Receita Federal do Brasil
Receita Federal |
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Logotipo da Receita Federal do Brasil | |
Organização | |
Natureza jurídica | Administração Direta |
Dependência | Ministério da Fazenda |
Chefia | Jorge Antônio Deher Rachid, Secretário da RFB |
Localização | |
Jurisdição territorial | Nacional |
Sede | Brasília, DF |
Histórico | |
Criação | 20 de novembro de 1968 (49 anos) |
Sítio na internet | |
www |
A Receita Federal, ou Secretaria da Receita Federal é um órgão subordinado ao Ministério da Fazenda, que tem como responsabilidade a administração dos tributos federais e o controle aduaneiro, além de atuar no combate à elisão e evasão fiscal (sonegação), contrabando, descaminho, pirataria e tráfico de drogas e animais.[1]
Índice
História[editar | editar código-fonte]
A Secretaria da Receita Federal (SRF) foi criada pelo decreto nº 63.659, de 20 de novembro de 1968, substituindo a Diretoria-Geral da Fazenda Nacional, criada por Getúlio Vargas, em 1934.[2]
Com a lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, ocorreu a extinção da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), sendo criada a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Na ocasião o novo órgão foi apelidado pela imprensa de "Super Receita".[3]
Principais funções[editar | editar código-fonte]
As principais funções da RFB relacionam-se com a administração tributária e aduaneira da União. Segundo o art. 15, Anexo I, do decreto 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil:[4]
- Planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária federal, inclusive as relativas às contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor;
- Propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação e a consolidação da legislação tributária federal;
- Interpretar e aplicar a legislação tributária, aduaneira, de custeio previdenciário e correlata, editando os atos normativos e as instruções necessárias à sua execução;
- Estabelecer obrigações tributárias acessórias, inclusive disciplinar a entrega de declarações;
- Preparar e julgar, em primeira instância, processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários e de reconhecimento de direitos creditórios, relativos aos tributos por ela administrados;
- Acompanhar a execução das políticas tributária e aduaneira e estudar seus efeitos na economia do País;
- Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos tributos e demais receitas da União, sob sua administração;
- Realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle das receitas sob sua administração, bem como coordenar e consolidar as previsões das demais receitas federais, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da União;
- Propor medidas destinadas a compatibilizar a receita a ser arrecadada com os valores previstos na programação financeira federal;
- Estimar e quantificar a renúncia de receitas administradas e avaliar os efeitos das reduções de alíquotas, das isenções tributárias e dos incentivos ou estímulos fiscais, ressalvada a competência de outros órgãos que também tratam da matéria;
- Promover atividades de cooperação e integração entre as administrações tributárias do país, entre o fisco e o contribuinte, e de educação fiscal, bem assim preparar, orientar e divulgar informações tributárias e aduaneiras;
- Realizar estudos para subsidiar a formulação da política tributária e estabelecer política de informações econômico-fiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações;
- Celebrar convênios com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, bem como entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas;
- Gerir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF;
- Negociar e participar de implementação de acordos, tratados e convênios internacionais pertinentes à matéria tributária e aduaneira;
- Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiros, inclusive no que diz respeito a alfandegamento de áreas e recintos;
- Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar o controle do valor aduaneiro e de preços de transferência de mercadorias importadas ou exportadas, ressalvadas as competências do Comitê Brasileiro de Nomenclatura;
- Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas com nomenclatura, classificação fiscal e origem de mercadorias, inclusive representando o país em reuniões internacionais sobre a matéria;
- Participar, observada a competência específica de outros órgãos, das atividades de repressão ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, e à lavagem de dinheiro;
- Administrar, controlar, avaliar e normatizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, ressalvadas as competências de outros órgãos;
- Articular-se com entidades e organismos internacionais e estrangeiros com atuação no campo econômico-tributário e econômico-previdenciário, para realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes;
- Elaborar proposta de atualização do plano de custeio da seguridade social, em articulação com os demais órgãos envolvidos;
- Orientar, supervisionar e coordenar as atividades de produção e disseminação de informações estratégicas na área de sua competência, destinadas ao gerenciamento de riscos ou à utilização por órgãos e entidades participantes de operações conjuntas, visando à prevenção e ao combate às fraudes e práticas delituosas, no âmbito da administração tributária federal e aduaneira.
