Código Civil brasileiro: diferenças entre revisões
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A elaboração da nova codificação foi confiada a [[Miguel Reale]]<ref>{{citar livro |último= Reale |primeiro= Miguel |título= O Projeto do novo Código civil |subtítulo= situação após a aprovação pelo Senado Federal |edição=2 |local= São Paulo |editora= Saraiva |ano= 1999 |páginas= 276}}</ref>, que convidou outros juristas para auxilia-lo. Concluído o projeto, sofreu inúmeras criticas, pois abdicou da circunstância de ser um Código moderno em troca do comodismo e soluções passadistas. Após alterações, em 1983 foi aprovado na Câmara dos deputados, mas em razão da redemocratização do país e da elaboração da nova [[Constituição brasileira de 1988|Constituição]] os trabalhos foram interrompidos e caídos no esquecimento. Abruptamente despertado, o projeto foi aprovado no [[Senado Federal do Brasil|Senado]] e na [[Câmara dos Deputados do Brasil|Câmara]] em 2001, inúmeras emendas foram efetuadas com o objetivo de adequar o projeto à nova realidade constitucional<ref>{{citar web |url=http://www.senado.gov.br/publicacoes/mlcc |último= Passos |primeiro=Edilenice |coautores= Lima, João Alberto de Oliveira |título= Memória Legislativa do Código Civil |acessodata= 23 de dezembro de 2013 |publicado= Senado Federal |língua2=pt}}</ref> , e finalmente foi sancionado pelo presidente [[Fernando Henrique Cardoso]] em 2002. |
A elaboração da nova codificação foi confiada a [[Miguel Reale]]<ref>{{citar livro |último= Reale |primeiro= Miguel |título= O Projeto do novo Código civil |subtítulo= situação após a aprovação pelo Senado Federal |edição=2 |local= São Paulo |editora= Saraiva |ano= 1999 |páginas= 276}}</ref>, que convidou outros juristas para auxilia-lo. Concluído o projeto, sofreu inúmeras criticas, pois abdicou da circunstância de ser um Código moderno em troca do comodismo e soluções passadistas. Após alterações, em 1983 foi aprovado na Câmara dos deputados, mas em razão da redemocratização do país e da elaboração da nova [[Constituição brasileira de 1988|Constituição]] os trabalhos foram interrompidos e caídos no esquecimento. Abruptamente despertado, o projeto foi aprovado no [[Senado Federal do Brasil|Senado]] e na [[Câmara dos Deputados do Brasil|Câmara]] em 2001, inúmeras emendas foram efetuadas com o objetivo de adequar o projeto à nova realidade constitucional<ref>{{citar web |url=http://www.senado.gov.br/publicacoes/mlcc |último= Passos |primeiro=Edilenice |coautores= Lima, João Alberto de Oliveira |título= Memória Legislativa do Código Civil |acessodata= 23 de dezembro de 2013 |publicado= Senado Federal |língua2=pt}}</ref> , e finalmente foi sancionado pelo presidente [[Fernando Henrique Cardoso]] em 2002. |
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A intensa evolução das relações sociais exige respostas que o direito parece não ter, e a situação inversa também é preocupante, a explosão legislativa cria enormes quantidades de normas que disputam a primazia para reger o mesmo caso. A evolução dos vários ramos da ciência e do desenvolvimento tecnológico que permite a circulação de informação com abrangência e rapidez, cria e difunde novas necessidades. O Código é a lei que mais perto convive com o cidadão, então precisa ser plenamente discutido, porém todas as discussões realizadas não foram embasadas na realidade atual, e num país livre e democrático, a não participação de seus destinatários na construção de seu conteúdo é lamentável |
A intensa evolução das relações sociais exige respostas que o direito parece não ter, e a situação inversa também é preocupante, a explosão legislativa cria enormes quantidades de normas que disputam a primazia para reger o mesmo caso. A evolução dos vários ramos da ciência e do desenvolvimento tecnológico que permite a circulação de informação com abrangência e rapidez, cria e difunde novas necessidades. O Código é a lei que mais perto convive com o cidadão, então precisa ser plenamente discutido, porém todas as discussões realizadas não foram embasadas na realidade atual, e num país livre e democrático, a não participação de seus destinatários na construção de seu conteúdo é lamentável. |
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== Ver também == |
== Ver também == |
Revisão das 04h44min de 5 de fevereiro de 2014
O atual Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002[1]) encontra-se em vigor desde 11 de janeiro de 2003, após o cumprimento de sua vacatio legis de um ano.
