Assembleia da República

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Assembleia da República Portuguesa
XIII Legislatura
Brasão de armas ou logo
Tipo
Tipo
Liderança
Vice-presidente
José de Matos Correia, PSD
Vice-Presidente
Vice-Presidente
Vice-Presidente
Estrutura
Assentos 230
Grupos políticos
  PPD/PSD (89)
  PS (86)
  BE (19)
  CDS-PP (18)
  PCP (15)
  PEV (2)
  PAN (1)
Eleições
Representação proporcional
Lista fechada
Método de d'Hondt
Última eleição
4 de outubro de 2015
Local de reunião
Palácio de São Bento, Lisboa
Website
Sítio da Assembleia da República
 Nota: Este artigo é sobre o parlamento português. Para o parlamento moçambicano, veja Assembleia da República de Moçambique.

A Assembleia da República é o órgão legislativo do Estado Português. É o segundo órgão de soberania de uma República Constitucional. É um parlamento unicameral, sendo composto por 230 Deputados, eleitos por círculos plurinominais para mandatos de 4 anos. A Assembleia da República reúne-se diariamente no Palácio de São Bento, na freguesia da Estrela (Lapa), em Lisboa e nas traseiras do edifício situa-se a Residência Oficial do Primeiro-Ministro.

Parte da série sobre
Política de Portugal
Constituição
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Competências

A Assembleia da República tem uma competência legislativa e política geral. A Constituição prevê que certas matérias constituam reserva absoluta de competência legislativa, isto é, a Assembleia não pode, sobre elas, autorizar o Governo a legislar. Entre estas inclui-se, por exemplo, a aprovação das alterações à Constituição, os estatutos político-administrativos das regiões autónomas (Açores e Madeira), as leis das grandes opções dos planos e do Orçamento do Estado, os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais, o regime de eleição dos titulares dos órgãos de soberania (Presidente da República e Assembleia da República) bem como dos Deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e dos titulares dos órgãos do poder local e o regime do referendo. Sobre outras matérias da sua exclusiva competência a Assembleia pode conceder ao Governo autorização para legislar – é o que se designa por reserva relativa – onde se incluem as bases do sistema de segurança social e do serviço nacional de saúde, a criação de impostos e sistema fiscal, a organização e competência dos Tribunais, entre outras.

A competência de fiscalização da Assembleia relativamente à acção do Governo e aos actos da administração pode exercer-se através de diversos instrumentos:

  • aprovação de moções de confiança ou de censura;
  • requerimentos de apreciação da legislação produzida pelo Governo que a Assembleia pode alterar ou revogar;
  • reuniões quinzenais de perguntas ao Primeiro-Ministro;
  • interpelações ao Governo sobre assuntos de política geral ou sectorial;
  • apresentação de requerimentos (perguntas escritas) sobre quaisquer actos do Governo ou da Administração;
  • constituição de comissões parlamentares de inquérito que gozam dos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

Mesa da Assembleia da República

É composta pelo presidente, quatro vice-presidentes, quatro secretários e quatro vice-secretários eleitos pelo período da legislatura. Todos os membros da Mesa são eleitos pela maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

Nas reuniões plenárias a Mesa é constituída pelo presidente e pelos Secretários. Na falta do presidente as reuniões são presididas por um dos outros vice-presidentes. Os secretários podem ser substituídos pelos vice-secretários. Compete à Mesa, em geral, coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções.

Presidente da Assembleia da República

O Presidente da Assembleia da República é eleito, para o período da Legislatura, por maioria absoluta dos votos dos Deputados em efectividade de funções. O Presidente representa a Assembleia, dirige e coordena os seus trabalhos e exerce autoridade sobre todos os funcionários e agentes e sobre as forças de segurança postas ao serviço da Assembleia. No elenco das suas competências, previstas no Regimento, incluem-se a presidência das Reuniões Plenárias, da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, da Comissão Permanente bem como a admissão das iniciativas legislativas e a assinatura e envio dos Decretos da AR ao Presidente da República para promulgação. Compete-lhe, em geral, assegurar o cumprimento do Regimento e das deliberações da Assembleia. É eleito pelo período da Legislatura. Substitui o Presidente da República nas suas ausências ou impedimento temporário ou, em caso de vagatura do cargo, até à tomada de posse do novo Presidente eleito. Durante o período de substituição interina o seu mandato de Deputado suspende-se automaticamente.