Organização funcional[editar | editar código-fonte]
Funcionalmente, compõem a estrutura da Secretaria da Receita Federal do Brasil e integram a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal, os seguintes cargos de nível superior, segundo a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002[5]:
Auditores-Fiscais[editar | editar código-fonte]
As atribuições dos Auditores-Fiscais, na qualidade de autoridades tributárias e aduaneiras da União, são[5]:
- Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições;
- Elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais;
- Executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais,equipamentos e assemelhados;
- Examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 do Código Civil e observado o disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal;
- Proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária;
- Supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte; e
- Proceder com a execução, em caráter geral e concorrente, das demais atividades inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Analistas-Tributários[editar | editar código-fonte]
As atribuições dos Analistas-Tributários são[5]:
- Exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais;
- Atuar no exame de matérias e processos administrativos, ressalvada a competência privativa dos Auditores-Fiscais; e
- Exercer, em caráter geral e concorrente, as demais atividades inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Estrutura[editar | editar código-fonte]
Dirigida por um secretário, a Receita Federal do Brasil é composta por unidades centrais e unidades descentralizadas. A nomeação de dirigentes em unidades descentralizadas (Delegacias, Inspetorias e Alfândegas) privativamente recai sobre auditores-fiscais[7], enquanto unidades de atendimento ao contribuinte (Agências e Centros de Atendimento) usualmente, mas não exclusivamente, são chefiadas por analistas-tributários[8]. Historicamente, os cargos da cúpula da instituição (secretário, subsecretário, coordenador-geral e superintendente) também são sempre ocupados por auditores-fiscais[9].
O atual dirigente máximo do órgão, desde 9 de janeiro de 2015, é o auditor-fiscal Jorge Antônio Deher Rachid, que ocupou a mesma função no período de janeiro de 2003 a julho de 2008[10].
As unidades centrais, localizadas majoritariamente em Brasília, compreendem[11]:
- Gabinete da Secretaria da Receita Federal do Brasil (GABIN);
- Assessoria Especial da Secretaria da Receita Federal do Brasil (ASESP);
- Assessoria de Comunicação Social (ASCOM);
- Coordenadação-Geral de Auditoria Interna (AUDIT);
- Coordenadação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional (COPAV);
- Coordenadação-Geral de Pesquisa e Investigação (COPEI);
- Coordenadação-Geral de Cooperação e Integração Fiscal (COCIF);
- Corregedoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil (COGER);
- Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros (CETAD);
- Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal (SUARA);
- Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal (SUARI);
- Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal (SUFIS);
- Subsecretaria de Tributação e Contencioso da Receita Federal (SUTRI); e
- Subsecretaria de Gestão Corporativa da Receita Federal (SUCOR).
As unidades descentralizadas, distribuídas por todo o território nacional, compreendem[12][13][14][15][16][17]:
- Superintendências Regionais da Receita Federal (SRRF) - 10;
- Delegacias da Receita Federal (DRF) - 97;
- Delegacias Especiais da Receita Federal de Maiores Contribuintes (DEMAC) - 03;
- Delegacia Especial da Receita Federal de Administração Tributária (DERAT) - 01;
- Delegacia Especial da Receita Federal de Pessoas Físicas (DERPF) - 01;
- Delegacia Especial da Receita Federal de Fiscalização (DEFIS) - 01;
- Delegacia Especial da Receita Federal de Fiscalização de Comércio Exterior (DELEX) - 01;
- Delegacia Especial da Receita Federal de Instituições Financeiras (DEINF) - 01;
- Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ) - 14;
- Alfândegas da Receita Federal (ALF) - 26;
- Inspetorias da Receita Federal (IRF) - 55; e
- Agências da Receita Federal (ARF) - 351.
Contas públicas[editar | editar código-fonte]
Arrecadação[editar | editar código-fonte]
A arrecadação de tributos administrados pela RFB, como CPMF (extinta) e IOF, é realizada de forma centralizada. Desta forma, não há registro de arrecadação em Estados onde não há matriz de instituição financeira.
