Ayres Britto]] disse antes da votação que o projeto é um "divisor de águas no plano da opinião pública".<ref name="jb-01" /> |
A '''[[Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental]] nº. 54''' tornou legal, [[aborto no Brasil|no Brasil]], a [[aborto|interrupção da gravidez]] quando esta se dá de um [[anencefalia|feto anencéfalo]]. Proposto em [[2004]] pelo ministro [[Marco Aurélio Mello]] com reivindicações da [[Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde]] (CNTS),<ref name="jb-01">{{citar web|url=http://www.jb.com.br/pais/noticias/2012/04/11/stf-retoma-hoje-julgamento-sobre-aborto-de-anencefalos/ |título=STF retoma hoje julgamento sobre aborto de anencéfalos |autor=JORNAL DO BRASIL |data=11 de abril de 2012 |publicado=Jornal do Brasil |acessodata=12 de abril de 2012}}</ref> o projeto foi julgado apenas oito anos depois numa votação com a participação de 11 ministros feita pelo [[Supremo Tribunal Federal]] durante os dias 11 e 12 de abril de [[2012]] e aprovado com placar de 8 votos a favor, e 2 votos contra.<ref>{{citar web|url=http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1075365-stf-decide-que-e-possivel-aborto-de-fetos-anencefalos.shtml |título=STF decide que é possível aborto de fetos anencéfalos |autor= |data=12 de abril de 2012 |publicado=Folha de S. Paulo |acessodata=12 de abril de 2012}}</ref> A lei não descriminaliza o aborto, bem como não cria nenhuma exceção ao ato criminoso previsto no [[Código Penal (Brasil)|Código Penal Brasileiro]], a ADPF 54 decidiu, porém, que não deve ser considerado como aborto a interrupção induzida da gravidez de um feto sem cérebro.<ref name="folha-01">{{citar web|url=http://direito.folha.com.br/1/post/2012/04/para-entender-o-julgamento-do-aborto-dos-anencfalos-pelo-stf.html |título=Para entender o julgamento do aborto dos anencéfalos pelo STF |autor=DIREITO FOLHA |data=11 de abril de 2012 |publicado=Folha de S. Paulo |acessodata=11 de abril de 2012}}</ref> A decisão do STF muda, ou põe em oficial, a interpretação que a Justiça deve ter sobre tais casos. Antes da sua aprovação, o Estado não tinha uma interpretação definida sobre o tema, fazendo com que a decisão final ficasse para cada [[Juiz]].<ref>{{citar web|url=http://revistaepoca.globo.com/tempo/noticia/2012/04/o-aborto-alem-da-anencefalia.html |título=O aborto além da anencefalia |autor=PINHO, Angela |data=20 de abril de 2012 |publicado=Época |acessodata=21 de abril de 2012}}</ref> Na maioria das vezes, a prática era aceita, mas ficaram conhecidos casos em que a paciente teve de completar a gestação de um [[natimorto]] sem ter direito a abortar ou em que a sentença foi dada num estágio muito avançado da gravidez. A ADPF 54 é considerada por alguns juristas como uma lei de suma importância para o modo como o [[debate sobre o aborto]] é tratado no Brasil. O ministro [[Carlos Ayres Britto]] disse antes da votação que o projeto é um "divisor de águas no plano da opinião pública".<ref name="jb-01" /> |
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Durante a votação, o projeto recebeu ampla cobertura midiática, sendo destaque em jornais impressos, pela televisão e rádio. Também teve grande espaço na Internet, sendo um dos assuntos mais comentados entre os brasileiros. |
Durante a votação, o projeto recebeu ampla cobertura midiática, sendo destaque em jornais impressos, pela televisão e rádio. Também teve grande espaço na Internet, sendo um dos assuntos mais comentados entre os brasileiros. Gerou protestos e críticas por parte, principalmente, de grupos religiosos, entre eles [[Igreja Católica|católicos]], [[espiritismo|espíritas]] e [[evangélico]]s, que condenaram a decisão do STF e defenderam a sua posição de que, mesmo sem cérebro, a vida do feto deve ser protegida. Médicos, em geral, aclamaram o resultado da votação, destacando os riscos à saúde da mulher; [[feminismo no Brasil|feministas]] defenderam o direito de escolha da gestante. |
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O relator do processo, o ministro [[Marco Aurélio Mello]] votou, no primeiro dia do julgamento, 11 de abril de 2012, a favor da legalização do aborto de fetos anencéfalos.<ref name="g1-01">{{citar web|url=http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/04/relator-vota-no-stf-pela-legalidade-do-aborto-de-feto-sem-cerebro.html |título=Relator vota no STF pela liberação do aborto de feto sem cérebro |autor=SANTOS, Débora |data=11 de abril de 2012 |publicado=G1 |acessodata=11 de abril de 2012}}</ref> Seu voto iniciou-se na manhã de quarta-feira e durou aproximadamente duas horas.<ref name="folha-02">{{citar web|url=http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1074438-relator-e-favoravel-a-liberacao-do-aborto-de-anencefalos-no-stf.shtml |título=Relator é favorável à liberação do aborto de anencéfalos no STF |autor=SELIGMAN, Felipe e NUBLAT, Johanna |data=11 de abril de 2012 |publicado=Folha de S. Paulo |acessodata=11 de abril de 2012}}</ref> Antes de iniciar a votação ''de facto'', o ministro chamou atenção ao conceito de [[Estado laico]], dizendo que "concepções religiosas não podem guiar as decisões estatais" |
