Código Civil brasileiro: diferenças entre revisões

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=== Atual Código Civil brasileiro ===
=== Atual Código Civil brasileiro ===
A elaboração da nova codificação foi confiada a [[Miguel Reale]]<ref>{{citar livro |último= Reale |primeiro= Miguel |título= O Projeto do novo Código civil |subtítulo= situação após a aprovação pelo Senado Federal |edição=2 |local= São Paulo |editora= Saraiva |ano= 1999 |páginas= 276}}</ref>, que convidou outros juristas para auxilia-lo. Concluído o projeto, sofreu inúmeras criticas, pois abdicou da circunstância de ser um Código moderno em troca do comodismo e soluções passadistas. Após alterações, em 1983 foi aprovado na Câmara dos deputados, mas em razão da redemocratização do país e da elaboração da nova [[Constituição brasileira de 1988|Constituição]] os trabalhos foram interrompidos e caídos no esquecimento. Abruptamente despertado, o projeto foi aprovado no [[Senado Federal do Brasil|Senado]] e na [[Câmara dos Deputados do Brasil|Câmara]] em 2001, inúmeras emendas foram efetuadas com o objetivo de adequar o projeto à nova realidade constitucional<ref>{{citar web |url=http://www.senado.gov.br/publicacoes/mlcc |último= Passos |primeiro=Edilenice |coautores= Lima, João Alberto de Oliveira |título= Memória Legislativa do Código Civil |acessodata= 23 de dezembro de 2013 |publicado= Senado Federal |língua2=pt}}</ref> , e finalmente foi sancionado pelo presidente [[Fernando Henrique Cardoso]] em 2002.
A elaboração da nova codificação foi confiada a [[Miguel Reale]]<ref>{{citar livro |último= Reale |primeiro= Miguel |título= O Projeto do novo Código civil |subtítulo= situação após a aprovação pelo Senado Federal |edição=2 |local= São Paulo |editora= Saraiva |ano= 1999 |páginas= 276}}</ref>, que convidou outros juristas para auxilia-lo. Concluído o projeto, sofreu inúmeras criticas, pois abdicou da circunstância de ser um Código moderno em troca do comodismo e soluções passadistas. Após alterações, em 1983 foi aprovado na Câmara dos deputados, mas em razão da redemocratização do país e da elaboração da nova [[Constituição brasileira de 1988|Constituição]] os trabalhos foram interrompidos e caídos no esquecimento. Abruptamente despertado, o projeto foi aprovado no [[Senado Federal do Brasil|Senado]] e na [[Câmara dos Deputados do Brasil|Câmara]] em 2001, inúmeras emendas foram efetuadas com o objetivo de adequar o projeto à nova realidade constitucional<ref>{{citar web |url=http://www.senado.gov.br/publicacoes/mlcc |último= Passos |primeiro=Edilenice |coautores= Lima, João Alberto de Oliveira |título= Memória Legislativa do Código Civil |acessodata= 23 de dezembro de 2013 |publicado= Senado Federal |língua2=pt}}</ref> , e finalmente foi sancionado pelo presidente [[Fernando Henrique Cardoso]] em 2002.
A intensa evolução das relações sociais exige respostas que o direito parece não ter, e a situação inversa também é preocupante, a explosão legislativa cria enormes quantidades de normas que disputam a primazia para reger o mesmo caso. A evolução dos vários ramos da ciência e do desenvolvimento tecnológico que permite a circulação de informação com abrangência e rapidez, cria e difunde novas necessidades. O Código é a lei que mais perto convive com o cidadão, então precisa ser plenamente discutido, porém todas as discussões realizadas não foram embasadas na realidade atual, e num país livre e democrático, a não participação de seus destinatários na construção de seu conteúdo é lamentável<ref>Discutindo Direito - http://www.discutindodireito.blog.br</ref>.
A intensa evolução das relações sociais exige respostas que o direito parece não ter, e a situação inversa também é preocupante, a explosão legislativa cria enormes quantidades de normas que disputam a primazia para reger o mesmo caso. A evolução dos vários ramos da ciência e do desenvolvimento tecnológico que permite a circulação de informação com abrangência e rapidez, cria e difunde novas necessidades. O Código é a lei que mais perto convive com o cidadão, então precisa ser plenamente discutido, porém todas as discussões realizadas não foram embasadas na realidade atual, e num país livre e democrático, a não participação de seus destinatários na construção de seu conteúdo é lamentável.


== Ver também ==
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Revisão das 04h44min de 5 de fevereiro de 2014

Predefinição:Portal-direito

O atual Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002[1]) encontra-se em vigor desde 11 de janeiro de 2003, após o cumprimento de sua vacatio legis de um ano.

Estrutura

A nova Codificação tem 2.046 artigos, organizados da seguinte maneira:

  • Parte Geral
  • Parte Especial
  • Parte Final ou Das Disposições Finais e Transitórias

História

Antecedentes

Teixeira de Freitas.