A arrecadação das receitas federais por UF, no ano base 2016:[18]
Posição | Unidade da federação | Arrecadação (em R$ 1.000,00) |
---|---|---|
— | ![]() |
1 289 904 179,640 |
1 | ![]() |
518 819 154,123 |
2 | ![]() |
194 874 562,631 |
3 | ![]() |
161 437 925,406 |
4 | ![]() |
70 098 287,003 |
5 | ![]() |
63 230 128,053 |
6 | ![]() |
61 649 557,708 |
7 | ![]() |
45 790 939,765 |
8 | ![]() |
24 933 231,710 |
9 | ![]() |
22 609 835,747 |
10 | ![]() |
18 046 611,009 |
11 | ![]() |
17 358 816,881 |
12 | ![]() |
14 578 866,041 |
13 | ![]() |
13 198 950,022 |
14 | ![]() |
9 991 293,120 |
15 | ![]() |
8 991 182,798 |
16 | ![]() |
7 111 738,834 |
17 | ![]() |
7 060 392,461 |
18 | ![]() |
5 745 882,444 |
19 | ![]() |
5 252 308,724 |
20 | ![]() |
3 789 644,447 |
21 | ![]() |
3 719 648,849 |
22 | ![]() |
3 659 829,189 |
23 | ![]() |
2 958 777,012 |
24 | ![]() |
1 930 323,181 |
25 | ![]() |
1 184 763,616 |
26 | ![]() |
999 411,393 |
27 | ![]() |
882 117,470 |
Repasses[editar | editar código-fonte]
Total destinado aos favorecidos situados nos Estados, Distrito Federal, Municípios e exterior em 2016:[19]
Posição | Unidade da federação | Governo do Estado (R$) | Municípios (R$) | Valor Total (R$) |
---|---|---|---|---|
— | ![]() |
— | — | 300.885.547.120,27 |
1 | ![]() |
11.686.432.661,06 | 29.437.225.214,20 | 41.123.657.875,26 |
2 | ![]() |
11.187.019.845,51 | 21.057.328.383,87 | 32.244.348.229,38 |
3 | ![]() |
8.579.232.323,94 | 22.734.651.580,05 | 31.313.883.903,99 |
4 | ![]() |
7.292.995.419,00 | 14.531.956.338,03 | 21.824.951.757,03 |
5 | ![]() |
7.505.257.631,42 | 12.794.412.661,35 | 20.299.670.292,77 |
6 | ![]() |
7.045.445.824,61 | 12.563.135.258,84 | 19.608.581.083,45 |
7 | ![]() |
7.760.618.034,71 | 11.107.806.334,01 | 18.868.424.368,72 |
8 | ![]() |
7.011.834.442,91 | 11.271.265.275,89 | 18.283.099.718,80 |
9 | ![]() |
5.400.931.352,67 | 11.126.236.062,47 | 16.527.167.415,14 |
10 | ![]() |
9.668.319.514,01 | 6.557.076.082,72 | 16.225.395.596,73 |
11 | ![]() |
4.573.501.265,32 | 11.121.060.501,63 | 15.694.561.766,95 |
12 | ![]() |
4.542.394.284,96 | 6.641.631.102,34 | 11.184.025.387,30 |
13 | ![]() |
3.468.703.415,02 | 7.068.289.580,00 | 10.536.992.995,02 |
14 | ![]() |
4.126.590.751,81 | 6.151.158.368,61 | 10.277.749.120,42 |
15 | ![]() |
4.149.408.300,88 | 5.427.035.639,89 | 9.576.443.940,77 |
16 | ![]() |
2.688.677.500,73 | 6.697.924.799,11 | 9.386.602.299,84 |
17 | ![]() |
4.141.242.307,91 | 4.846.042.347,55 | 8.987.284.655,46 |
18 | ![]() |
3.858.479.969,95 | 3.873.467.294,86 | 7.731.947.264,81 |
19 | ![]() |
3.479.434.743,84 | 3.852.117.806,42 | 7.331.552.550,26 |
20 | ![]() |
3.725.172.293,03 | 3.274.842.023,70 | 7.000.014.316,73 |
21 | ![]() |
3.295.562.266,58 | 3.663.098.399,07 | 6.958.660.665,65 |
22 | ![]() |
3.930.188.442,63 | 2.572.737.369,18 | 6.502.925.811,81 |
23 | ![]() |
1.863.109.977,41 | 3.443.200.989,80 | 5.306.310.967,21 |
24 | ![]() |
2.857.234.249,05 | 1.729.449.723,53 | 4.586.683.972,58 |
25 | ![]() |
3.265.284.066,33 | 1.203.746.006,07 | 4.469.030.072,40 |
26 | ![]() |
3.125.124.208,11 | 906.668.504,80 | 4.031.792.712,91 |
27 | ![]() |
2.342.847.216,90 | 1.003.956.585,45 | 3.346.803.802,35 |
— | Transferências a organismos multigovernamentais | 0,00 | 89.694.530,24 | 89.694.530,24 |
— | Transferências ao exterior | 0,00 | 90.637.427,06 | 90.637.427,06 |
Ver também[editar | editar código-fonte]
- Autoridade Tributária e Aduaneira
- Grupo de Operações Especiais de Piracicaba
- Imposto único (Marcos Cintra)
- Lista de tributos do Brasil
- Programa Nacional de Educação Fiscal
Referências
- ↑ «Conheça a Receita Federal do Brasil». RFB. Consultado em 20 de abril de 2015
- ↑ Godoy, José Eduardo Pimentel de. «Histórico da Receita Federal». RFB. Consultado em 20 de abril de 2015
- ↑ «Lei nº 11.457». Governo Federal. 16 de março de 2007. Consultado em 20 de abril de 2015
- ↑ «Decreto 7.482». Governo Federal. 16 de maio de 2011. Consultado em 20 de abril de 2015
- ↑ a b c BRASIL. Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organização da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências. Legislação Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10593.htm>. Acesso em: 25 set. 2015.