O relator do processo, o ministro [[Marco Aurélio Mello]] votou, no primeiro dia do julgamento, 11 de abril de 2012, a favor da legalização do aborto de fetos anencéfalos.<ref name="g1-01">{{citar web|url=http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/04/relator-vota-no-stf-pela-legalidade-do-aborto-de-feto-sem-cerebro.html |título=Relator vota no STF pela liberação do aborto de feto sem cérebro |autor=SANTOS, Débora |data=11 de abril de 2012 |publicado=G1 |acessodata=11 de abril de 2012}}</ref> Seu voto iniciou-se na manhã de quarta-feira e durou aproximadamente duas horas.<ref name="folha-02">{{citar web|url=http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1074438-relator-e-favoravel-a-liberacao-do-aborto-de-anencefalos-no-stf.shtml |título=Relator é favorável à liberação do aborto de anencéfalos no STF |autor=SELIGMAN, Felipe e NUBLAT, Johanna |data=11 de abril de 2012 |publicado=Folha de S. Paulo |acessodata=11 de abril de 2012}}</ref> Antes de iniciar a votação ''de facto'', o ministro chamou atenção ao conceito de [[Estado laico]], dizendo que "concepções religiosas não podem guiar as decisões estatais". Disse que as "paixões religiosas" devem ser colocadas à parte de uma votação de tamanha importância. A justificativa de seu voto girou em torno, principalmente, de que o anencéfalo não é uma "vida em potencial" e, sendo assim, não tem proteção jurídica de sua vida.<ref name="g1-01" /><ref name="folha-02" /> Mello também citou os ricos que a gravidez traz à mulher e apoiou-se no [[Código Penal (Brasil)|Código Penal brasileiro]] para defender mais um ponto pela constitucionalidade do projeto. O Código permite à mulher que corre risco de vida abortar o feto mesmo que esse seja completamente [[viabilidade fetal|viável]], não faria sentido, então, proibir uma situação semelhante e em que não há violação do Direito à Vida, previsto na [[Constituição brasileira de 1988|Constituição de 1988]]. Ele também lembrou que, além do corpo, a gestante que da à luz um [[natimorto]] corre sérios riscos à sua [[saúde mental]]. Marco Aurélio defendeu que a mulher deve ter o direito, vistos os pontos apresentados, a interromper a gestação, se assim for de sua vontade.<ref name="g1-01" /> |
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Revisão das 13h57min de 23 de dezembro de 2012
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 54 tornou legal, no Brasil, a interrupção da gravidez quando esta se dá de um feto anencéfalo. Proposto em 2004 pelo ministro Marco Aurélio Mello com reivindicações da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS),[1] o projeto foi julgado apenas oito anos depois numa votação com a participação de 11 ministros feita pelo Supremo Tribunal Federal durante os dias 11 e 12 de abril de 2012 e aprovado com placar de 8 votos a favor, e 2 votos contra.[2] A lei não descriminaliza o aborto, bem como não cria nenhuma exceção ao ato criminoso previsto no Código Penal Brasileiro, a ADPF 54 decidiu, porém, que não deve ser considerado como aborto a interrupção induzida da gravidez de um feto sem cérebro.[3] A decisão do STF muda, ou põe em oficial, a interpretação que a Justiça deve ter sobre tais casos. Antes da sua aprovação, o Estado não tinha uma interpretação definida sobre o tema, fazendo com que a decisão final ficasse para cada Juiz.[4] Na maioria das vezes, a prática era aceita, mas ficaram conhecidos casos em que a paciente teve de completar a gestação de um natimorto sem ter direito a abortar ou em que a sentença foi dada num estágio muito avançado da gravidez. A ADPF 54 é considerada por alguns juristas como uma lei de suma importância para o modo como o debate sobre o aborto é tratado no Brasil. O ministro Carlos Ayres Britto disse antes da votação que o projeto é um "divisor de águas no plano da opinião pública".[1]
Durante a votação, o projeto recebeu ampla cobertura midiática, sendo destaque em jornais impressos, pela televisão e rádio. Também teve grande espaço na Internet, sendo um dos assuntos mais comentados entre os brasileiros. Gerou protestos e críticas por parte, principalmente, de grupos religiosos, entre eles católicos, espíritas e evangélicos, que condenaram a decisão do STF e defenderam a sua posição de que, mesmo sem cérebro, a vida do feto deve ser protegida. Médicos, em geral, aclamaram o resultado da votação, destacando os riscos à saúde da mulher; feministas defenderam o direito de escolha da gestante.
