Educação infantil

| Parte da série sobre Educação |
| Evolução acadêmica |
|---|
| Portal da Educação |
A educação infantil consiste na educação de crianças, com idades entre 0 e 5 anos (entre 0 e 6 anos de idade para nascidos no segundo semestre).[1] Fundamentada na indissociabilidade entre o educar e o cuidar, neste tipo de educação, as crianças são estimuladas - através de atividades lúdicas, brincadeiras e jogos - a exercitar as suas capacidades e potencialidades emocionais, sociais, físicas, motoras, cognitivas e a fazer exploração, experimentação e descobertas.[2] A educação infantil contribui, ainda, com a corresponsabilização do Estado e da sociedade pelos cuidados, permitindo a liberação de tempo de quem cuida das crianças no âmbito familiar de forma não remunerada, que são principalmente mulheres[3]
Internacionalmente, a educação infantil corresponde normalmente o nível 0 definido pela ISCED. Contudo, em alguns sistemas educativos, este tipo de educação pode incluir a que é ministrada a crianças de idade inferior a três anos, portanto a um nível inferior ao do ISCED 0. No Brasil, a Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica, compreendendo a oferta diruna de creches (zero a três anos) e pré-escolas (quatro a cinco anos)[4]. Embora ambas as etapas da Educação Infantil sejam um direito das crianças e um dever do Estado, a obrigatoriedade de matricular crianças em escolas no Brasil inicia-se aos quatro anos, ou seja, na pré-escola[5]. Existem, também, diversas instituições privadas que oferecem o serviço de educação infantil no Brasil, que devem ser regulamentadas e fiscalizadas pelo Estado.[6]
Com a promulgação da Política Nacional de Cuidados, que garante o direito a ser cuidado, a cuidar e ao autocuidado, instituída pela Lei n. 15069/2024[7], a Educação Infantil foi também incorporada às políticas de cuidado e, especificamente ao Plano Nacional de Cuidados do Governo Federal[8], tornando-se iniciativa central para promover o direito de quem cuida e de quem é cuidado.
Origem da educação infantil no Mundo
[editar | editar código]Os estudos de Philippe Ariès trouxeram para o campo da Educação Infantil, a concepção histórica de infância, ou seja, a teoria de que a ideia de infância e de criança nem sempre foram as mesmas e também não são inatas, e sim culturais e temporais. Portanto, as sociedades medievais entendiam a infância apenas como um frágil período da vida, em que as crianças, consideradas mini adultos, precisavam de ajuda em algumas atividades cotidianas, até que aprendessem a realizá-las sozinhas. Já a partir do século XVII, as famílias passam a se organizar justamente em torno das crianças nascidas, já entendendo a infância como uma etapa específica da vida, que necessita de certa atenção (KOHAN, 2005). Até então, a aprendizagem dos pequenos não era institucionalizada e se dava através da convivência com os adultos, além disso, as interações eram deliberadas, não havendo limite de idade para determinados assuntos.
Com o avanço do entendimento dos conceitos de criança e de infância, a educação também mudou seus objetivos: nos primeiros anos de vida, era preciso preservar e disciplinar as crianças antes que elas iniciassem o convívio social. Com isso, essa passou também a ser uma área de estudos, com o intuito de facilitar o trabalho de controle e disciplinamento.
O modelo atual de escola, surge apenas na modernidade, adequado com as relações de poder do período, mas ainda com o intuito de disciplinar. Para isso, individualiza e generaliza o estudante ao mesmo tempo.
Educação infantil no Brasil
[editar | editar código]
O histórico da Educação Infantil brasileira é permeado de avanços, retrocessos, lutas e conquistas. Alinhado com o desenvolvimento inerente à consolidação de pautas sociais, a estruturação de políticas voltadas à Educação Infantil evidencia a constante fragilidade pertencente ao debate relacionado ao direito das crianças. A princípio, as creches e os jardins de infância exerciam o papel de instituições destinadas, em uma perspectiva assistencialista, ao atendimento de crianças. A educação não visava a emancipação e a autonomia da criança, mas sim os seus cuidados médicos, higiênicos e nutricionais.