- ↑ «Quadro Geral das Unidades Descentralizadas». Receita Federal do Brasil. Consultado em 6 de maio de 2015
- ↑ BRASIL. Portaria RFB nº 1.988, de 6 de agosto de 2012. Disciplina o Banco de Gestores da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Legislação Federal. Disponível em: <http://docplayer.com.br/5872623-Coordenacao-geral-de-gestao-de-pessoas-cogep-divisao-de-legislacao-e-processos-dilep-mapa-de-atribuicoes.html>. Acesso em: 23 ago. 2016.
- ↑ BRASIL. Portaria RFB nº 1.471, de 13 de agosto de 2014. Institui o Banco de Gestores para Agentes e o Processo Simplificado de Seleção de Dirigentes em Agências da Receita Federal do Brasil. Legislação Federal. Disponível em: <http://www.sindfazenda.org.br/si/site/jornal_noticia/p/1281>. Acesso em: 23 ago. 2016.
- ↑ Quem é quem - Secretaria da Receita Federal do Brasil. Disponível em: <http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem>. Acesso em: 23 ago. 2016.
- ↑ Jorge Rachid é nomeado Secretário da Receita Federal do Brasil - Secretaria da Receita Federal do Brasil. Disponível em: <http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/janeiro/jorge-rachid-e-nomeado-secretario-da-receita-federal-do-brasil>. Acesso em: 23 ago. 2016.
- ↑ Estrutura da Receita Federal - Secretaria da Receita Federal do Brasil. Disponível em: <http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/estrutura-organizacional>. Acesso em: 23 ago. 2016.
- ↑ Superintendências Regionais - Secretaria da Receita Federal do Brasil. Disponível em: <http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/unidades-regionais-e-locais/superintendencias-regionais-da-receita-federal/superintendencias-regionais>. Acesso em: 23 ago. 2016.
- ↑ Delegacias da Receita Federal (DRF) - Secretaria da Receita Federal do Brasil. Disponível em: <http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/unidades-regionais-e-locais/delegacias-da-receita-federal-drf/delegacias-da-receita-federal-drf>. Acesso em: 23 ago. 2016.
- ↑ Delegacias de Julgamento (DRJ) - Secretaria da Receita Federal do Brasil. Disponível em: <http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/unidades-regionais-e-locais/delegacias-de-julgamento-drj/delegacias-de-julgamento-drj>. Acesso em: 23 ago. 2016.
- ↑ Alfândegas - Secretaria da Receita Federal do Brasil. Disponível em: <http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/unidades-regionais-e-locais/alfandegas/alfandegas>. Acesso em: 23 ago. 2016.
- ↑ Inspetorias da Receita Federal - Secretaria da Receita Federal do Brasil. Disponível em: <http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/unidades-regionais-e-locais/inspetorias/inspetorias-da-receita-federal>. Acesso em: 23 ago. 2016.
- ↑ Unidades de Atendimento - Secretaria da Receita Federal do Brasil. Disponível em: <http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento>. Acesso em: 23 ago. 2016.
- ↑ «Contas Públicas / Arrecadação por Estado - 2016». RFB. Consultado em 13 de dezembro de 2017
- ↑ «Transferencia de recursos por estados e municípios em 2016». Portal da Transparência. Consultado em 13 de dezembro de 2017