Conselho Monetário Nacional
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um conselho, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 com poder deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional, é responsável por expedir normas e diretrizes gerais para seu bom funcionamento. Existem várias comissões que suportam o CMN. Foram criadas para poderem especificar suas reuniões de forma a otimizá-las. Exemplos destas são: Comissão de crédito rural, comissão do endividamento público e a comissão de normas e organização do Sistema Financeiro Nacional. É interessante observar que essas comissões foram criadas para otimizar, melhorar, especificar e regulamentar (normatizar) setores de responsabilidade do CMN, mas são subordinados a ele. Provavelmente a comissão mais importante é a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc) cuja responsabilidade é de regulamentar eficazmente a medida provisória 542.
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Composição [editar]
É constituído pelos seguintes membros:
- Ministro de Estado da Fazenda (presidente do conselho): Guido Mantega;
- Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão: Miriam Belchior;
- Presidente do Banco Central do Brasil: Alexandre Tombini;
- Os serviços de secretaria do CMN são exercidos pelo Banco Central.
Seus integrantes são nomeados diretamente pela função que exercem, ou seja, o presidente do CMN sempre será o Ministro de Estado da Fazenda. Se este é destituído de sua função, automaticamente deixa de ser o presidente do CMN.
Competências [editar]
Ao CMN compete:
- Autorizar a emissão de papel moeda
- Fixar diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações da moeda estrangeira
- Regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras
- Disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial
Objetivos [editar]
De acordo com o artigo 3º, que se refere à política do Conselho Monetário Nacional, este terá como objetivo:
- Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento
- Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais
- Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira
- Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional
- Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos
- Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras
- Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa
- Autorizar emissões de papel moeda
- Aprovar orçamentos monetários preparados pelo Banco Central do Brasil