No Brasil, já na luta operária das décadas de 1920 e 1930 o tema das creches aparecia como uma demanda das mulheres e, por isso, foi inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943[9]. No entanto, isso não significou sua efetiva ampliação. A invisibilidade do estatuto social das crianças e dos bebês construiu imagens de infância que por muito tempo obscureceram suas potencialidades (Sarmento, 2007). No campo da educação, é possível identificar a repercussão desse fato histórico no (des)lugar dos bebês na educação infantil — seja em nível macro, com a sua ausência no âmbito das políticas públicas, seja em nível micro, com a sua expressão em vivências nas instituições pautadas pela não participação dos bebês (Gobbato & Barbosa, 2017)
Por volta das décadas de 1970 e 1980, no contexto da luta pela redemocratização do país e contra a Ditadura Militar, movimentos feministas e de mulheres combinaram-se com os movimentos de luta pela educação e pela infância, o que resultou nos movimentos de luta por creches[10], o que impulsionou as reivindicações pela educação infantil no país. Como conquista, na Constituição Federal de 1988, a educação das crianças de 0 a 6 anos, concebida, muitas vezes, como amparo e assistência, passou a figurar como direito do cidadão e dever do Estado, numa perspectiva educacional, em resposta aos movimentos sociais em defesa dos direitos das crianças. E, também, foi prevista como direito de trabalhadores e trabalhadoras urbanos(as) e rurais[11]. Nesse contexto, a proteção integral às crianças deve ser assegurada, com absoluta prioridade, pela família, pela sociedade e pelo poder público. O dever do Estado com a educação e o cuidado das crianças de 0 a 6 anos de idade, também para garantir o direito ao trabalho de quem cuida, foi, assim, constitucionalizado.
A inclusão da creche no capítulo da educação explicita a função eminentemente educativa desta, da qual é parte intrínseca a função do cuidar. Essa inclusão constitui um ganho, sem precedentes, na história da Educação Infantil em nosso país. No mesmo período, em 1990, o direito ao atendimento em creches e pré-escolas foi também assegurado no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei federal 8069/90. A partir daqui, é evidente o entendimento de que frequentar a escola desde a primeira infância é um direito das crianças e das famílias.
Posteriormente, entramos em um período de debate em torno da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que se estendeu até meados da década de 90. Sem a aprovação da LDB, a lei maior, o Ministério da Educação em conjunto com outros segmentos define uma política nacional para educação infantil, propondo a criação de uma Comissão Nacional de Educação Infantil (CNEI), que a visão de formular e implementar políticas na área, atuando de 1993 a 1996. Em 1994, aconteceu a Conferência Nacional de Educação para Todos, e um dos eventos preparatórios à conferência foi o I Simpósio Nacional de Educação Infantil, que aprovou a Política Nacional de educação Infantil, com o apoio da CNEI.
Em 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB evidenciou a importância da Educação Infantil, que passou a ser considerada como primeira etapa da Educação Básica, que é constituída pela indissociabilidade do educar e do cuidar. Dessa forma, afirma Machado (2002), o trabalho pedagógico com a criança de 0 a 6 anos adquiriu reconhecimento e ganhou uma dimensão mais ampla no sistema educacional: atender às especificidades do desenvolvimento das crianças dessa faixa etária e contribuir para a construção e o exercício de sua cidadania. É então que surge a necessidade da formação de profissionais da Educação Infantil, em nível superior e não mais apenas em nível técnico. Mesmo que tenha sido um processo lento, é a “derrubada” do magistério como formação suficiente para atuação na área.
A Educação Infantil constrói-se historicamente no Brasil como direito ao espaço público, à qualidade de relacionamento com os bebês e as crianças pequenas, no contra ponto em relação às práticas domésticas e políticas marcadas pelo improviso. Privatização, educação domiciliar e arranjos deste tipo significam um grave retrocesso. No passado e no presente, é importante observar o direito à educação pública, ao cuidado com o modo de relacionamento aos bebês, o que implica promover a profissionalização das professoras também como direito à formação.