Estrutura
A nova Codificação tem 2.046 artigos, organizados da seguinte maneira:
- Parte Geral
- Livro I - Das Pessoas
- Livro II - Dos Bens
- Livro III - Dos Fatos Jurídicos
- Parte Especial
- Livro I - Do Direito das Obrigações
- Livro II - Do Direito de Empresa
- Livro III - Do Direito das Coisas
- Livro IV - Do Direito de Família
- Livro V - Do Direito das Sucessões
- Parte Final ou Das Disposições Finais e Transitórias
História
Antecedentes
A história do direito brasileiro acrescida com elementos locais, confunde-se com a história do direito português que participa da herança do Direito Romano, Germãnico e Canônico. Com a independência do Brasil, o governo imperial promulgou uma lei que mantinha em vigor no território brasileiro as Ordenações Filipinas e toda a legislação portuguesa anterior, na qual possuía falhas e contradições. A constituição determinou que se organizasse o quanto antes um código civil, pois se fazia necessário a modernização, então uma infinidade de leis, assentos, alvarás, resoluções e regulamentos foram editados para completar ou modificar as Compilações. Uma vez independente, o Direito também tinha que tomar rumo próprio, de acordo com as necessidades de seu povo.
"Quanto melhores e mais avançadas as leis, melhor e mais avançada a sociedade. Um passo adiante no caminho do progresso". O interesse despertado pelo código de Napoleão e pela teoria da codificação influenciavam os juristas brasileiros, e a criação das duas primeiras escolas de Direito do País e a crescente produção legislativa nacional, em substituição à legislação portuguesa manteve uma continua emancipação jurídica.
Antes da codificação, foi confiado ao jurista Augusto Teixeira de Freitas a consolidação do direito vigente, em seguida é incumbido de elaborar o código civil para o Império. Divulgando seu trabalho, ainda incompleto e o nomeando de esboço, demostrando a compreensão da importância da obra e da necessidade da ampla discussão. Desgostoso pela demora dos trabalhos da comissão formada para analisar o projeto e pelo desprezo silencioso que sua obra recebeu, Freitas suspende a execução do contrato. Mas é evidente a influencia que sua obra exerceu nos códigos sul-americanos.
As varias tentativas de tantos brasileiros inspiram os outros, mostrando uma solidariedade histórica, uma longa trajetória de insucessos e tentativas.
A escolha de Clóvis Beviláqua para a elaboração do código civil recebeu inúmeras criticas já que o país tinha juristas mais experientes e de maior prestigio. Contudo ele não se intimidou, após inúmeras modificações realizadas pela comissão, foi concluído seu trabalho e aprovado na Câmara, muito mais tarde devido a oposição de Rui Barbosa.
Características do Código Civil de 1916[2]: Tinha apenas 1807 artigos, curtos e com poucos parágrafos. Vacatio legis de um ano e revogação das ordenações até então vigente. Original e nacional são suas principais características. Sua forma literal merece elogios e sua maior preocupação é com a correção da linguagem e dos conceitos do que com a efetiva aplicação prática dos preceitos. O Código se mostra conservador, especialmente nas regras sobre a família, há uma completa rejeição de aspectos sociais em seu conteúdo e seus preceitos foram redigidos com excesso de abstração. Tentativas de reforma pelo surgimento do Estado social.
Atual Código Civil brasileiro
A elaboração da nova codificação foi confiada a Miguel Reale[3], que convidou outros juristas para auxilia-lo. Concluído o projeto, sofreu inúmeras criticas, pois abdicou da circunstância de ser um Código moderno em troca do comodismo e soluções passadistas. Após alterações, em 1983 foi aprovado na Câmara dos deputados, mas em razão da redemocratização do país e da elaboração da nova Constituição os trabalhos foram interrompidos e caídos no esquecimento. Abruptamente despertado, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara em 2001, inúmeras emendas foram efetuadas com o objetivo de adequar o projeto à nova realidade constitucional[4] , e finalmente foi sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 2002. A intensa evolução das relações sociais exige respostas que o direito parece não ter, e a situação inversa também é preocupante, a explosão legislativa cria enormes quantidades de normas que disputam a primazia para reger o mesmo caso. A evolução dos vários ramos da ciência e do desenvolvimento tecnológico que permite a circulação de informação com abrangência e rapidez, cria e difunde novas necessidades. O Código é a lei que mais perto convive com o cidadão, então precisa ser plenamente discutido, porém todas as discussões realizadas não foram embasadas na realidade atual, e num país livre e democrático, a não participação de seus destinatários na construção de seu conteúdo é lamentável.
Ver também
Notas
- ↑ Brasil. «Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002». LexML Brasil. Consultado em 23 de dezembro de 2013
- ↑ Brasil. «Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916». LexML Brasil. Consultado em 23 de dezembro de 2013
- ↑ Reale, Miguel (1999). O Projeto do novo Código civil. situação após a aprovação pelo Senado Federal 2 ed. São Paulo: Saraiva. 276 páginas
- ↑ Passos, Edilenice; Lima, João Alberto de Oliveira. «Memória Legislativa do Código Civil». Senado Federal. Consultado em 23 de dezembro de 2013
Bibliografia
- Bevilaqua, Clovis (1927). Código Civil dos Estados Unidos do Brazil. commentado 3 ed. Rio de Janeiro: F. Alves Parâmetro desconhecido
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ignorado (|volume=
) sugerido (ajuda) - Roberto, Giordano Bruno Soares (2008). Introdução à história do direito privado e da codificação. uma análise do novo código civil 2 ed. Belo Horizonte: Del Rey. 110 páginas