XXIII Governo Constitucional de Portugal: diferenças entre revisões
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Revisão das 17h27min de 13 de fevereiro de 2022
XXIII Governo Constitucional | ||||
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III República Portuguesa | ||||
I045186.png Retrato oficial do primeiro-ministro, António Costa | ||||
Tipo | governo maioritário | |||
Legislatura | XV legislatura | |||
Primeiro-ministro | António Costa | |||
Presidente da República | Marcelo Rebelo de Sousa | |||
Indigitação | por Marcelo Rebelo de Sousa
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Mandato | ||||
Composição | ||||
Partido | PS | |||
Oposição | PPD/PSD – CH – IL – PCP – BE – PAN - LIVRE | |||
Representação | ||||
Assembleia da República | 119 / 230 | |||
Sítio oficial | ||||
Portal da República Portuguesa | ||||
Histórico | ||||
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Governos da União Europeia ![]() |
O XXIII Governo Constitucional será o governo de Portugal, formado com base nos resultados das eleições legislativas de 30 de janeiro de 2022. Eleições essas que deram a vitória ao Partido Socialista com maioria absoluta.
Tomada de posse
Lei orgânica
Código de conduta
Composição
De acordo com o artigo 183.º da Constituição Portuguesa, o Governo é constituído pelo primeiro-ministro, pelos ministros e pelos secretários e subsecretários de Estado, podendo incluir um ou mais vice-primeiros-ministros. O número, a designação e as atribuições dos ministérios e secretarias de Estado, bem como as formas de coordenação entre eles, são determinados, consoante os casos, pelos decretos de nomeação dos respetivos titulares ou por decreto-lei.
A composição do governo é a seguinte:
Primeiro-ministro
Retrato | Cargo | Detentor | Partido | Período | |
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![]() Primeiro-ministro da República Portuguesa (Artigo 183.º da Constituição Portuguesa) |
António Costa | PS |
Ministros
Retrato | Cargo | Detentor | Partido | Período |
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Secretários de Estado
Cada ministro é coadjuvado no exercício das suas funções por um ou mais secretários de Estado.
Retrato | Cargo | Detentor | Partido | Período |
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Salários
Cargo | Data estabelecida | Salário | Ref. | |||
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Diário | Semanal | Mensal | Anual | |||
Primeiro-Ministro | 26 de novembro de 2015 | € 216,00 | € 1.517,00 | € 6.576,00 | € 78.914,00 | [1][2] |
Ministros | — | — | € 4.239,95 | € 50.879,40 | [2] | |
Secretários de Estado | — | — | € 3.913,80 | € 46.965,60 | [2] |
Primeiro-Ministro
Para o salário do Primeiro-Ministro, a lei[3] fixa um vencimento de 75% do valor do vencimento do Presidente da República, ou seja, 4892,25 €. À semelhança do Presidente da Assembleia da República, também o Primeiro Ministro tem direito a despesas de representação, correspondentes a 40% do seu vencimento, ou seja, 1956,90 €.
Ministros
Para o salário dos Ministros, a lei fixa um vencimento de 65% do valor do vencimento do Presidente da República, ou seja, 4239,95 €. A juntar a este valor estão as despesas de representação, correspondentes a 40% do seu vencimento, ou seja, 1695,98 €.
Secretários de Estado
Para o salário dos Secretários de Estado, a lei fixa um vencimento de 60% do valor do vencimento do Presidente da República, ou seja, 3913,80 €. As despesas de representação correspondem a 35% do seu vencimento, ou seja, 1369,83 €.
Viagens primo-ministeriais
![](http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/3/3a/Magnifying_glass_01.svg/17px-Magnifying_glass_01.svg.png)
Durante o seu mandato, António Costa realizou 24 viagens oficiais a 19 nações diferentes.
![](http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/f/fd/Ant%C3%B3nio_Costa_foreign_trips.svg/600px-Ant%C3%B3nio_Costa_foreign_trips.svg.png)
Referências
- ↑ «Salário António Costa». Meusalario.pt. Dezembro de 2015. Consultado em 18 de março de 2017
- ↑ a b c Peixoto, Helena (3 de março de 2017). «Conheça os salários dos políticos em Portugal». E-Konomista. Consultado em 18 de março de 2017
- ↑ «Lei n.º 52-A/2005». Diário da República. 10 de outubro de 2005. Consultado em 14 de fevereiro de 2018