A história do direito brasileiro acrescida com elementos locais, confunde-se com a história do direito português que participa da herança do Direito Romano, Germãnico e Canônico. Com a independência do Brasil, o governo imperial promulgou uma lei que mantinha em vigor no território brasileiro as Ordenações Filipinas e toda a legislação portuguesa anterior, na qual possuía falhas e contradições. A constituição determinou que se organizasse o quanto antes um código civil, pois se fazia necessário a modernização, então uma infinidade de leis, assentos, alvarás, resoluções e regulamentos foram editados para completar ou modificar as Compilações. Uma vez independente, o Direito também tinha que tomar rumo próprio, de acordo com as necessidades de seu povo.

Clóvis Beviláqua.

"Quanto melhores e mais avançadas as leis, melhor e mais avançada a sociedade. Um passo adiante no caminho do progresso". O interesse despertado pelo código de Napoleão e pela teoria da codificação influenciavam os juristas brasileiros, e a criação das duas primeiras escolas de Direito do País e a crescente produção legislativa nacional, em substituição à legislação portuguesa manteve uma continua emancipação jurídica.

Antes da codificação, foi confiado ao jurista Augusto Teixeira de Freitas a consolidação do direito vigente, em seguida é incumbido de elaborar o código civil para o Império. Divulgando seu trabalho, ainda incompleto e o nomeando de esboço, demostrando a compreensão da importância da obra e da necessidade da ampla discussão. Desgostoso pela demora dos trabalhos da comissão formada para analisar o projeto e pelo desprezo silencioso que sua obra recebeu, Freitas suspende a execução do contrato. Mas é evidente a influencia que sua obra exerceu nos códigos sul-americanos.

As varias tentativas de tantos brasileiros inspiram os outros, mostrando uma solidariedade histórica, uma longa trajetória de insucessos e tentativas.

A escolha de Clóvis Beviláqua para a elaboração do código civil recebeu inúmeras criticas já que o país tinha juristas mais experientes e de maior prestigio. Contudo ele não se intimidou, após inúmeras modificações realizadas pela comissão, foi concluído seu trabalho e aprovado na Câmara, muito mais tarde devido a oposição de Rui Barbosa.

Características do Código Civil de 1916[2]: Tinha apenas 1807 artigos, curtos e com poucos parágrafos. Vacatio legis de um ano e revogação das ordenações até então vigente. Original e nacional são suas principais características. Sua forma literal merece elogios e sua maior preocupação é com a correção da linguagem e dos conceitos do que com a efetiva aplicação prática dos preceitos. O Código se mostra conservador, especialmente nas regras sobre a família, há uma completa rejeição de aspectos sociais em seu conteúdo e seus preceitos foram redigidos com excesso de abstração. Tentativas de reforma pelo surgimento do Estado social.

Atual Código Civil brasileiro

A elaboração da nova codificação foi confiada a Miguel Reale[3], que convidou outros juristas para auxilia-lo. Concluído o projeto, sofreu inúmeras criticas, pois abdicou da circunstância de ser um Código moderno em troca do comodismo e soluções passadistas. Após alterações, em 1983 foi aprovado na Câmara dos deputados, mas em razão da redemocratização do país e da elaboração da nova Constituição os trabalhos foram interrompidos e caídos no esquecimento. Abruptamente despertado, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara em 2001, inúmeras emendas foram efetuadas com o objetivo de adequar o projeto à nova realidade constitucional[4] , e finalmente foi sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 2002. A intensa evolução das relações sociais exige respostas que o direito parece não ter, e a situação inversa também é preocupante, a explosão legislativa cria enormes quantidades de normas que disputam a primazia para reger o mesmo caso. A evolução dos vários ramos da ciência e do desenvolvimento tecnológico que permite a circulação de informação com abrangência e rapidez, cria e difunde novas necessidades. O Código é a lei que mais perto convive com o cidadão, então precisa ser plenamente discutido, porém todas as discussões realizadas não foram embasadas na realidade atual, e num país livre e democrático, a não participação de seus destinatários na construção de seu conteúdo é lamentável.

Ver também

Notas

  1. Brasil. «Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002». LexML Brasil. Consultado em 23 de dezembro de 2013 
  2. Brasil. «Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916». LexML Brasil. Consultado em 23 de dezembro de 2013 
  3. Reale, Miguel (1999). O Projeto do novo Código civil. situação após a aprovação pelo Senado Federal 2 ed. São Paulo: Saraiva. 276 páginas 
  4. Passos, Edilenice; Lima, João Alberto de Oliveira. «Memória Legislativa do Código Civil». Senado Federal. Consultado em 23 de dezembro de 2013 

Bibliografia

  • Bevilaqua, Clovis (1927). Código Civil dos Estados Unidos do Brazil. commentado 3 ed. Rio de Janeiro: F. Alves  Parâmetro desconhecido |volumes= ignorado (|volume=) sugerido (ajuda)
  • Roberto, Giordano Bruno Soares (2008). Introdução à história do direito privado e da codificação. uma análise do novo código civil 2 ed. Belo Horizonte: Del Rey. 110 páginas