Regiões administrativas do Distrito Federal (Brasil): diferenças entre revisões
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== Características gerais == |
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Revisão das 16h46min de 12 de outubro de 2016
Uma Região Administrativa (RA) é uma subdivisão do Distrito Federal brasileiro.
Características gerais
A divisão do Distrito Federal em regiões administrativas foi oficializada através da Lei nº 4.545/64. Anteriormente a essa lei, as regiões administrativas eram denominadas apenas de "cidades-satélites", exceto o Plano Piloto, por ser o núcleo da região.
As regiões administrativas são subdivisões territoriais do Distrito Federal, cujos limites físicos, estabelecidos pelo poder público, definem a jurisdição da ação governamental para fins de descentralização administrativa e coordenação dos serviços públicos de natureza local. Esta ação é exercida por intermédio de cada administração regional.
A grosso modo, a região administrativa seria o conjunto das áreas urbanas, suburbanas e rurais pertencentes ao controle de um centro urbano (sede da região administrativa).
Os seus limites físico-administrativos se subdividem em zonas urbanas e rurais em seguida discriminadas, conforme o macrozoneamento do Distrito Federal, instituído pelo artigo 11 da Lei Complementar nº 17, de 28/01/97 referente ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF - PDOT.
ZONA URBANA: de Dinamização, de Consolidação, de Uso Controlado.
ZONA RURAL: de Dinamização, de Uso Diversificado, de Uso Controlado.
A cada região administrativa corresponde uma administração regional à qual cabe representar o governo do Distrito Federal e promover a coordenação dos serviços públicos locais.
Cada administração regional é comandada por um administrador regional, que é indicado pelo governador do Distrito Federal.[1][2]