Em 2024, com a promulgação da Política Nacional de Cuidados, instituída pela Lei n. 15069/2024[12], a Educação Infantil e, ainda, com a instituição do Plano Nacional de Cuidados[13] do Governo Federal, a Educação Infantil foi reconhecida como estratégica para promover o direito de quem cuida e de quem é cuidado, por meio de sua expansão e requalificação, especialmente considerando a necessidade de extensão da jornada, por meio da educação integral. No âmbito do Plano Nacional de Cuidados, foi previsto, ainda, sua complementação, por meio das Cuidotecas, que é "um serviço público oferecido em um ambiente seguro, gratuito e acessível, voltado para acolher e cuidar de crianças com e sem deficiência, com idades entre 3 (três) e 12 (doze) anos, no período noturno" (Brasil, 2024). Assim, uma demanda histórica (complementação do horário da educação infantil), foi incorporada às políticas públicas, sem prejudicar os avanços da educação básica no país.
Legislação
[editar | editar código]No Brasil considera-se como educação infantil o período da vida escolar em que se atende, pedagogicamente, crianças com idade entre 0 e 6 anos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional chama o equipamento educacional que atende crianças de 0 a 3 anos de "creche" e o equipamento educacional que atende crianças de 4 e 5 anos de "pré-escola". A legislação brasileira não prevê séries como “berçário I e II” e “maternal I e II” (na creche) ou “jardim I e II” ou "pré-escola I e II" (na pré-escola), sendo essas nomenclaturas utilizadas apenas de forma administrativa ou pedagógica pelas instituições escolares.[14] Na educação infantil, a avaliação deve ser feita mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento individual da criança, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Recentes medidas legais modificaram o atendimento das crianças pré-escola, pois alunos com seis anos de idade devem obrigatoriamente estar matriculados no primeiro ano do ensino fundamental. O dispositivo legal que traz as modificações citadas é o Projeto de Lei n.º 144/2005, aprovado pelo Senado em 25 de janeiro de 2006, e que resultou na lei n.º 11.274/06, que estabelece a duração mínima de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Essa medida teve o ano de 2010 como prazo para ser implantada pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, fazendo com que a pré-escola, assim, atenda a crianças de 4 e 5 anos de idade. Esta lei foi alterada pela lei de número 12.796. Como novidade, o texto muda o artigo 6.º tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade".
Há, contudo, que se considerar que a obrigatoriedade da matrícula de crianças não é suficiente para garantir condições de acesso igualitárias à educação infantil, pois os avanços no que se refere a oferta de educação infantil no Brasil, ainda é fortemente marcada por desigualdades de acesso em relação a diversos fatores, tais como: faixa etária; etnia/cor; localização, urbana ou rural; renda familiar e ainda a escolaridade dos pais ou responsáveis, especialmente da mãe. Para além disso, nas creches (0 a 3 anos) o atendimento continua passível de sofrer com defasagens, já que o número de vagas ofertadas continua sendo insuficiente. As razões para isso se resumem a destinação dos recursos para o segmento em que há a obrigatoriedade de matrícula, mas também podem ser de caráter valorativo, julgando a importância ou não do atendimento educacional de bebês.
Como fomento ao desenvolvimento das creches no país, o Plano Nacional da Educação (PNE) prevê em sua Meta 1 que o percentual de atendimento à população de 0 a 3 anos atinja 50% até o final de sua vigência. Entretanto, além do direito à ampliação das vagas na creche, na direção do que institui o PNE, é necessário garantir o cuidado como direito público e os direito dos bebês aos ambientes públicos e coletivos de socialização, escuta, diálogo, atenção, para além da esfera doméstica e privada.
Situação atual
[editar | editar código]No censo escolar de 2009, 18,4% da população de 0 a 3 anos estavam matriculados em creches. No censo de 2011, na pré-escola, cerca de 80% dos brasileiros de 4 e 5 anos estavam na escola[15][16], mas ainda há uma demanda grande a ser atendida. Em São Paulo (SP), por exemplo, 125 mil crianças esperam por uma vaga em creche e 42 mil na pré-escola.[17] Em 2024, 39,8% das crianças estavam matriculadas em creches, o que não alcança a meta do Plano Nacional de Educação (PNE) de garantir que 50% das crianças de 0 a 3 anos estivessem frequentando escola ou creche, havendo, ainda, fortes assimetrias de acesso entre as regiões do país e domicílios em áreas urbanas e rurais, dentre outras desigualdades[18]. Há, ainda, uma notável diferença de acesso à creche entre as crianças e bebês de diferentes idades. “A taxa de escolarização das crianças de 0 a 1 anos era de 17,4% em 2024, a das crianças de 2 a 3 anos era de 58,5%”, como observa MDS (2024)[19]. Como a pré-escola tornou-se etapa obrigatória, com a promulgação da PEC 29[20], houve forte expansão de acesso para a faixa de quatro a cinco anos, alcançando 93,4% das crianças nesta faixa etária[21].
