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Ana de Jesus Maria de Bragança

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Dona Ana de Jesus Maria
Infanta de Portugal
Marquesa de Loulé
Ana de Jesus Maria de Bragança
Nascimento 23 de outubro de 1806
  Mafra, Portugal
Morte 22 de junho de 1857 (50 anos)
  Roma, Itália
Nome completo  
Ana de Jesus Maria Luís Gonzaga Joaquina Micaela Rafaela Francisca Xavier de Paula de Bragança e Bourbon
Cônjuge D. Nuno de Mendonça
Descendência D. Ana Carlota
D. Maria do Carmo
D. Pedro José
D. Maria Amália
D. Augusto Pedro
Casa Bragança
Pai D. João VI de Portugal
Mãe D. Carlota Joaquina de Bourbon

A Infanta D. Ana de Jesus Maria, de seu nome completo Ana de Jesus Maria Luís Gonzaga Joaquina Micaela Rafaela Francisca Xavier de Paula de Bragança e Bourbon GCNSC (Mafra, 23 de Outubro de 1806Roma, 22 de Junho de 1857[carece de fontes?]) foi a filha mais jovem do Imperador-Rei D. João VI de Portugal e de sua consorte, a Imperatriz-Rainha D. Carlota Joaquina de Bourbon.

Nascida no Palácio de Mafra, D. Ana de Jesus Maria teve que partir, em 1808, para o Brasil, juntamente com a família real portuguesa e nobreza portuguesa, em função da invasão napoleônica em Portugal. Tal episódio é conhecido com a transferência da corte portuguesa para o Brasil.

Casamento e filhos

No dia 5 de dezembro de 1827, no Palácio de Queluz, D. Ana de Jesus Maria desposou o general, político, maçon e nobre D. Nuno de Mendonça, então titulado como 9.º Conde de Vale de Reis e 2.° Marquês de Loulé (mais tarde, ele tornar-se-ia 1.º Duque de Loulé).[carece de fontes?] Mendonça foi, por várias vezes, primeiro-ministro de Portugal.

Ao contrário dos matrimónios de suas irmãs, o casamento da infanta não se deu por razões políticas, e a primeira filha do casal nasceu em 27 de Dezembro daquele ano, ou seja, vinte e dois dias após a cerimónia. Isso indica que ela se casou grávida. Ao todo, eles tiveram cinco filhos, listados abaixo:

Embora Loulé fosse também um remoto descendente, por via ilegítima, da Família Real Portuguesa, o casamento foi mal visto e até recebido como escândalo pela facção mais conservadora dos portugueses, que o consideraram desprestigiante e aviltante para a Casa Real. Afinal, D. Ana de Jesus Maria foi a primeira infanta a casar fora da realeza e casou-se grávida, tendo nascido a filha mais velha no próprio dia em que finalmente o Corpo Diplomático acreditado em Lisboa se apresentou no Palácio de Benfica a fim de apresentar cumprimentos. Eles, no entanto, não puderam ver a infanta, mas apenas ouvi-la de longe gritando as dores de seu parto.

O casal não quis envolver-se na disputa de D. Miguel I de Portugal, irmão de D. Ana de Jesus Maria, pelo trono português. Exilaram-se e viajaram então por alguns anos pela Europa, período em que nasceram os filhos restantes. O casamento, nunca dissolvido, acabou em separação em 1835; e a infanta continuou a viver em Roma, na Itália, onde veio a morrer, vinte e dois anos depois. Por causa disso, D. Ana de Jesus Maria jamais se tornou Duquesa de Loulé.

Reivindicações

Realeza Portuguesa
Dinastia de Bragança
Descendência

Os descendentes de D. Ana de Jesus Maria de Bragança, até hoje, têm pretensões ao trono de Portugal, actualmente uma República.

Após o exílio de seu irmão, o rei deposto D. Miguel I, os descendentes deste foram banidos do Reino. Contudo, devido à aparente falta de herdeiros do rei D. Manuel II e à sua morte em 1932, apresentaram-se como pretendentes os descendentes da chamada Linha Miguelista (descendentes de D. Miguel I) e da chamada Linha Constitucional (descendentes do Ramo de Bragança-Saxe-Coburgo e Gota da Família Real).

Tem-se contestado se D. Duarte Pio tem ou não direito à chefia da Casa de Bragança. Se a exclusão, decidida em 1834, ainda permanecesse válida, a linha de sucessão recairia, na ausência de outros herdeiros possíveis, aos descendentes de D. Ana de Jesus Maria e do Duque de Loulé, actualmente representada por seu quadrineto, D. Pedro José Folque de Mendoça Rolim de Moura Barreto, que se titula 6.º Duque de Loulé.

Também tem sido discutido se a Marquesa de Loulé manteve os seus direitos à Coroa, para o que a Carta Constitucional requeria que o casamento fosse "a aprazimento do Rei", ou na ausência de Rei, como era o caso, com autorização das Cortes (muito embora tenha existido uma autorização outorgada pela infanta D. Isabel Maria de Bragança, presidente do Conselho de Regência, a contragosto).

A aparente falta de tal autorização exclui a casa ducal de Loulé da sucessão do trono e coloca os Duques de Cadaval na linha da sucessão imediatamente após a Casa de Bragança. A sucessão no trono de Portugal, no entanto, obedece a leis próprias e depende sempre da aprovação prévia das Cortes, e depois do Parlamento português, sem a qual quaisquer direitos eventuais de pessoas não têm qualquer valor legal.

Referências