Votação
Votos
Marco Aurélio Mello
O relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello votou, no primeiro dia do julgamento, 11 de abril de 2012, a favor da legalização do aborto de fetos anencéfalos.[5] Seu voto iniciou-se na manhã de quarta-feira e durou aproximadamente duas horas.[6] Antes de iniciar a votação de facto, o ministro chamou atenção ao conceito de Estado laico, dizendo que "concepções religiosas não podem guiar as decisões estatais". Disse que as "paixões religiosas" devem ser colocadas à parte de uma votação de tamanha importância. A justificativa de seu voto girou em torno, principalmente, de que o anencéfalo não é uma "vida em potencial" e, sendo assim, não tem proteção jurídica de sua vida.[5][6] Mello também citou os ricos que a gravidez traz à mulher e apoiou-se no Código Penal brasileiro para defender mais um ponto pela constitucionalidade do projeto. O Código permite à mulher que corre risco de vida abortar o feto mesmo que esse seja completamente viável, não faria sentido, então, proibir uma situação semelhante e em que não há violação do Direito à Vida, previsto na Constituição de 1988. Ele também lembrou que, além do corpo, a gestante que da à luz um natimorto corre sérios riscos à sua saúde mental. Marco Aurélio defendeu que a mulher deve ter o direito, vistos os pontos apresentados, a interromper a gestação, se assim for de sua vontade.[5]
“ | Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal. | ” |
Apesar de atentar com ênfase às questões sociais, Mello baseou a maior parte do seu voto em argumentos científicos, apresentados por especialistas durante Conferência do Supremo sobre o tema em 2008.[5] Entre as refutações feitas por Marco Aurélio, estão a de que o aborto de anencéfalos se tratava de eugenia e discriminação contra deficientes físicos. Ele disse que o anencéfalo está fadado a morrer, dentro do útero ou horas depois do nascimento, afirmou que especialistas o consideram um "natimorto neurológico", reafirmando que ele não poderá sobreviver fora do corpo da mãe. Sobre eugenia, o ministro argumentou de modo semelhante, de que não se impede o nascimento de anencéfalos por eles serem "deficientes", mas sim por não terem vida.[5] Em síntese à essa argumentação, Mello disse que "anencefalia é incompatível com a vida". Sobre erros de diagnóstico, ele afirmou que o Sistema Único de Saúde tem profissionais aptos a fazer o diagnóstico com certeza sobre a anencefalia a partir da 12ª semana de gestação e que não serão abertas exceções para outras anomalias genéticas.[6]
Ver também
Referências
- ↑ a b JORNAL DO BRASIL (11 de abril de 2012). «STF retoma hoje julgamento sobre aborto de anencéfalos». Jornal do Brasil. Consultado em 12 de abril de 2012
- ↑ «STF decide que é possível aborto de fetos anencéfalos». Folha de S. Paulo. 12 de abril de 2012. Consultado em 12 de abril de 2012
- ↑ DIREITO FOLHA (11 de abril de 2012). «Para entender o julgamento do aborto dos anencéfalos pelo STF». Folha de S. Paulo. Consultado em 11 de abril de 2012
- ↑ PINHO, Angela (20 de abril de 2012). «O aborto além da anencefalia». Época. Consultado em 21 de abril de 2012
- ↑ a b c d e f SANTOS, Débora (11 de abril de 2012). «Relator vota no STF pela liberação do aborto de feto sem cérebro». G1. Consultado em 11 de abril de 2012
- ↑ a b c SELIGMAN, Felipe e NUBLAT, Johanna (11 de abril de 2012). «Relator é favorável à liberação do aborto de anencéfalos no STF». Folha de S. Paulo. Consultado em 11 de abril de 2012