A Educação Infantil como espaço de aprendizagem
[editar | editar código]No entendimento atual de Educação Infantil como um direito da criança de 0 a 6 anos à educação, é importante retomar a fala de Faria (1999), ao defender que “a criança não é uma abstração, mas um ser produtor e produto da história e da cultura”. Os novos paradigmas englobam e transcendem a história, a antropologia, a sociologia e a própria psicologia resultando em uma perspectiva que define a criança como ser competente para interagir e produzir cultura no meio em que se encontra. Tiriba (2005), relata que a intenção de aliar uma concepção de criança à qualidade dos serviços educacionais a ela oferecidos implica atribuir um papel específico à pedagogia desenvolvida nas instituições pelos profissionais de Educação Infantil. Captar necessidades que bebês evidenciam antes que consigam falar, observar suas reações e iniciativas, interpretar desejos e motivações são habilidades que profissionais de Educação Infantil precisam desenvolver, ao lado do estudo das diferentes áreas de conhecimento que incidem sobre essa faixa etária, a fim de subsidiar de modo consistente as decisões sobre as atividades desenvolvidas, o formato de organização do espaço, do tempo, dos materiais e dos agrupamentos de crianças.
Segundo Zabalza (1998), três finalidades básicas podem nos mostrar como é possível uma Educação Infantil de qualidade: 1. Uma escola para a criança: a atenção é concentrada na identidade da criança, na sua condição de sujeito de direitos diversos, na consciência de si mesma, na íntima relação com a sua família e a sua cultura de origem. 2. Uma escola das experiências e dos conhecimentos: a atenção concentra-se em alguns conteúdos significativos da experiência – a educação linguística, motora, musical e científica. 3. Uma escola baseada na participação e integrada com a comunidade: presta-se muita atenção à relação com as famílias e à gestão social e também à consciência de desejar obter uma comunidade educadora, onde a autonomia é a construção da capacidade de agir e de estar bem sozinho e de viver relações solidárias com os outros.
BNCC
[editar | editar código]Outro marco, recentemente postulado, para a evolução da educação infantil no Brasil foi a sua implementação na última versão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), divulgada em 2017. O documento estabelece referências e diretrizes para as instituições de ensino no que diz respeito à elaboração dos currículos escolares e propostas pedagógicas para todos os ciclos da educação básica. A BNCC reconhece as creches e pré-escolas como ambientes fundamentais no processo de desenvolvimento da criança visto que, muitas vezes, são a primeira separação dos pequenos com os seus vínculos familiares. Sendo assim, as instituições de ensino de educação infantil têm, como principal objetivo, ampliar o universo de experiências, conhecimentos e habilidades das crianças, diversificando e consolidando novas aprendizagens, atuando de maneira complementar à educação familiar. O documento aborda também a importância do brincar nos primeiros anos de vida da criança e estabelece seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento na educação infantil:
- Convivência;
- Brincadeiras;
- Participação;
- Exploração;
- Expressão;
- Autoconhecimento.
Educação pré-escolar em Portugal
[editar | editar código]Em Portugal, segundo a Lei de Bases do Sistema Educativo, o sistema educativo compreende a educação pré-escolar, além da educação escolar e da educação extra-escolar. A educação pré-escolar, no seu aspecto formativo, é complementar e ou supletiva da ação educativa da família, com a qual estabelece estreita cooperação.[22]
A educação pré-escolar corresponde exatamente ao nível de educação 0 definido pela ISCED.
