Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul | |
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Porto Alegre, RS | |
Site | www.tre-rs.jus.br |
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, ou TRE-RS, é um órgão da Justiça Eleitoral da República Federativa do Brasil, integrante do Poder Judiciário da União, com jurisdição em todo o território do estado do Rio Grande do Sul e sede na cidade de Porto Alegre, capital daquele estado.
Índice
Histórico[editar | editar código-fonte]
No ano de 1932, no Brasil, foi criada a Justiça Eleitoral[1], com o objetivo de promover o pleito eleitoral previsto para ocorrer no ano seguinte[2]. Assim, foram criados os Tribunais Regionais Eleitorais, bem como o Tribunal Superior Eleitoral, instância máxima da Justiça Eleitoral brasileira.
O TRE-RS e o Estado Novo[editar | editar código-fonte]
No ano de 1937, com a publicação de uma nova Constituição Federal[3], instalou-se no Brasil uma ditadura sob o governo de Getúlio Vargas, a qual perdurou até 1945, período conhecido como Estado Novo. Neste período, a Justiça Eleitoral deixou de existir no Brasil, visto que a nova Constituição não fez qualquer menção à sua existência. Neste escopo, também o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul deixou de existir, renascendo, juntamente com a democracia brasileira, apenas no ano 1945.
O renascimento do TRE-RS[editar | editar código-fonte]
Em 1945, com a edição do Decreto-Lei n. 7.586/1945, é recriada a estrutura da Justiça Eleitoral[4]. No Rio Grande do Sul, o Tribunal Regional Eleitoral se instala no dia 8 de junho de 1945. Ainda sem uma estrutura permanente, o órgão ocupa instalações provisórias, cedidas pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, e suas sessões eram realizadas em uma das salas do Tribunal de Alçada, hoje denominado Tribunal de Justiça[5]
Composição[6][editar | editar código-fonte]
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, da mesma forma que os outros Tribunais Regionais Eleitorais, é composto por sete juízes, assim escolhidos:
a) dois desembargadores do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul, eleitos entre seus membros;
b) dois juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
c) um desembargador federal do Tribunal Regional Federal, escolhido pelo respectivo Tribunal;
d) dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, dentre seis indicados pelo Tribunal de Justiça, e nomeados pelo Presidente da República.
Ver também[editar | editar código-fonte]
Referências[editar | editar código-fonte]
- ↑ «Código Eleitoral Brasileiro de 1932». 24 de fevereiro de 1932. Consultado em 19 de janeiro de 2015
- ↑ «Sítio do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul». Consultado em 16 de janeiro de 2015
- ↑ «Constituição Federal do Brasil de 1937». 10 de novembro de 1937. Consultado em 19 de janeiro de 2015
- ↑ «Decreto-Lei n. 7.586/1945». 28 de maio de 1945. Consultado em 19 de janeiro de 2015
- ↑ «História da Justiça Eleitoral». Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Consultado em 19 de janeiro de 2015
- ↑ «Constituição Federal da República Federativa do Brasil». Consultado em 16 de janeiro de 2015