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Regiões administrativas do Distrito Federal (Brasil): diferenças entre revisões

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Uma '''Região Administrativa''' ('''RA''') é uma subdivisão do [[Distrito Federal (Brasil)|Distrito Federal]] brasileiro. Possuem um sistema administrativo semelhante às [[Distritos da Cidade do México|Delegações]] da Cidade do México (em espanhol ''delegaciones'') que são as 16 subdivisões terroriais, do Distrito Federal mexicano.<ref>{{Citar periódico|data=2015-11-07|titulo=Distritos da Cidade do México|jornal=Wikipédia, a enciclopédia livre|url=https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Distritos_da_Cidade_do_M%C3%A9xico&oldid=43864668|idioma=pt}}</ref>
Uma '''Região Administrativa''' ('''RA''') é uma subdivisão do [[Distrito Federal (Brasil)|Distrito Federal]] brasileiro.


== Características gerais ==
== Características gerais ==

Revisão das 16h46min de 12 de outubro de 2016

Uma Região Administrativa (RA) é uma subdivisão do Distrito Federal brasileiro.

Características gerais

A divisão do Distrito Federal em regiões administrativas foi oficializada através da Lei nº 4.545/64. Anteriormente a essa lei, as regiões administrativas eram denominadas apenas de "cidades-satélites", exceto o Plano Piloto, por ser o núcleo da região.

As regiões administrativas são subdivisões territoriais do Distrito Federal, cujos limites físicos, estabelecidos pelo poder público, definem a jurisdição da ação governamental para fins de descentralização administrativa e coordenação dos serviços públicos de natureza local. Esta ação é exercida por intermédio de cada administração regional.

A grosso modo, a região administrativa seria o conjunto das áreas urbanas, suburbanas e rurais pertencentes ao controle de um centro urbano (sede da região administrativa).

Os seus limites físico-administrativos se subdividem em zonas urbanas e rurais em seguida discriminadas, conforme o macrozoneamento do Distrito Federal, instituído pelo artigo 11 da Lei Complementar nº 17, de 28/01/97 referente ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF - PDOT.

ZONA URBANA: de Dinamização, de Consolidação, de Uso Controlado.

ZONA RURAL: de Dinamização, de Uso Diversificado, de Uso Controlado.

A cada região administrativa corresponde uma administração regional à qual cabe representar o governo do Distrito Federal e promover a coordenação dos serviços públicos locais.

Cada administração regional é comandada por um administrador regional, que é indicado pelo governador do Distrito Federal.[1][2]

Referências

Ver também

Ligações externas