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Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região: diferenças entre revisões

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O '''Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região''', com sede em [[Curitiba]], Estado do [[Paraná]], é um órgão da [[Justiça do Trabalho]], pertencente ao Poder Judiciário da República Federativa do [[Brasil]], o qual exerce jurisdição em todo território do Estado do Paraná.
O '''Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região''', com sede em [[Curitiba]], Estado do [[Paraná]], é um órgão da [[Justiça do Trabalho]], pertencente ao Poder Judiciário da República Federativa do [[Brasil]], o qual exerce jurisdição em todo território do Estado do Paraná em matérias que envolvam questões trabalhistas ou previdenciárias decorrentes de contratos de trabalho.


== História ==
== História ==
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, também conhecido pela sigla TRT9, foi criado pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6241.htm Lei nº 6.241/75], cuja jurisdição inicialmente abrangia os estados do Paraná e de Santa Catarina, situação que permaneceu até o ano de 1981, quando foi instituído o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que passou a exercer a jurisdição trabalhista no estado catarinense.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, também conhecido pelas siglas TRT9 e TRT-PR, foi criado pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6241.htm Lei nº 6.241/75], cuja jurisdição inicialmente abrangia os estados do Paraná e de Santa Catarina, situação que permaneceu até o ano de 1981, quando foi instituído o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que passou a exercer a jurisdição trabalhista no estado catarinense.


Antes da promulgação da mencionada lei, o território paranaense estava submetido à jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo (capital).
Antes da promulgação da mencionada lei, o território paranaense estava submetido à jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo (capital).


== Composição ==
== Composição ==
A Corte Trabalhista paranaense é composta por 31 desembargadores, sendo o Presidente para o biênio 2015-2016 o Desembargador Arnor Lima Neto.
A corte trabalhista paranaense é composta por 31 desembargadores, sendo o presidente para o biênio 2015-2016 o desembargador Arnor Lima Neto. Na vice-presidência está a desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu e na corregedoria-regional o desembargador Ubirajara Carlos Mendes.


== Varas do Trabalho ==
== Varas do Trabalho ==

Revisão das 15h30min de 13 de outubro de 2016

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, é um órgão da Justiça do Trabalho, pertencente ao Poder Judiciário da República Federativa do Brasil, o qual exerce jurisdição em todo território do Estado do Paraná em matérias que envolvam questões trabalhistas ou previdenciárias decorrentes de contratos de trabalho.

História

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, também conhecido pelas siglas TRT9 e TRT-PR, foi criado pela Lei nº 6.241/75, cuja jurisdição inicialmente abrangia os estados do Paraná e de Santa Catarina, situação que permaneceu até o ano de 1981, quando foi instituído o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que passou a exercer a jurisdição trabalhista no estado catarinense.

Antes da promulgação da mencionada lei, o território paranaense estava submetido à jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo (capital).

Composição

A corte trabalhista paranaense é composta por 31 desembargadores, sendo o presidente para o biênio 2015-2016 o desembargador Arnor Lima Neto. Na vice-presidência está a desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu e na corregedoria-regional o desembargador Ubirajara Carlos Mendes.

Varas do Trabalho

Processo Eletrônico

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que desde 2009 já contava com três varas do trabalho atuando no processo judicial eletrônico[1], concluiu em 2011 a implantação em todas as suas varas[2]. Neste mesmo ano, entrou em funcionamento o Escritório Digital, sistema de peticionamento desenvolvido pela própria casa e, a partir de 2012, a intimação eletrônica do Ministério Público do Trabalho, Advocacia Geral da União, Procuradoria Geral Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional[3], além dos Auxiliares do Juízo[4].

Referências

Ligações externas