Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região: diferenças entre revisões
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O '''Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região''', com sede em [[Curitiba]], Estado do [[Paraná]], é um órgão da [[Justiça do Trabalho]], pertencente ao Poder Judiciário da República Federativa do [[Brasil]], o qual exerce jurisdição em todo território do Estado do Paraná em matérias que envolvam questões trabalhistas ou previdenciárias decorrentes de contratos de trabalho. |
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== História == |
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O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, também conhecido |
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, também conhecido pelas siglas TRT9 e TRT-PR, foi criado pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6241.htm Lei nº 6.241/75], cuja jurisdição inicialmente abrangia os estados do Paraná e de Santa Catarina, situação que permaneceu até o ano de 1981, quando foi instituído o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que passou a exercer a jurisdição trabalhista no estado catarinense. |
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Antes da promulgação da mencionada lei, o território paranaense estava submetido à jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo (capital). |
Antes da promulgação da mencionada lei, o território paranaense estava submetido à jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo (capital). |
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== Composição == |
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A corte trabalhista paranaense é composta por 31 desembargadores, sendo o presidente para o biênio 2015-2016 o desembargador Arnor Lima Neto. Na vice-presidência está a desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu e na corregedoria-regional o desembargador Ubirajara Carlos Mendes. |
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== Varas do Trabalho == |
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Revisão das 15h30min de 13 de outubro de 2016
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, é um órgão da Justiça do Trabalho, pertencente ao Poder Judiciário da República Federativa do Brasil, o qual exerce jurisdição em todo território do Estado do Paraná em matérias que envolvam questões trabalhistas ou previdenciárias decorrentes de contratos de trabalho.
História
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, também conhecido pelas siglas TRT9 e TRT-PR, foi criado pela Lei nº 6.241/75, cuja jurisdição inicialmente abrangia os estados do Paraná e de Santa Catarina, situação que permaneceu até o ano de 1981, quando foi instituído o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que passou a exercer a jurisdição trabalhista no estado catarinense.
Antes da promulgação da mencionada lei, o território paranaense estava submetido à jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo (capital).
Composição
A corte trabalhista paranaense é composta por 31 desembargadores, sendo o presidente para o biênio 2015-2016 o desembargador Arnor Lima Neto. Na vice-presidência está a desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu e na corregedoria-regional o desembargador Ubirajara Carlos Mendes.
Varas do Trabalho
Processo Eletrônico
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que desde 2009 já contava com três varas do trabalho atuando no processo judicial eletrônico[1], concluiu em 2011 a implantação em todas as suas varas[2]. Neste mesmo ano, entrou em funcionamento o Escritório Digital, sistema de peticionamento desenvolvido pela própria casa e, a partir de 2012, a intimação eletrônica do Ministério Público do Trabalho, Advocacia Geral da União, Procuradoria Geral Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional[3], além dos Auxiliares do Juízo[4].
Referências
- ↑ PORTARIA CONJUNTA PRES-CORREG 180/2010 Dispõe sobre a implantação do processo judicial eletrônico em Varas do Trabalho de Curitiba e no Posto de Atendimento de Campo Largo e dá outras providências TRT-PR
- ↑ PORTARIA CONJUNTA PRES-CORREG 8/2011 Dispõe sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico nas Varas do Trabalho de Apucarana, Arapongas, Bandeirantes, Colombo, Cornélio Procópio, Jacarezinho, Jaguariaíva, Pinhais, Porecatu, Rolândia, Santo Antônio da Platina, Wenceslau Braz, Postos de Atendimento de Ibaiti e Rio Negro e Fóruns Trabalhistas de Araucária, Maringá e São José dos Pinhais, a partir de 4 de julho de 2011 TRT-PR
- ↑ Provimento Presidência/Corregedoria 14/2011 - dispõe sobre a Intimação Eletrônica da Advogacia-Geral da União no Estado do Paraná TRT-PR
- ↑ Provimento Presidência/Corregedoria 15/2011 - dispõe sobre a Intimação Eletrônica dos Auxiliares do Juízo TRT-PR
Ligações externas
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