Lista de Presidentes da Assembleia da República

Fachada frontal do Palácio de São Bento em Lisboa
Presidente Início do
mandato
Fim do
mandato
Henrique de Barros
(Presidente da Assembleia Constituinte)
Junho de 1975 Abril de 1976
Vasco da Gama Fernandes Julho de 1976 Outubro de 1978
Teófilo Carvalho dos Santos Outubro de 1978 Janeiro de 1980
Leonardo Ribeiro de Almeida Janeiro de 1980 Outubro de 1981
Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias Outubro de 1981 Novembro de 1982
Leonardo Ribeiro de Almeida Novembro de 1982 Junho de 1983
Manuel Alfredo Tito de Morais Junho de 1983 Outubro de 1984
Fernando Monteiro do Amaral Outubro de 1984 Agosto de 1987
Vítor Pereira Crespo Agosto de 1987 Novembro de 1991
António Moreira Barbosa de Melo Novembro de 1991 Novembro de 1995
António de Almeida Santos Novembro de 1995 Abril de 2002
João Bosco Soares Mota Amaral Abril de 2002 Março de 2005
Jaime José Matos da Gama Março de 2005 Junho de 2011
Maria da Assunção Andrade Esteves Junho de 2011 Outubro de 2015
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Outubro de 2015 presente

Regimento da Assembleia da República

É o regulamento interno da Assembleia da República, aprovado por resolução, onde estão previstas todas as regras relativas à sua organização, funcionamento e formas de processo para o exercício das competências previstas na Constituição. Compete à Mesa interpretar o regimento e integrar as lacunas.

Reuniões plenárias

São sempre públicas. Os deputados tomam lugar na sala pela forma acordada entre o presidente da Assembleia da República e os representantes dos partidos no início da legislatura.

São convocadas pelo presidente da Assembleia da República com a antecedência mínima de 24 horas, salvo marcação na reunião anterior.

A cada dia corresponde, em princípio, uma reunião plenária, podendo excepcionalmente haver mais do que uma por dia. Habitualmente realizam-se três reuniões plenárias por semana.

Há lugares reservados para os membros do governo.

Não podem ser interrompidas, salvo para intervalo, para restabelecimento de ordem na sala, por falta de quorum, para uma breve pausa a pedido dos grupos parlamentares ou para garantia do bom andamento dos trabalhos. Em cada reunião há, normalmente, um período designado por "Antes da Ordem do Dia" e outro designado por "Ordem do Dia".

Comissões Parlamentares

1.ª Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

  • Presidente: Bacelar de Vasconcelos (PS)

2.ª Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

  • Presidente: Sérgio Sousa Pinto (PS)

3.ª Comissão de Defesa Nacional

  • Presidente: Marco António Costa (PSD)

4.ª Comissão de Assuntos Europeus

  • Presidente: Regina Bastos (PSD)

5.ª Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

  • Presidente: Teresa Leal Coelho (PSD)

6.ª Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

  • Presidente: Hélder Amaral (CDS-PP)

7.ª Comissão de Agricultura e Mar

  • Presidente: Joaquim Barreto (PS)

8.ª Comissão de Educação e Ciência

  • Presidente: Alexandre Quintanilha (PS)

9.ª Comissão de Saúde

  • Presidente: José de Matos Rosa (PSD)

10.ª Comissão de Trabalho e Segurança Social

  • Presidente: Feliciano Barreiras Duarte (PSD)

11.ª Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação

  • Presidente: Pedro Soares (BE)

12.ª Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

  • Presidente: Edite Estrela (PS)

Ordem do Dia

Consiste na ordem de trabalhos das reuniões plenárias e estabelece a sequência das matérias fixadas para cada reunião pelo presidente da Assembleia da República, ouvida a conferência dos representantes dos grupos parlamentares.

Todos os grupos parlamentares têm direito à determinação da ordem do dia de um certo número de reuniões, segundo critério estabelecido no regimento.

Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares

O Presidente da Assembleia da República reúne-se com os presidentes dos grupos parlamentares para marcar as reuniões plenárias, respectivas agendas (ordem do dia) e para outras situações sempre que o julgue necessário para o regular funcionamento da Assembleia da República. O Governo tem o direito de se fazer representar na Conferência. Os representantes dos Grupos parlamentares têm, na Conferência, um número de votos igual ao número dos Deputados que representam. As decisões da Conferência, na falta de consenso, são tomadas por maioria desde que esteja representada a maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

Conselho de Administração

Bandeira da Assembleia da República Portuguesa.

É um órgão de consulta e gestão constituído por um máximo de sete deputados, ou os seus substitutos, em representação de cada um dos sete maiores Grupos Parlamentares, pelo Secretário-Geral da Assembleia da República e por um representante dos funcionários parlamentares.

Compete-lhe, designadamente, elaborar a proposta de orçamento e a conta da AR, as propostas relativas ao quadro de pessoal e exercer a gestão financeira.

Diário da Assembleia da República

O Diário da Assembleia da República é o jornal oficial da Assembleia da República. É publicado exclusivamente na Internet. [1]

Compreende 2 séries independentes:

  • 1.ª série - relato fiel e completo do ocorrido em cada reunião plenária.
  • 2.ª série - subdivide-se em cinco subséries com textos vários relacionados com as diferentes atividades da Assembleia.

São elaboradas separatas do Diário da Assembleia da República para publicação prévia das iniciativas em discussão pública.

Ver também

Referências

Ligações externas

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