São seus objetivos: estimular as capacidades de cada criança e favorecer a sua formação e o desenvolvimento equilibrado de todas as suas potencialidades, contribuir para a estabilidade e segurança afetivas da criança, favorecer a observação e a compreensão do meio natural e humano para melhor integração e participação da criança, desenvolver a formação moral da criança e o sentido da responsabilidade, associado ao da liberdade, fomentar a integração da criança em grupos sociais diversos, complementares da família, tendo em vista o desenvolvimento da sociabilidade, desenvolver as capacidades de expressão e comunicação da criança, assim como a imaginação criativa, e estimular a atividade lúdica, incutir hábitos de higiene e de defesa da saúde pessoal e coletiva e proceder à despistagem de inadaptações, deficiências ou precocidades e promover a melhor orientação e encaminhamento da criança.[22]
A educação pré-escolar é facultativa e destina-se às crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no ensino básico.[22] Através da Lei n.º 85/2009 de 27 de agosto, a educação pré-escolar das crianças a partir dos cinco anos de idade tornou-se universal, ficando o Estado obrigado a garantir uma rede de estabelecimentos que permita a inscrição de todas as crianças abrangidas.[23]
A rede de educação pré-escolar é constituída por instituições próprias, de iniciativa da administração central, regional ou local e de outras entidades, coletivas ou individuais, designadamente associações de pais e de moradores, organizações cívicas e confessionais, organizações sindicais e de empresa e instituições de solidariedade social.[22]
O estabelecimentos públicos de educação pré-escolar são designados "jardins-de-infância". Os jardins-de-infância podem funcionar em separado ou anexos a escolas do ensino básico.[24]
Ver também
[editar | editar código]Referências
- ↑ «Portal da Educação Integral - Educação Infantil». educacaointegral.mec.gov.br. Consultado em 11 de janeiro de 2018
- ↑ Ribeiro, Janaina Sosa; Machado, Juliana Brandão (15 de agosto de 2022). «Saberes mobilizados pelas gestoras da educação infantil no município de Jaguarão-RS». Linhas Críticas: e42031–e42031. ISSN 1981-0431. doi:10.26512/lc28202242031. Consultado em 5 de janeiro de 2023
- ↑ Brasil, Brasil (2024). Marco Conceitual da Política Nacional de Cuidados do Brasil (PDF). Brasília: MDS
- ↑ «Emenda Constitucional nº 59». www.planalto.gov.br. Consultado em 24 de junho de 2026
- ↑ «Emenda Constitucional nº 59». www.planalto.gov.br. Consultado em 24 de junho de 2026
- ↑ «Educação Infantil privada e pública»
- ↑ «Portal da Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 24 de junho de 2026
- ↑ «Brasil que Cuida». Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Cópia arquivada em 7 de maio de 2026
- ↑ «Del5452compilado». www.planalto.gov.br. Consultado em 24 de junho de 2026
- ↑ Teles, Maria Amélia Almeida (16 de agosto de 2018). «Direito à Creche, luta rebelde». Outras Palavras. Consultado em 24 de junho de 2026
- ↑ «Constitui��o». www.planalto.gov.br. Consultado em 24 de junho de 2026 replacement character character in
|titulo=at position 10 (ajuda) - ↑ «Portal da Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 24 de junho de 2026
- ↑ «Brasil que Cuida». Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Cópia arquivada em 7 de maio de 2026
- ↑ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm?e-page-19fe3cd=117&e-page-2e4fdd4=30&e-page-358fab5=3&e-page-85855cf=7&e-page-91fcdc6=3&e-page-92a6feb=3&e-page-c0206ed=2&e-page-f494701=7&term=vulvovaginites+aten%C3%A7%C3%A3o&utm_source=chatgpt.com
- ↑ «O Globo: Brasil ainda não atingiu metas da Unesco para 2015». Consultado em 13 de março de 2014
- ↑ «Vigoroso Avanço na Educação Infantil, artigo do Prof. Jacir Venturi». Consultado em 13 de março de 2014
- ↑ «Agência Brasil: Falta de vagas na educação infantil ainda é problema em todo o país». agenciabrasil.ebc.com.br. Consultado em 12 de janeiro de 2011
- ↑ https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/brasil-que-cuida/observatorio-do-cuidado/publicacoes/cartilhas/cuidado_em_debate-4.pdf
- ↑ https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/brasil-que-cuida/observatorio-do-cuidado/publicacoes/cartilhas/cuidado_em_debate-4.pdf
- ↑ «PEC 29/2023 - Senado Federal». www25.senado.leg.br. Consultado em 24 de junho de 2026
- ↑ https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/brasil-que-cuida/observatorio-do-cuidado/publicacoes/cartilhas/cuidado_em_debate-4.pdf
- 1 2 3 4 Lei de Bases do sistema Educativo
- ↑ Lei n.º 85/2009 de 27 de agosto
- ↑ Decreto-Lei n.º 314/97 de 15 de novembro